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Document 52009AE0349

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as seguintes propostas: Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o  1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o  1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação — Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o  1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE

JO C 218 de 11.9.2009, p. 107–108 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 218/107


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as seguintes propostas: Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira

COM(2008) 803 final — 2008/0233 (AVC)

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação

COM(2008) 838 final — 2008/0245 (COD)

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE

COM(2008) 813 final — 2008/0232 (COD)

2009/C 218/21

Em 9 e 15 de Dezembro de 2008, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre as seguintes propostas:

«Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira»

«Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação»

«Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE»

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 2 de Fevereiro de 2009, sendo relator Carmelo CEDRONE.

Na 451.a reunião plenária de 25 e 26 de Fevereiro de 2009 (sessão de 25 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 164 votos a favor, 2 votos contra e 14 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE toma conhecimento das três propostas em epígrafe, apresentadas pela Comissão no contexto da actual crise financeira com o fito de estimular a economia real neste período de recessão mediante a adaptação e simplificação de determinadas disposições dos fundos estruturais.

1.2

O CESE aprova estas propostas, sem prejuízo das observações seguintes.

2.   Justificação

2.1

Há já vários anos que o CESE tem vindo a apelar à simplificação da legislação comunitária e à sua adaptação às necessidades reais no terreno. Por isso, o CESE acolhe favoravelmente as propostas apresentadas pela Comissão, graças às quais os fundos estruturais da União Europeia poderão adaptar-se melhor aos desafios colocados pela actual crise económica e financeira.

2.2

O CESE recorda que subsistem outros problemas administrativos e financeiros no que respeita à gestão dos fundos estruturais e anima a Comissão a apresentar propostas para solucionar esses problemas, ligados ao nível de pré-financiamento dos projectos, a prazos de pagamento demasiado longos, à viabilidade dos projectos propostos e aos requisitos mínimos obrigatórios.

2.3

O CESE destaca a urgência da simplificação administrativa pretendida para libertar rapidamente as dotações disponíveis a fim de relançar quanto antes a economia real.

2.4

O CESE espera igualmente que os fundos assim disponibilizados possam beneficiar tanto quanto possível, e prioritariamente, as PME (nomeadamente as PME do sector da construção, no que se refere à proposta relativa à eficiência energética das habitações) e as organizações da economia social.

2.5

Por último, o CESE solicita que a Comissão conclua rapidamente as suas reflexões sobre a simplificação dos fundos estruturais a fim de promover a adaptação da política de coesão à actual crise económica e para lá da própria crise.

Bruxelas, 25 de Fevereiro de 2009.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


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