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Document 52009XC1215(01)

Parecer da Comissão, de 14 de Dezembro de 2009 , sobre o projecto de alteração da descarga de resíduos radioactivos provenientes da instalação Pegase-Cascad, implantada no sítio de Cadarache, em França, em conformidade com o artigo 37. o do Tratado Euratom

JO C 303 de 15.12.2009, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/1


PARECER DA COMISSÃO

de 14 de Dezembro de 2009

sobre o projecto de alteração da descarga de resíduos radioactivos provenientes da instalação Pegase-Cascad, implantada no sítio de Cadarache, em França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

2009/C 303/01

Em 22 de Junho de 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais sobre o projecto de alteração da descarga de resíduos radioactivos provenientes da instalação Pegase-Cascad, implantada no sítio de Cadarache, em França.

Com base nestes dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão formulou o seguinte parecer:

1.

A distância entre a instalação Pegase-Cascad e o ponto mais próximo do território de outro Estado-Membro, no caso vertente a Itália e a Espanha, é de 110 km e 230 km respectivamente.

2.

A alteração prevista implicará um aumento do limite autorizado de descarga de trítio gasoso.

3.

Nas condições normais de funcionamento, a alteração prevista não provocará uma exposição que possa afectar, do ponto de vista sanitário, a população de outro Estado-Membro.

4.

Os resíduos radioactivos sólidos serão temporariamente armazenados no local, até serem transferidos para uma instalação de descarga aprovada pelo Governo francês.

5.

Em caso de libertações não programadas de efluentes radioactivos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses recebidas noutro Estado-Membro não serão passíveis de afectar a população do ponto de vista sanitário.

Em conclusão, a Comissão é de opinião de que a execução do projecto de alteração da descarga de resíduos radioactivos provenientes da instalação Pegase-Cascad, implantada no sítio de Cadarache, em França, quer em condições normais de funcionamento quer na eventualidade de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de resultar numa contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.

Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2009.

Pela Comissão

Andris PIEBALGS

Membro da Comissão


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