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Document 52009PC0145
Opinion of the Commission pursuant to article 251 (2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's common position regarding the proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council concerning the placing of plant protection products on the market amending the proposal of the Commission pursuant to article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE respeitante às alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE respeitante às alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE
/* COM/2009/0145 final - COD 2006/0136 */
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE respeitante às alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE /* COM/2009/0145 final - COD 2006/0136 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 30.3.2009 COM(2009) 145 final 2006/0136 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE respeitante às alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho sobre a proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE 2006/0136 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE respeitante às alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho sobre a proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE 1. Introdução Nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, a Comissão deve emitir um parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta em seguida o seu parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento. 2. Antecedentes Data da transmissão da proposta ao PE e ao Conselho [documento COM(2006) 388 final – 2006/0136/COD]: | 18 de Julho de 2006 | Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: | 31 de Maio de 2007 | Data do parecer do Comité das Regiões: | 13 de Fevereiro de 2007 | Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: | 23 de Outubro de 2007 | Data da transmissão da proposta alterada: Data do acordo político: | 11 de Março de 2008 23 de Junho de 2008 | Data da adopção da posição comum: | 15 de Setembro de 2008 | Data do parecer do Parlamento Europeu em segunda leitura: | 13 de Janeiro de 2009 | 3. Objectivo da proposta O regulamento proposto viria substituir a legislação em vigor em matéria de colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (Directiva 91/414/CEE do Conselho) através da revisão exaustiva dos procedimentos de avaliação da segurança das substâncias activas e dos produtos fitofarmacêuticos. Contudo, mantém o procedimento em duas etapas previsto na directiva: - Aprovação das substâncias activas a nível comunitário - Autorização de produtos fitofarmacêuticos, contendo substâncias aprovadas, pelos Estados-Membros. Para simplificação, revogaria ainda a Directiva 79/117/CEE do Conselho relativa à proibição de colocação no mercado e da utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo determinadas substâncias activas. O principal objectivo da proposta consiste em manter um nível elevado de protecção para os seres humanos, os animais e o ambiente, reduzir os encargos administrativos dos actuais procedimentos de aprovação e autorização e alcançar um nível de harmonização mais elevado. A presente proposta deve ser considerada como um elemento de um todo, conjuntamente com a Estratégia Temática para uma Utilização Sustentável dos Pesticidas e com a proposta de directiva-quadro, que colmata uma lacuna legal na fase da utilização dos pesticidas, bem como com a proposta de regulamento relativo às estatísticas sobre a colocação no mercado e a utilização de produtos fitofarmacêuticos. 4. Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu O PE votou em segunda leitura um texto consolidado que contém algumas alterações ao texto da posição comum. O texto é o resultado de negociações entre o Conselho, o PE e a Comissão. Todas as alterações são principalmente de carácter técnico e respeitam e reforçam os princípios de base da proposta inicial. A Comissão aceita todas as alterações adoptadas pelo PE. O resultado da segunda leitura no PE foi muito satisfatório. 5. Conclusão Em conformidade com o n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta tal com estabelecido supra.