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Document 52010AP0478

Agências de notação de risco ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1060/2009 relativo às agências de notação de risco (COM(2010)0289 – C7-0143/2010 – 2010/0160(COD))
P7_TC1-COD(2010)0160 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Dezembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1060/2009 relativo às agências de notação de risco

JO C 169E de 15.6.2012, p. 218–219 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 169/218


Quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Agências de notação de risco ***I

P7_TA(2010)0478

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1060/2009 relativo às agências de notação de risco (COM(2010)0289 – C7-0143/2010 – 2010/0160(COD))

2012/C 169 E/42

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0289),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0143/2010),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 19 de Novembro de 2010 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de Dezembro de 2010 (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 8 de Dezembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0340/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 337 de 14.12.2010, p. 1.

(2)  Ainda não publicado no Jornal oficial.


Quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
P7_TC1-COD(2010)0160

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de Dezembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1060/2009 relativo às agências de notação de risco

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 513/2011.)


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