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Document 52010AP0464
Agreement between the European Union and Georgia on the facilitation of the issuance of visas *** European Parliament legislative resolution of 14 December 2010 on the draft Council decision on the conclusion of the Agreement between the European Union and Georgia on the facilitation of the issuance of visas (11324/2010 – C7-0391/2010 – 2010/0106(NLE))
Acordo UE-Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010 , sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos (11324/2010 – C7-0391/2010 – 2010/0106(NLE))
Acordo UE-Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010 , sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos (11324/2010 – C7-0391/2010 – 2010/0106(NLE))
JO C 169E de 15.6.2012, p. 173–173
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 169/173 |
Terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Acordo UE-Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos ***
P7_TA(2010)0464
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos (11324/2010 – C7-0391/2010 – 2010/0106(NLE))
2012/C 169 E/33
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (11324/2010), |
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Tendo em conta o projecto de acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos (10304/2010), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos da alínea a) do n.o 2 do artigo 77.o e da alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0391/2010), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0345/2010), |
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Geórgia. |