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Document 52010AP0423

Utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Novembro de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 708/2007 relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente (COM(2009)0541 – C7-0272/2009 – 2009/0153(COD))
P7_TC1-COD(2009)0153 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Novembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 708/2007 do Conselho relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente

JO C 99E de 3.4.2012, pp. 177–178 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 99/177


Terça-feira, 23 de novembro de 2010
Utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente ***I

P7_TA(2010)0423

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Novembro de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 708/2007 relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente (COM(2009)0541 – C7-0272/2009 – 2009/0153(COD))

2012/C 99 E/44

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0541) e a proposta alterada ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0393),

Tendo em conta o artigo 37.o e o n.o 2 do artigo 299.o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho sobre a proposta inicial (C7-0272/2009),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o n.o 2 do artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta alterada ao Parlamento,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 12 de Novembro de 2010, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os pareceres do Comité Económico e Social Europeu de 17 de Março de 2010 e de 21 de Outubro de 2010 (1),

Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A7-0184/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Salienta que a proposta alterada da Comissão retoma a maioria das alterações aprovadas pela Comissão das Pescas em 2 de Junho de 2010;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicados no Jornal Oficial.


Terça-feira, 23 de novembro de 2010
P7_TC1-COD(2009)0153

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Novembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 708/2007 do Conselho relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 304/2011.)


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