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Document 52009AP0147
Wheeled agricultural or forestry tractors (codified version) ***I European Parliament legislative resolution of 24 March 2009 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on certain components and characteristics of wheeled agricultural or forestry tractors (codified version) (COM(2008)0690 – C6-0414/2008 – 2008/0213(COD))
Tractores agrícolas ou florestais de rodas (codificação) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (codificação) (COM(2008)0690 – C6-0414/2008 – 2008/0213(COD))
Tractores agrícolas ou florestais de rodas (codificação) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (codificação) (COM(2008)0690 – C6-0414/2008 – 2008/0213(COD))
JO C 117E de 6.5.2010, p. 218–218
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 117/218 |
Terça-feira, 24 de Março de 2009
Tractores agrícolas ou florestais de rodas (codificação) ***I
P6_TA(2009)0147
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (codificação) (COM(2008)0690 – C6-0414/2008 – 2008/0213(COD))
2010/C 117 E/36
(Processo de co-decisão – codificação)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0690),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0414/2008),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),
Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0130/2009),
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, |
1. |
Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.