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Document 52010AR0342

Parecer do Comité das Regiões sobre «Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu»

JO C 104 de 2.4.2011, pp. 13–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/13


Parecer do Comité das Regiões sobre «Europa, primeiro destino turístico do mundo – novo quadro político para o turismo europeu»

2011/C 104/03

O COMITÉ DAS REGIÕES

expressa a sua satisfação por a Comissão pretender abordar a política de turismo de uma forma coordenada e integrada, relacionando-a com outras políticas como a dos transportes, da agricultura e do ambiente e ainda com as tecnologias da informação e da comunicação, com a política social, a cultura, etc.;

sublinha o papel importante que o poder local e regional desempenha na gestão sustentável dos destinos turísticos. As iniciativas do poder local e regional, bem como das redes regionais europeias, encontram se na vanguarda do desenvolvimento de modelos de turismo sustentável, e é fundamental aproveitar ao máximo a sua experiência e conhecimentos, mediante o fomento da cooperação local e regional em toda a UE. Neste sentido, congratula-se com a decisão da Comissão de integrar o turismo nas diferentes políticas europeias;

congratula-se com a vontade da Comissão de promover uma política activa para fomentar a competitividade e o desenvolvimento sustentável. Os desafios que o sector do turismo europeu enfrenta actualmente chamam a atenção para a importância de antecipar as mudanças e responder a tempo à crescente concorrência num sector em permanente evolução;

toma nota da introdução de um rótulo do património europeu e uma marca europeia de turismo de qualidade, na medida em que devem estimular os destinos a aplicarem práticas sustentáveis e contribuirá para a consolidação da imagem da Europa como lugar de turismo de alta qualidade. No entanto, considera de suma importância que seja analisado mais em profundidade e explicado o valor acrescentado desta marca e que exista um conjunto de critérios estritos para a concessão da mesma, a fim de evitar a sua desvalorização;

observa com preocupação o potencial impacto de determinados problemas estruturais, como as alterações climáticas ou a escassez de recursos hídricos e energéticos, nos destinos turísticos europeus, especialmente nas regiões insulares e ultraperiféricas. Neste sentido, considera que estes problemas podem ser superados unicamente se for promovida de forma muito mais veemente a sustentabilidade no desenvolvimento de uma estratégia para o turismo nas regiões afectadas. No atinente aos efeitos das alterações climáticas, defende-se a sua prevenção através da protecção e da restituição de espaços naturais, bem como da integração do turismo na Gestão Integrada das Zonas Costeiras.

Relator

:

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO (ES-PPE), Presidente da Comunidade Autónoma de Múrcia

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Europa, primeiro destino turístico do mundo – Novo quadro político para o turismo europeu

COM(2010) 352 final

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

1.

A importância crescente do sector turístico para a economia europeia é patente quando se analisa a sua contribuição para o produto interno bruto e a sua capacidade para gerar mais emprego do que outros sectores económicos. Como assinala a Comissão Europeia na sua comunicação (1), a indústria turística europeia proporciona uma mão-de-obra directa superior a 5 % e gera cerca de 5 % do PIB (2) da UE, especialmente em algumas regiões europeias. E embora a Europa se mantenha o primeiro destino turístico do mundo, com aproximadamente 40 % das chegadas (3), em 2009 registou-se uma redução de 5,6 % (4).

2.

A actividade turística europeia enfrenta múltiplos desafios, designadamente a crise económica mundial, uma maior concorrência de outros destinos, as consequências das alterações climáticas e a sazonalidade. Outros aspectos, como a evolução demográfica na Europa, a diversificação da oferta turística e o crescente impacto das tecnologias da informação e comunicação, representam oportunidades que deviam ser exploradas em coordenação com o poder regional e local.

3.

Os hábitos de comportamento do consumidor turístico estão também a mudar, viajando-se cada vez mais de forma independente, recorrendo cada vez mais à Internet, aumentando as viagens de baixo custo (low cost) e a procura de turismo sustentável, etc., passando a ser fundamentais alguns factores que há alguns anos não eram tão essenciais, tais como a alta qualidade, a sustentabilidade, a inovação permanente e a formação.

4.

Neste contexto, há que insistir no enorme potencial de crescimento do sector turístico europeu e na forte ligação à estrutura administrativa, socioeconómica e logística regional, sobretudo no que se refere ao desenvolvimento do sector dos transportes e, em particular, à melhoria das ligações com os destinos turísticos, ao desenvolvimento de aeroportos regionais e à promoção das ligações marítimas que propiciam a multimodalidade e asseguram transportes sustentáveis. Haverá que ter, sobretudo, em conta a situação específica das regiões insulares e ultraperiféricas que dependem inteiramente dos transportes aéreo e marítimo, e considerar que, para muitas destas regiões, o sector dos serviços, construído em torno do turismo, constitui a principal fonte de riqueza e de actividade económica. São muitas as vantagens competitivas da Europa. Não só a riqueza da paisagem, mas também as grandes possibilidades de crescimento do turismo baseado no património (cultural, gastronómico, religioso, desportivo, etc.). Outro sector com potencial de crescimento é o turismo relacionado com acontecimentos importantes, reuniões e viagens de negócios.

O valor que adquire o território de uma perspectiva patrimonial converte-se num factor estratégico para o seu desenvolvimento, e a Europa é especialmente rica neste campo, dado que existem vários territórios europeus que ou dispõem de um potencial turístico enorme, mas que se encontram ainda numa fase inicial do seu desenvolvimento turístico, ou desenvolveram já uma actividade turística importante. São de considerar aqui especialmente as zonas que se especializaram no turismo e que, sendo destinos maduros, carecem de reestruturação e reabilitação para poderem competir em qualidade e inovação face à concorrência mundial cada vez mais renhida dos países emergentes. Para se concentrar nos segmentos de mercado da terceira idade e das pessoas com deficiência, é indispensável adaptar as infra-estruturas e eliminar as barreiras existentes nos destinos.

5.

A entrada em vigor do Tratado de Lisboa constitui uma oportunidade para consolidar a competitividade do sector turístico europeu, contribuindo assim para o objectivo da nova Estratégia Europa 2020 de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, em particular para a sua iniciativa emblemática Uma política industrial para a era de globalização.

6.

O turismo constitui, portanto, uma fonte essencial de rendimento e emprego, é fundamental para um grande número de regiões da Europa, sendo mesmo imprescindível para algumas delas, dado que representa um veículo essencial para uma maior competitividade. Por isso, as acções no âmbito das políticas turísticas europeias terão um impacto considerável no desenvolvimento de muitas regiões, uma vez que a indústria turística dinamiza outros sectores económicos da região com quem tem uma relação interactiva. Assim, a concepção de uma política sectorial europeia de turismo deve ser acompanhada de uma política de investimento europeu destinado ao desenvolvimento do território e da sua estrutura socioeconómica. O objectivo é garantir às regiões interessadas a oportunidade de desenvolver uma estratégia de competitividade sustentável.

7.

O Tratado de Lisboa inclui entre os objectivos da União, paralelamente à coesão económica e social, uma nova dimensão territorial e prevê que seja consagrada especial atenção às zonas rurais, às zonas afectadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha. Também contempla a situação específica das regiões ultraperiféricas no seu artigo 349.o. Neste sentido, há que ter em conta as características específicas desses territórios aquando da elaboração de um quadro europeu para o sector turístico.

8.

O novo artigo 195.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia permitirá o desenvolvimento de acções destinadas ao fomento da competitividade das empresas do sector, bem como o apoio à cooperação e ao intercâmbio de boas práticas e o desenvolvimento de uma abordagem integrada do turismo. A comunicação da Comissão apresenta diversas acções que têm como objectivo a competitividade do sector turístico da UE. A fim de se obter resultados eficazes, as iniciativas dos Estados-Membros e das regiões devem ser apoiadas por uma acção europeia. É também importante assinalar a vontade da Comissão de evitar que qualquer das medidas adoptadas constitua um peso administrativo suplementar para os órgãos de poder nacional, regional e local. Neste contexto, considera-se que a comunicação está em consonância com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

O COMITÉ DAS REGIÕES

II.   UM NOVO QUADRO DE ACÇÃO DA UE PARA O TURISMO EUROPEU

9.

expressa a sua satisfação por a Comissão pretender abordar a política de turismo de uma forma coordenada e integrada, relacionando-a com outras políticas como a dos transportes, da agricultura e do ambiente e ainda com as tecnologias da informação e da comunicação, com a política social, a cultura, etc. O turismo deve ser entendido como o conjunto das relações decorrentes de uma deslocação temporária e não habitual dos indivíduos que implique uma estadia de pelo menos uma noite num lugar distinto do da residência habitual;

10.

concorda com o objectivo geral de coordenar os esforços e as iniciativas no sector do turismo a fim de se obter um sector turístico competitivo, moderno, sustentável e responsável;

11.

requer que, antes da apresentação do plano de acção pormenorizado para a promoção do turismo, se proceda à análise e justificação das medidas propostas a todos os níveis da UE com base nas competências da UE e nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, no sentido de evidenciar os impulsos e as vantagens decorrentes das medidas da UE em relação a medidas tomadas apenas ao nível nacional, regional ou local;

12.

partilha especialmente a convicção de que o turismo deve ser desenvolvido com base na competitividade e sustentabilidade, e gostaria de sublinhar o triplo significado deste conceito:

a.

Sustentabilidade económica, que garanta um desenvolvimento económico equitativo e eficiente que permita o desenvolvimento de futuras gerações de europeus.

b.

Sustentabilidade sociocultural, que seja compatível com a cultura, os valores e a identidade das regiões europeias.

c.

Sustentabilidade ambiental, que garanta que o desenvolvimento é compatível com a manutenção dos processos ecológicos essenciais, a diversidade biológica e os recursos biológicos. O desenvolvimento do turismo deve ser sustentável para que os recursos naturais não sejam esbanjados e o ambiente não seja destruído (5);

13.

sublinha o papel importante que o poder local e regional desempenha na gestão sustentável dos destinos turísticos. As iniciativas do poder local e regional, bem como das redes regionais europeias, encontram-se na vanguarda do desenvolvimento de modelos de turismo sustentável, e é fundamental aproveitar ao máximo a sua experiência e conhecimentos, mediante o fomento da cooperação local e regional em toda a UE. Neste sentido, congratula-se com a decisão da Comissão de integrar o turismo nas diferentes políticas europeias;

14.

apraz-se com as conclusões do Conselho (Competitividade), de 12 de Outubro de 2010, que incentiva os Estados-Membros a participarem activamente nas acções destinadas a reforçar a competitividade da indústria europeia de turismo, num espírito de parceria e ao nível europeu, nacional, regional e local (6);

15.

congratula-se com a vontade da Comissão de promover uma política activa para fomentar a competitividade e o desenvolvimento sustentável. Os desafios que o sector do turismo europeu enfrenta actualmente chamam a atenção para a importância de antecipar as mudanças e responder a tempo à crescente concorrência num sector em permanente evolução;

16.

concorda, uma vez que as empresas de turismo são, essencialmente, PME, ainda que haja também uma grande quantidade de micro-empresas, que importa promover a criação de agrupamentos de PME a fim de fomentar o seu desenvolvimento. As ajudas para melhorar a produtividade, a competitividade, a formação e a qualidade podem desempenhar um papel igualmente importante;

17.

recomenda, neste sentido, o desenvolvimento de instrumentos que apoiem as PME do sector do turismo, em especial no que se refere à formação do seu pessoal. Há que não esquecer o papel importante do sector turístico na criação de emprego, bem como que grande parte do emprego criado se destina aos jovens. Esses postos de trabalho permitem-lhes desempenhar uma série de tarefas muito úteis para o seu desenvolvimento profissional, para além de um conhecimento mais aprofundado de línguas estrangeiras. Um mercado turístico de qualidade e especializado nos novos mercados e nos novos segmentos da procura (como a terceira idade e as pessoas com deficiência) necessita de uma mão-de-obra altamente qualificada e formada para responder às novas exigências, bem como de novas tecnologias aplicadas ao turismo. A maioria dos conhecimentos adquiridos no sector do turismo deve, também, ser directamente transferível para outras actividades económicas;

18.

observa com preocupação o potencial impacto de determinados problemas estruturais, como as alterações climáticas ou a escassez de recursos hídricos e energéticos, nos destinos turísticos europeus, especialmente nas regiões insulares e ultraperiféricas. Neste sentido, considera que estes problemas podem ser superados unicamente se for promovida de forma muito mais veemente a sustentabilidade no desenvolvimento de uma estratégia para o turismo nas regiões afectadas. No atinente aos efeitos das alterações climáticas, defende-se a sua prevenção através da protecção e da restituição de espaços naturais, bem como da integração do turismo na Gestão Integrada das Zonas Costeiras;

19.

rejeita a proposta de programa de intercâmbio de turistas financiado pelo sector público para melhorar a distribuição de viagens de férias durante o ano. Com esta proposta, a Comissão ignora os mecanismos do mercado que já asseguram, por si, uma distribuição temporal, designadamente através da aplicação de preços mais reduzidos durante a época baixa. A ocorrência de picos durante o Verão não tem origem no facto de o mercado ter «falhado», mas sim nas férias escolares previstas oficialmente e nas condições climáticas nos destinos de férias. Ora, um programa de intercâmbio não afectará nenhum destes factores. Os idosos e os jovens, que não dependem de férias escolares, já podem viajar durante a época baixa. O facto de não o fazerem indica que não pretendem fazê-lo. A proposta de coordenar as férias escolares nos Estados-Membros ultrapassa as competências da UE.

III.   QUATRO EIXOS DE ACÇÃO

Reforçar a competitividade do sector europeu do turismo

20.

considera fundamental o estímulo da competitividade do sector turístico, na medida em que o turismo, enquanto sector de actividade transversal, necessita de uma série de acções que abranjam domínios e políticas diferentes. Neste sentido, partilha da opinião dos ministros europeus, apresentada na Declaração de Madrid, sobre a necessidade de uma estratégia baseada na excelência turística, apoiada pela criação de redes de especialistas e destinos que permitam a criação, o intercâmbio e a divulgação dos conhecimentos, da inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico, a fim de manter a competitividade do sector turístico (7);

21.

do mesmo modo, considera especialmente acertadas as propostas da Comissão sobre a diversificação dos produtos turísticos, explorando todo o potencial do património europeu, bem como o lançamento da plataforma As TIC e o turismo e a aposta, a médio prazo, no Observatório Virtual do Turismo, que se incumbirá não só de analisar a oferta mas também de melhorar o conhecimento da procura e das tendências do mercado e de apresentar previsões a curto e a médio prazo. Reitera igualmente que o poder regional conta com uma experiência enorme que é imprescindível aproveitar através do fomento da cooperação regional na UE, a fim de explorar o mais possível estas políticas;

22.

tem para si que há que estimular o intercâmbio de boas práticas entre as regiões europeias e ter em conta todos os seus contributos para as iniciativas comunitárias que surjam. Neste contexto, propõe que o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), os programas INTERREG e/ou as estratégias macrorregionais possam servir de quadro para desenvolver estratégias coordenadas em matéria de turismo;

23.

estima que, a fim de fazer frente ao fenómeno da sazonalidade, há que fomentar estadias mais variadas e de alta qualidade, para o que será necessária uma maior diversificação dos serviços turísticos com a ênfase no turismo cultural, histórico, religioso, desportivo, gastronómico e outros com um potencial enorme de crescimento. Sublinha que a diversificação dos períodos de férias e a sua distribuição regional se efectuam no âmbito das competências nacionais;

24.

salienta o potencial do turismo social («turismo para todos») que promove a inclusão social com a possibilidade de mobilidade garantindo o intercâmbio cultural a todas as camadas sociais, incluindo jovens, famílias, cidadãos mais idosos e pessoas com mobilidade reduzida; lamenta que a comunicação da Comissão não dê suficiente atenção a este potencial.

Promover o desenvolvimento de um turismo sustentável, responsável e de qualidade

25.

apoia convictamente o desenvolvimento de um sistema de indicadores para a gestão sustentável de destinos. Neste contexto, considera inestimável a experiência do poder regional, como a partilhada pela rede das regiões europeias competitivas e sustentáveis (NECSTouR, em inglês);

26.

toma nota da introdução de um rótulo do património europeu e uma marca europeia de turismo de qualidade, na medida em que devem estimular os destinos a aplicarem práticas sustentáveis e contribuirá para a consolidação da imagem da Europa como lugar de turismo de alta qualidade. No entanto, considera de suma importância que seja analisado mais em profundidade e explicado o valor acrescentado desta marca e que exista um conjunto de critérios estritos para a concessão da mesma, a fim de evitar a sua desvalorização;

27.

estima que o poder local e regional, e em particular a NECSTour, deve estar envolvido no desenvolvimento desses critérios, de forma a conferir credibilidade às duas iniciativas. Assinala também que o Comité das Regiões, enquanto assembleia de representantes regionais e locais da UE, deve estar representado no órgão responsável pela atribuição dos rótulos de qualidade;

28.

sublinha que a qualidade dos serviços deve ser reforçada de forma a dotar os destinos turísticos europeus de uma clara vantagem competitiva e contribuir para consolidar a imagem da Europa como conjunto de destinos de alta qualidade. Assim, refere que um segmento a ter especialmente em conta são os turistas de idade mais avançada (em 2020, o número de pessoas com mais de 65 anos na Europa deverá corresponder a 20 % da população), bem como as pessoas com deficiência (8);

29.

solicita à Comissão Europeia que, na concepção deste novo quadro político para o turismo europeu, reforce os sistemas de protecção dos direitos dos consumidores;

30.

frisa a importância de fomentar uma maior cooperação entre a União Europeia, os principais mercados existentes e potenciais (EUA, China, Rússia, Índia e Brasil) e os países vizinhos, em especial os países mediterrânicos, a fim de promover modelos de turismo sustentável e uma cultura de preservação do ambiente, dado que o seu impacto só será positivo se se actuar em conjunto e com o mesmo compromisso e sentido de responsabilidade.

Consolidar a imagem e a visibilidade da Europa

31.

concorda com a Comissão em que é necessário consolidar a imagem e visibilidade da Europa para a competitividade do sector. Neste sentido, apoia o objectivo de melhorar a reputação da Europa através da sustentabilidade e alta qualidade e das medidas previstas, como a criação de uma verdadeira «marca Europa» que, paralelamente às marcas nacionais dos Estados-Membros, complemente os esforços de promoção a nível nacional e regional;

32.

insta a Comissão Europeia a estabelecer medidas específicas no quadro da promoção no exterior da «marca Europa» que, em circunstância alguma, deve levar a distorções na concorrência entre destinos intra-europeus;

33.

apoia a promoção da página Internet «visiteurope.com» e, especialmente, uma participação coordenada em eventos internacionais e feiras de turismo, etc., incluindo todos os actores regionais e locais envolvidos.

Maximizar o potencial das políticas e dos instrumentos financeiros da UE

34.

partilha da opinião da Comissão de que é necessário maximizar o potencial das ferramentas de financiamento da UE no sector do turismo. Assim, seria de considerar, no caso das zonas rurais, as possibilidades potenciais no quadro do Fundo Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEDER), dado que o turismo representa uma verdadeira oportunidade de criar novos empregos e receitas para as respectivas regiões. Da mesma forma, considera importante a utilização do Fundo Social Europeu (FSE) para garantir a formação das partes envolvidas;

35.

estima também necessário introduzir esta reflexão no quadro dos debates sobre a futura política regional e que nas suas possibilidades de aplicação se deve ter em conta a especialização das regiões no desenvolvimento de produtos turísticos temáticos, desde o turismo social, passando pelo turismo ecológico, rural, de negócios, de saúde e cultural, até outros categorias possíveis. Provavelmente o turismo cultural é o tipo de turismo que melhor caracteriza actualmente a União Europeia no seu todo, estando nele incluídos o património monumental, o etnográfico ou o património industrial próprio do tecido industrial de uma região. Sublinha a necessidade de garantir a coordenação e a eficácia das diferentes fontes de financiamento, a fim de evitar sobreposições ou contradições.

Bruxelas, 27 de Janeiro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  COM(2010) 352 final.

(2)  Estudo sobre a Competitividade da Indústria Turística da UE, Setembro de 2009.

(3)  OMT, Barómetro do Turismo Mundial, Volume 8, Janeiro de 2010.

(4)  Idem.

(5)  CdR 83/2009 fin.

(6)  Conclusões sobre um novo quadro político para o turismo europeu. Conselho (Competitividade), Luxemburgo, 12 de Outubro de 2010.

(7)  Declaração de Madrid no quadro da reunião informal de ministros realizada em Madrid durante a Presidência espanhola, em Abril de 2010, sob o lema Para um modelo de turismo socialmente responsável.

(8)  Estratégia EUROPA 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, Março de 2010.


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