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Document 52010AE0651

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O papel da sociedade civil nas relações entre a UE e o Montenegro»

JO C 18 de 19.1.2011, p. 11–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/11


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O papel da sociedade civil nas relações entre a UE e o Montenegro»

2011/C 18/03

Relatora: Vladimíra DRBALOVÁ

Por carta de 14 de Julho de 2009, a Comissária Margot Wallström e o Comissário Olli Rehn solicitaram ao Comité Económico e Social Europeu a elaboração de um parecer exploratório sobre:

O papel da sociedade civil nas relações entre a UE e o Montenegro.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas que emitiu parecer em 12 de Abril de 2010.

Na 462.a reunião plenária de 28 e 29 de Abril de 2010 (sessão de 28 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 101 votos a favor, com 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Recomendações para reforçar a validade do presente parecer, tanto para o Montenegro como para as instituições europeias:

Ao Parlamento do Montenegro:

1.1

O procedimento para designar representantes de ONG para o Conselho Nacional para a Integração na UE (1) devia ser determinado por decreto parlamentar e basear-se em critérios claros como a credibilidade e a legitimidade das ONG com provas dadas em assuntos da UE.

1.2

A Lei sobre o Voluntariado, que ainda não foi aprovada, devia incluir os pontos de vista das ONG.

Ao Governo do Montenegro:

1.3

Intensificar a luta contra a corrupção, em conformidade com a recomendação do relatório de progresso da Comissão Europeia. A corrupção continua a prevalecer em muitas áreas e a ser um problema especialmente grave.

1.4

A execução da estratégia nacional aprovada para a cooperação entre o Governo do Montenegro e organizações não governamentais deve ser intensificada. Há que estabelecer mecanismos claros que proporcionem uma representação genuína das ONG no seio de diversos organismos, tal como previsto no espírito da legislação existente, e especialmente no âmbito do planeado Conselho para a Cooperação com as ONG, não devendo os representantes das ONG ser eleitos pelo Governo mas apenas designados com base em critérios de elegibilidade.

1.5

O actual Gabinete para a Cooperação com as ONG dispõe de recursos humanos e técnicos muito limitados para apoiar devidamente as ONG e assegurar a continuação do desenvolvimento das ONG no Montenegro. O projecto de criação de um Conselho Governamental para as ONG, com verdadeiros representantes de ONG, deve ter a máxima prioridade.

1.6

Deve ser claramente especificada a legislação fiscal aplicável às ONG, e serem introduzidas leis de acompanhamento se for caso disso. As ONG deviam também ser integradas com maior eficácia nos debates públicos sobre projectos de lei, de modo a contribuírem para o processo de harmonização da legislação do Montenegro com os padrões e as melhores práticas da UE, e o mesmo se aplica às actualizações do Plano Nacional de Integração e à programação do IPA (Instrumento de Assistência de Pré-Adesão).

1.7

O registo das ONG devia ser actualizado e publicado no sítio Web do organismo competente, de forma a proporcionar pormenores exactos sobre o número de ONG e impedir deste modo a manipulação em torno desta questão. Todas as ONG deviam publicar com regularidade os seus relatórios financeiros e descritivos, de forma a contribuírem para o processo global de transparência na sociedade e aumentarem a sua própria credibilidade. Importa adoptar uma base jurídica adequada, nomeadamente legislação sobre actividades empresariais no sector da agricultura, da pesca e em outras profissões liberais, devendo qualquer pessoa, e não apenas os trabalhadores, ter o direito de se sindicalizar.

1.8

O projecto-lei sobre a representatividade sindical ainda pendente deve criar um quadro legislativo que estabeleça critérios transparentes e não discriminatórios para a representatividade das organizações sindicais e facilite o pluralismo sindical neste país. (Os critérios aplicáveis à representatividade das associações patronais devem também encontrar-se fixados na lei, tal como sucede com os sindicatos).

1.9

Gerar uma consciencialização para o potencial do Conselho Social e usar este órgão como um instrumento eficaz de consulta e informação dos parceiros sociais, de forma a analisar todas as preocupações económicas e sociais relevantes.

1.10

Permitir o acesso de representantes dos parceiros sociais à Comissão para a Integração na UE criada pelo Governo e envolvê-los plenamente no processo de integração do país na UE.

À Comissão Europeia:

1.11

Aplicar novos indicadores no processo de monitorização – um relativo ao desenvolvimento da sociedade civil e outro ao diálogo social – para ajudar a garantir um melhor e mais eficaz envolvimento da sociedade civil no processo de pré-adesão.

1.12

Continuar a apoiar as parcerias e o desenvolvimento da capacidade da sociedade civil, bem como incluir a sociedade civil na programação do IPA e promover a criação de um Comité Consultivo Misto UE-Montenegro, logo que tiver sido concedido ao Montenegro o estatuto de país candidato.

Ao CESE:

1.13

Continuar a cooperar com a sociedade civil organizada do Montenegro, apoiá-la no processo de pré-adesão e tomar medidas concretas para a criação do Comité Consultivo Misto UE-Montenegro.

2.   Factos e números sobre o Montenegro

2.1

A dissolução da Federação Jugoslava depois de 1989 deixou o Montenegro numa situação precária. Entre 1991 e 1992 a Eslovénia, a Croácia, a Bósnia-Herzegovina e a antiga República Jugoslava da Macedónia abandonaram a Jugoslávia. Em 27 de Abril de 1992 a Sérvia e o Montenegro associaram-se aprovando em Belgrado a Constituição da República Federal da Jugoslávia. Embora o Montenegro tivesse reafirmado a sua ligação política à Sérvia, um sentimento de identidade específica dos montenegrinos continuou a desenvolver-se e, em 4 de Fevereiro de 2003, a Carta Constitucional da União Estatal da Sérvia e Montenegro foi adoptada.

2.2

A República do Montenegro realizou um referendo bem-sucedido sobre a independência em 21 de Maio de 2006 e declarou a sua independência a 3 de Junho.

2.3

É o país mais pequeno dos Balcãs Ocidentais, com uma dimensão de 13 812 quilómetros quadrados e 620 145 habitantes, facto que também influencia o seu posicionamento no contexto geoestratégico e político mais amplo da região.

2.4

A composição multiétnica da sociedade sempre foi considerada uma das suas principais vantagens. Os montenegrinos são maioritários (43,16 %), seguindo-se os sérvios (31,99 %), os bósnios (7,77 %), os albaneses (5,03 %), os muçulmanos (2) (3,97 %) e os croatas (1,10 %).

2.5

Em 2008 (3), o PIB per capita era de 4 908 euros (43 % do PIB médio da UE) e a taxa de desemprego de 16,8 %. O salário líquido médio era de 416 euros (4), mas 12,2 % dos habitantes viviam com menos de 116 euros por mês e 4,7 % encontravam-se em situação de pobreza extrema. A inflação nos preços de venda a retalho foi de 9 % em 2008. Em 2009, a dívida pública elevava-se a 1 071,1 milhões de euros, ou 34,7 % do PIB (5), sendo a dívida interna de 426 milhões de euros (13,8 %) e a dívida externa de 645,2 milhões de euros (20,9 %). A taxa de literacia adulta era de 97,5 %.

3.   As relações entre a UE e o Montenegro

3.1

O desafio fulcral com que o Montenegro se confronta hoje em dia é a construção do Estado e das instituições, o cumprimento dos padrões e critérios estabelecidos pela UE e, por conseguinte, a instituição de um primado funcional do sistema legislativo com plena inclusão de todos os grupos da sociedade. Estes desafios fazem todos parte do mesmo processo e influenciam-se fortemente entre si, e por isso devem ser entendidos no quadro dessa interacção.

3.2

As relações entre a UE e o Montenegro assentam no Acordo de Estabilização e Associação (AEA) entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros e o Montenegro e no Acordo Provisório sobre o Comércio e Matérias Conexas assinado em Outubro de 2007. O Montenegro está a fazer progressos na implementação da Parceria Europeia.

3.3

Desde 2007 que o país recebe assistência financeira de pré-adesão no quadro do Instrumento de Assistência de Pré-adesão (IPA), que está a ser gerida pela nova delegação da UE em Podgorica. Nas componentes I e II do IPA o Montenegro recebeu os seguintes montantes: 31,4 milhões de euros em 2007, 32,6 milhões de euros em 2008 e 33,3 milhões de euros em 2009.

3.4

A cooperação regional e as boas relações de vizinhança constituem uma parte essencial do processo de aproximação à União Europeia. O Montenegro participa nos trabalhos de iniciativas regionais, incluindo o Processo de Cooperação da Europa do Sudeste (PCESE), de que irá assumir a presidência em 2010-2011, e o Conselho de Cooperação Regional (CCR), que substituiu o Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste e visa alcançar um quadro de maior capacitação regional. O Montenegro ocupou a presidência do Acordo Centro-Europeu de Comércio Livre (CEFTA) em 2009 e participa também no Tratado da Comunidade da Energia e no Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum Europeu (AEACE).

3.5

O Montenegro tem continuado a promover boas relações bilaterais com países limítrofes e Estados-Membros da UE. A cooperação com os países limítrofes tem sido especialmente intensificada no domínio da cooperação transfronteiriça (quatro programas de cooperação transfronteiriça com a Bósnia-Herzegovina, Albânia, Sérvia e Croácia), ciência e tecnologia (Albânia), protecção de minorias (Croácia) e dupla cidadania (antiga República Jugoslava da Macedónia). As relações com a Sérvia continuam a ser afectadas pela decisão do Montenegro de reconhecer a independência do Kosovo (6). As relações com a Turquia têm sido boas e foram assinados acordos de comércio livre e cooperação bilateral na defesa. Foram ainda aprofundadas as relações com a Itália, principal parceiro comercial do Montenegro entre os Estados-Membros da UE. O principal parceiro comercial do Montenegro na região continua a ser a Sérvia, com um terço do comércio total do país.

3.6

Em termos de posicionamento internacional, o Montenegro está a registar progressos constantes, tendo-se tornado membro das Nações Unidas, da OSCE, do FMI, do CdE e de várias outras organizações regionais e internacionais. O Governo proclama que o objectivo final é a adesão à UE e há um apoio esmagador da opinião pública neste sentido (7).

3.7

O relatório de progresso do Montenegro de 2009  (8) descreve as relações entre o Montenegro e a União Europeia, analisa os progressos registados pelo Montenegro no cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga, examina a situação económica no Montenegro e avalia a sua capacidade para aplicar padrões europeus, ou seja, aproximar gradualmente a sua legislação e políticas do acervo comunitário. Abrange ainda todas as medidas tomadas pelo país para enfrentar a crise económica e financeira.

3.8

Embora o relatório registe progressos significativos em muitas áreas, a administração pública, os serviços judiciais e as políticas de luta contra a corrupção no Montenegro irão continuar a ser um enorme desafio no futuro.

3.9

O Governo continuou a adaptar-se aos requisitos decorrentes da independência do país e racionalizou também as actividades de integração europeia, mantendo um ritmo especialmente vivo na adopção de nova legislação. É, contudo, necessário traçar uma distinção clara entre a elaboração e adopção de nova legislação, feita sobretudo dentro de um calendário razoável e que é, em muitos casos, de boa qualidade, e a sua execução, onde se verifica frequentemente uma falta de recursos ou vontade política.

3.10

A liberalização dos vistos foi a questão fulcral que marcou 2009: a UE propôs em 15 de Julho a liberalização do sistema se o Montenegro cumprisse as condições estipuladas no Roteiro. A 30 de Novembro de 2009, os ministros da Administração Interna da União Europeia concordaram formalmente em eliminar a obrigatoriedade de vistos para os cidadãos da antiga República Jugoslava da Macedónia, Sérvia e Montenegro que entrassem na zona Schengen a partir de 19 de Dezembro de 2009.

3.11

No que se refere aos critérios económicos, foi mantido o consenso interno sobre aspectos essenciais da política económica. O funcionamento do mecanismo de mercado foi desafiado pela magnitude dos ajustamentos ocorridos na balança externa e no sector financeiro. As finanças públicas viram-se sujeitas a uma pressão acrescida em 2009 e a política macroeconómica tem sido em grande medida impulsionada pela crise financeira. Tem havido um enfoque na aplicação de uma política fiscal mais prudente e na aceleração das reformas estruturais.

4.   A sociedade civil  (9) do Montenegro num novo contexto socioeconómico

4.1   Observações preliminares

4.1.1

A sociedade civil do Montenegro em geral não possui fortes laços ou tradições de cariz histórico  (10). A primeira associação de voluntários surgiu apenas em meados do séc. XIX e centrou-se principalmente em actividades caritativas. Os primeiros sindicatos e associações de trabalhadores foram fundados no início do séc. XX. Com o início do regime comunista, em 1945, as organizações civis independentes deixaram de poder funcionar e o trabalho das organizações sem intuitos lucrativos foi fortemente restringido.

4.1.2

As organizações da sociedade civil e as não governamentais são, no contexto do Montenegro, sinónimos As ONG constituem uma parte da sociedade civil, que segundo a metodologia desenvolvida pela CIVICUS (11) contém outras 19 componentes. Mesmo que tentemos usar categorias mais abrangentes temos, ainda assim, de reconhecer que a sociedade civil é também representada pelas comunidades religiosas, sindicatos, meios de comunicação social, associações profissionais, fundações, movimentos sociais, etc. Os cidadãos do Montenegro têm, contudo, a percepção de que as ONG se identificam com a sociedade civil, correspondendo tal percepção ao contributo real das ONG para a aplicação de princípios de uma sociedade civil aberta e um saudável equilíbrio de poderes, mas denotando também níveis preocupantemente reduzidos de activismo, potencialidades e iniciativas de cariz social em outras categorias da sociedade civil.

4.2   Vários grupos de interesse no Montenegro

4.2.1

O quadro jurídico para o funcionamento das ONG é sólido – A criação das ONG está assente no direito constitucional de reunião (12) e é determinado com maior detalhe na lei sobre as ONG (13) assim como em vários outros actos legislativos. Ainda assim, determinados aspectos do trabalho das ONG não estão claramente definidos, especialmente no que se refere ao sistema fiscal, e existe ainda espaço para aperfeiçoamentos. Além disto, o novo projecto de lei sobre voluntariado aprovado pelo Governo em 14 de Janeiro de 2010 não reconheceu a posição dos representantes das ONG, vindo deste modo questionar todo o espírito desta lei.

4.2.2

Registo de ONG – O processo é fácil, o que em determinados momentos levou a que se registasse um grande número de ONG. Até 2006 o registo era habitualmente conservado no Ministério da Justiça, tendo sido nesse ano, e na sequência de uma mudança de mandatos no Governo, transferido para o Ministério do Interior e da Administração Pública. O número frequentemente referido em público de aproximadamente 4 500 ONG registadas não é fidedigno porque o registo não é devidamente conservado, o que implica que sejam inscritas novas organizações mas não se eliminem do número geral referido as que deixaram de existir. O Governo anunciou que irá em breve lançar aplicações informáticas que resolverão estas controversas questões. Acresce que organizações profissionais como as associações de agricultores e pescadores são também registadas como ONG à falta de uma outra base ou forma jurídica aplicável às suas actividades.

4.2.3

Financiamento público – Os esforços desenvolvidos ao longo de muitos anos pelas ONG para obter financiamentos públicos levaram a que um montante bastante considerável de verbas fosse formalmente disponibilizado às ONG a nível local (no âmbito dos orçamentos da administração local e no valor aproximado de 883 900 euros (14)) e nacional (através da comissão parlamentar para a atribuição de verbas a ONG, num montante estimado de 200 000 euros (15), e através da comissão para a atribuição de uma parte das receitas de sorteios, dotada com um fundo de 3 440 000 euros (16)). Determinados ministérios dispõem também de verbas especiais para organizações que operam em domínios específicos (17). Na sua totalidade, estas verbas podiam ajudar em maior medida o desenvolvimento da sociedade civil. No entanto, e em virtude de um número limitado dos âmbitos de actividade das ONG receber a maioria das verbas, especialmente através do maior fundo que recolhe as receitas de sorteios (18), e devido à falta geral de transparência no trabalho da Comissão e de graves deficiências na atribuição das verbas (19), estes montantes não chegam na realidade à maioria das ONG reais em actividade nem apoiam os programas que visam democratizar a sociedade. O regulamento relativo à atribuição destes recursos foi redigido por um grupo de trabalho composto por funcionários governamentais e representantes de ONG, tendo sido aprovado pelo Governo em 2008 e formando um quadro sólido, mas a sua aplicação continua sujeita a uma generalizada manipulação e suscita grande preocupação (20). Será formado em 2010 um novo grupo intersectorial para trabalhar nos novos regulamentos e tentar resolver estas questões.

4.2.4

Verbas provenientes de fontes internacionais – A comunidade de ONG no Montenegro tem estado principalmente a funcionar com o apoio de doadores internacionais. Este financiamento tornou-se ultimamente problemático pelo facto de muitos doadores bilaterais se terem retirado consoante as suas próprias prioridades e a ajuda dos Estados Unidos ter sofrido uma enorme redução, deixando o sector das ONG dependente das verbas da UE, que possuem procedimentos relativamente complicados. Tal está já a levar a uma situação em que só as maiores organizações irão sobreviver e desenvolver-se, ao passo que as outras verão limitada a sua actuação e crescimento.

4.2.5

Reforço da capacidade das ONG – Existe uma elevada taxa de rotatividade no pessoal das ONG e não se encontram disponíveis subsídios institucionais, factores que condicionam mesmo as ONG desenvolvidas. O CRNVO (21) costumava ter uma diversidade de programas para reforço da capacidade, mas a retirada dos doadores que apoiavam estas actividades afectou seriamente a sua oferta em termos de quantidade. Está a ser organizada uma nova assistência técnica às organizações da sociedade civil (CSO) dos Balcãs Ocidentais (22) financiada pela UE. Em geral, são necessários continuamente programas para reforço da capacidade e desenvolvimento de conhecimentos e aptidões específicas em vários domínios, bem como para subsídios institucionais destinados a fomentar o reforço da capacidade individual. Além disso, as ONG deviam actuar mais em questões subordinadas a temas através de plataformas e redes ad hoc ou de longo prazo, de forma a tornarem as suas intervenções eficientes e lhes conferirem uma maior influência sobre as partes interessadas.

4.2.6

Auto-regulação das ONG – No âmbito da coligação de ONG Through Cooperation to the Aim (Atingir o Objectivo Através da Cooperação), que é a maior do seu género e reúne cerca de 200 ONG do Montenegro (23), foi criado um organismo de auto-regulação e elaborado e aprovado um código de conduta pela maioria das principais ONG, bem como por diversas outras, que tornaram públicos os seus registos narrativos e financeiros em conformidade com esse código de conduta. Tal é crucial para melhorar a transparência das ONG e, consequentemente, a confiança do público.

4.2.7

Representação nos conselhos que abrangem diferentes interesses da sociedade – Em conformidade com a aprovação de nova legislação requerendo a participação de todas as partes interessadas, foram atribuídas às ONG posições legalmente garantidas no Conselho da RTCG (24), no Conselho para o Controlo Civil da Polícia (25), no Conselho Nacional para a Integração na UE (26), na Comissão Nacional para a Luta Contra a Corrupção e o Crime Organizado, no Conselho para os Cuidados aos Portadores de Deficiências, no Conselho para os Cuidados Infantis, etc., bem como em determinados organismos a nível local. Registaram-se melhorias após muitos anos de persistentes esforços das ONG na maioria destes casos, mas o Conselho Nacional para a Integração na UE continua a suscitar sérias preocupações quanto à legitimidade e legalidade dos representantes das ONG.

4.2.8

Sustentabilidade do sector das ONG no Montenegro – o sector das ONG no Montenegro tem pouca tradição e o seu futuro é incerto (27) devido a uma cultura política e dos direitos humanos pouco desenvolvida na generalidade. Trata-se de um sector fortemente dependente da ajuda externa e dos seus próprios líderes fulcrais, facto que o fragiliza em caso de mudança de personalidades ou de retirada dos doadores. Foram dados alguns passos no seio da maior organização em termos de reorganização interna e de planeamento estratégico, além da introdução de serviços que contribuem para o orçamento, mas tal ainda não proporciona garantias sólidas de sustentabilidade geral do sector.

4.3   Diálogo social e organizações dos parceiros sociais

4.3.1

A Lei do Trabalho aprovada em 2008 (28) estabelece as disposições que devem constar dos acordos colectivos, o procedimento para alterar as relações entre as partes na negociação colectiva e outras questões importantes para os empregadores e os trabalhadores. Deverá ser concluído um acordo colectivo geral pela autoridade competente do sindicato relevante, a associação de empregadores e o Governo.

4.3.2

A Lei do Trabalho inclui ainda disposições que regem as organizações patronais e de trabalhadores. Os trabalhadores e os empregadores são livres de optarem por criar as suas organizações e tornarem-se membros das mesmas, sem aprovação prévia e segundo as condições estipuladas nos estatutos e regras dessas organizações.

4.3.3

Liberdade de organização de um sindicato. Aos trabalhadores é garantida a liberdade para organizarem um sindicato e se dedicarem a actividades sindicais sem que seja necessária aprovação prévia. As organizações sindicais constam do registo de organizações sindicais mantido pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Nos termos da lei, entende-se como organização sindical representativa aquela que tiver o maior número de filiados e estiver registada enquanto tal no Ministério. Tal significa, com efeito, que apenas uma organização sindical pode ser considerada representativa a nível nacional, independentemente do número e da verdadeira representatividade de outras organizações sindicais. Da agenda do Conselho Social consta uma proposta de lei sobre a representatividade sindical.

4.3.4

Os sindicatos são representados pela Confederação dos Sindicatos do Montenegro (CTUM) e pela União dos Sindicatos Livres do Montenegro (UFTUM). A CTUM é membro da ITUC (29) e está a decorrer o processo de filiação na ETUC (30) como observadora. A UFTUM é uma organização recentemente criada, que se separou da CTUM, tendo sido instituída em Novembro de 2008. Por conseguinte, a UFTUM ainda não faz parte das plataformas sindicais da ITUC (a nível internacional) e da ETUC (a nível europeu), embora mantenha contactos com as duas organizações. Apesar de ter sido concedido à CTUM o estatuto de parceiro social, na prática, não foram encetadas providências jurídicas para reconhecer as organizações sindicais como representantes nos termos da nova Lei do Trabalho.

4.3.5

Associação de Empregadores. Nos termos desta lei, uma associação de empregadores é considerada representativa se os seus filiados empregarem um mínimo de 25 % dos trabalhadores na economia do Montenegro e contribuírem com um mínimo de 25 % para o PIB do país. A associação de empregadores fica obrigada a registar-se no Ministério do Trabalho e da Segurança Social para se manterem actualizados os dados. O ministério estabelece a forma como os registos relativos às associações de empregadores devem ser mantidos, bem como critérios mais detalhados para determinar o grau de representatividade das associações de empregadores.

4.3.6

O patronato do Montenegro é representado pela Federação Montenegrina de Empregadores (MEF), sedeada em Podgorica. A MEF é um membro muito activo da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), sedeada em Genebra, e participa em muitos projectos, além de ter também o estatuto de observadora na BUSINESSEUROPE  (31).

4.3.7

O Montenegro possui ainda uma Câmara do Comércio, uma organização obrigatória criada em 1928 e que a nível europeu possui o estatuto de observadora na Eurochambers e na Eurocommerce. A Câmara de Comércio não tem o estatuto de parceiro social. A nível social, é membro do Conselho Nacional para a Eliminação das Barreiras Comerciais e a Melhoria da Competitividade, assim como da Comissão Nacional para a Integração na UE.

4.3.8

O Conselho Social é o mais alto organismo tripartido e foi criado em Junho de 2008 com base na lei aprovada em 2007 (a Lei sobre o Conselho Social). O Conselho possui 11 representantes do Governo, 11 representantes das organizações sindicais autorizadas e 11 representantes da associação de empregadores. Sob a cúpula do Conselho Social agrupam-se vários comités de trabalho que se ocupam de diferentes questões económicas e sociais.

4.3.9

O Memorando sobre a Parceria Social no contexto da crise económica global foi assinado em Abril de 2009 e os parceiros sociais estão abertos, não deixando de aproveitar diversas oportunidades para consultas de tipo formal e informal no actual contexto da crise económica global.

4.3.10

Apesar de alguns progressos no diálogo tripartido, o diálogo social bilateral é ainda muito ténue, centrando-se principalmente na negociação de acordos colectivos sectoriais. Embora a nível nacional o objectivo seja produzir um Acordo Colectivo Geral (ACG) assinado pelos sindicatos, empregadores e Governo, está a ser discutida a possibilidade de introduzir dois ACG, um para a economia e outro para a função pública. Qualquer decisão a este respeito deve basear-se em análises mais aprofundadas. O estabelecimento de um centro bipartido de recursos para o diálogo social poderia ter grande importância no diálogo social geral e nas análises conjuntas dos parceiros sociais.

5.   Observações na especialidade

5.1

O quarto relatório de progresso da CE sobre o Montenegro não refere restrições à liberdade de reunião e associação. Foram feitos alguns progressos sobre o papel das organizações da sociedade civil e várias ONG continuam a ter um papel destacado a nível público e político. A nível nacional existe uma estratégia governamental para a cooperação com as ONG mas a respectiva execução está atrasada e o impacto real das ONG na elaboração de políticas é muito limitado, apesar dos conhecimentos acumulados e dos recursos disponíveis no sector das ONG. As ONG são bem acolhidas pelo Governo quando são politicamente aceitáveis, ou quando prestam diversos serviços, mas os problemas neste domínio ocorrem em programas de supervisão e acompanhamento, bem como na realização efectiva de consultas e na sua inclusão em processos de definição de políticas e tomada de decisões.

5.2

O papel do actual Gabinete para a Cooperação com ONG, que funciona como parte do Secretariado-Geral do Governo do Montenegro, deverá ser apoiar as ONG e garantir o seu sólido desenvolvimento neste país. Mas a realidade é que as recentes capacidades e equipamento deste gabinete são muito limitados e, apesar do esforço do seu pessoal, a sua actividade não é visível junto dos representantes de ONG. A criação do Conselho Governamental para a Cooperação com ONG encontra-se na fase preparatória e o gabinete deverá desempenhar o papel de secretariado do Conselho, o que poderá constituir um bom passo para melhorar a situação.

5.3

A sociedade civil dispõe também de dois representantes no Conselho Nacional para a Integração na UE. Contudo, a legalidade e legitimidade da designação dos actuais membros foi seriamente questionada por ONG credíveis, e devem ser definidos critérios claros por decreto parlamentar, concebidos para garantir a transparência, representatividade e qualidade dos respectivos delegados. O Conselho Nacional para a Integração na UE poderá ser uma prometedora ferramenta para uma participação mais aprofundada e eficaz da sociedade civil no processo de integração na UE, devendo ser desbloqueadas as suas potencialidades.

5.4

Apesar da declaração do Governo e dos ministérios relevantes sobre consultas da sociedade civil no âmbito do processo de criação de um quadro legislativo, a participação de organizações da sociedade civil é ainda insatisfatória.

5.5

As condições (especialmente financeiras) para que as organizações da sociedade civil funcionem devidamente devem ser melhoradas e a sua capacidade aumentada através da diversificação e sustentabilidade das suas fontes financeiras.

5.6

A participação de organizações da sociedade civil nos preparativos de adesão à UE é também limitada. Foram já criadas as estruturas e mecanismos adequados, mas a sua utilização é ainda insuficiente. O contributo activo da sociedade civil pode ajudar a suavizar o processo de negociação com a UE e estabelecer uma verdadeira ponte entre a sociedade civil e as instituições da UE.

5.7

O diálogo tripartido com o Conselho Social está em curso mas o papel e potencialidades das organizações dos parceiros sociais estão ainda subestimados. O Conselho Social poderia ser um órgão muito poderoso no processo de adesão à UE, ajudando a superar as consequências económicas e sociais.

5.8

As disposições da actual Lei do Trabalho que definem as condições para o reconhecimento da representatividade das organizações sindicais a nível nacional são discriminatórias em relação às organizações de menor dimensão e impedem um adequado desenvolvimento do pluralismo sindical. Embora a UFTUM participe no grupo de trabalho do Governo que está a negociar a nova proposta legislativa sobre a representatividade dos sindicatos, não conseguiu influenciar o seu trabalho. O Governo decidiu unilateralmente efectuar um recenseamento de 20 %, o que significa que 20 % de todos os trabalhadores do Montenegro devem estar organizados em sindicatos para serem preenchidos os critérios de representatividade a nível nacional. No entanto, os critérios deviam também reflectir outras componentes, como a estrutura e repartição territorial, ou a capacidade para defender com eficácia os direitos dos trabalhadores.

5.9

Os parceiros sociais não participaram tanto quanto deviam na questão do questionário da UE. Só a Federação de Empregadores do Montenegro e a Câmara do Comércio cooperaram no âmbito dos organismos de trabalho governamentais de que fazem parte quando se tratou de responder ao questionário. Segundo as instruções da UE, todos os parceiros sociais deviam ter sido consultados na parte relevante do questionário.

5.10

O Conselho Nacional para a Integração na UE, agindo sob a égide do Ministério para a Integração Europeia, está a coordenar a administração pública no processo de integração do país na UE. Só a Câmara de Comércio está representada neste organismo e os parceiros sociais não participam.

5.11

A capacidade dos parceiros sociais carece de um maior desenvolvimento. Todas as formas de assistência a qualquer nível são bem-vindas e, a este respeito, o CESE aprecia o papel da IOE e da ITUC a nível internacional, assim como da BUSINESSEUROPE e da ETUC a nível europeu. Estão a ser lançados muitos programas e projectos integrados para reforçar a capacidade das organizações dos parceiros sociais e aprofundar o diálogo social.

5.12

O CESE congratula-se também com a assistência financeira e técnica prestada pela Comissão Europeia no quadro da sua estratégia de alargamento e dos recursos disponíveis. Uma participação acrescida das organizações da sociedade civil reforça a qualidade da democracia e ajuda a reconciliação. Ao pôr em execução o instrumento da sociedade civil no contexto do Instrumento de Assistência de Pré-adesão (IPA), a CE financiou a criação de gabinetes de apoio técnico em cada Estado beneficiário, bem como um número crescente de visitas de curto prazo a instituições da UE, e financiou também a participação de cerca de 800 pessoas em seminários nos Balcãs Ocidentais e na Turquia.

6.   O papel do Comité Económico e Social Europeu

6.1

O alargamento da UE e os progressos feitos pelos países dos Balcãs Ocidentais no caminho da adesão à União Europeia são uma das prioridades do CESE em matéria de relações externas. A Secção de Relações Externas tem vindo a desenvolver instrumentos eficientes para alcançar os seus principais objectivos, nomeadamente, prestar apoio à sociedade civil nos Balcãs Ocidentais e reforçar a sua capacidade para se tornar um parceiro no processo de adesão à UE.

6.2

O Grupo de Contacto dos Balcãs Ocidentais iniciou os seus trabalhos em Outubro de 2004. Geograficamente abarca a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Croácia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e o Kosovo, nos termos da Resolução n.o 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e é o órgão permanente e específico do CESE para lidar com esta região em especial.

6.3

Dois Fóruns da Sociedade Civil dos Balcãs Ocidentais realizaram-se em Bruxelas (2006) e em Liubliana (2008), tendo os parceiros sociais mostrado disponibilidade para se reunirem, num contexto transfronteiriço, e debater conjuntamente vias para um futuro melhor. O Terceiro Fórum da Sociedade Civil dos Balcãs Ocidentais terá lugar, em Bruxelas, em 18 e 19 de Maio de 2010.

6.4

As outras ferramentas mais importantes para lançar a ponte entre a sociedade civil da UE e a sociedade civil dos países dos Balcãs Ocidentais são os comités consultivos mistos (CCM). No parecer exploratório de 2006 sobre a situação da sociedade civil nos Balcãs Ocidentais  (32) foi salientada a posição do CESE, o seu substancial saber-fazer e os recursos humanos consideráveis de que dispõe, tendo sido ainda destacado o papel dos CCM em todo o processo de alargamento.

6.5

Por esta razão, o CESE recomenda a criação de um Comité Consultivo Misto UE-Montenegro, assim que tenha sido concedido ao Montenegro o estatuto de país candidato. Este CCM poderá permitir que as organizações da sociedade civil de ambas as partes prossigam um diálogo mais aprofundado e acompanhem os progressos do país em direcção à UE.

Bruxelas, 28 de Abril de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  O Conselho Nacional para a Integração na UE trabalha junto do Parlamento e integra, para além de deputados, representantes judiciários, de ONG, da Universidade de Montenegro, da Academia de Ciências do Montenegro, do Conselho Social e do Gabinete do Presidente.

(2)  Dados oficiais de recenseamento. Os muçulmanos são tratados, no Montenegro, como um grupo étnico, à semelhança do que se fazia na ex-Jugoslávia.

(3)  Eurostat 2009.

(4)  Monstat, http://monstat.org/Mjesecna%20saopstenja.htm

(5)  Programa Económico e Fiscal 2009-12, 21 de Janeiro de 2010

(6)  Nos termos da Resolução n.o 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(7)  Segundo sondagens conduzidas nos últimos anos, entre 75 % e quase 80 % dos cidadãos montenegrinos são favoráveis à adesão à UE.

(8)  O relatório de progresso do Montenegro de 2009 (SEC(2009) 1336) acompanha a comunicação COM(2009) 533 da Comissão Europeia intitulada Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2008-2009.

(9)  O conceito de «sociedade civil» é aqui entendido num sentido geral, referindo-se a organizações não governamentais, incluindo organizações profissionais, organizações de parceiros sociais, consumidores, agricultores, artesãos, comunidades religiosas, fundações, movimentos sociais, meios de comunicação social, etc.

(10)  TRIALOG, Sociedade Civil do Montenegro, Maša Lekič.

(11)  CIVICUS – Aliança Mundial para a Participação dos Cidadãos, www.civicus.org.

(12)  A Constituição foi aprovada em Outubro de 2006, mas este aspecto já figurava em linhas gerais na anterior Constituição.

(13)  Aprovada em 1999 e alterada em 2002 e 2007.

(14)  Dados da investigação efectuada pela CRNVO em 2008 e onde se referia que tinham sido previstos 883 900 euros e distribuídos na realidade 860 764,66 euros.

(15)  Dados de 2009.

(16)  De acordo com o regulamento para atribuição de uma parte das receitas de sorteios 75 % deste montante devia ser atribuído a ONG e o restante a outras organizações e instituições. Os honorários dos membros da comissão e os custos gerais do processo administrativo são financiados pelo mesmo orçamento.

(17)  Ministério do Turismo, Ministério da Cultura, Meios de Comunicação Social e Desportos e Ministério dos Direitos Humanos e das Minorias.

(18)  Estão abrangidas as seguintes áreas: 1) bem-estar social e actividades humanitárias, 2) necessidades das pessoas portadoras de deficiência, 3) desenvolvimento dos desportos, 4) cultura e cultura técnica, 5) ensino não-institucional e 6) luta contra os estupefacientes e todas as formas de dependência.

(19)  Relatório de acompanhamento do Centro para a Educação Cívica sobre a atribuição de verbas pela Comissão destinadas à atribuição de uma parte das receitas de sorteios em 2009.

(20)  Relatório de acompanhamento do Centro para a Educação Cívica sobre a atribuição de verbas pela Comissão destinadas à atribuição de uma parte das receitas de sorteios em 2009.

(21)  CRNVO – Centro para o Desenvolvimento das ONG do Montenegro.

(22)  Programa do instrumento para a sociedade civil.

(23)  Mais informações em: www.saradnjomdocilja.me

(24)  Lei sobre os Serviços Públicos de Radiodifusão RTCG, aprovada em 2002, bem como a Lei sobre os Serviços Públicos de Radiodifusão do Montenegro, aprovada em 2008 (e que substituiu a primeira).

(25)  Lei sobre a polícia, aprovada em 2005.

(26)  Decisão sobre a criação do Conselho Nacional para a Integração Europeia, aprovada em 2008.

(27)  Avaliação da CIVICUS sobre a sociedade civil montenegrina intitulada «Pouca tradição, futuro incerto», 2006, ed. S. Muk, D. Uljarevic e S. Brajovic.

(28)  Lei do Trabalho, Jornal Oficial do Montenegro n.o 49/08.

(29)  ITUC – Confederação Sindical Internacional.

(30)  ETUC – Confederação Europeia de Sindicatos.

(31)  BUSINESSEUROPE – Confederação das Empresas Europeias.

(32)  JO C 195 de 18.5.2006, p. 88.


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