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Document 52009AP0170

Aeródromos, gestão do tráfego aéreo e serviços de navegação aérea ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 216/2008 no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Directiva 2006/23/CE do Conselho (COM(2008)0390 – C6-0251/2008 – 2008/0128(COD))
P6_TC1-COD(2008)0128 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Março de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. ° …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 216/2008 no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Directiva 2006/23/CE

JO C 117E de 6.5.2010, p. 235–235 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 117/235


Quarta-feira, 25 de Março de 2009
Aeródromos, gestão do tráfego aéreo e serviços de navegação aérea ***I

P6_TA(2009)0170

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 216/2008 no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Directiva 2006/23/CE do Conselho (COM(2008)0390 – C6-0251/2008 – 2008/0128(COD))

2010/C 117 E/45

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0390),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 80.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0251/2008),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0515/2008),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Quarta-feira, 25 de Março de 2009
P6_TC1-COD(2008)0128

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Março de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 216/2008 no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Directiva 2006/23/CE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o ….)


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