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Document 52009DC0193

Relatório da Comissão - Fundo de Solidariedade da União Europeia - Relatório anual de 2008 e relatório sobre a experiência adquirida após seis anos de aplicação do novo instrumento

/* COM/2009/0193 final */

52009DC0193

Relatório da Comissão - Fundo de Solidariedade da União Europeia - Relatório anual de 2008 e relatório sobre a experiência adquirida após seis anos de aplicação do novo instrumento /* COM/2009/0193 final */


PT

Bruxelas, 23.4.2009

COM(2009) 193 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

Fundo de Solidariedade da União Europeia

relatório anual de 2008

e

relatório sobre a experiência adquirida após seis anos de aplicação do novo instrumento

ÍNDICE

Parte 1: Relatório anual de 2008 (...)3

1. Introdução (...)3

2. Pedidos pendentes e novos pedidos recebidos em 2008 (...)3

3. Aspectos financeiros (...)5

4. Encerramentos (...)6

Parte 2: Relatório sobre a experiência adquirida após seis anos de aplicação do novo instrumento (...)8

1. Introdução (...)8

2. Resultados globais da aplicação do Fundo (...)8

3. Limitações e pontos fracos no funcionamento do Fundo (...)9

4. Relatório do Tribunal de Contas sobre o Fundo de Solidariedade (...)10

5. Conclusões: Melhoria do funcionamento do instrumento (...)11

ANEXO 1: Pedidos recebidos pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia em 2008 (...)14

ANEXO 2: Pedidos recebidos pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia desde 2002 (...)15

Parte 1: Relatório anual de 2008

1. Introdução

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) foi criado em 15 de Novembro de 2002 [1]. O Artigo 12.º do Regulamento CE N.º 2012/2002, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado por «Regulamento do Fundo de Solidariedade») prevê a apresentação ao Parlamento Europeu e ao Conselho de um relatório sobre a actividade do Fundo no ano anterior. A primeira parte do presente relatório descreve a actividade do Fundo em 2008 abrangendo, como em relatórios anteriores, o tratamento de pedidos pendentes e novos pedidos e a avaliação dos relatórios de execução, a fim de preparar o seu encerramento.

2. Pedidos pendentes e novos pedidos recebidos em 2008

Em 2008 a Comissão procedeu ao tratamento de quatro pedidos apresentados em 2007 e recebeu dois novos pedidos de auxílio do FSUE. O Anexo 1 apresenta um quadro pormenorizado destes casos, que foram avaliados com base nos critérios estabelecidos no Regulamento do Fundo de Solidariedade e na informação fornecida pelos países requerentes.

Reino Unido

Na sequência das grandes inundações que atingiram várias regiões do Reino Unido em Junho e Julho de 2007, as autoridades britânicas apresentaram um pedido de apoio financeiro em 20 de Agosto de 2007 que foi completado em 26 de Outubro de 2007. Visto os prejuízos directos totais, de valor superior a 4,6 mil milhões de euros, terem ultrapassado o limiar de 3,267 mil milhões de euros aplicável ao Reino Unido para poder accionar o FSUE, a ocorrência foi considerada uma «catástrofe natural de grandes proporções», sendo assim abrangida pelo principal domínio de aplicação do Fundo. Em 10 de Dezembro de 2007, a Comissão decidiu propor à autoridade orçamental que fosse mobilizado o Fundo de Solidariedade e concedida uma ajuda financeira de 162,388 milhões de euros. Em 2008, o procedimento orçamental foi concluído no Conselho e no Parlamento Europeu e a subvenção foi paga ao Reino Unido em 27 de Outubro de 2008.

França (Martinica e Guadalupe)

Em Agosto de 2007, os departamentos ultramarinos franceses da Martinica e Guadalupe, duas ilhas das Antilhas francesas, foram atingidos pelo furacão «Dean» que causou graves danos a infra-estruturas e a vários sectores económicos. A França apresentou um pedido de apoio financeiro ao FSUE em 26 de Outubro de 2007, que foi completado em 8 de Janeiro de 2008. Uma vez que os prejuízos causados não ultrapassaram os 511 milhões de euros, considerou-se que a tempestade não satisfez os critérios do Regulamento do Fundo de Solidariedade para «catástrofes de grandes proporções». No entanto, tendo em conta a especial vulnerabilidade desta região ultraperiférica (expressamente mencionada no Regulamento do Fundo de Solidariedade) e o grave impacto e as consequências que daí pudessem advir, a Comissão concluiu que o pedido obedecia aos critérios específicos do referido regulamento aplicáveis aos desastres regionais extraordinários. Em 10 de Setembro de 2008 a Comissão propôs a mobilização de apoio financeiro no valor de 12,78 milhões de euros. No seguimento do procedimento orçamental no Conselho e no Parlamento, a subvenção foi paga à França em 24 de Dezembro de 2008.

Grécia

Em Agosto de 2007, uma extensa parte do território da Grécia foi atingida por incêndios florestais que causaram avultados prejuízos a diferentes sectores da economia e ao ambiente natural. As autoridades gregas apresentaram o seu pedido de contribuição ao FSUE em 30 de Outubro de 2007 e completaram-no em 24 de Janeiro de 2008. Os danos directos foram estimados em 2,118 mil milhões de euros. Uma vez que este montante ultrapassa o limiar de 1066,497 milhões de euros (isto é, 0,6% do RNB) aplicável à Grécia, a ocorrência foi classificada como «catástrofe de grandes proporções». Em 8 de Abril de 2008 a Comissão propôs a mobilização de apoio financeiro no valor de 89,769 milhões de euros. No seguimento do procedimento orçamental no Conselho e no Parlamento Europeu, a subvenção foi paga à Grécia em 29 de Setembro de 2008.

Eslovénia

Em meados de Setembro de 2007, parte da Eslovénia foi atingida por fortes chuvas e tempestades que provocaram graves inundações e deslizamentos de terras. A catástrofe provocou graves danos a infra-estruturas, edifícios públicos e privados, empresas e agricultura. As autoridades eslovenas apresentaram um pedido de contribuição ao FSUE em 19 de Novembro de 2007. Os danos directos totais foram estimados em 233,39 milhões de euros. Uma vez que este montante ultrapassa o limiar de 164,27 milhões de euros (isto é, 0,6% do RNB) aplicável à Eslovénia, o incidente foi classificado como «catástrofe de grandes proporções». Em 3 de Março de 2008 a Comissão propôs a mobilização de apoio financeiro no valor de 8,254 milhões de euros. No seguimento do procedimento orçamental no Conselho e no Parlamento Europeu, a subvenção foi paga à Eslovénia em 12 de Dezembro de 2008.

Chipre

Em 2008 a falta de chuva em Chipre teve graves consequências para as condições de vida, a economia e o ambiente natural. As autoridades cipriotas apresentaram o pedido de contribuição ao FSUE em 1 de Julho de 2008 tendo este sido completado em 16 de Outubro de 2008. Foi o primeiro pedido relativo a um período de seca. O Regulamento do Fundo de Solidariedade requer que o pedido seja apresentado, o mais tardar, no prazo de dez semanas após os primeiros prejuízos causados pela catástrofe. No contexto do período de três anos de precipitação anormalmente reduzida, a situação atingiu o seu ponto mais grave no final da estação das chuvas, em Abril de 2008. Por conseguinte, a Comissão considerou que a data de 22 de Abril de 2008, ou seja, 10 semanas antes da recepção do pedido, podia ser aceite como a data de início desta catástrofe de grandes proporções.

As autoridades cipriotas estimaram os prejuízos directos totais, incorridos após 22 de Abril de 2008, em 176,15 milhões de euros. Uma vez que este montante ultrapassou o limiar de 84,673 milhões de euros (isto é, 0,6% do RNB) aplicável ao Chipre, o período de seca foi considerado como «catástrofe de grandes proporções». A Comissão verificou que a crise constituiu uma «catástrofe de grandes proporções» que afectou a totalidade do território cipriota. As autoridades públicas tomaram importantes medidas de urgência a partir de Abril/Maio para abordar a catástrofe. Os custos das operações essenciais de urgência respeiratam ao transporte de água a partir da Grécia e aos investimentos imediatos realizados nas infra-estruturas de distribuição de água a fim de assegurar o funcionamento da respectiva rede em condições de fluxo interrompido. Em 24 de Outubro de 2008 a Comissão propôs a mobilização de apoio financeiro no valor de 7,605 milhões de euros.

Roménia

Em Julho de 2008, uma parte bastante extensa da Roménia foi atingida por fortes chuvas, que provocaram graves inundações e aluimentos de terras. As autoridades romenas apresentaram o pedido de auxílio ao FSUE em 1 de Outubro de 2008. Os danos directos totais foram estimados em 471,41 milhões de euros. Uma vez que este montante é inferior ao limiar das «catástrofes de grandes proporções» para a Roménia (566,84 milhões de euros, isto é, 0,6% do RNB da Roménia), que representa, no entanto, cerca de 83% do limiar, o pedido foi avaliado com base no designado critério «catástrofes regionais extraordinárias».

A região afectada corresponde a um perímetro coerente, que abrange 5 províncias no Noroeste da Roménia, com uma população de 3046 milhões de habitantes. A maior parte da população na área afectada sofreu com a catástrofe através da destruição parcial ou total de habitações e de culturas agrícolas. As autoridades romenas apresentaram provas das graves e prolongadas repercussões nas condições de vida e na estabilidade económica da região afectada. Foram indicados prejuízos graves a nível das infra-estruturas de base, da agricultura, da silvicultura, da pecuária e das habitações. A catástrofe teve repercussões prolongadas nas condições de vida da região afectada, tendo-se verificado a destruição de cerca de 14 644 casas, a indisponibilidade prolongada de infra-estruturas de base (água e energia) e danos graves nas infra-estruturas de transportes, o que provocou o completo isolamento de cerca de 100 municípios. Em 22 de Janeiro de 2009, a Comissão concluiu que o pedido obedecia aos critérios aplicáveis aos desastres regionais extraordinários e propôs um empréstimo no valor de 11,758 milhões de euros.

3. Aspectos financeiros

Os quatro casos de 2007 para os quais o procedimento orçamental não tinha sido ainda concluído antes do final do ano (inundações no Reino Unido e na Eslovénia, incêndios florestais na Grécia e um furacão em França (Martinica e Guadalupe) foram tratados em três orçamentos rectificativos. Os anteprojectos de orçamento rectificativo n.º 1/2008 [2], 3/2008 [3] e 7/2008 [4] foram aprovados pela autoridade orçamental em 9 de Abril de 2008, 5 de Junho de 2008 e 21 de Outubro de 2008 respectivamente. Foi possível executar os pagamentos após a adopção da decisão de atribuição da subvenção e a assinatura do acordo de execução.

Em 2008 o Fundo foi mobilizado para um novo caso (período de seca em Chipre). [5] Os montantes das contribuições financeiras concedidas em cada caso foram determinados com base no método normalizado previamente estabelecido pela Comissão e apresentado detalhadamente no relatório anual de 2002/2003. Em 2008, foram atribuídos os seguintes montantes:

Beneficiários | Catástrofe | Categoria | Montante da Ajuda (EUR) |

Reino Unido | Inundações | catástrofe de grandes proporções | 162 387 985 |

Grécia | Incêndios florestais | catástrofe de grandes proporções | 89 769 009 |

Eslovénia | Inundações | catástrofe de grandes proporções | 8 254 203 |

França (Martinica e Guadalupe) | Furacão | regional/ultraperiférico | 12 780 000 |

Chipre | Seca | catástrofe de grandes proporções | 7 605 445 |

Total | | | 280 796 642 |

Relativamente ao pedido da Roménia (inundações) recebido em 2008, o procedimento orçamental não pôde ser concluído antes do fim do ano. Para este pedido, a Comissão apresentou o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 1/2009 [6], que constará do relatório anual do próximo ano.

4. Encerramentos

O n.º 2 do Artigo 8º do Regulamento do Fundo de Solidariedade prevê que, o mais tardar seis meses após o termo do prazo de um ano a contar da data de desembolso da subvenção, o país beneficiário deve apresentar um relatório sobre a execução financeira da subvenção (a seguir designado por «relatório de execução») com um mapa fundamentado das despesas (a seguir designado por: «declaração de validade»). Concluído este procedimento, a Comissão dá por terminada a intervenção do Fundo.

No que respeita ao encerramento da contribuição no caso relativo à tempestade («Gudrun») em 2005 na Suécia, para a qual o relatório de execução foi recebido em 17 e 20 de Outubro de 2007, a Comissão verificou que a despesa total declarada se elevou a 66 455 534 euros. Uma vez que o apoio financeiro se elevou aos 81 724 975 euros, recuperaram-se 15 269 441 euros. A Comissão encerrou o auxílio em 8 de Julho de 2008.

Em 2008, a Comissão recebeu os relatórios finais de execução relativos às subvenções atribuídas em 2006 à Bulgária (referentes às inundações em Maio e Agosto de 2005), Roménia (referentes às inundações em Abril e Julho de 2005) e Áustria (referentes às inundações em Agosto de 2005). No final do período abrangido por este relatório anual, a avaliação desses relatórios de execução não tinha ainda sido concluída.

Parte 2: Relatório sobre a experiência adquirida após seis anos de aplicação do novo instrumento

1. Introdução

Em 2002, na sequência das inundações de grandes proporções na Europa Central, foi criado o FSUE para dar resposta a este tipo de situações na UE e nos países que já tinham iniciado as negociações de adesão. Durante os primeiros seis anos da sua aplicação, o Fundo prestou auxílio no sentido de aliviar os encargos financeiros nos países afectados por catástrofes e tem desde então sido favorável para a imagem da União junto dos cidadãos, ao oferecer ajuda e recursos adicionais em momentos de grandes dificuldades.

No seguimento de uma análise exaustiva da actividade do Fundo, a Comissão propôs, em Abril de 2005, a revisão do Regulamento do Fundo de Solidariedade. Os elementos-chave da proposta consistem no alargamento do âmbito de aplicação do regulamento, no sentido de permitir à Comunidade reagir a outro tipo de catástrofes (além das catástrofes naturais), efectuar pagamentos adiantadamente, acelerar a velocidade de resposta e a visibiliadade do apoio da União e simplificar a sua actividade, através da definição de critérios mais claros para a activação do Fundo.

2. Resultados globais da aplicação do Fundo

Desde a criação do Fundo em 2002, a Comissão recebeu 62 pedidos de apoio financeiro de 21 países diferentes. Destes pedidos, 21 enquadram-se na categoria «catástrofes de grandes proporções», 39 em «desastres regionais» e dois em «países vizinhos». Destes pedidos, 31 obtiveram apoios financeiros perfazendo um total superior a 1,5 mil milhões de euros. A Comissão rejeitou 29 pedidos e dois pedidos foram retirados pelos países requerentes. Os pedidos respeitam a diferentes tipos de desastres naturais, como por exemplo tempestades, inundações, sismos, uma erupção vulcânica, incêndios florestais e períodos de seca. O Anexo 2 apresenta um quadro pormenorizado de todos os pedidos recebidos desde 2002.

Como demonstra o resumo estatístico infra, a experiência desde 2002 provou que a maioria dos pedidos de auxílio do FSUE não está relacionada com catástrofes de grandes proporções, o principal âmbito do Fundo, respeitando antes aos critérios aplicáveis às catástrofes regionais extraordinárias. Estes critérios, que de acordo com o regulamento devem ser avaliados pela Comissão «com o máximo rigor», continuam a ser relativamente difíceis de preencher. A percentagem de pedidos de carácter regional (extraordinário) que é rejeitada em quase dois terços permanece elevada. Quanto às catástrofes de grandes proporções, a que se aplica unicamente um critério quantitativo, a percentagem de pedidos aceites tem sido até agora de 100%.

Panorama estatístico

N.º total de pedidos recebidos - catástrofes de grandes proporções - catástrofes regionais - o critério do «país vizinho» | 62 21 39 2 | 34% de pedidos 63% 3 % |

Pedidos aceites Pedidos recusados Pedidos retirados | 31 29 [7] 2 | 50 % de pedidos 47 %3 % |

3. Limitações e pontos fracos no funcionamento do Fundo

Apesar de o funcionamento do Fundo ser positivo, a experiência adquirida ao longo dos primeiros seis anos demonstra que se verificam importantes limitações e pontos fracos. A falta de rapidez na disponibilização dos recursos do Fundo, a política de transparência dos critérios para a mobilização do Fundo no caso dos «desastres regionais» e a limitação a catástrofes de origem natural constituem as suas principais limitações e pontos fracos.

Rapidez

As questões levantadas relativamente à rapidez respeitam às condições e aos procedimentos impostos pelo Regulamento do Fundo de Solidariedade. O Fundo de Solidariedade da UE é frequentemente visto como um mecanismo de resposta rápida para a gestão de períodos de crise, contudo, este não foi o desígnio que presidiu à sua concepção. Trata-se de um instrumento concebido para apoiar o refinanciamento de operações de emergência, inicialmente financiadas pelas autoridades públicas do país afectado. Em primeiro lugar, deve ter-se em consideração que a Comissão não pode mobilizar o Fundo de Solidariedade por iniciativa própria. A Comissão tem de esperar que um pedido formal seja apresentado pelas autoridades nacionais, que geralmente utilizam o período total permitido pelo regulamento (10 semanas a contar do ínicio da catástrofe) para apresentarem o seu pedido. Na maior parte dos casos, a Comissão tem de solicitar informações complementares. Em segundo lugar, o dinheiro do Fundo de Solidariedade não está imediatamente disponível no orçamento da UE. Provém de um esforço financeiro adicional dos Estados-Membros, para além das suas contribuições normais para a UE. Antes de poder efectuar o pagamento, a Comissão tem de pedir ao Conselho e ao Parlamento a aprovação de um orçamento rectificativo, o que implica um procedimento bastante complexo (com uma duração média de 2 a 4 meses).

Política de transparência

A definição de «desastre regional» no Regulamento do Fundo de Solidariedade é bastante vaga e os critérios para pedidos bem sucedidos são difíceis de preencher. Quando não é atingido o limiar de «catástrofe de grandes proporções», o Fundo pode ser mobilizado, a título de excepção, se uma «catástrofe de carácter extraordinário» afectar a maior parte da população de uma região e se as consequências para a estabilidade económica e condições de vida forem graves e duradouras. De acordo com o Regulamento do Fundo de Solidariedade, a Comissão deve examinar «com o máximo rigor» qualquer pedido referente a uma catástrofe regional. Consequentemente, os Estados-Membros e os serviços da Comissão investem tempo e esforços consideráveis na preparação e avaliação de pedidos relativos a catástrofes de âmbito regional de menores dimensões que, no entanto, na maioria dos casos, acabam em recusas.

Âmbito de aplicação

Com base nos instrumentos existentes, é extremamente difícil, ou mesmo impossível, responder adequadamente à escala da UE a crises graves que não sejam de origem natural, como aconteceu com os acidentes industriais, nomeadamente a maré negra do Prestige ou com os actos terroristas, como os atentados de Madrid em Março de 2004. Além disso, actualmente, é impossível fornecer assistência no âmbito do FSUE no caso de crises graves no domínio da saúde pública, como, por exemplo, a propagação na Europa de uma epidemia como a da síndroma respiratória aguda (SRA) ou um acidente como o de Chernobil, que facilmente poderiam ultrapassar as capacidades de reacção individual dos Estados.

Prevenção de riscos

A Comissão considerará formas possibilitadoras de uma melhor integração das preocupações inerentes à prevenção de riscos no regulamento do Fundo de Solidariedade.

4. Relatório do Tribunal de Contas sobre o Fundo de Solidariedade

Em 2008, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentou uma auditoria ao FSUE. A auditoria avaliou a rapidez, a eficiência e a flexibilidade do Fundo na prestação de apoio e o nível de satisfação dos países beneficiários relativamente ao Fundo. Para este efeito, o Tribunal reviu todos os pedidos apresentados até ao fim de 2006 e realizou um inquérito através de questionários dirigidos aos países requerentes. O relatório foi publicado pelo Tribunal em 18 de Junho de 2008 (relatório especial n.º 3/2008 [8]).

O Tribunal verificou que os custos directos relativos à gestão do Fundo pela Comissão eram reduzidos e concluiu que o funcionamento do Fundo é eficaz. Os procedimentos administrativos tinham sido reduzidos a um nível que garante a sua eficiência também para os Estados beneficiários. Relativamente à flexibilidade do Fundo, o Tribunal não encontrou qualquer caso em que a Comissão demonstrasse falta de flexibilidade no tratamento dos pedidos de contribuição. No entanto, verificou-se que era mais difícil reunir as condições necessárias para obter auxílio em casos de «desastres regionais» (por oposição às «catástrofes de grandes proporções»). O relatório alude também ao carácter vago da definição de catástrofes regionais que consta do Regulamento do Fundo de Solidariedade e à falta de clareza na rejeição deste tipo de catástrofe. As maiores críticas do Tribunal foram dirigidas à falta de rapidez do instrumento. O tempo médio de espera entre o pedido e a atribuição da subvenção é de um ano. O Tribunal concluíu, portanto, que o Fundo não oferece uma resposta rápida. Apesar do longo processo necessário para a obtenção de apoio do Fundo, os países que receberam subvenções declararam estar satisfeitos ou muito satisfeitos com o Fundo. O Tribunal concluíu que o Fundo alcançou o seu objectivo fundamental de demonstrar solidariedade para com os Estados-Membros afectados por catástrofes naturais. Recomendou à Comissão que fornecesse aos países requerentes uma orientação detalhada e conselhos sobre como instruir rapidamente os pedidos de apoio.

A Comissão concorda inteiramente com a recomendação do Tribunal. Publicou orientações para os Estados-Membros requerentes e explicou detalhadamente a execução das disposições do Regulamento do Fundo de Solidariedade. A fim de simplificar o procedimento e contribuir para a redução dos atrasos na entrega das informações, a Comissão elaborou um formulário de candidatura, bem como uma nota explicativa dos pedidos. Estes documentos estão disponíveis no sítio Web dedicado ao Fundo de Solidariedade (http://ec.europa.eu/regional_policy/funds/solidar/solid_en.htm). No seguimento da sugestão do Tribunal a Comissão pretende também continuar a estabelecer um contacto directo com o organismo que elabora o pedido. Em muitos casos anteriores, no entanto, os pedidos eram submetidos numa base «ad hoc», sem que os países requerentes estabelecessem qualquer tipo de contacto prévio com a Comissão. A fim de simplificar o primeiro contacto de potenciais países requerentes, a Comissão indicou no sítio Web do Fundo de Solidariedade os seus elementos de contacto.

A Comissão considera que as observações críticas do Tribunal relativamente à falta de rapidez do instrumento e à gestão do apoio em caso de catástrofes regionais consubstanciam a necessidade de um novo instrumento, com critérios mais simples e claros que permitam a sua activação mais rapidamente, conforme a proposta da Comissão.

5. Conclusões: Melhoria do funcionamento do instrumento

Enquanto que a actividade do Fundo tem sido positiva, sobretudo relativamente às catástrofes de grandes proporções para as quais foi inicialmente criado, o balanço das experiências até agora sublinha a necessidade de continuar a desenvolver o instrumento. As melhorias necessárias prendem-se sobretudo com a falta de rapidez da disponibilização do Fundo aos estados beneficiários e a falta de transparência dos critérios para a mobilização do Fundo em caso de catástrofes regionais. Estes pontos são salientados pelo Tribunal de Contas. Além disso, o instrumento poderia ser melhorado no sentido de dar uma resposta apropriada a nível da UE a crises de grandes proporções que não sejam de origem natural. Por esta razão, a Comissão adoptou a proposta para um novo regulamento do Fundo de Solidariedade em 6 de Abril de 2005 (COM(2005)108), proposta que recebeu o apoio do Parlamento Europeu. Esta proposta pretende alargar o âmbito de aplicação do Fundo e introduzir certas modificações ao seu funcionamento.

Aumentar a transparência do Fundo

A Comissão permance favorável a uma maior transparência e simplicidade dos critérios que presidem à mobilização do Fundo de Solidariedade. Com o novo Regulamento do Fundo de Solidariedade, as autoridades nacionais teriam uma noção mais clara dos casos em que o Fundo as poderá ajudar a recuperar de uma catástrofe. Torna-se importante, deste modo, definir novos critérios para a activação do Fundo. A proposta para reduzir o limiar de intervenção (para mil milhões de euros ou 0,5% do RNB, prevalecendo o que for mais baixo) em conjunto com a abolição da mobilização excepcional do Fundo em caso de catástrofes regionais, aumentaria a transparência do Fundo e evitaria decepções no momento da rejeição dos pedidos. Uma alternativa, com base no regulamento existente e mantendo a possibilidade de mobilizar o Fundo para as catástrofes regionais, seria a introdução de um limiar quantitativo explícito para este tipo de catástrofe, isto é, uma percentagem do PIB regional (NUTS I ou NUTS II). Ambas as opções permitiriam a mobilização do Fundo com base em um único critério explícito, a importância dos prejuízos, em todos os casos em que a solidariedade europeia é realmente necessária, incluindo as catástrofes para as quais o difícil critério regional já é aplicado actualmente. Tal mudança permitiria garantir de um tratamento igual e um melhor posicionamento dos Estados-Membros para avaliarem as possibilidades de um pedido. A redução da percentagem de recusas por parte da Comissão daí decorrente (aproximadamente dois terços no caso das catástrofes regionais) também contribuiria para a imagem positiva do Fundo como instrumento de solidariedade.

Permitir uma resposta mais rápida às catástrofes

No sentido de uma reacção mais rápida, poder-se-ia prever certas melhorias operacionais a fim de tomar medidas de solidariedade imediatas, mediante um pagamento antecipado assim que o país afectado entrega o seu pedido. Este pagamento seris considerado como um adiantamento da assistência a conceder quando a avaliação e o procedimento orçamental estiverem concluídos. Não obstante, uma resposta rápida às catástrofes depende de critérios claros e transparentes para a mobilização do Fundo, na medida em que o adiantamento terá de ser devolvido à Comissão pelo país requerente caso o seu pedido seja rejeitado.

Alargar o âmbito de aplicação

Em caso de catástrofes de grandes proporções de origem não natural, os cidadãos licitamente esperam que a UE esteja presente e intervenha, o que se reflecte em apelos ao nível político para que a UE intervenha. A Comissão considera, portanto, que o Fundo de Solidariedade deve ter capacidade de resposta em caso de crise de grandes proporções, independentemente da sua natureza ou origem. A proposta de 2005 para o novo regulamento alarga o âmbito do FSUE para abranger desastres sanitários, terroristas e industriais/tecnológicos (dentro do limite máximo das despesas anuais do FSUE).

Próximos passos

Apesar de não ter havido qualquer progresso no Conselho relativamente à proposta para um novo Regulamento do Fundo de Solidariedade desde 2005, a Comissão continua a estar preparada para apoiar activamente a procura de um acordo. O objectivo seria identificar as áreas em que se poderia chegar a um compromisso no sentido de permitir à Comissão alterar a sua proposta. Apela, por conseguinte, ao Conselho e ao Parlamento Europeu para que re-examinem a proposta de 2005 da Comissão, com base no presente relatório a fim de permitir à Comissão elaborar uma proposta alterada em 2009.

ANEXO 1: Pedidos recebidos pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia em 2008

País requerente | RU | FR | EL | SI | CY | RO |

Nome e natureza da catástrofe | Inundações | Furacão «Dean» | Incêndios florestais | Inundações | Seca | Inundações |

Data dos primeiro danos | 12/06/07 | 17/8/07 | 23/08/07 | 18/09/07 | 22/04/2008 | 24/07/2008 |

Data de entrega do pedido* | 20/8/07 | 26/10/07 | 30/10/07 | 19/11/07 | 01/07/2008 | 1/10/2008 |

Informação completa disponível em | 22/10/07 | - | 20/12/07 | - | - | - |

Limiar para catástrofe de grandes proporções (m€) | 3 266,629 | 3 266,629 | 1 066,497 | 164,272 | 84,673 | 566,84 |

Danos directos totais (m€)** | 4612 | 511,2 | 2118,27 | 223,28 | 176,15 | 471,41 |

Categoria | catástrofe de grandes proporções | catástrofe regional | catástrofe de grandes proporções | catástrofe de grandes proporções | catástrofe de grandes proporções | catástrofe regional |

Danos/limiar | 141,19% | 15,65% | 198,62% | 135,92% | 208,03 % | 83,16% |

Custo das operações de emergência elegíveis (m€)** | 356,7 | 119,9 | 1007 | 154,39 | 59,45 | 390,81 |

Custo elegível/ danos totais | 7,73% | 23,45% | 47,52% | 69,15% | 33,74% | 82,9% |

Ajuda/custo total elegível | 45,53% | 10,66 | 8,91% | 4,95% | 12,79% | 3,01% |

Taxa de ajuda (% dos danos totais) | 3,52% | 2,5 | 4,24% | 3,42% | 4,31% | 2,49% |

Data da decisão de atribuição da subvenção | 17/06/2008 | 25/11/2008 | 08/092008 | 22/09/2008 | 2009 | 2009 |

Data de aplicação do acordo | 07/08/2008 | 11/12/2008 | 08/092008 | 07/11/2008 | 2009 | 2009 |

Subvenção atribuída (EUR) | 162 387 985 | 12 780 000 | 89 769 009 | 8 254 203 | 7 605 445 | 11 785 377 |

* Registo do pedido inicial na Comissão

** Conforme aceite pela Comissão

ANEXO 2: Pedidos recebidos pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia desde 2002

Ano | País | Natureza da catástrofe | Prejuízos(milhões de euros) [9] | Categoria | Subvenção atribuída(milhões de euros) |

2002 | 1 | AT | Inundações | 2 900 | catástrofe de grandes proporções | 134 |

| 2 | CZ | Inundações | 2 300 | catástrofe de grandes proporções | 129 |

| 3 | FR | Inundações (Le Gard) | 835 | catástrofe regional | 21 |

| 4 | DE | Inundações | 9 100 | catástrofe de grandes proporções | 444 |

Ajuda total para os pedidos em 2002 | | | 728 |

2003 | 1 | ES | Derrame de petróleo (Prestige) | 436 | catástrofe regional | 8,626 |

| 2 | IT | Sismo (Molise/Apulia) | 1 558 | catástrofe regional | 30,826 |

| 3 | IT | Erupção vulcânica (Etna) | 894 | catástrofe regional | 16,798 |

| 4 | IT | Inundações (Norte de Itália) | 1 900 | (catástrofe de grandes proporções) | Subv. recusada (prazo) |

| 5 | GB | Condições climáticas invernais adversas | não apurado | (catástrofe de grandes proporções) | Subv. recusada (prazo) |

| 6 | PT | Incêndios florestais | 1 228 | catástrofe de grandes proporções | 48,539 |

| 7 | FR | Incêndios florestais (Sul de França) | 531 | (catástrofe regional) | Subv. recusada |

| 8 | ES | Incêndios florestais (fronteira portuguesa) | 53 | país limítrofe | 1,331 |

| 9 | MT | Inundações | 30 | catástrofe de grandes proporções | 0,961 |

| 10 | IT | Inundações (Friuli-Venezia Giulia) | 525 | catástrofe regional | Subv. recusada |

Ajuda total para os pedidos em 2003 | | | 107,081 |

2004 | 1 | FR | Inundações (delta do Ródano) | 785 | catástrofe regional | 19,625 |

| 2 | ES | Inundações (Málaga) | 73 | (catástrofe regional) | Subv. recusada |

| 3-9 | ES | Incêndios florestais (7 pedidos) | (480) | (catástrofe regional) | Subv. recusada (todos) |

| 10 | SK | Inundações | 29 | (catástrofe regional) | Subv. recusada |

| 11 | SI | Sismo | 13 | (catástrofe regional) | retirado |

Ajuda total para os pedidos em 2004 | | | 19,625 |

Ano | País | Natureza da catástrofe | Prejuízos(milhões de euros) | Categoria | Subvenção atribuída(milhões de euros) |

2005 | 1 | SK | Tempestade (Tatras) | 203 | de grandes proporções | 5,668 |

| 2 | IT | Inundações (Sardenha) | (223, sobrestimado) | (regional) | Subv. recusada |

| 3 | EE | Tempestades | 48 | catástrofe de grandes proporções | 1,29 |

| 4 | LV | Tempestades | 193 | catástrofe de grandes proporções | 9,487 |

| 5 | SE | Tempestade «Gudrun» | 2297 | catástrofe de grandes proporções | 81,725 |

| 6 | LT | Tempestades | 15 | país limítrofe ou vizinho | 0,379 |

| 7 | EL | Inundação do Evros | (112) | (catástrofe regional) | Subv. recusada |

| 8 | RO | Inundação da Primavera | 489 | catástrofe de grandes proporções | 18,798 |

| 9 | BG | Inundação da Primavera | 222 | catástrofe de grandes proporções | 9,722 |

| 10 | BG | Inundação do Verão | 237 | catástrofe de grandes proporções | 10,632 |

| 11 | RO | Inundação do Verão | 1050 | catástrofe de grandes proporções | 52,4 |

| 12 | AT | Inundações (Tyrol/Vorarlberg) | 592 | catástrofe regional | 14,799 |

Ajuda total para os pedidos em 2005 | | | 204,891 |

2006 | 1 | UK | Explosão nas instalações de armazenagem de petróleo de Buncefield | (700) | (catástrofe regional) | retirado |

| 2 | EL | Inundação do Evros | 372 | catástrofe regional | 9,306 |

| 3 | HU | Inundações | 519 | catástrofe de grandes proporções | 15,064 |

| 4 | ES | Incêndios florestais na Galiza | (91) | (catástrofe regional) | Subv. recusada |

Ajuda total para os pedidos em 2006 | | | 24,370 |

2007 | 1 | DE | Tempestade «Kyrill» | 4750 | catástrofe de grandes proporções | 166,9 |

| 2 | FR | Reunião Ciclone «Gamède» | 211 | catástrofe regional | 5,29 |

| 3 | ES | Inundações de El Hierro | (18) | (catástrofe regional) | Subv. recusada |

| 4 | ES | Inundações de La Mancha | 66 | (catástrofe regional) | Subv. recusada |

| 5 | UK | Inundações | 4 612 | catástrofe de grandes proporções | 162,387 |

| 6 | CY | Incêndios florestais | 38 | (catástrofe regional) | Subv. recusada |

| 7 | ES | Incêndios florestais nas ilhas Canárias | 144 | (catástrofe regional) | Subv. recusada |

| 8-16 | IT | 9 pedidos para incêndios florestais em 9 regiões | - | (catástrofe regional) | Não admissível; prazo não cumprido |

| 17 | FR | Furacão «Dean»/Martinica | 509 | catástrofe regional | 12,78 |

| 18 | EL | Incêndios florestais | 2 118 | catástrofe de grandes proporções | 89,769 |

| 19 | SI | Inundações | 233 | catástrofe de grandes proporções | 8,254 |

Ajuda total para os pedidos em 2007 | | | 445,38 |

2008 | 1 | CY | Seca | 165,4 | catástrofe de grandes proporções | 7,605 |

| 2 | RO | Inundações | 471,4 | catástrofe regional | 11,785 |

[1] JO L 311 de 14.11.2002.

[2] COM (2008) 15; Orçamento rectificativo 1/2008 adoptado em 9 de Abril de 2008, JO L 175 de 4.7.2008, p.1.

[3] COM (2008) 201; Orçamento rectificativo 3/2008 adoptado em 5 de Junho de 2008, JO L 208 de 5.8.2008, p. 1.

[4] COM (2008) 556; Orçamento rectificativo 7/2008 adoptado em 21 de Outubro de 2008, JO L 315 de 25.11.2008, p. 1.

[5] COM (2008) 732; Orçamento rectificativo 10/2008 adoptado em 18 de Dezembro de 2008, JO L 27 de 30.1.2008, p. 91.

[6] COM (2009) 22.

[7] Dos 29 pedidos rejeitados, 27 constituíam pedidos relativos a «desastres regionais».

[8] «O Fundo de Solidariedade da União Europeia: qual a sua rapidez, eficiência e flexibilidade?» JO L 153 de 18.6.2008, p. 1.

[9] Os dados em itálico estão sujeitos a verificação/confirmação pela Comissão.

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