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Document 52009AP0146
Agreement between the EC and Nepal on certain aspects of air services * European Parliament legislative resolution of 24 March 2009 on the proposal for a Council decision on the conclusion of the Agreement between the European Community and the Government of Nepal on certain aspects of air services (COM(2008)0041 – C6-0041/2009 – 2008/0017(CNS))
Acordo CE - Nepal sobre certos aspectos dos serviços aéreos * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Nepal sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2008)0041 – C6-0041/2009 – 2008/0017(CNS))
Acordo CE - Nepal sobre certos aspectos dos serviços aéreos * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Nepal sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2008)0041 – C6-0041/2009 – 2008/0017(CNS))
JO C 117E de 6.5.2010, p. 217–217
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 117/217 |
Terça-feira, 24 de Março de 2009
Acordo CE - Nepal sobre certos aspectos dos serviços aéreos *
P6_TA(2009)0146
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Nepal sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2008)0041 – C6-0041/2009 – 2008/0017(CNS))
2010/C 117 E/35
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0041),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 80.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300o do Tratado CE,
Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0041/2009),
Tendo em conta o artigo 51.o, o n.o 7 do artigo 83.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0071/2009),
1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo do Nepal. |