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Document 52009AP0169

    Desempenho e viabilidade do sistema aeronáutico europeu ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2009 , sobre uma proposta de Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera os Regulamentos (CE) n. ° 549/2004, (CE) n. ° 550/2004, (CE) n. ° 551/2004 e (CE) n. ° 552/2004 a fim de melhorar o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação europeu (COM(2008)0388 – C6-0250/2008 – 2008/0127(COD))
    P6_TC1-COD(2008)0127 Posição do Parlamento Europeu aprovada em 25 de Março de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. ° …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera os Regulamentos (CE) n. ° 549/2004, (CE) n. ° 550/2004, (CE) n. ° 551/2004 e (CE) n. ° 552/2004 a fim de melhorar o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação europeu

    JO C 117E de 6.5.2010, p. 234–234 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 117/234


    Quarta-feira, 25 de Março de 2009
    Desempenho e viabilidade do sistema aeronáutico europeu ***I

    P6_TA(2009)0169

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2009, sobre uma proposta de Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera os Regulamentos (CE) n.o 549/2004, (CE) n.o 550/2004, (CE) n.o 551/2004 e (CE) n.o 552/2004 a fim de melhorar o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação europeu (COM(2008)0388 – C6-0250/2008 – 2008/0127(COD))

    2010/C 117 E/44

    (Processo de co-decisão: primeira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0388),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 80.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0250/2008),

    Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0002/2009),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    Quarta-feira, 25 de Março de 2009
    P6_TC1-COD(2008)0127

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em 25 de Março de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera os Regulamentos (CE) n.o 549/2004, (CE) n.o 550/2004, (CE) n.o 551/2004 e (CE) n.o 552/2004 a fim de melhorar o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação europeu

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o ….)


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