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Document 52009XC0217(03)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections (Text with EEA relevance)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 38 de 17.2.2009, pp. 5–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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17.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 38/03)
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Data de adopção da decisão |
8.10.2008 |
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Número do auxílio |
N 1/08 |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Soutien de l'Agence d'innovation industrielle en faveur du Programme H2E |
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Base jurídica |
Soutien de l'Agence d'innovation industrielle en faveur des programmes mobilisateurs pour l'innovation industrielle |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa, subvenção reembolsável |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 67,6 milhões de EUR |
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Intensidade |
40 % |
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Duração |
Até 31.12.2014 |
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Sectores económicos |
Energia |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
18.12.2008 |
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Número do auxílio |
N 576/08 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Madrid |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ayudas a la producción de cortometrajes — Madrid — modificación de la ayuda N 564/07 |
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Base jurídica |
Ley 2/95, de 8 marzo, de Subvenciones de la Comunidad de Madrid; Ley 38/2003 de 17 noviembre, General de Subvenciones (Ley Estatal); Orden por la que se establecen las bases reguladores para la concesión de ayudas a empresas privadas dedicadas al sector audiovisual y cinematográfico; Proyecto de orden de la Consejería de Cultura y Turismo, por la que se convocan ayudas a la producción cinematográfica para el año 2009 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Promoção da cultura |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,4 milhões de EUR Montante global do auxílio previsto: 0,4 milhões de EUR |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
29.11.2008-27.11.2009 |
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Sectores económicos |
Actividades recreativas, culturais e desportivas |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
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Data de adopção da decisão |
18.12.2008 |
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Número do auxílio |
N 595/08 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Incentivi fiscali, consistenti in crediti d'imposta e detassazione degli utili, concessi ad imprese di produzione in relazione alla realizzazione di opere cinematografiche |
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Base jurídica |
Legge del 24 dicembre 2007 n. 244 (disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello stato — Legge finanziaria per il 2008): articolo 1, commi da 325 a 343, con limitato riferimento alle misure previste nei seguenti commi: comma 327, lettera a — comma 335 — comma 338 (limitatamente a imprese di produzione cinematografica) nota: il comma 327, lettera a) dell'art. 1 della legge n. 244/2007, abrogato dall'art. 5, comma 9, lett. A) del decreto-legge del 27 maggio 2008, n. 93, e' stato ripristinato dall'art. 63, comma 13-ter, del decreto-legge del 25 giugno 2008, n. 112, convertito con modificazioni dalla legge del 6 agosto 2008, n. 133 disposizioni di applicazione: schemi di decreti interministeriali di attuazione ministero beni e attivita' culturali — ministero dell'economia e delle finanze (art. 1, commi 333, 336 e 340, legge n. 244 del 2007) con allegate tabelle a — b — c — d |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Promoção da cultura |
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Forma do auxílio |
Dedução fiscal, redução da taxa do imposto |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 41,6 milhões de EUR Montante global do auxílio previsto: 104 milhões de EUR |
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Intensidade |
50 % |
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Duração |
Até 31.12.2010 |
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Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Ministero dell'Economia e delle Finanze |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/