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Document 52010DC0010
Communication from the Commission to the Council - Assessment of the action taken by Latvia and Hungary in response to the Council Recommendations of 7 July 2009 with a view to bringing an end to the situation of excessive government deficit
Comunicação da Comissão ao Conselho - Avaliação das medidas tomadas pela Letónia e pela Hungria em resposta às recomendações do Conselho de 7 de Julho de 2009, com vista a pôr termo à situação de défice público excessivo
Comunicação da Comissão ao Conselho - Avaliação das medidas tomadas pela Letónia e pela Hungria em resposta às recomendações do Conselho de 7 de Julho de 2009, com vista a pôr termo à situação de défice público excessivo
/* COM/2010/0010 final */
Comunicação da Comissão ao Conselho - Avaliação das medidas tomadas pela Letónia e pela Hungria em resposta às recomendações do Conselho de 7 de Julho de 2009, com vista a pôr termo à situação de défice público excessivo /* COM/2010/0010 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 27.1.2010 COM(2010) 10 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Avaliação das medidas tomadas pela Letónia e pela Hungria em resposta às recomendações do Conselho de 7 de Julho de 2009, com vista a pôr termo à situação de défice público excessivo 1. Aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento na actual situação de crise Muitos Estados-Membros da UE vêem-se actualmente confrontados com défices das administrações públicas superiores ao valor de referência – 3% do PIB – fixado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A deterioração, muitas vezes acentuada, do défice e a situação da dívida têm de ser vistas no contexto da crise financeira mundial sem precedentes e da recessão económica de 2008/2009. Há vários factores em jogo. Em primeiro lugar, a recessão económica gera uma queda das receitas fiscais e um aumento das despesas relativas às prestações sociais (por exemplo, subsídios de desemprego). Em segundo lugar, ciente de que as políticas orçamentais têm um papel importante a desempenhar na actual situação económica excepcional, a Comissão preconizou um estímulo orçamental no seu Plano de Relançamento da Economia Europeia, de Novembro de 2008, aprovado pelo Conselho Europeu em Dezembro. De acordo com o Plano, o estímulo deve ser diferenciado segundo os Estados-Membros, em reflexo das respectivas situações no que toca a sustentabilidade e competitividade das finanças públicas. Nos casos da Letónia e da Hungria, não havia margem para tal estímulo orçamental. Por último, vários países tomaram medidas para estabilizar o sector financeiro, algumas das quais tiveram eco na situação da dívida ou constituem um risco de futuro agravamento dos défices e da dívida, embora alguns dos custos do apoio estatal possam vir a ser recuperados mais tarde. O Pacto de Estabilidade e Crescimento exige que a Comissão inicie o procedimento relativo aos défices excessivos sempre que o défice de um Estado-Membro exceda o valor de referência de 3% do PIB. As alterações introduzidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2005 tinham em vista assegurar, nomeadamente, que o contexto económico e orçamental fosse plenamente tido em conta em todas as etapas do procedimento relativo aos défices excessivos. Deste modo, o Pacto de Estabilidade e Crescimento fornece o quadro de apoio às políticas governamentais que visam um regresso rápido a condições orçamentais sólidas, tendo em conta a situação económica e assegurando assim a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. 2. Avaliação das medidas tomadas A 7 de Julho, o Conselho dirigiu recomendações à Letónia e à Hungria nos termos do artigo 104.º, n.º 7, do Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE), com o objectivo de pôr fim à situação de défice excessivo. No que respeita à Letónia, as recomendações basearam-se numa actualização, pelos serviços da Comissão, das previsões da Primavera de 2009, especificamente preparada na sequência da revisão da assistência multilateral à balança de pagamentos concedida a este Estado-Membro em Junho de 2009. Quanto à Hungria, as recomendações basearam-se nas perspectivas económicas apresentadas nas previsões da Primavera de 2009 dos serviços da Comissão. Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1467/97[1] e do Código de Conduta revisto[2], considera-se que um Estado-Membro tomou medidas eficazes se tiver actuado em conformidade com a recomendação formulada nos termos do artigo 104.º, n.º 7, do TCE. O Código de Conduta refere que a avaliação da eficácia das medidas deve ter em conta, nomeadamente, se o Estado-Membro em causa alcançou a melhoria anual do seu saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas pontuais e outras medidas temporárias, inicialmente recomendada pelo Conselho. Caso o ajustamento registado se revele inferior ao recomendado, há que proceder a uma análise cuidadosa das razões desse incumprimento. Em caso de um ajustamento plurianual, o Código de Conduta especifica que a avaliação deve centrar-se principalmente nas medidas tomadas para garantir um ajustamento orçamental adequado no ano seguinte à identificação do défice excessivo. Nas secções que se seguem, são avaliadas as medidas tomadas, respectivamente, pela Letónia e pela Hungria em resposta às recomendações do Conselho. 3. Letónia 3.1. Procedimento relativo ao défice excessivo e recomendações mais recentes A 7 de Julho de 2009, o Conselho, à luz do disposto no artigo 104.º, n.º 6, do TCE, decidiu que existia um défice excessivo na Letónia e dirigiu recomendações a este Estado-Membro em conformidade com o artigo 104.º, n.º 7, do TCE, a fim de pôr termo à situação de défice orçamental excessivo. Nas suas recomendações, o Conselho fixou o prazo de 7 de Janeiro de 2010 para que fossem tomadas medidas eficazes. O Conselho recomendou que a Letónia pusesse fim à situação de défice excessivo tão rapidamente quanto possível, e o mais tardar em 2012, assegurando um esforço orçamental anual médio de pelo menos 2¾% do PIB ao longo do período 2010-2012, mediante o reforço da gestão e da transparência orçamentais (melhoramento do quadro orçamental, reforço do controlo das despesas pelo Ministério das Finanças), bem como da regulação e da supervisão dos mercados financeiros. O Conselho estabeleceu o prazo de 7 de Janeiro de 2010 para que o governo letão tomasse medidas eficazes no sentido da aplicação das medidas associadas ao orçamento suplementar de 16 de Junho de 2009, adoptasse um orçamento para 2010 bem articulado, com medidas de consolidação de elevada qualidade coerentes com a trajectória prevista para a correcção do défice excessivo, e definisse em linhas gerais as medidas previstas para 2011 e 2012. A Letónia está a receber assistência financeira a médio prazo da UE, sob a forma de um empréstimo no montante máximo de 3,1 mil milhões de euros, decidido em 20 de Janeiro de 2009. Esta assistência – concedida em articulação com um acordo stand-by do FMI[3] – está sujeita a diversas condições políticas, incidentes, nomeadamente, na prossecução e reforço da consolidação orçamental, na gestão orçamental e em reformas estruturais. Verifica-se coerência com as recomendações do Conselho, formuladas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. 3.2. Avaliação das medidas O orçamento suplementar de Junho de 2009 foi, em termos gerais, aplicado de acordo com o programa. Segundo as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão, o défice do sector público administrativo em termos do SEC 95 deveria atingir 9,0% do PIB em 2009 (a comparar com os 10,0% indicados pelas autoridades letãs na sua notificação de Outubro de 2009 sobre o procedimento relativo aos défices excessivos). Tendo em conta um contexto macroeconómico globalmente inalterado em comparação com as previsões da Comissão subjacentes às recomendações do Conselho de Julho de 2009, as receitas evoluíram de acordo com as expectativas (revelando-se apenas escassamente inferiores, talvez devido a questões de conformidade). A evolução positiva a nível de tesouraria reflecte um resultado melhor do que o previsto nas despesas, apesar de estas terem aumentado cerca de 1% do PIB ao abrigo de uma decisão de Outubro-Dezembro de 2009, com o consentimento da CE e do FMI, a fim de acelerar a absorção dos fundos da UE, e também apesar de um financiamento adicional para emergências sociais (programa de emergência para o emprego, aumento do rendimento mínimo geral, comparticipações na doença e subsídios de habitação e de aquecimento). Globalmente, foram concretizados os cortes significativos que o orçamento suplementar de 2009 previa para as despesas (4,1% do PIB), sendo a única excepção notável os cortes nas pensões, que terão de ser anulados devido a uma recente decisão do Tribunal Constitucional (21 de Dezembro de 2009). No seu acórdão, o Tribunal Constitucional declarou que os cortes nas pensões impostos pelo orçamento suplementar de Junho de 2009 estavam feridos de incompatibilidade com a Constituição da Letónia e, por isso, deveriam ser reembolsados. Neste contexto, é de esperar para 2009 um défice superior em termos do SEC: cerca de 0,5% do PIB (enquanto os reembolsos deverão ter lugar no primeiro semestre de 2010). Em fim de contas, atendendo às informações actualmente disponíveis, estima-se para o défice do sector público administrativo em 2009 um valor próximo mas abaixo de 10% do PIB, portanto conforme com as recomendações do Conselho ao abrigo do artigo 104.º, n.º 7, do TCE. O orçamento de 2010 foi aprovado pelo Parlamento a 1 de Dezembro de 2009. Baseia-se em medidas orçamentais sustentáveis e implica um novo melhoramento discricionário do saldo orçamental em 500 milhões de LVL (mais de 4,2% do PIB), o que deve bastar para cumprir a meta de 8,5% do PIB para o défice em 2010, apesar dos imprevistos custos orçamentais resultantes da decisão do Tribunal Constitucional sobre as pensões, os quais se elevam a cerca de 1% do PIB em 2010. O orçamento adoptado para 2010 coaduna-se com as recomendações feitas pelo Conselho nos termos do artigo 104.º, n.º 7, do TCE[4]. Do lado da receita, o orçamento de 2010 inclui medidas destinadas a aumentá-la, num montante de cerca de 275 milhões de LVL (2,3% do PIB). Entre essas medidas, contam-se importantes reformas para dar mais neutralidade ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e às contribuições para a segurança social, alargando a base tributável aos rendimentos de capital (ganhos de capital, dividendos e juros), eliminando isenções especiais no sector do turismo e nas actividades agrícolas, tributando as prestações em espécie mesmo marginais (com exclusão dos donativos intrafamiliares) e subindo a taxa de imposto dos trabalhadores independentes para o nível da dos assalariados. Estas medidas correspondem a quase 100 milhões de LVL. Uma outra nova medida fundamental é o aumento das taxas de tributação dos rendimentos individuais de 23% para 26%, que deverá gerar mais de 90 milhões de LVL. A tributação da riqueza foi reforçada, nomeadamente através dos impostos sobre bens imobiliários, que foram agravados e alargados, passando a incluir um imposto (muito ligeiramente) progressivo sobre os imóveis destinados a habitação. O alargamento da base tributável aos edifícios residenciais gera apenas 8 milhões de LVL, mas outras medidas orçamentais acabam por elevar o montante adicional global do imposto imobiliário para 30 milhões de LVL, destacando-se uma subida de 1% para 1,5% na taxa aplicável aos terrenos e imóveis das empresas, um alargamento da base tributável às estruturas de engenharia civil de entidades privadas e um aumento da taxa para 3% no caso de terras agrícolas não cultivadas. O governo adoptou também medidas de tributação progressiva dos veículos automóveis (com base na frota automóvel), que deverão gerar quase 20 milhões de LVL. Outras medidas geradoras de receita consistem em impostos especiais de consumo suplementares sobre o gás e o tabaco, no valor de cerca de 12 milhões de LVL, e receitas não fiscais suplementares no valor de quase 20 milhões de LVL. Do lado da despesa, o orçamento de 2010 inclui cortes significativos, decorrentes em grande medida de reformas estruturais, nomeadamente a fusão ou a supressão de agências e instituições dos ministérios da Agricultura, da Cultura, da Educação e da Defesa. Estas medidas permitirão poupanças em 2010 e a mais longo prazo. Foram tomadas outras medidas, com impacto principalmente a curto prazo, no orçamento das transferências sociais. A fim de melhorar a sustentabilidade deste último, em 2010 será efectuada uma análise das prestações da segurança social e dos regimes de pensões e serão adoptadas propostas para a reforma a médio prazo destes regimes, o que se tornou ainda mais necessário com a recente decisão do Tribunal Constitucional. As administrações locais têm ainda de assegurar em 2010 uma redução salarial coerente com as poupanças estimadas. Estas parecem realistas, uma vez que as reduções salariais a nível local apenas tiveram início com a adopção dos correspondentes orçamentos suplementares em Outubro de 2009. Neste contexto, a grelha salarial unificada da função pública será alargada às administrações locais. No que respeita à execução do orçamento de 2010, as autoridades tomarão medidas para aumentar a eficiência da administração fiscal (que recebeu financiamento adicional no orçamento de 2010) e combater a economia paralela. Essas medidas, bem como o controlo do cumprimento das obrigações fiscais, serão importantes para assegurar que as receitas evoluam em sintonia com o previsto ou, se possível, mais favoravelmente. Dada a amplitude do ajustamento empreendido pela Letónia em 2009 e o ajustamento no orçamento de 2010, pode concluir-se razoavelmente que o esforço estrutural foi restritivo, em linha com as recomendações do Conselho de Julho de 2009. O facto de as previsões dos serviços da Comissão não apontarem para uma melhoria orçamental estrutural em 2009 e 2010 é explicável por diversos factores. Em primeiro lugar, no que toca a 2010, as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão excluíam o orçamento de 2010, que estava ainda em discussão no momento em que as previsões foram publicadas. Por outro lado, e mais geralmente, a excepcional volatilidade do clima económico entre 2008 e 2011 implica que a habitual componente cíclica do défice, baseada nas elasticidades normais, possa não captar suficientemente o impacto da recessão extrema sofrida pela Letónia em 2009. Portanto, a avaliação do esforço estrutural baseia-se em aspectos mais qualitativos, aproveitando a análise do orçamento suplementar de Junho de 2009 e do orçamento de 2010. Depois de chegar a 19,5% do PIB em 2008, a dívida bruta das administrações públicas exibe uma tendência de rápido crescimento, alcançando 33% do PIB em 2009 e 49% em 2010, segundo as previsões do Outono dos serviços da Comissão (assumindo um pleno aproveitamento da assistência financeira internacional concedida à Letónia no período até 2011). Conforme indicam as recomendações do Conselho, é necessário um ajustamento significativo nos próximos anos. As autoridades letãs delinearam várias medidas que contam tomar nos orçamentos de 2011 e 2012, no contexto do programa de estabilização que a assistência à balança de pagamentos implica. Nelas se incluem mais medidas do lado da receita, incidindo na tributação da riqueza (uma reforma do imposto automóvel com base em considerações relativas ao ambiente e à riqueza e uma reforma global da tributação dos bens imóveis que permitiria isenções subordinadas a condições de recursos). Do lado da despesa, as autoridades letãs devem proceder a uma ampla revisão das prestações da segurança social e dos regimes de pensões, tal como atrás se referiu. Quanto às pensões, os diversos regimes serão revistos, bem como as idades de reforma, a fim de preservar a sustentabilidade e a adequação futuras dos três pilares do sistema. Será igualmente efectuada uma análise de todas as empresas públicas e suas filiais em relação aos critérios estabelecidos na lei da administração do Estado, com vista a uma eventual reestruturação. O processo de preparação do orçamento de 2010 mostrou que se obtiveram alguns progressos no reforço das competências e das capacidades analíticas do Ministério das Finanças em comparação com outros ministérios operacionais. Prevêem-se para 2010 mais progressos no reforço do quadro orçamental, através da adopção de medidas relacionadas, em particular, com o planeamento e a monitorização orçamentais. A supervisão do sector financeiro foi satisfatoriamente reforçada, mediante uma intensificação das análises do risco associado ao crédito e um acompanhamento rigoroso da exposição dos bancos a moeda estrangeira. Foram tomadas medidas para assegurar a capitalização adequada dos bancos e a devida cobertura das perdas. 3.3. Conclusões Com base nas informações disponíveis, constata-se que a Letónia tomou medidas que representam progressos adequados no sentido da correcção do défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho. Em particular, a Letónia: - executou o orçamento de 2009 com rigor, o que permitiu amortecer o impacto do cumprimento do acórdão do Tribunal Constitucional de Dezembro de 2009 sobre as pensões; por conseguinte, ainda se espera que o défice de 2009 cumpra a meta de 10% do PIB estabelecida nas recomendações do Conselho e também em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do programa relativo à balança de pagamentos; - a 1 de Dezembro de 2009 adoptou o orçamento de 2010, envolvendo uma consolidação orçamental de 500 milhões de LVL (mais de 4,2% do PIB), em linha com as recomendações do Conselho e também em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do programa da balança de pagamentos. As medidas previstas no orçamento, mesmo tendo em conta os efeitos, em 2010, do acórdão do Tribunal, deverão permitir à Letónia cumprir a recomendação de défice não superior a 8,5% do PIB. Apesar de incluir algumas medidas pontuais, o orçamento pressupõe um ajustamento estrutural significativo, bem acima de 2¾ pontos percentuais do PIB (o esforço orçamental anual médio recomendado para o período 2010-2012); - a fase de preparação do orçamento de 2010 mostra sinais de melhoria na área da gestão orçamental e foram adoptadas medidas importantes no sentido de reforçar a regulação e a supervisão dos mercados financeiros. Os riscos para os objectivos orçamentais têm a ver com a aplicação dos cortes nas despesas a nível local, nomeadamente no que respeita a uma redução da massa salarial coerente com as poupanças estimadas no pacote de consolidação orçamental. Do lado da receita, o controlo do cumprimento das obrigações fiscais e as medidas de luta contra a economia paralela serão importantes para assegurar que as receitas evoluam em sintonia com o previsto ou, se possível, mais favoravelmente. É necessário um ajustamento considerável nos próximos anos, a fim de reduzir o défice para níveis inferiores a 3% do PIB em 2012. As autoridades letãs delinearam várias medidas que contam tomar nos orçamentos de 2011 e 2012, no contexto do programa de estabilização empreendido como condição para a assistência à balança de pagamentos. Tendo em conta a presente avaliação, a Comissão considera que não é necessário, na presente fase, tomar novas medidas no âmbito do procedimento relativo ao défice excessivo da Letónia. A Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da situação orçamental da Letónia, em conformidade com o Tratado e o Pacto de Estabilidade e Crescimento, bem como com os critérios estabelecidos no contexto da assistência à balança de pagamentos, nomeadamente perante a frágil situação das finanças públicas. Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | PIB real (variação em %) | Previsão COM Outono 2009 | 10,0 | -4,6 | -18,0 | -4,0 | 2,0 | Previsão nacional | 10,0 | -4,6 | -18,0 | -4,0 | n.d. | Hiato do produto1 (% do PIB potencial) | Previsão COM Outono 2009 | 16,3 | 9,2 | -9,1 | -10,7 | -7,0 | Previsão nacional | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | Saldo das administrações públicas (% do PIB) | Previsão COM Outono 2009 | -0,3 | -4,1 | -9,0 | -12,3 | -12,2 | Previsão nacional | -0,3 | -4,1 | -10,0 | -5,4 | n.d. | Saldo primário (% do PIB) | Previsão COM Outono 2009 | 0,1 | -3,4 | -7,6 | -9,9 | -8,3 | Previsão nacional | 0,1 | -3,4 | -8,6 | -3,2 | n.d. | Saldo corrigido das variações cíclicas (% do PIB) | Previsão COM Outono 2009 | -4,8 | -6,7 | -6,4 | -9,3 | -10,2 | Previsão nacional | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | Saldo estrutural2 (% do PIB) | Previsão COM Outono 2009 | -4,8 | -6,7 | -7,0 | -10,2 | -10,2 | Previsão nacional | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | Dívida pública bruta (%do PIB) | Previsão COM Outono 2009 | 9,0 | 19,5 | 33,2 | 48,6 | 60,4 | Previsão nacional | 9,0 | 19,5 | 41,5 | n.d. | n.d. | Fonte: Ministério das Finanças da Letónia, Segunda Notificação no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos de 2009, previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão. 1 As previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão baseiam-se num crescimento potencial estimado de 4,5%, 1,6%, -1,4%, -2,3% e -2,1%, respectivamente, de 2007 a 2011. 2 Saldo estrutural = saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas pontuais e outras medidas temporárias. Notas ao quadro : As previsões do Outono dos serviços da Comissão para a Letónia excluem o impacto do orçamento de 2010, que estava ainda em discussão. As previsões nacionais para o PIB real foram comunicadas pelas autoridades letãs em Janeiro de 2010; as previsões orçamentais nacionais para 2009 são as da notificação do Outono de 2009 no âmbito do procedimento relativo ao défice excessivo; as previsões nacionais para 2010 incluem o impacto do orçamento adoptado a 1 de Dezembro, mas não as consequências do acórdão do Tribunal Constitucional de 21 Dezembro relativo aos cortes nas pensões; acresce que as previsões nacionais para 2010 estão disponíveis apenas em termos de tesouraria e não são inteiramente comparáveis com outras previsões em termos de SEC. As mais recentes previsões nacionais dos hiatos do produto e dos correspondentes saldos são as do programa de convergência de Janeiro de 2009 e são aqui omitidas por se terem tornado obsoletas. Embora o quadro não mostre uma melhoria da situação orçamental estrutural – dado que as previsões dos serviços da Comissão excluem o orçamento de 2010 e faltam novas previsões nacionais do saldo estrutural – a anterior análise do orçamento suplementar de Junho de 2009 e do orçamento de 2010 mostra que as medidas tomadas estão em sintonia com as recomendações do Conselho de Julho de 2009 a esse respeito. Acresce que, devido ao clima económico excepcionalmente volátil entre 2008 e 2011, a habitual componente cíclica do défice, baseada nas elasticidades normais, poderá não captar suficientemente o impacto da recessão. 4. HUNGRIA 4.1. Procedimento relativo ao défice excessivo e recomendações A 5 de Julho de 2004, o Conselho, à luz do disposto no artigo 104.º, n.º 6, do TCE, decidiu que existia um défice excessivo na Hungria. A mais recente recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 104.º, n.º 7, do TCE foi adoptada a 7 de Julho de 2009, estabelecendo um prazo para a tomada de medidas eficazes até 7 de Janeiro de 2010. O Conselho recomendou que a Hungria pusesse fim à situação existente de défice excessivo tão rapidamente quanto possível, e o mais tardar em 2011. Em particular, os défices de 2009 e 2010 deveriam respeitar os limites de 3,9% e 3,8% do PIB, respectivamente, conforme também previa o relatório intercalar das autoridades, de 29 de Maio de 2009, e o Conselho estabeleceu um prazo para a tomada de medidas eficazes a este respeito. Além disso, as medidas orçamentais deveriam assegurar uma melhoria cumulativa de, pelo menos, 0,5 pontos percentuais para o saldo estrutural durante os anos de 2010 e 2011 em conjunto. A lei de responsabilidade orçamental recentemente adoptada deve ser integralmente aplicada. Por último, o rácio dívida pública/PIB deverá ser reconduzido para uma firme trajectória descendente, se possível antes de 2011. 4.2. Avaliação das medidas A análise que se segue tem em conta o sexto relatório intercalar no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, apresentado pelas autoridades húngaras a 24 de Setembro de 2009[5], bem como outras informações divulgadas desde então, nomeadamente sobre a adopção de medidas adicionais, e a publicação dos dados orçamentais. A orientação orçamental em 2009 e, embora em menor medida, em 2010, continuou a ser restritiva. A Hungria não dispunha de margem para medidas de estímulo orçamental e, quando a crise atingiu o seu primeiro pico, em finais de Outubro de 2008, o Governo perdeu até o acesso ao financiamento pelo mercado. Neste contexto, recebeu assistência financeira a médio prazo da UE, sob a forma de um empréstimo no montante máximo de 6,5 mil milhões de euros, decidido a 4 de Novembro de 2008. Esta assistência – sujeita a diversas condições políticas, incidentes, nomeadamente, na prossecução e reforço da consolidação orçamental, na gestão orçamental e em reformas estruturais – foi concedida em articulação com um acordo stand-by do FMI no montante de 12,5 mil milhões de euros[6]. Verifica-se coerência com as recomendações do Conselho, formuladas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Em relação a 2009, as previsões do Outono dos serviços da Comissão previam um défice das administrações públicas de 4,1% do PIB (com base em todas as informações disponíveis até 22 de Outubro de 2009, a data-limite das previsões). A meta de 3,9% do PIB parece agora ter sido alcançada, segundo informações sobre o resultado do défice de caixa das administrações públicas de 2009, excluindo os municípios (3,6% do PIB, contra os 3,8% planeados). No total, incluindo as medidas adoptadas antes do relatório intercalar de Maio, foram adoptadas em 2009 medidas de consolidação no valor de 1½% do PIB, em relação ao orçamento inicial. O impacto foi principalmente no lado da despesa (nomeadamente, reduções nos salários do sector público, nas pensões e nos subsídios de habitação) e, em grau limitado (0,2% do PIB), também no lado da receita. Os progressos no sentido da consecução da meta para o défice de 2009 deveram-se também, entre outras razões, aos dividendos mais elevados pagos por empresas estatais, ao controlo reforçado das despesas dos ministérios operacionais e às despesas líquidas com juros (cerca de 0,2% do PIB) inferiores ao previsto, elevando a poupança total para cerca de 2% do PIB. Compensou-se deste modo a acentuada deterioração das receitas públicas, derivada da enorme contracção da actividade económica. Em termos estruturais, a melhoria do saldo das administrações públicas em 2009 é estimada em cerca de 3% do PIB, o que eleva o ajustamento estrutural acumulado após 2006 para 8½% do PIB. No que toca a 2010, o Parlamento Húngaro aprovou, a 30 de Novembro de 2009, um orçamento que corresponde à meta de 3,8% do PIB para o défice das administrações públicas em 2010. É apoiado por diversas medidas estruturais de redução das despesas, nomeadamente através de novas reformas do sistema de pensões e assistência social. Por outro lado, o orçamento de 2010 inclui menos transferências do governo central para o sistema de transportes públicos de longa distância e para os municípios. As previsões da Comissão do Outono de 2009 estimavam em 4,2% do PIB o défice geral das administrações públicas em 2010. Desde então, outros elementos relacionados com a reestruturação do sistema de transportes públicos (deficitário) e com a redução das transferências para os níveis inferiores da administração tornaram mais credível para o défice em 2010 a meta de 3,8% do PIB. No entanto, a meta para o défice em 2010 está ainda sujeita a vários riscos. As receitas, em especial do imposto sobre o rendimento das empresas e dos impostos especiais de consumo, poderão ser inferiores às previstas e as despesas poderão ser maiores, designadamente no que respeita ao sistema de transportes públicos de longa distância e às transferências para os níveis inferiores da administração, visto que as medidas em ambos os sectores não são inteiramente apoiadas por poupanças estruturais. Se bem que as reservas, que ascendem a 0,8% do PIB, devam fornecer uma margem de segurança suficiente, conforme consta das recomendações do Conselho de 7 de Julho de 2009, não se pode excluir que tenham de ser tomadas outras medidas para atingir o objectivo. A este respeito, as autoridades exprimiram o seu compromisso de tomar medidas adequadas se os riscos de revisão em baixa se concretizarem. Em relação ao saldo estrutural, as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão não referiam qualquer melhoria em 2010. No entanto, tendo em conta as medidas adicionais no sector do sistema de transportes públicos (deficitário) publicadas em Dezembro de 2009 e o acréscimo de reservas no orçamento final de 2010, poderia haver uma ligeira melhoria do saldo estrutural em 2010[7]. Dada a recomendação do Conselho no sentido de um esforço orçamental cumulativo ao longo de 2010 e 2011 de pelo menos 0,5% do PIB, serão necessárias medidas adicionais, principalmente perante a queda de 0,6% do PIB prevista para as receitas fiscais em 2011, medidas essas que teriam de se reflectir no orçamento de 2011. Em termos de gestão orçamental, a Hungria registou melhorias que deverão facilitar a futura consolidação e reduzir o risco de um regresso a políticas insustentáveis. Está em vigor um novo quadro orçamental a partir de 2010. Durante a preparação do orçamento de 2010, os seus novos elementos foram já, na maioria, tidos em conta, e o recém-criado Conselho Orçamental iniciou funções. A 15 de Dezembro, foi preparada e publicada no sítio Web do Ministério das Finanças uma análise dos procedimentos orçamentais, explicando as alterações que se tornaram necessárias devido ao novo quadro orçamental e identificando alguns domínios em que ainda são necessárias melhorias. No que diz respeito ao rácio dívida pública/PIB, as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão apontam para que este se estabilize ligeiramente abaixo de 80% do PIB em 2010 e comece a diminuir em 2011. As medidas adicionais acima delineadas e ainda não tidas em conta nas previsões do Outono deverão contribuir para uma trajectória do rácio da dívida ligeiramente inferior à prevista. E um orçamento de 2011 em sintonia com as recomendações do Conselho aceleraria ainda mais esta evolução. 4.3. Conclusões Com base nas informações disponíveis, constata-se que a Hungria tomou medidas que representam progressos adequados no sentido da correcção do défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho. Em particular, a Hungria: - tomou medidas eficazes a respeito do défice das administrações públicas de 3,9% do PIB em 2009, nomeadamente adoptando medidas de consolidação orçamental no valor de 1½% do PIB em 2009 em relação ao orçamento original e intensificando o controlo das despesas dos ministérios operacionais, desse modo compensando as quebras de receita; - adoptou, a 30 de Novembro de 2009, um orçamento geral do Estado para 2010 em conformidade com a meta de 3,8% do PIB para o défice das administrações públicas e incluiu medidas estruturais, designadamente no regime de pensões e de assistência social, em apoio a este objectivo; - respaldou a maior parte das medidas de contenção das despesas por disposições legislativas adequadas que foram adoptadas já em 2009 ou na legislação de acompanhamento do orçamento de 2010 e incluiu no seu orçamento de 2010 um nível suficiente de reservas; - começou a aplicar o seu novo quadro orçamental no âmbito da preparação do orçamento de 2010 e prosseguiu o aperfeiçoamento dos procedimentos de planeamento e de controlo orçamental com vista a um melhor quadro orçamental de médio prazo. Contudo, há riscos consideráveis associados à meta para o défice de 2010, tanto do lado da receita como do lado da despesa. Neste contexto, e atendendo às reduções de impostos não compensadas já acordadas para 2011, o ajustamento estrutural cumulativo de 0,5% do PIB, necessário para reconduzir o défice para um nível inferior a 3% em 2011, não está ainda assegurado. Tendo em conta a presente avaliação, a Comissão considera que, na presente fase, não são necessárias novas medidas no âmbito do procedimento relativo ao défice excessivo da Hungria. A Comissão continuará a acompanhar de perto a evolução da situação orçamental da Hungria, em conformidade com o Tratado e o Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente perante a frágil situação das finanças públicas. Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | PIB real (variação em %) | Previsão COM Outono 2009 | 1,0 | 0,6 | -6,5 | -0,5 | 3,1 | Previsão nacional | 1,0 | 0,6 | -6,7 | -0,9 | n.d. | Hiato do produto1 (% do PIB potencial) | Previsão COM Outono 2009 | 3,1 | 2,9 | -4,0 | -4,7 | -2,0 | Previsão nacional | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | Saldo das administrações públicas (% do PIB) | Previsão COM Outono 2009 | -5,0 | -3,8 | -4,1 | -4,2 | -3,9 | Previsão nacional | -5,0 | -3,8 | -3,9 | -3,8 | n.d. | Saldo primário (% do PIB) | Previsão COM Outono 2009 | -0,9 | 0,4 | 0,2 | -0,1 | -0,2 | Previsão nacional | -0,9 | 0,4 | 0,5 | 0,7 | 1,3 | Saldo corrigido das variações cíclicas2 (% do PIB) | Previsão COM Outono 2009 | -6,4 | -5,1 | -2,2 | -2,1 | -3,0 | Previsão nacional | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | Saldo estrutural3 (% do PIB) | Previsão COM Outono 2009 | -5,5 | -4,8 | -2,1 | -2,1 | -3,0 | Previsão nacional | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | n.d. | Dívida pública bruta (%do PIB) | Previsão COM Outono 2009 | 65,9 | 72,9 | 79,1 | 79,8 | 79,1 | Previsão nacional | 65,9 | 72,9 | 78,8 | 79,2 | n.d. | Fonte: Ministério das Finanças da Hungria, Segunda Notificação no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos de 2009, sexto relatório intercalar de Setembro de 2009 no âmbito do procedimento relativo ao défice excessivo, previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão. 1 As previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão baseiam-se num crescimento potencial estimado de 1,4%, 0,8%, 0,3%, 0,2% e 0,3%, respectivamente, de 2007 a 2011. 2 Devido ao clima económico excepcionalmente volátil entre 2008 e 2011, a habitual componente cíclica do défice, baseada nas elasticidades normais, poderá não reflectir suficientemente o impacto da recessão. 3 Saldo estrutural = saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas pontuais e outras medidas temporárias. [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 6. [2] «Especificações sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações sobre o conteúdo e a apresentação dos Programas de Estabilidade e Convergência», aprovadas pelo Conselho ECOFIN de 10 de Novembro de 2009 e disponíveis em:http://ec.europa.eu/economy_finance/sgp/deficit/legal_texts/index_en.htm [3] O pacote de assistência internacional, no total de 7,5 mil milhões de euros, inclui os contributos do FMI, no valor de 1,7 mil milhões de euros, e dos países nórdicos, no valor de 1,9 mil milhões de euros, um empréstimo de 0,4 mil milhões de euros do Banco Mundial e outras parcelas, que totalizam também 0,4 mil milhões de euros, do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, da República Checa e da Polónia. [4] O cálculo do saldo estrutural está associado a incertezas consideráveis, especialmente no caso dos novos Estados-Membros. [5] O relatório foi registado como documento do Conselho da União Europeia 14226/09 (ECOFIN 616, UEM 233), Bruxelas, 8 de Outubro de 2009. [6] O pacote de assistência internacional, no total de 20 mil milhões de euros, foi posteriormente complementado por um empréstimo de mil milhões de euros do Banco Mundial. [7] O cálculo do saldo estrutural está associado a incertezas consideráveis, especialmente no caso dos novos Estados-Membros.