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Document 52009DC0141
Report from the Commission to the Council and the European Parliament - Fourth monitoring Report on steel restructuring in the Czech Republic and Poland
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Quarto relatório de acompanhamento da reestruturação do sector siderúrgico na República Checa e na Polónia
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Quarto relatório de acompanhamento da reestruturação do sector siderúrgico na República Checa e na Polónia
/* COM/2009/0141 final */
Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Quarto relatório de acompanhamento da reestruturação do sector siderúrgico na República Checa e na Polónia /* COM/2009/0141 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 26.3.2009 COM(2009) 141 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Quarto relatório de acompanhamento da reestruturação do sector siderúrgico na República Checa e na Polónia INTRODUÇÃO O presente relatório abrange os resultados alcançados no último ano da reestruturação das indústrias do aço checa e polaca. Foi preparado em conformidade com os requisitos de acompanhamento constantes do Protocolo n.º 2[1] e no n.º Protocolo n.º 8[2] específicos incluídos nos Tratados de Adesão da República Checa e da Polónia, respectivamente. Os protocolos acima mencionados especificavam o período transitório para finalizar a reestruturação dos sectores siderúrgicos e os principais parâmetros de referência para avaliar essa realização. A Comissão adoptou relatórios de acompanhamento em 2004[3], 2005[4] e 2006[5]. O presente quarto e último relatório de acompanhamento completa os relatórios precedentes da Comissão e avalia os resultados alcançados em 2006, o último ano do período transitório, tendo em conta a informação pertinente disponibilizada em 2007 e 2008. REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR SIDERÚRGICO CHECO As empresas abrangidas pelas disposições do Protocolo n.º 2 eram as seguintes: Ispat Nova Hut (agora Mittal Steel Ostrava - MSO), Valcovny Plechu Fridek-Mystek (VPFM) e Vitkovice Steel (VS). Estas empresas representaram, em 2006, 57% da produção checa de aço bruto. Auxílio estatal à reestruturação A Comissão concluiu, com base na informação disponível, que a República Checa respeitava as obrigações relativas ao auxílio estatal incluídas no seu Protocolo. A avaliação final mostrou que o montante global do auxílio estatal concedido às empresas beneficiárias, destinado a fins de reestruturação, era CZK 8,3 mil milhões, ou seja, 59% do limite máximo de CZK 14,15 mil milhões de fixado no Protocolo. Este auxílio foi concedido até ao fim de 2003. Além disso, a Comissão concluiu que o montante do auxílio concedido não só era inferior ao previsto como, de facto, não se reflectia negativamente no desempenho financeiro das empresas. Este auxílio foi essencialmente concentrado na reestruturação financeira. A redução do peso da dívida das empresas beneficiárias veio facilitar a sua aquisição por investidores estratégicos e permitir o acesso aos fundos necessários para financiar os programas de modernização. O montante do auxílio concedido foi determinado com base no programa de reestruturação nacional aprovado (PRN) e em planos individuais de negócios (PNI) com investimentos fundamentais para reduzir os custos e aumentar a qualidade dos produtos acabados, a fim de aumentar as receitas de exploração das empresas. Na sua avaliação final, a Comissão prestou atenção especial à relação entre o auxílio estatal concedido e os investimentos realizados. A análise mostra os seguintes resultados para cada empresa: a) A MSO recebeu 86% do montante máximo permitido pelo Protocolo para auxílio à reestruturação, cuja maior parte foi facultada em 2003, correlacionada com a remissão de dívidas; b) A VPFM recebeu 99% do montante máximo do auxílio estatal permitido pelo Protocolo, concedidos na sua totalidade em 2003, para cobrir principalmente a conversão da dívida em capital, recorrendo a agências de privatização estatais. Parte desta ajuda foi reembolsada (ver 3.4.2. em seguida). c) A VS recebeu 37% do máximo permitido pelo Protocolo, principalmente no período de 1997-2001, e nenhum auxílio à reestruturação foi concedido à empresa após 2002. Os objectivos do auxílio eram sobretudo aliviar as dívidas da empresa aos credores principais e também, embora em menor medida, cobrir custos operacionais. O Protocolo exigiu que nenhum auxílio à reestruturação pudesse ser concedido a empresas não incluídas no PRN. A Comissão abriu uma investigação sobre a empresa siderúrgica checa Trinecke não abrangida pelo Protocolo, mas concluiu que nenhum auxílio estatal ilegal tinha sido concedido à empresa[6]. Redução de capacidade Para compensar a vantagem concorrencial das empresas beneficiárias graças ao auxílio à reestruturação obtido, o Anexo 2 do Protocolo exigiu o encerramento de várias instalações de produção. A redução de capacidade líquida no tocante a produtos acabados, na República Checa, foi fixada em 590 000 toneladas durante 1997-2006. Estas instalações estavam obsoletas e o seu encerramento não só foi benéfico, em termos de resultados financeiros, como contribuiu para a redução de consumo energético e de emissões poluentes para o ambiente. O acompanhamento efectuado mostrou que todos os encerramentos foram executados em conformidade com a decisão pertinente da Comissão[7]. Os trens de laminagem a quente n.º 1 e 2 na VPFM, cujo encerramento tinha sido adiado durante seis meses, como se indicava no terceiro relatório intercalar[8], foram desmontados durante o primeiro semestre de 2006. A MSO alterou a capacidade do trem de perfis em conformidade com a decisão da Comissão[9]. A mudança implicou a modernização do trem existente em vez de se construir um novo, o que exigiu muito menos capital do que o previsto. A Comissão concluiu que, pelo facto de a empresa receber menos auxílio estatal do que o esperado, esta mudança não devia reflectir-se em termos de auxílio estatal. Outros parâmetros de referência fundamentais para a reestruturação Viabilidade e desempenho financeiro No final do período de reestruturação em 2006, todas as empresas beneficiárias passaram o teste de viabilidade da Comissão previsto no Protocolo[10]. Os EBITDA que alcançaram situaram-se entre 20,2% e 23,4%, quando o objectivo era 10,0%, e os EBIT ficaram entre 17,1% e 23,0%, quando o objectivo era 15%. Estes resultados são melhor do que o esperado no relatório intercalar precedente[11]. Produtividade e emprego Em 2006, o número de postos de trabalho reduzidos pelas empresas beneficiárias foi superior ao previsto (nível de emprego anual médio de 11 905, em comparação com o objectivo de 12 222 fixado no PRN). Este resultado deveu-se em grande maioria a externalização, reformas antecipadas e um regime de incentivo ao despedimento voluntário. Contudo, em consequência do adiamento dos respectivos programas de investimento, duas empresas beneficiárias não alcançaram o nível de emprego previsto no fim de 2006, mas sim no fim de 2007. A redução do emprego realizada durante o período de acompanhamento, juntamente com a produção crescente das empresas beneficiárias, fez aumentar os níveis de produtividade. Embora a produtividade final (cerca de 365 toneladas por pessoa) permaneça ligeiramente abaixo da média da UE, supera em muito os níveis previstos nos PNI, à excepção da VPFM. Redução de custos As medidas de racionalização da produção e as boas práticas de gestão aplicadas, como a criação de equipas de redução de custos e o investimento nas novas TI, contribuíram para a redução de custos. Um grande número das pequenas iniciativas em relação a manutenção e reparações contribuiu para a realização deste objectivo de reestruturação. Depois de terem passado para a posse dos novos investidores privados estratégicos, observou-se nas anteriores empresas privadas uma melhoria radical resultante da ampla adopção do princípio da redução de custos pela nova cultura empresarial. Além disso, a melhor taxa de utilização das instalações contribuiu para reduzir os custos energéticos por unidade produzida. Ora, este é um importante factor dos custos, crucial para o desempenho ambiental e económico das empresas. Outros requisitos do Protocolo Estratégias de mercado/de negócios Foi conseguida uma alteração significativa nas estratégias de negócios das empresas beneficiárias. A abolição do comércio de permuta marcou uma melhoria muito importante. Estimuladas pela privatização e pelos desenvolvimentos particularmente favoráveis do mercado, as empresas beneficiárias reviram a sua gama de produção, melhoraram a qualidade dos produtos acabados e entraram em mercados de valor acrescentado mais elevado, de modo que puderam competir na qualidade e não só nos preços. Estes esforços devem continuar e avançar com a futura modernização das linhas de acabamentos, o que melhorará a qualidade do produto final. Investimentos Nenhuma das empresas abrangidas pelo Protocolo pôde realizar todos os investimentos previstos no seu PNI. Por fim, as empresas completaram ou estavam em vias de completar entre 22% e 71% dos objectivos, até ao final de 2006. Contudo, dado que o montante do auxílio estatal atribuído permaneceu inferior aos valores autorizados, a Comissão concluiu que a intensidade dos auxílios prestados à reestruturação foi adequada e que nenhum auxílio estatal tinha sido recebido além do mínimo necessário. Apenas na empresa VPFM o nível de investimentos realizados, comparado com o montante recebido do auxílio à reestruturação, fez com que a Comissão investigasse e exigisse o reembolso parcial da ajuda[12]. O beneficiário reembolsou, assim, CZK 24, 88 milhões. A Comissão continuou a acompanhar a materialização dos investimentos, por pagar mas cuja afectação tinha sido fixada, que deviam ter sido efectuados em 2007 e 2008. Visto que o início de alguns investimentos está previsto para depois de 2008, salvaguarda-se a possibilidade de adoptar medidas em conformidade caso não sejam realizados. Protecção do ambiente O Protocolo exigia que as empresas beneficiárias cumprissem a legislação comunitária pertinente no domínio da protecção do ambiente por altura da adesão. As licenças integradas, em conformidade com a Directiva «IPPC»[13], já foram concedidas para todas as instalações siderúrgicas no sector. REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR SIDERÚRGICO POLACO As empresas abrangidas pelas disposições do Protocolo n.º 8 eram as seguintes: Polskie Huty Stali (agora Mittal Steel Poland - MSP), Huta Andrzej, Huta Bankowa, Huta Batory, Huta Buczek (agora Technologie Buczek), Huta L.W. (agora Arcelor Huta Warszawa - AHW), Huta Labedy e Huta Pokoj. Entretanto, duas empresas foram retiradas do respectivo programa de reestruturação nacional (PRN) - Huta Andrzej e Huta Batory - porque foram colocadas sob administração judicial. As empresas beneficiárias representaram 70% da produção de aço bruto da Polónia. Auxílios estatais à reestruturação A Comissão concluiu, com base na informação disponível, que a Polónia respeitava as obrigações relativas a auxílio estatal incluídas no seu Protocolo. Foram pagos PLN 2,73 mil milhões, de auxílio à reestruturação, o que representa apenas 82% do máximo previsto no Protocolo, ou seja, PLN 3,38 mil milhões. Este auxílio foi concedido antes do fim de 2003, em conformidade com o Protocolo. A avaliação mostrou igualmente que o montante reduzido não tinha impacto negativo no desempenho financeiro das empresas. Como no caso checo, o auxílio estatal facultado às empresas siderúrgicas polacas concentrou-se principalmente na reestruturação financeira. A afectação específica de auxílios estatais a empresas individuais foi definida no PRN polaco aprovado. Os dados apresentados levaram a Comissão a concluir que o montante e a intensidade do auxílio estavam limitados ao mínimo estritamente necessário para que as empresas se tornassem viáveis. Para as empresas beneficiárias individuais o resultado foi o seguinte: a) A MSP recebeu 85% do montante máximo de PLN 3,14 mil milhões, na sua maior parte relacionados com a remissão de dívidas ou garantias de empréstimo. A sua filial, Huta Bankowa, que em 2006 foi alienada do grupo Arcelor-Mittal (no seguimento da decisão da Comissão em relação à fusão[14]), recebeu 92% do montante máximo acordado. b) A AHW recebeu 63% do montante máximo do auxílio estatal. Tal foi confirmado com base no procedimento de auxílio estatal a cuja investigação a Comissão deu início para saber se a AHW tinha feito má utilização da ajuda obtida[15]. A Comissão concluiu na sua investigação que uma garantia num montante de 31,2 milhões de euros tinha sido em parte mal utilizada e exigiu uma recuperação parcial. A AHW reembolsou voluntariamente em Novembro de 2007 a soma de 2,09 milhões de euros. c) A Huta Labedy e a Huta Pokoj receberam 40% e 66%, respectivamente, do limite máximo. Isto permitiu à Comissão concluir que, apesar dos baixos níveis de investimento daquelas empresas, o montante e intensidade do auxílio estavam limitados ao mínimo dos custos de reestruturação necessários. d) A Technologie Buczek recebeu 41% do limite máximo aprovado do auxílio estatal. Como consequência do processo de falência anunciado em 2006, a Comissão emitiu[16] uma decisão relativa a má utilização do auxílio estatal e exigiu recuperação. Redução de capacidade O Protocolo especificou algumas linhas de acabamentos que deviam ser fechadas no âmbito do auxílio à reestruturação concedido, para compensar as vantagens concorrenciais possíveis e os efeitos de distorção correlacionados. A redução da capacidade líquida no tocante a produtos acabados, na República Polaca, foi fixada em 1 231 000 toneladas e devia ter sido realizada durante o período de 1997-2006. A Comissão verificou a redução de capacidade por intermédio de certificados de encerramento e análise realizada pelo consultor independente, de acordo com as disposições pertinentes da decisão da Comissão[17]. No caso concreto da MSP e da aprovação da mudança do respectivo plano de negócios[18], o laminador de bandas a quente existente só será fechado quando um novo laminador de bandas a quente for instalado no sítio de Krakow programado para o fim de 2008. Com base na informação facultada, a Comissão concluiu que todos os encerramentos foram executados em conformidade com os planos aprovados. Para além das obrigações do Protocolo, as empresas siderúrgicas polacas decidiram liquidar voluntariamente alguns equipamentos ineficientes incluindo instalações de produção de coque, trens de laminagem de blumes e brames e uma linha de galvanização electrolítica. Outros parâmetros de referência fundamentais para a reestruturação No seguimento do processo de falência de Technologie Buczek, a Comissão concluiu que a empresa não cumpria os objectivos da reestruturação e por conseguinte emitiu uma decisão relativa à má utilização do auxílio estatal e exigiu a recuperação. Viabilidade e desempenho financeiro Todas as empresas, excepto a Huta Bankowa, passaram o teste de viabilidade CE com facilidade, no final do período de reestruturação, em 2006. Os EBITDA que alcançaram situaram-se entre 10,1% e 21,6%, quando o objectivo era 10,0% e os EBIT ficaram entre 5,2% e 16,6%, quando o objectivo era 1,5%. A empresa Huta Bankowa não passou o ensaio de viabilidade da Comissão em 2006 devido a dificuldades tecnológicas inesperadas. Contudo, com base nos resultados positivos alcançados primeiro em 2005 e depois em 2007, conclui-se que os benefícios dos esforços de reestruturação empreendidos permitiram à empresa Huta Bankowa alcançar a viabilidade sustentável. Produtividade e emprego Duas empresas alcançaram níveis de emprego finais inferiores à previsão, uma encontrava-se no bom caminho, com os níveis de emprego previstos, e duas outras alcançaram níveis muito acima da previsão. Os números globais do emprego permaneceram acima da previsão (nível de emprego anual médio de 15 564, em relação ao objectivo de 13 702 fixado no PRN) devido principalmente ao atraso dos encerramentos e à finalização dos investimentos mais importantes. A modernização continuada deveria permitir, contudo, corrigir esta situação em breve. Embora o nível de produtividade global dos beneficiários melhorasse, permaneceu afastado da média da UE como referida no Protocolo. No final de 2006, verificou-se um nível de produtividade médio de cerca de 321 toneladas por pessoa. Os resultados diferem fortemente consoante as empresas – a AHW alcançou um nível muito mais elevado do que o previsto, a MSP atingiu um objectivo muito inferior ao referido no PNI. Redução de custos As empresas beneficiárias demonstraram claramente a mudança de cultura empresarial que lhes permitiu reduzir os custos. Os resultados obtidos ao nível das empresas individuais mostram que foram tomadas algumas medidas para reduzir os custos operacionais. Foram utilizados novos instrumentos, em particular os de TI, para fazer a vigilância dos custos e controlar todo o ciclo de produção. Foram realizados investimentos tecnológicos de modernização e substituição de instalações existentes o que permitiu baixar substancialmente os custos. Quanto ao aspecto financeiro, foram renegociadas os encargos bancários e revistos os contratos de aquisição das matérias-primas. Outros requisitos do Protocolo Estratégias de mercado/empresariais Os objectivos apresentados no PNI, no tocante à reorganização das instalações de produção e à melhoria da estrutura organizativa, foram alcançados. Também as empresas reviram a respectiva estrutura de vendas e realizaram mais vendas directas. A gama de produtos foi modificada e, quando necessário, as empresas deram entrada no mercado dos produtos de valor acrescentado mais elevado. Investimentos Duas das empresas beneficiárias, Huta Pokoj e Huta Bankowa, alcançaram os seus objectivos de investimento. A Huta Labedy completou com êxito cerca de 75% dos investimentos aprovados. A AHW realizou 37% do plano inicialmente aprovado mas desde que foi adquirida, em 2005, investiu num novo trem, o que lhe permitiu totalizar 170% do montante inicialmente apontado. A MSP, tal como previa o Protocolo, investiu na reformulação da gama de produtos e na melhoria da sua qualidade. Contudo, devido à mudança do seu PNI, os objectivos de eficiência energética e rendimento não puderam ser alcançados em 2006, ficando previsto que o fossem em 2008. Protecção do ambiente O Protocolo, contrariamente ao caso da indústria do aço checa, não exigiu que as empresas beneficiárias cumprissem a legislação comunitária aplicável no domínio da protecção do ambiente aquando da adesão. Por conseguinte, o regime transitório sobre o acervo ambiental aplicável à Polónia tal como estabelecido nos termos do Tratado de Adesão[19] lista as derrogações atribuídas às instalações siderúrgicas que têm de cumprir a directiva IPPC. Em derrogação ao disposto na directiva IPPC, os requisitos para a concessão de licenças às instalações existentes não são aplicáveis a Huta Sendzimira (que é agora parte da MSP), Huta Andrzej, Huta Czestochowa, Huta Batory, Huta Jednosc e Huta Laziska, até Dezembro de 2010. Foram emitidas licenças transitórias para estas instalações, que incluíam os calendários individuais e vinculativos para a aplicação plena das regras. CONCLUSÕES O presente documento é o último dos relatórios de acompanhamento referentes à reestruturação das indústrias siderúrgicas na República Checa e na Polónia. À luz dos resultados alcançados, a Comissão considerou que foram respeitadas as disposições do Protocolo n.º 2 e do Protocolo n.º 8 do Tratado de Adesão: - o auxílio total à reestruturação concedido às empresas beneficiárias foi inferior aos limites máximos, - a redução de capacidade líquida foi alcançada, - os parâmetros de referência para a reestruturação, tal como previstos no Anexo 3 aos Protocolos (viabilidade, produtividade e redução de custos), foram alcançados. A Comissão conclui que o processo de reestruturação ao abrigo do período transitório se saldou, regra geral, pelo êxito. A partir de 2007, os produtores de aço na Polónia e na República Checa operam nas mesmas condições que todas as empresas siderúrgicas no mercado europeu. O processo de reestruturação foi particularmente facilitado por dois factores: as privatizações e as condições gerais do mercado no período transitório (2003-2006). Os sectores siderúrgicos checo e polaco sofreram ambos importantes alterações durante esse período, em termos de regime de propriedade. Enquanto em 2002 as empresas siderúrgicas eram ainda maioritariamente públicas, em 2008 a sua privatização foi concluída com a transferência de acções para investidores estratégicos. Além disso, a Comissão considera que a mudança da cultura empresarial interna e a aplicação rigorosa dos planos de negócios desempenharam um papel fundamental na preparação dessas empresas para enfrentar os desafios do futuro. Por outro lado, as empresas beneficiaram de um apoio substancial devido à expansão do mercado do aço e ao aumento relativo dos preços de venda que, desde 2003 até meados de 2008, lhes permitiram melhorar consideravelmente o seu desempenho. As taxas de crescimento particularmente elevadas dos mercados internos do aço nos dois Estados-Membros contribuíram de modo importante para a viabilidade das empresas beneficiárias. O acompanhamento do processo de reestruturação do sector siderúrgico permitiu uma cooperação estreita e regular entre a Comissão, as autoridades nacionais e as empresas. Também este aspecto contribuiu para se alcançar o cumprimento adequado dos requisitos exigidos pelos Protocolos. [1] JO L 236 de 23.9.2003, p. 934. [2] JO L 236 de 23.9.2003, p. 948. [3] COM(2004) 443 final. [4] COM(2005) 359 final. [5] COM(2006) 814 final. [6] 2007/319/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Setembro de 2006, relativa ao auxílio estatal C 45/04 (ex NN 62/04) a favor do produtor de aço checo Tinecké ~[pic]elezárny nal. [7] COM(2005) 359 final. [8] COM(2006) 814 final. [9] 2007/319/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Setembro de 2006, relativa ao auxílio estatal C 45/04 (ex NN 62/04) a favor do produtor de aço checo Tinecké železárny a.s, JO L 119 de 9.5.2007, p.37-44. [10] Decisão n.º 3010/91/CECA (JO L 286 de 16.10.1991, p. 20). [11] COM(2006) 814 final. [12] Auxílio estatal n.º N 350/06 – mudança no plano de reestruturação da MSO – República Checa, de 13.9.2006, JO C 280 de 18.11.2006, p.4. [13] As empresas devem alcançar:- um resultado de exploração bruto, ou seja, uma percentagem dos EBITDA (resultados antes de juros, impostos, depreciação e amortização) em relação ao volume de negócios de, pelo menos, 10% no caso das empresas siderúrgicas não integradas e de 13,5% para as integradas);- uma rendibilidade mínima, ou seja, uma percentagem dos EBIT (resultados antes de juros e impostos) em relação ao volume de negócios de, pelo menos, 1,5%. [14] COM(2006) 814 final. [15] Auxílio estatal n.º N 350b/06 – mudança do plano de reestruturação da VPFM, de 8.6.2007, JO C 200 de 28.8.2007, p.1. [16] Directiva 96/61/CE, JO L 257 de 10.10.1996, p.26. [17] Processo n.º COMP/M.4137 - Mittal /Arcelor, Notificação de 7/4/2006, nos termos do artigo 4.º do Regulamento n.º 139/2004 do Conselho . [18] Decisão da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 51/06 (ex N 748/06) concedido pela Polónia em favor da Arcelor Huta Warszawa, JO L 143 de 3.6.2008. [19] Decisão da Comissão de 23 de Outubro de 2007 relativa ao auxílio estatal C 23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia concedeu ao produtor de aço Grupo Technologie Buczek (JO L 116 de 30.4.2008). [20] Decisão n.º 3010/91/CECA (JO L 286 de 16.10.1991, p. 20). [21] Auxílio estatal n.º N 186/05 - mudança do plano de negócios da MSP, de 20.7.2005, JO C 12 de 18.1.2006, p.2. [22] JO L 236 de 23.9.2003 p.875-905.