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Document 52008XX0925(01)

Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo aos pedidos de licenças exclusivas de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominadas Permis du Languedoc e Permis des Plaines du Languedoc ) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 244 de 25.9.2008, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 244/19


Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo aos pedidos de licenças exclusivas de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominadas «Permis du Languedoc» e «Permis des Plaines du Languedoc»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 244/06)

Mediante pedido de 19 de Abril de 2007, rectificado em 16 de Maio de 2008, a empresa Languedoc Petroleum Development Ltd, com sede social em Wembley Point, 1 Harrow Road, Wembley, Middlesex HA9 6DE, Reino Unido, solicitou, por um período de cinco anos, uma licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis du Languedoc», numa superfície de cerca de 2 348 quilómetros quadrados, incluindo partes dos departamentos de Aude e de Hérault.

Mediante pedido de 28 de Janeiro de 2008, a sociedade Lundin International SA, com sede social em Maclaunay, F-51210 Montmirail, solicitou, por um período de cinco anos, uma licença exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis des Plaines du Languedoc», que incide na mesma superfície que o pedido de «Permis du Languedoc».

O perímetro abrangido por estas licenças é constituído pelos arcos dos meridianos e paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas em graus, sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Longitude

Latitude

A

1,30 gr E

48,40 gr N

B

0,90 gr E

48,40 gr N

C

0,90 gr E

48,30 gr N

D

0,60 gr E

48,30 gr N

E

0,60 gr E

48,20 gr N

F

0,40 gr E

48,20 gr N

G

0,40 gr E

47,90 gr N

Vértice H: intersecção do paralelo 47,90 gr N com a margem da costa atlântica.

Vértice I: intersecção do meridiano 1,30 gr E com a margem da costa mediterrânica.

Vértices H a I: margem da costa mediterrânica.

Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição do direito

Os requerentes do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do «Décret no 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain» (Journal officiel de la République française, 3 de Junho de 2006).

As empresas interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Avis relatif à l'obtention des titres miniers d'hydrocarbures en France», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, p. 11, e fixado pelo «Décret no 2006-648 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain». Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado.

As decisões sobre o pedido inicial e os pedidos concorrentes devem respeitar os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do referido decreto e ser adoptadas, o mais tardar, em 1 de Outubro de 2009.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

Os requerentes devem consultar os artigos 79.o e 79.o1 do código mineiro e o «Décret no 2006-649 du 2 juin 2006, relatif aux travaux miniers, aux travaux de stockage souterrain et à la police des mines et des stockages souterrains» (Journal officiel de la République française, 3 de Junho de 2006).

Para mais informações, consultar o Ministère de l'écologie, de l'énergie, de l'aménagement du territoire et du développement durable (direction générale de l'énergie et du climat, direction de l'énergie, SD2, bureau exploration et production des hydrocarbures), 41, boulevard Vincent Auriol, F-75703 Paris Cedex 13 [tel.: (33) 144 97 23 02, fax: (33) 144 97 05 70].

As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Web Légifrance:

http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


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