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Document 52009AP0043

Sanções contra empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular ***I Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2007)0249 – C6-0143/2007 – 2007/0094(COD))
P6_TC1-COD(2007)0094 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de Fevereiro de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular

JO C 67E de 18.3.2010, p. 151–151 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 67/151


Sanções contra empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular ***I

P6_TA(2009)0043

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece sanções contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2007)0249 – C6-0143/2007 – 2007/0094(COD))

(2010/C 67 E/23)

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

A proposta foi alterada em 4 de Fevereiro de 2009 (1) e aprovada em 19 de Fevereiro de 2009, como se segue (2):


(1)  A questão foi, então, devolvida à comissão competente, nos termos do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 51.o em conjugação com n.o 2 do artigo 168.o do Regimento (A6-0026/2009).

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0069.


P6_TC1-COD(2007)0094

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de Fevereiro de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/52/CE.)


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