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Document 52009XC1215(01)
Commission Opinion of 14 December 2009 relating to the plan to modify the disposal of radioactive waste arising from the Pegase-Cascad facility, established on the Cadarache site in France, in accordance with Article 37 of the Euratom Treaty
Parecer da Comissão, de 14 de Dezembro de 2009 , sobre o projecto de alteração da descarga de resíduos radioactivos provenientes da instalação Pegase-Cascad, implantada no sítio de Cadarache, em França, em conformidade com o artigo 37. o do Tratado Euratom
Parecer da Comissão, de 14 de Dezembro de 2009 , sobre o projecto de alteração da descarga de resíduos radioactivos provenientes da instalação Pegase-Cascad, implantada no sítio de Cadarache, em França, em conformidade com o artigo 37. o do Tratado Euratom
JO C 303 de 15.12.2009, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/1 |
PARECER DA COMISSÃO
de 14 de Dezembro de 2009
sobre o projecto de alteração da descarga de resíduos radioactivos provenientes da instalação Pegase-Cascad, implantada no sítio de Cadarache, em França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom
(Apenas faz fé o texto em língua francesa)
2009/C 303/01
Em 22 de Junho de 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais sobre o projecto de alteração da descarga de resíduos radioactivos provenientes da instalação Pegase-Cascad, implantada no sítio de Cadarache, em França.
Com base nestes dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão formulou o seguinte parecer:
1. |
A distância entre a instalação Pegase-Cascad e o ponto mais próximo do território de outro Estado-Membro, no caso vertente a Itália e a Espanha, é de 110 km e 230 km respectivamente. |
2. |
A alteração prevista implicará um aumento do limite autorizado de descarga de trítio gasoso. |
3. |
Nas condições normais de funcionamento, a alteração prevista não provocará uma exposição que possa afectar, do ponto de vista sanitário, a população de outro Estado-Membro. |
4. |
Os resíduos radioactivos sólidos serão temporariamente armazenados no local, até serem transferidos para uma instalação de descarga aprovada pelo Governo francês. |
5. |
Em caso de libertações não programadas de efluentes radioactivos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses recebidas noutro Estado-Membro não serão passíveis de afectar a população do ponto de vista sanitário. |
Em conclusão, a Comissão é de opinião de que a execução do projecto de alteração da descarga de resíduos radioactivos provenientes da instalação Pegase-Cascad, implantada no sítio de Cadarache, em França, quer em condições normais de funcionamento quer na eventualidade de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de resultar numa contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.
Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2009.
Pela Comissão
Andris PIEBALGS
Membro da Comissão