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Document 52010AP0291

Livre circulação dos trabalhadores na União ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Setembro de 2010 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (codificação) (COM(2010)0204 – C7-0112/2010 – 2010/0110(COD))
P7_TC1-COD(2010)0110 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Setembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. o  …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (codificação)

JO C 308E de 20.10.2011, p. 92–93 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 308/92


Terça-feira, 7 de Setembro de 2010
Livre circulação dos trabalhadores na União ***I

P7_TA(2010)0291

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Setembro de 2010, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (codificação) (COM(2010)0204 – C7-0112/2010 – 2010/0110(COD))

2011/C 308 E/20

(Processo legislativo ordinário – codificação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0204),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo 46.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0112/2010),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os pareceres fundamentados enviados ao seu Presidente por parlamentos nacionais sobre a observância, pelo projecto de acto, do princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de Julho de 2010,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0222/2010),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.

Adopta a sua posição em primeira leitura, aprovando a proposta da Comissão na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


Terça-feira, 7 de Setembro de 2010
P7_TC1-COD(2010)0110

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Setembro de 2010 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) no …/2011.)


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