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Document 52009AE0349
Opinion of the European Economic and Social Committee on the following proposals Proposal for a Council Regulation amending Regulation (EC) No 1083/2006 on the European Regional Development Fund, the European Social Fund and the Cohesion Fund concerning certain provisions relating to financial management — Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 1080/2006 on the European Regional Development Fund as regards the eligibility of energy efficiency and renewable energy investments in housing — Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 1081/2006 on the European Social Fund to extend the types of costs eligible for a contribution from the ESF
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as seguintes propostas: Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação — Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as seguintes propostas: Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação — Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE
JO C 218 de 11.9.2009, p. 107–108
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 218/107 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as seguintes propostas: Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira
COM(2008) 803 final — 2008/0233 (AVC)
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação
COM(2008) 838 final — 2008/0245 (COD)
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE
COM(2008) 813 final — 2008/0232 (COD)
2009/C 218/21
Em 9 e 15 de Dezembro de 2008, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre as seguintes propostas:
«Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira»
«Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação»
«Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE»
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 2 de Fevereiro de 2009, sendo relator Carmelo CEDRONE.
Na 451.a reunião plenária de 25 e 26 de Fevereiro de 2009 (sessão de 25 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 164 votos a favor, 2 votos contra e 14 abstenções, o seguinte parecer.
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O CESE toma conhecimento das três propostas em epígrafe, apresentadas pela Comissão no contexto da actual crise financeira com o fito de estimular a economia real neste período de recessão mediante a adaptação e simplificação de determinadas disposições dos fundos estruturais. |
1.2 |
O CESE aprova estas propostas, sem prejuízo das observações seguintes. |
2. Justificação
2.1 |
Há já vários anos que o CESE tem vindo a apelar à simplificação da legislação comunitária e à sua adaptação às necessidades reais no terreno. Por isso, o CESE acolhe favoravelmente as propostas apresentadas pela Comissão, graças às quais os fundos estruturais da União Europeia poderão adaptar-se melhor aos desafios colocados pela actual crise económica e financeira. |
2.2 |
O CESE recorda que subsistem outros problemas administrativos e financeiros no que respeita à gestão dos fundos estruturais e anima a Comissão a apresentar propostas para solucionar esses problemas, ligados ao nível de pré-financiamento dos projectos, a prazos de pagamento demasiado longos, à viabilidade dos projectos propostos e aos requisitos mínimos obrigatórios. |
2.3 |
O CESE destaca a urgência da simplificação administrativa pretendida para libertar rapidamente as dotações disponíveis a fim de relançar quanto antes a economia real. |
2.4 |
O CESE espera igualmente que os fundos assim disponibilizados possam beneficiar tanto quanto possível, e prioritariamente, as PME (nomeadamente as PME do sector da construção, no que se refere à proposta relativa à eficiência energética das habitações) e as organizações da economia social. |
2.5 |
Por último, o CESE solicita que a Comissão conclua rapidamente as suas reflexões sobre a simplificação dos fundos estruturais a fim de promover a adaptação da política de coesão à actual crise económica e para lá da própria crise. |
Bruxelas, 25 de Fevereiro de 2009.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI