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Document 52009XC1119(01)

    Comunicação da Comissão — Notificação de títulos de formação — Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (anexo V) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 279 de 19.11.2009, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/1


    Comunicação da Comissão — Notificação de títulos de formação — Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (anexo V)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2009/C 279/01

    A Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o seu artigo 21.o, n.o 7, prevê que os Estados-Membros notifiquem a Comissão das disposições legislativas, regulamentares e administrativas que adoptarem em matéria de emissão de títulos de formação no domínio abrangido pelo capítulo III da directiva. A Comissão publicará uma comunicação adequada no Jornal Oficial da União Europeia, indicando as denominações adoptadas pelos Estados-Membros para os títulos de formação, bem como, se for caso disso, o organismo que emite o título de formação, o certificado que o acompanha e o título profissional correspondente, constantes, respectivamente, dos pontos 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.2.2, 5.3.2, 5.3.3, 5.4.2, 5.5.2, 5.6.2 e 5.7.1 do anexo V.

    Atendendo a que vários Estados-Membros notificaram novos títulos ou alterações dos títulos constantes da directiva, a Comissão publica a presente comunicação em conformidade com o artigo 21.o, n.o 7, da Directiva 2005/36/CE (1).

    1.   Médicos especialistas

    O Reino Unido notificou a seguinte alteração do título de formação de médico especialista constante da lista (anexo V, ponto 5.1.2, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Data de referência

    United Kingdom

    Certificate of Completion of specialis training

    Postgraduate Medical Education and Training Board

    20.12.1976

    2.   Especialidades médicas

    1.

    A Bélgica notificou o seguinte novo título de formação de médico especialista (anexo V, ponto 5.1.3, da Directiva 2005/36/CE):

    Na rubrica «Geriatria»: Gériatrie/Geriatrie

    2.

    A Bélgica notificou as seguintes alterações dos títulos de formação de médico especialista constantes da lista (anexo V, ponto 5.1.3, da Directiva 2005/36/CE):

    a)

    Na rubrica «Anestesiologia»: Anesthésie-réanimation/Anesthesie-reanimatie

    b)

    Na rubrica «Ginecologia e obstetrícia»: Gynécologie-obstétrique/Gynaecologie- verloskunde

    c)

    Na rubrica «Psiquiatria»: Psychiatrie, particulièrement en psychiatrie de l’adulte/Psychiatrie, meer bepaald in de volwassenpsychiatrie

    d)

    Na rubrica «Gastrenterologia»: Gastro-entérologie/Gastro-enterologie

    e)

    Na rubrica «Dermatovenereologia»: Dermato-vénéréologie/Dermato-venereologie

    f)

    Na rubrica «Pedopsiquiatria»: Psychiatrie, particulièrement en psychiatrie infanto-juvénile/Psychiatrie, meer bepaald in de kinder- en jeugdpsychiatrie

    3.

    A Áustria notificou os seguintes novos títulos de formação de médico especialista (anexo V, ponto 5.1.3, da Directiva 2005/36/CE):

    a)

    Na rubrica «Cirurgia cardiotorácica»: Thoraxchirurgie

    b)

    Na rubrica «Pedopsiquiatria»: Kinder- und Jugendpsychiatrie

    c)

    Na rubrica «Cirurgia dentária, oral e maxilo-facial (formação de base de médico e de dentista)»: Mund-, Kiefer- und Gesichtschirurgie

    4.

    A Áustria notificou as seguintes alterações dos títulos de formação de médico especialista constantes da lista (anexo V, ponto 5.1.3, da Directiva 2005/36/CE):

    a)

    Na rubrica «Psiquiatria»: Psychiatrie (und Psychotherapeutische Medizin)

    b)

    Na rubrica «Cirurgia plástica e reconstrutiva»: Plastische, Ästhetische und Rekonstruktive Chirurgie

    c)

    Na rubrica «Cirurgia pediátrica»: Kinder- und Jugendchirurgie

    d)

    Na rubrica «Fisioterapia ou medicina física e de reabilitação»: Physikalische Medizin und Allgemeine Rehabilitation

    e)

    Na rubrica «Neuropsiquiatria»: Neurologie und Psychiatrie (até 31 de Março de 2004)

    f)

    Na rubrica «Radiologia»: Radiologie (até 31 de Março de 2004)

    g)

    Na rubrica «Medicina do trabalho»: Arbeitsmedizin

    h)

    Na rubrica «Cirurgia maxilo-facial (formação de base em medicina)»: Mund-, Kiefer- und Gesichtschirurgie (até 28 de Fevereiro de 2013)

    5.

    O Reino Unido notificou a seguinte alteração de título de médico especialista constante das listas (anexo V, ponto 5.1.3, da Directiva 2005/36/CE):

    Na rubrica «Geriatria»: Geriatric medicine

    3.   Médicos generalistas

    1.

    A Bélgica notificou a seguinte alteração do título de formação de médico generalista constante da lista (anexo V, ponto 5.1.4, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Título profissional

    Data de referência

    België/Belgique/Belgien

    Bijzondere beroepstitel van huisarts/Titre professionnel particulier de médecin généraliste

    Huisarts/Médecin généraliste

    31.12.1994

    2.

    O Reino Unido notificou a seguinte alteração do título de médico generalista constante da lista (anexo V, ponto 5.1.4, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Título profissional

    Data de referência

    United Kingdom

    Certificate of completion of training in general practice

    General medical practitioner

    31.12.1994

    4.   Farmacêuticos

    1.

    A Áustria notificou a seguinte alteração de título de formação de farmacêutico constante da lista (anexo V, ponto 5.6.2, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Certificado que acompanha o diploma

    Data de referência

    Österreich

    Staatliches Apothekerdiplom

    Österreichische Apothekerkammer

     

    1.10.1994

    2.

    O Reino Unido notificou a seguinte alteração do título de formação de farmacêutico constante da lista (anexo V, ponto 5.6.2, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Certificado que acompanha o diploma

    Data de referência

    United Kingdom

    Certificate of registered pharmacist

    Para a Grã-Bretanha: Royal Pharmaceutical Society of Great Britain

    Para a Irlanda do Norte: Pharmaceutical Society of Northern Ireland

     

    1.10.1987

    5.   Arquitectos

    A Hungria notificou o seguinte título de formação de arquitecto (anexo V, ponto 5.7.1, da Directiva 2005/36/CE):

    País

    Título de formação

    Organismo que concede o título de formação

    Certificado que acompanha o título de formação

    Ano académico de referência

    Magyarország

    Okleveles építészmérnök MSc

    Budapesti Műszaki és Gazdaságtudományi Egyetem Építészmérnöki Kar

    A területi illetékes építészkamara hatósági bizonyítványa a szakmagyakorlási jogosultságról.

    2007/2008


    (1)  A versão consolidada do anexo V da Directiva 2005/36/CE pode ser consultada no endereço: http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/


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