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Document 52009DC0695
Report from the Commission to the Council, the European Parliament, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions - Report on the Ex-post Evaluation of the Erasmus Mundus Programme 2004-2008
Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre a Avaliação ex-post do Programa «Erasmus Mundus» 2004-2008
Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre a Avaliação ex-post do Programa «Erasmus Mundus» 2004-2008
/* COM/2009/0695 final */
Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre a Avaliação ex-post do Programa «Erasmus Mundus» 2004-2008 /* COM/2009/0695 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 22.12.2009 COM(2009)695 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório sobre a Avaliação e x-post do Programa «Erasmus Mundus» 2004-2008 ÍNDICE RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório sobre a Avaliação e x-post do Programa «Erasmus Mundus» 2004-2008 1 1. Introdução 3 2. Contexto da avaliação externa 3 3. Avaliação externa 4 3.1. Os termos da avaliação 4 3.2. Metodologia 4 3.3. Conclusões do avaliador 4 3.3.1. Qualidade dos cursos Erasmus Mundus 5 3.3.2. Qualidade dos estudantes e dos académicos Erasmus Mundus 5 3.3.3. Impacto na oferta de ensino superior na Europa 6 3.3.4. Impacto na procura internacional do ensino superior europeu 6 3.3.5. Impacto nos estudantes e nos académicos 6 3.3.6. Sustentabilidade 7 3.3.7. Concepção e estrutura do programa 7 3.3.8. Gestão do programa 8 3.3.9. Eficiência do programa 8 4. Principais recomendações da avaliação externa e observações da Comissão 8 4.1. Eficácia 8 4.2. Sustentabilidade 10 4.3. Eficiência - concepção e estrutura do programa 11 5. Conclusões da Comissão 11 Anexos estatísticos dos números de candidaturas apresentadas e seleccionadas 13 RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO,AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório sobre a Avaliação e x-post do Programa «Erasmus Mundus» 2004-2008 (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. INTRODUÇÃO O presente relatório é apresentado nos termos do artigo 12.° da Decisão 2317/2003/CE[1], de 5 de Dezembro de 2003, que institui o programa «Erasmus Mundus», que prevê a realização de uma avaliação ex-post do programa. Expõe a posição da Comissão sobre as principais conclusões e recomendações da avaliação ex-post do programa, que podem ser consultadas no endereço http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/evalreports/index_en.htm . Estas conclusões e recomendações baseiam-se em inquéritos aprofundados realizados junto dos participantes no programa «Erasmus Mundus» e das principais partes interessadas. 2. Contexto da avaliação externa «Erasmus Mundus» 2004-2008 foi um programa de cooperação e mobilidade no domínio do ensino superior destinado a promover a União Europeia à escala mundial, enquanto centro de excelência para a aprendizagem. Tinha como objectivo apoiar a organização de cursos de mestrado europeus, de alto nível, e melhorar a visibilidade e a atractividade do ensino superior europeu nos países terceiros. O programa tinha por objectivos estratégicos, a melhoria da qualidade do ensino superior na Europa e a promoção da compreensão intercultural mediante uma cooperação com os países terceiros. Eram os seguintes os objectivos específicos do programa: promover a qualidade e a excelência do ensino superior europeu; incentivar a mobilidade de estudantes do ensino superior e académicos provenientes de países terceiros; favorecer uma cooperação estruturada com as instituições de ensino superior dos países terceiros e melhorar a imagem, visibilidade e acessibilidade do ensino superior europeu no mundo. O programa 2004-2008 compreendia quatro acções principais: XXX: Acção 1 - Cursos de mestrado «Erasmus Mundus», cursos integrados de mestrado ministrados no mínimo por três universidades, em três países europeus diferentes; Acção 2 - Bolsas de estudo «Erasmus Mundus» destinadas a estudantes e académicos de países terceiros; Acção 3 - Parcerias com instituições de ensino superior de países terceiros, incluindo a atribuição de bolsas de mobilidade para a deslocação de estudantes e académicos de países da UE para países terceiros; Acção 4 - Projectos para promover a atractividade mundial do ensino superior europeu. 3. Avaliação externa 3.1. Os termos da avaliação A empresa ECOTEC Research and Consulting foi encarregada de levar a cabo a avaliação no âmbito do contrato-quadro celebrado com a Comissão[2]. O período abrangido pela avaliação ex-post estendeu-se de 2004 a 2008, período durante o qual foram lançados convites à apresentação de candidaturas para a execução do programa, tendo sido analisado com maior atenção o período decorrido desde a avaliação intercalar do programa em 2006-2007. Embora os cursos de mestrado do «Erasmus Mundus», as bolsas de estudo e os projectos para promover a atractividade (Acções 1, 2 e 4) tenham começado no ano académico de 2004-2005, as parcerias (Acção 3) só começaram um ano mais tarde, em 2005-2006. Os principais objectivos da avaliação eram avaliar o impacto do primeiro programa «Erasmus Mundus» e reflectir sobre as lições extraídas no intuito de nelas sustentar a execução do programa sucessor. A avaliação incidiu principalmente na «eficácia» do programa «Erasmus Mundus», ou seja, procura analisar em que medida o programa atingiu os objectivos que lhe foram fixados à partida. Para além desta análise de efeitos de curto e longo prazo, a avaliação também se debruçou sobre a «eficiência» com que o programa atingiu estes efeitos[3] e até que ponto são sustentáveis a longo prazo os cursos por ele apoiados. 3.2. Metodologia A metodologia adoptada incluiu uma pesquisa documental da literatura mais pertinente, a realização de um inquérito junto tanto das instituições participantes nos cursos de mestrado «Erasmus Mundus», nas parcerias e nos projectos de promoção da atractividade (Acções 1, 3 e 4), como dos estudantes e académicos da UE e dos países terceiros participantes no programa, e a realização de entrevistas com as principais partes interessadas, nomeadamente as estruturas nacionais do programa «Erasmus Mundus» e os participantes nas quatro acções do programa. Foram feitas visitas para estudo de casos que incidiram em doze cursos de mestrado «Erasmus Mundus». Na análise efectuada, os dados recolhidos foram objecto de triangulação e verificação cruzada. 3.3. Conclusões do avaliador Segundo os dados recolhidos para a avaliação ex-post do «Erasmus Mundus», este programa foi eficaz no que se refere à realização dos objectivos proclamados e criou um valor acrescentado comunitário significativo. «Erasmus Mundus» conseguiu congregar algumas das melhores instituições de ensino superior da União Europeia, que, no seu conjunto, propuseram 103 novos e inovadores programas de mestrado conjuntos, com pouca probabilidade de ser criados sem a intervenção do programa. Estes programas de mestrado são considerados de elevada qualidade, tanto pelo pessoal académico, como por antigos e actuais estudantes «Erasmus Mundus» consultados durante a avaliação, tendo conseguido atrair grande número de candidaturas de estudantes de países terceiros. 3.3.1. Qualidade dos cursos Erasmus Mundus Os resultados da avaliação sugerem que os cursos de mestrado apoiados pelo programa tiveram, de facto, uma elevada qualidade. A excelência das instituições envolvidas, assim como da do respectivo pessoal, constituem um garante fundamental da qualidade académica. Embora se tivesse verificado uma distribuição geográfica bastante equilibrada das instituições participantes, as instituições dos novos Estados-Membros ficaram proporcionalmente sub-representadas. O elevado nível académico e do conteúdo dos cursos foi a característica mais frequentemente citada pelos coordenadores dos cursos no que concerne ao seu valor acrescentado face aos cursos «convencionais» (nacionais) na mesma disciplina. Os coordenadores dos cursos e os diplomados valorizam também a mobilidade que é parte integrante dos cursos «Erasmus Mundus» e a «experiência intercultural» que oferecem como componentes importantes desse valor acrescentado. O apoio dado aos estudantes e os serviços e instalações universitárias foram, de uma maneira geral, considerados como muito positivos. No entanto, a avaliação sugere que, em certos casos, mais poderia ser feito para melhorar a coerência entre os programas ministrados nas diferentes instituições participantes e os diferentes percursos educativos oferecidos aos estudantes. A integração dos cursos poderia beneficiar com formatos mais estruturados, com cursos comuns e um número mais limitado de variantes de estudos. 3.3.2. Qualidade dos estudantes e dos académicos Erasmus Mundus Com poucas excepções, os cursos «Erasmus Mundus» conseguiram atrair grande número de candidatos de países terceiros. Porém, houve muitos casos em que os cursos tiveram dificuldades em recrutar o número esperado de estudantes da UE. Tal deveu-se sobretudo ao nível das propinas cobradas pelos cursos (por vezes mais elevadas do que para os programas «nacionais») e à ausência de bolsas de estudo para os estudantes da UE no programa de 2004-2008. Os resultados da avaliação mostram que o nível académico geral dos estudantes seleccionados para os cursos «Erasmus Mundus» é elevado. 55% dos coordenadores e parceiros que responderam ao questionário em linha declararam que o nível académico médio dos estudantes «Erasmus Mundus» se situava «significativamente acima» da média dos estudantes de mestrado dos respectivos departamentos. O recurso a fundos suplementares para o recrutamento selectivo de estudantes de regiões e países específicos no âmbito da Acção 2 («Janelas») nem sempre se mostrou consentâneo com a orientação primordial do programa em prol da excelência académica. Num número reduzido de casos, há indícios de que o critério essencialmente geográfico introduzido pelas «Janelas» levou à selecção de estudantes de nível inferior à média. Os resultados da avaliação mostram que o nível geral dos académicos apoiados através da Acção 2 era elevado. Porém, mais de 75% dos académicos que receberam apoio eram homens. Este nível afigura-se desproporcionado, mesmo tendo em consideração as possíveis diferenças de representação dos sexos entre o pessoal académico nas diferentes disciplinas. 3.3.3. Impacto na oferta de ensino superior na Europa O programa «Erasmus Mundus» veio enriquecer a oferta de cursos de mestrado na União Europeia tanto em termos quantitativos como qualitativos. Os novos cursos apoiados vieram de um modo geral juntar-se à oferta existente de ensino superior, já que os cursos «domésticos» foram mantidos em paralelo. O programa também contribuiu para a melhoria da qualidade geral ao criar cursos novos, de elevada qualidade e de um tipo raramente visto antes da instituição do programa. Para além deste impacto directo na criação de novos cursos, os resultados da avaliação revelam que o «Erasmus Mundus» gerou outros impactos indirectos nas instituições e departamentos participantes. Concretamente, o processo de criação e organização de cursos conjuntos parece ter alimentado um processo duplo de «europeização» do lado da oferta (esforço de cooperação entre instituições de ensino superior de diferentes países) e de «internacionalização» do lado da procura (esforço das instituições para atrair mais estudantes estrangeiros e responder às suas necessidades). Segundo a avaliação, o programa «Erasmus Mundus» deu um contributo globalmente positivo para os objectivos estratégicos da União Europeia no domínio do ensino superior. Mais concretamente, tendo em conta a natureza integrada e transnacional dos cursos de mestrado, as instituições participantes tiveram de se esforçar no sentido de aplicar directamente o Processo de Bolonha, mormente o Sistema Europeu de Transferência de Créditos Académicos. Outra consequência foi um maior conhecimento mútuo no mundo académico das características e do funcionamento dos sistemas de ensino superior noutros Estados-Membros. A experiência com alguns cursos demonstra que a questão dos diplomas conjuntos continua a ser uma área em que alguma acção se impõe no sentido de remover obstáculos na legislação nacional, que impedem o reconhecimento desses diplomas. O nível melhorado da garantia de qualidade e do reconhecimento mútuo associado aos diplomas conjuntos pode contribuir para o desenvolvimento do Espaço Europeu do Ensino Superior. 3.3.4. Impacto na procura internacional do ensino superior europeu Há indícios de que o programa «Erasmus Mundus» levou a um aumento do número de estudantes de países terceiros a frequentar instituições e departamentos participantes, embora esta tendência não seja assinalada por todos, sendo até possível que alguns estudantes de países terceiros que viriam de qualquer modo para a Europa, tivessem optado pelos cursos «Erasmus Mundus». Em nenhum dos casos examinados os avaliadores puderam dispor de dados consolidados sobre o número de estudantes de países terceiros que frequentaram cada instituição, embora tais dados se afigurem um meio muito útil para explorar os efeitos quantitativos de programas como o «Erasmus Mundus». Muitos dos representantes dos cursos consultados no quadro da avaliação assinalaram que o programa «Erasmus Mundus» permitiu aos respectivos departamentos atrair estudantes de um maior número de países terceiros, rompendo assim com padrões tradicionais de recrutamento. 3.3.5. Impacto nos estudantes e nos académicos Os resultados do inquérito sobre o impacto junto dos diplomados mostram que os diplomados do «Erasmus Mundus» estão, de um modo geral, convictos de que, com a frequência dos cursos, adquiriram competências e uma experiência úteis e pertinentes. Todavia, os dados disponíveis relativos à respectiva carreira académica ou profissional a longo prazo dos diplomados após a conclusão do mestrado, embora globalmente positivos, são, neste estádio, inconclusivos. Os resultados do inquérito em linha junto dos académicos que participaram na Acção 2 sugerem que o programa «Erasmus Mundus» permitiu a estas pessoas reforçar as suas próprias redes (dedicadas à investigação) e melhorar o conhecimento e a compreensão sobre o ensino superior na União Europeia. Parece evidente que o impacto pessoal decorrente da participação no programa e o impacto nos departamentos de acolhimento e nos próprios cursos sai reforçado quando os académicos se sentem directamente envolvidos na ministração dos cursos – o que nem sempre foi o caso. 3.3.6. Sustentabilidade A avaliação demonstrou que uma maioria de coordenadores e parceiros que participam actualmente no programa estão convictos de que os cursos em que estão envolvidos podem prosseguir na sua forma actual, mesmo que cesse o financiamento da UE. Vindo dos beneficiários do financiamento da União Europeia, estes resultados podem não ser assim tão surpreendentes, em especial em países onde os sistemas de ensino superior enfrentam restrições de financiamento importantes. No entanto, visto que a sustentabilidade a longo prazo do «Erasmus Mundus» aponta para uma redução do nível de financiamento da União Europeia para bolsas de estudo ligadas aos diferentes cursos, é evidente que, para que muitos cursos «Erasmus Mundus» possam prosseguir, há que encontrar outras soluções que vão para além da manutenção do « statu quo ». Em princípio, a excelente qualidade de nível internacional dos cursos permitirá aos melhores dentre eles recrutar estudantes de países terceiros, de nível elevado e com financiamento próprio, nomeadamente porque a tradição de pagar por um ensino superior de elevada qualidade está frequentemente mais arreigada fora do que dentro da UE. Sendo provável que o programa «Erasmus Mundus» tenha financiado muitos estudantes que, de outro modo, não se poderiam permitir estudar na Europa, é igualmente plausível que o programa tenha apoiado estudantes que estariam em condições de custear pelo menos uma parte dos seus estudos. Embora o processo de diversificação das fontes de financiamento dos estudantes já esteja incorporado na concepção do novo programa «Erasmus Mundus», a avaliação refere que os responsáveis pelos cursos terão de estar mais consciencializados da necessidade de melhorar o autofinanciamento e de encontrar fontes de financiamento alternativas. 3.3.7. Concepção e estrutura do programa Embora a avaliação tenha revelado que os cursos de mestrado da Acção 1 e as bolsas de estudo para estudantes da Acção 2 eram claramente complementares e funcionavam bem em conjunto, os dados relativos à eficácia das bolsas de estudo para académicos da Acção 2, das parcerias da Acção 3 e dos projectos da Acção 4 são menos convincentes. O financiamento concedido a académicos ao abrigo da Acção 2 nem sempre se repercutiu na qualidade dos cursos. Há motivos para pensar que a repercussão do financiamento ao abrigo desta acção sai reforçada quando os académicos contribuem especificamente para os cursos em questão (principalmente leccionando). Ainda que, em vários casos, a Acção 3 tenha conferido uma dimensão suplementar valiosa, as actividades de parcerias raramente se revelaram suficientemente integradas com os cursos aos quais estavam associadas, pelo que esta acção, no seu conjunto, atraiu menos participantes do que o esperado. Esta questão foi resolvida no novo programa «Erasmus Mundus», no âmbito do qual as instituições de países terceiros passam a poder ser parceiros de consórcio de pleno direito. Os avaliadores consideram que, embora a Acção 4 tenha apoiado alguns projectos interessantes e potencialmente eficazes, o financiamento no âmbito desta acção estava demasiado disperso por muitos projectos com objectivos diversos. A Acção 4 poderia ter sido mais eficaz se os recursos tivessem sido concentrados num número mais restrito de projectos, mas de maior dimensão. 3.3.8. Gestão do programa Os procedimentos de gestão do programa «Erasmus Mundus» foram considerados apropriados e bastante eficazes. De referir a este propósito que os beneficiários do programa não assinalaram nenhuma dificuldade importante relacionada com os procedimentos de selecção e de acompanhamento. Os avaliadores estimam, porém, que a qualidade dos dados consolidados de acompanhamento do programa poderia melhorar, sem necessidade de grande esforço adicional. Concretamente, seria muito útil dispor de dados mais completos sobre o número de estudantes e as taxas de sucesso/conclusão, porquanto representam indicadores de «resultado» simples mas valiosos. 3.3.9. Eficiência do programa Os avaliadores consideram que o programa atingiu um elevado grau de eficiência. Em particular, os montantes comparativamente modestos atribuídos aos consórcios «Erasmus Mundus» para administrar os cursos parecem ter tido um efeito de alavanca, já que recursos suplementares consideráveis (mormente em tempo de trabalho administrativo) foram consagrados à sua execução. Tendo em conta a elevada proporção de estudantes «Erasmus Mundus» que beneficiaram de bolsas plenas para determinados cursos, parece haver margem para uma melhoria global da eficiência desde que se tomem medidas no sentido de fazer com que mais estudantes frequentem os cursos com apoio financeiro de outras fontes. 4. PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DA AVALIAÇÃO EXTERNA E OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO De seguida, apresentam-se as recomendações mais importantes do avaliador (em negrito) e as respostas da Comissão (em itálico). 4.1. Eficácia Recomendação 1 Os factores que explicam a persistente «sub-representação» de instituições de novos Estados-Membros no programa Erasmus Mundus devem ser explorados e devem ser tomadas medidas para tratar os problemas identificados, no quadro das competências da UE neste domínio. A Comissão concorda com esta recomendação. Em ordem a aumentar a participação dos países da União Europeia menos representados no programa, a Comissão está a apoiar um projecto ao abrigo da Acção 3 (coordenado pela estrutura nacional da Eslováquia) que se propõe divulgar informação sobre como participar e prestar apoio a potenciais participantes dos novos Estados-Membros. O impacto deste projecto poderá ser avaliado no Verão de 2010. Recomendação 2 No quadro do acompanhamento dos cursos «Erasmus Mundus», deve ser dispensada especial atenção ao nível de integração nos currículos e variantes de estudos oferecidos. A Comissão acolhe favoravelmente esta recomendação, que vai no sentido de realçar a importância da integração. No futuro, os candidatos deverão ser chamados a explicar e a demonstrar mais claramente o nível de integração dos respectivos cursos e os avaliadores de candidaturas deverão ser particularmente cuidadosos na análise dos mecanismos de integração e de mobilidade. Recomendação 3 Embora tenham sido introduzidas bolsas de estudo ao abrigo do novo programa «Erasmus Mundus» com o propósito de aumentar a quota de estudantes da UE nos cursos «Erasmus Mundus» , as taxas de candidatura e o número efectivo de estudantes da UE seleccionados devem ser estreitamente controlados durante a execução do programa. A Comissão concorda com esta recomendação e passará a aplicar um controlo mais estreito às taxas de candidatura e de selecção de estudantes da UE, tal como tem feito para os estudantes de países terceiros. Esta informação é essencial para que a execução futura do programa seja tão eficaz quanto possível. Recomendação 4 No novo programa «Erasmus Mundus», os consórcios deverão ser chamados a prestar maior atenção a uma representação equilibrada de homens e mulheres entre os académicos beneficiários de apoio no âmbito dos respectivos cursos de mestrado . A Comissão concorda, em princípio, com esta recomendação e fará os possíveis para sensibilizar os participantes no programa para esta questão. Recomendação 5 São necessários melhores dados para avaliar o impacto do programa «Erasmus Mundus» no número de estudantes de elevada qualidade de países terceiros que vêm para a Europa. As instituições participantes deveriam, por conseguinte, ser chamadas a fornecer dados sobre os números globais de estudantes de países terceiros que recrutam, a fim de possibilitar uma análise mais sistemática do impacto do «Erasmus Mundus» a este respeito. A Comissão acolhe favoravelmente esta recomendação, que servirá para incitar as instituições participantes a fornecer informação estatística mais oportuna e precisa sobre os números e o desempenho dos respectivos estudantes. Esta informação deve ser fornecida através da base de dados de estudantes existente (gerida pela Agência de Execução), que deveria ser tão fácil de usar quanto possível. Recomendação 6 O inquérito sobre o impacto junto dos diplomados deve ser prosseguido em anos futuros, recorrendo a um questionário mais sistemático, mas mais curto, destinado a medir o impacto do programa nos estudantes a longo prazo. A Comissão concorda com esta recomendação. O inquérito de impacto realizado junto dos diplomados é um instrumento fundamental para compreender e interpretar as tendências passadas e futuros do programa. Estão em curso discussões com o contratante encarregado desse inquérito no sentido de se chegar a um questionário mais eficaz para estudantes e diplomados. 4.2. Sustentabilidade Recomendação 7 A fim de assegurar a sustentabilidade dos melhores cursos «Erasmus Mundus» e em concomitância maximizar o impacto gerado pelo financiamento da União Europeia, o programa deveria afastar-se da situação actual, em que, na sua grande maioria, os estudantes de países terceiros matriculados em cursos «Erasmus Mundus» recebem uma bolsa de estudos plena. Os cursos existentes deveriam ser fortemente incentivados a adoptar um sistema mais diferenciado de apoio aos estudantes, caracterizado por uma maior proporção de estudantes financiados por outras fontes de financiamento e não pelas bolsas « Erasmus Mundus». A Comissão concorda com a necessidade de assegurar a sustentabilidade dos cursos de mestrado «Erasmus Mundus», tendo já insistido fortemente neste aspecto no primeiro concurso do novo programa. Porém, a Comissão considera necessário aprofundar a reflexão, no futuro, sobre o sistema das bolsas de estudo. Por exemplo, no futuro, este sistema de bolsas poderá ficar dissociado do apoio dado aos cursos de excelência, sendo as bolsas atribuídas em função da capacidade dos cursos para atrair estudantes. Recomendação 8 A Acção 3 do novo programa «Erasmus Mundus» deve assumir uma abordagem mais estratégica do que na Acção 4 do programa precedente, financiando um número limitado de projectos em domínios prioritários claramente definidos e incentivando actividades de formação de «clusters». Deverá ser adoptada uma estratégia de marketing dos cursos, reforçada e selectiva, que vise principalmente instituições de ensino superior de elite de países europeus e de países terceiros de rendimento elevado ou médio, para fomentar a procura (autofinanciada) dos cursos «Erasmus Mundus» . A Comissão partilha das preocupações dos avaliadores quanto à ausência de uma abordagem estratégica precisa na definição dos objectivos específicos da Acção 3. Este ano, a Comissão decidiu, em vez do convite aberto à apresentação de candidaturas, lançar, pela primeira vez, um convite à formação de «clusters», a fim de explorar o melhor possível os projectos já realizados da Acção 4. De salientar que, os futuros convites à apresentação de candidaturas incidirão num número restrito de domínios. A Comissão continuara também a financiar algumas acções do projecto de promoção mundial do programa «Erasmus Mundus», a fim de apoiar a promoção do ensino superior europeu no mundo inteiro . 4.3. Eficiência - concepção e estrutura do programa Recomendação 9 No contexto do novo programa «Erasmus Mundus», os académicos em visita deveriam ser chamados a contribuir directamente para o curso para o qual recebem a bolsa «Erasmus Mundus» , a fim de elevar a qualidade dos cursos em questão. A Comissão considera esta recomendação interessante. Até á data, as bolsas de estudo para académicos destinavam-se sobretudo a permitir actividades de ensino e de investigação relacionadas com o curso. Contribuir directamente para o curso pode implicar algum tipo de participação prévia dos académicos na definição do curriculum. Determinados cursos podem exigir já uma contribuição directa e, nestes casos, esta boa prática pode ser dada a conhecer a outros consórcios. Recomendação 10 O formato dos relatórios intercalar e final dos cursos «Erasmus Mundus» deveria ser revisto a fim de permitir que sejam coligidos dados exaustivos sobre os números de estudantes (UE e países terceiros) e sobre taxas de obtenção de diplomas. Tal como para a recomendação 5, a Comissão concorda que os cursos sejam incitados a prestar informação estatística mais oportuna e precisa sobre os números e o desempenho dos respectivos estudantes. Com ênfase para as taxas de obtenção de diplomas, que deveriam ser claramente indicadas, por forma a permitir uma análise mais transparente do sucesso do curso. 5. CONCLUSÕES DA COMISSÃO A Comissão partilha da apreciação global do avaliador ao considerar que o programa contribuiu de forma significativa para a internacionalização do ensino superior europeu. O programa mantém a sua adequação aos desafios com que se defrontam as instituições europeias de ensino superior, sobretudo na actual conjuntura económica global e continua a suscitar um vivo entusiasmo entre coordenadores, parceiros, estudantes e académicos. Os resultados desta avaliação demonstram que o «Erasmus Mundus» continua a cumprir os seus objectivos políticos e operacionais, bem como os objectivos do artigo 149.° do Tratado. A qualidade fundamental dos cursos de mestrado «Erasmus Mundus», das instituições que os promovem e dos estudantes e académicos que eles atraem é essencial para o futuro desenvolvimento e para a saúde do programa. A Comissão saúda as conclusões positivas do avaliador a este respeito, tendo conferido um estatuto reforçado ao papel da garantia da qualidade no novo programa «Erasmus Mundus». O novo programa foi concebido por forma a superar determinadas falhas estruturais detectadas no programa de 2004-2008, por exemplo, oferecendo bolsas para estudantes da União Europeia e autorizando as instituições de países terceiros a participar como parceiros de pleno direito em cursos conjuntos. A Comissão toma nota das conclusões desta avaliação no que respeita às melhorias que podem ser feitas, dispensando-lhes a devida atenção durante o período que resta do programa de 2009-2013. ANEXOS ESTATÍSTICOS DOS NÚMEROS DE CANDIDATURAS APRESENTADAS E SELECCIONADAS Países UE + EFTA/EEE | N.º de candidaturas apresentadas pelas IES propondo cursos de mestrado EM (1) | N.º de candidaturas apresentadas pelas IES propondo cursos de mestrado EM que foram seleccionadas (1) | N.º de IES que participaram em cursos de mestrado seleccionados no âmbito do EM | Áustria | 32 | 7 | 4 | Bélgica | 133 | 21 | 7 | Bulgária | 2 | 0 | 0 | Chipre | 1 | 0 | 0 | República Checa | 56 | 9 | 4 | Dinamarca | 72 | 14 | 7 | Estónia | 25 | 3 | 2 | Finlândia | 59 | 11 | 5 | França | 465 | 65 | 49 | Alemanha | 320 | 54 | 33 | Grécia | 43 | 5 | 4 | Hungria | 74 | 10 | 4 | Irlanda | 44 | 6 | 5 | Itália | 361 | 44 | 26 | Letónia | 21 | 0 | 0 | Lituânia | 35 | 2 | 2 | Luxemburgo | 7 | 1 | 1 | Malta | 17 | 1 | 1 | Países Baixos | 162 | 29 | 14 | Polónia | 123 | 16 | 8 | Portugal | 170 | 26 | 11 | Roménia | 14 | 0 | 0 | Eslováquia | 14 | 1 | 1 | Eslovénia | 24 | 3 | 2 | Espanha | 464 | 62 | 27 | Suécia | 140 | 22 | 11 | RU | 257 | 42 | 28 | Islândia | 5 | 0 | 0 | Liechtenstein | 0 | 0 | 0 | Noruega | 63 | 14 | 9 | Total | 3195 | 468 | 265 | Países UE + EFTA/EEE | N.º de candidaturas apresentadas pelas IES propondo projectos no quadro da Acção 4 do EM (1) | N.º de candidaturas apresentadas pelas IES propondo projectos no quadro da Acção 4 do EM que foram seleccionadas (1) | N.º de IES que participaram em projectos seleccionados no quadro da Acção 4 do EM | Áustria | 41 | 8 | 6 | Bélgica | 84 | 18 | 16 | Bulgária | 18 | 2 | 2 | Chipre | 5 | 2 | 2 | República Checa | 27 | 4 | 3 | Dinamarca | 22 | 6 | 4 | Estónia | 20 | 5 | 5 | Finlândia | 53 | 17 | 12 | França | 135 | 26 | 20 | Alemanha | 108 | 16 | 10 | Grécia | 27 | 5 | 3 | Hungria | 41 | 4 | 2 | Irlanda | 11 | 3 | 3 | Itália | 144 | 15 | 12 | Letónia | 11 | 3 | 2 | Lituânia | 23 | 4 | 3 | Luxemburgo | 2 | 0 | 0 | Malta | 9 | 3 | 1 | Países Baixos | 73 | 14 | 9 | Polónia | 60 | 12 | 9 | Portugal | 55 | 10 | 7 | Roménia | 31 | 3 | 3 | Eslováquia | 30 | 6 | 3 | Eslovénia | 17 | 1 | 1 | Espanha | 133 | 32 | 18 | Suécia | 51 | 11 | 8 | RU | 99 | 22 | 15 | Islândia | 2 | 2 | 1 | Liechtenstein | 1 | 1 | 1 | Noruega | 24 | 11 | 9 | Total | 1357 | 266 | 190 | N.º de candidaturas de estudantes recebidas | N.º de bolsas Erasmus Mundus atribuídas | N.º bolsas atribuídas para as «Janelas» | N.º total de bolsas atribuídas | 2004-05 | n.d. | 140 | 0 | 140 | 2005-06 | 3030 | 455 | 353 | 808 | 2006-07 | 5500 | 741 | 636 | 1377 | 2007-08 | 12 766 | 1196 | 629 | 1825 | 2008-09 | 18 820 | 1957 | 74 | 2031 | Total | 40 116 | 4489 | 1692 | 6181 | [1] JO L 345 de 31.12.2003. [2] Contrato-quadro relativo à avaliação, aos serviços relacionados com a avaliação e ao apoio à avaliação de impacto (EAC/03/06 – 1.ª renovação). [3] Em que medida os efeitos do programa foram alcançados a um custo razoável.