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Document 52009AP0149
ECB statistics * European Parliament legislative resolution of 24 March 2009 on the recommendation for a Council Regulation amending Regulation (EC) No 2533/98 concerning the collection of statistical information by the European Central Bank (13411/2008 – C6-0351/2008 – 2008/0807(CNS))
Recolha de informações estatísticas pelo Banco Central Europeu * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre uma recomendação para um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2533/98 relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (13411/2008 – C6-0351/2008 – 2008/0807(CNS))
Recolha de informações estatísticas pelo Banco Central Europeu * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre uma recomendação para um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2533/98 relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (13411/2008 – C6-0351/2008 – 2008/0807(CNS))
JO C 117E de 6.5.2010, p. 220–222
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 117/220 |
Terça-feira, 24 de Março de 2009
Recolha de informações estatísticas pelo Banco Central Europeu *
P6_TA(2009)0149
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre uma recomendação para um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2533/98 relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (13411/2008 – C6-0351/2008 – 2008/0807(CNS))
2010/C 117 E/38
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a recomendação do Banco Central Europeu ao Conselho (13411/2008) (1),
Tendo em conta o n.o 6 do artigo 107.o do Tratado CE, nos termos do qual o Conselho consultou o Parlamento (C6-0351/2008),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0119/2009),
1. |
Aprova o texto do Banco Central Europeu, com as alterações nele introduzidas; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a recomendação do Banco Central Europeu submetida a consulta; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e ao Banco Central Europeu. |
TEXTO DO BANCO CENTRAL EUROPEU |
ALTERAÇÃO |
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Alteração 1 |
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Recomendação para um regulamento – acto modificativo Considerando 7-A (novo) |
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Alteração 2 |
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Recomendação para um regulamento – acto modificativo Considerando 7-B (novo) |
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Alteração 3 |
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Recomendação para um regulamento – acto modificativo Considerando 8 |
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Alteração 4 |
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Recomendação para um regulamento – acto modificativo Artigo 1 – n.o 2-A (novo) Regulamento (CE) n.o 2533/98 Artigo 2-A (novo) |
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Alteração 5 |
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Recomendação para um regulamento – acto modificativo Artigo 1 – n.o 4 – alínea g) Regulamento (CE) n.o 2533/98 Artigo 8 – n.os 11 a 13 |
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Suprimido |
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Alteração 6 |
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Recomendação para um regulamento – acto modificativo Artigo 1 – n.o 4-A (novo) Regulamento (CE) n.o 2533/98 Artigo 8-A (novo) |
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(1) JO C 251 de 3.10.2008, p. 1.
(2) JO L …».