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Document 52008XC1021(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1857/2006 on the application of Articles 87 and 88 of the Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production of agricultural products and amending Regulation (EC) No 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001
JO C 266 de 21.10.2008, p. 9–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 266/9 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 266/04)
Número do auxílio: XA 219/08
Estado-Membro: Dinamarca
Região: Dinamarca
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Kartoflens muligheder
Base jurídica: Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), cf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004.
N.o 2, alínea e), subalínea ii), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 500 000 DKK
Intensidade máxima de auxílio: 44 %
Data-limite de transposição: 30 de Junho de 2008 ou logo que possível após registo, pela Comissão, do regime ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Realizar uma análise do consumo e da atitude em relação à batata por parte do público da Dinamarca, e elaboração de uma estratégia para a promoção genérica da batata. O auxílio é concedido ao abrigo do n.o 2, alínea e), subalínea ii), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
As despesas cobrem uma análise do mercado, um plano de promoção, a impressão de um relatório e os custos de deslocação
Sector(es) em causa: Sector agrícola
Nome e endereço da autoridade responsável pelo auxílio:
Kartoffelafgiftsfonden |
Grindstedvej 55 |
DK-7184 Vandel |
Endereço do sítio Web: www.kartoffelafgiftsfonden.dk/Regnskab_budget/Budget08_1.pdf
Outras informações: —
Número do auxílio: XA 225/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Castile-La Mancha
Denominação do regime de auxílios: Ayudas para el asesoramiento en sanidad vegetal
Base jurídica: Orden de 15-04-2008, de la Consejería de Agricultura, por la que se establecen las bases reguladoras de las ayudas para el asesoramiento en sanidad vegetal y se convocan para la campaña 2008
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 300 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: 75 % dos custos dos serviços de consultoria
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Prestar assistência financeira aos serviços de consultoria técnica no sector fitossanitário, nomeadamente para a elaboração e o melhoramento de programas fitossanitários e a resolução de questões técnicas na matéria, rentabilizando a utilização de produtos fitossanitários através de tratamentos conjuntos e de técnicas de luta integrada, com vista a proteger os vegetais, a cumprir as normas em matéria de segurança e higiene dos alimentos e a garantir a obtenção de produtos mais saudáveis. O auxílio é concedido em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, sob forma de serviços de consultoria prestados aos pequenos e médios empresários agrícolas por agrupamentos de produtores, compensando parcialmente os últimos pelas despesas ligadas à prestação dos serviços de consultoria no que respeita às despesas de pessoal, formação, aquisição de material de campo, bibliografia e equipamento
Sector(es) em causa: Produtores agrícolas do sector primário das principais culturas da Região
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Consejería de Agricultura |
C/ Pintor Matías Moreno, no 4 |
E-45004 Toledo |
Endereço do sítio Web: Provisório:
http://www.jccm.es/agricul/agricultura_ganaderia/sanidad_vegetal/ayudas/CLM_Ayudas%20ASV-Para_UE.pdf
Após publicação:
http://www.jccm.es/cgi-bin/docm.php3
Toledo, 26 de Maio de 2008.
La Secretaria General Técnica
Rosa Natividad ZAMBUDIO
Número do auxílio: XA 226/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Valencia
Nome da empresa que recebe um auxílio individual: Asociación de Ganaderos de Caprino de Raza Murciano-Granadina de la Comunidad Valenciana
Base jurídica: Resolución de la Consellera de Agricultura, Pesca y Alimentación, que concede la subvención basada en una línea nominativa descrita en la ley 15/2007 de presupuestos de la Generalitat
Despesas anuais previstas: 12 000 EUR durante 2008
Intensidade máxima de auxílio: 100 %
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração do regime ou do auxílio individual: 2008
Objectivo do auxílio: Plano de promoção e conservação da raça caprina Murciano-Granadina, através da gestão do livro genealógico (artigo 16.o), formação de criadores e divulgação e conhecimento da raça (artigo 15.o). As despesas elegíveis incluem os serviços previstos, o material consumível necessário para o controlo do leite e as análises, os serviços solicitados a terceiros (manutenção do software, compilação de cartas genealógicas, análise de amostras e consultoria técnica aos criadores), bem como os custos derivados do plano de formação dos criadores
Sector(es) em causa: Proprietários de explorações de pecuária do sector caprino da Comunidade Valenciana com exemplares da raça Murciano-Granadina
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación |
Amadeo de Saboya, no 2 |
E-46010 Valencia |
Outras informações: Junta-se o texto da decisão de concessão do auxílio
Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/AMURVAL.pdf
Valencia, 2 de Junho de 2008.
La directora general de Producción Agraria
Laura Peñarroya FABREGAT
Número do auxílio: XA 233/08
Estado-Membro: Itália
Região: Provincia Autonoma di Trento
Denominação do regime de auxílio: Iniziative per la valorizzazione dell'Agricoltura
Base jurídica:
1. |
L.P. 4 del 28 marzo 2003«Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati» articoli 47 e 49 |
2. |
Deliberazione della Giunta provinciale di Trento n. 1010 del 18 aprile 2008, modificata con deliberazione n. 1390 del 30 maggio 2008 |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: A dotação total anual ascende a 1 500 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: 100 %
Data de aplicação: O regime será aplicável a partir da data de publicação do número de identificação do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Duração do regime: O auxílio poderá ser concedido até 31 de Dezembro de 2013, o mais tardar
Objectivo do auxílio:
a) |
desenvolver e melhorar a eficiência e o profissionalismo no domínio da agricultura da Província de Trento, bem como valorizar os produtos biológicos; |
b) |
a base jurídica para aplicação do regime é fornecida pelos artigos 10.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 |
Sector(es) em causa: Sector agrícola
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Provincia Autonoma di Trento |
Dipartimento Agricoltura e Alimentazione |
Servizio Vigilanza e promozione delle attività agricole |
Via G.B. Trener, 3 |
I-38100 Trento |
Endereço do sítio Web: http://www.delibere.provincia.tn.it/scripts/gethtmlDeli.asp?Item=9&Type=FulView
http://www.delibere.provincia.tn.it/scripts/gethtmlDeli.asp?Item=76&Type=FulView
http://www.delibere.provincia.tn.it/scripts/viewAllegatoDeli.asp?Item=76
Número do auxílio: XA 235/08
Estado-Membro: Itália
Região: Regione Autonoma Valle d'Aosta
Denominação do regime de auxílios: Incentivi per servizi di assistenza tecnica finalizzata all'utilizzo delle risorse alimentari locali, quali prati e pascoli, e all'impiego di tecniche e di mezzi di produzione rispettosi dell'ambiente e attenti al benessere animale, purché essa non rientri nella normale gestione aziendale
Base jurídica: Legge Regionale 4 settembre 2001, n. 21 «Disposizioni in materia di allevamento zootecnico e relativi prodotti» e successive modificazioni e integrazioni (in particolare, l'articolo 2 comma 1 lettera c) e comma 1bis, l'articolo 3 e l'articolo 6 comma 1 lettera a) e deliberazione della Giunta regionale del 13 giugno 2008, n. 1814 «Precisazioni in merito alla concessione degli incentivi previsti per il settore della zootecnia dalle Leggi Regionali 4 settembre 2001, n. 21 e 22 aprile 2002, n. 3, e successive modificazioni e integrazioni»
Despesas anuais previstas a título do regime: 6 800 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: 100 % das despesas elegíveis
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração do regime: Em relação ao regime em questão, os auxílios podem ser concedidos até 31 de Dezembro de 2013 e nos seis meses seguintes
Objectivo do auxílio: Através dos incentivos para serviços de assistência técnica visa-se garantir às explorações uma assistência técnica finalizada na utilização dos recursos alimentares locais, tais como prados e pastagens, e no emprego de técnicas e meios de produção respeitosos do ambiente e do bem-estar animal, sempre que ela não faça parte da gestão normal da exploração.
Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. Esses serviços serão prestados pelos agrupamentos de produtores pecuários, por organismos diversos, ou directamente pelos serviços competentes da administração regional.
Os auxílios devem ser acessíveis a todas as pessoas elegíveis da zona em causa, com base em condições objectivamente definidas. A organização eventual dos serviços por parte de agrupamentos de produtores não implica que ser membro de tais organizações constitua uma condição para ter acesso aos serviços e que qualquer contribuição de não membros para as despesas administrativas do agrupamento ou da organização deva ser limitada às despesas referentes à prestação do serviço.
São elegíveis as despesas relativas às actividades seguintes:
Referência à legislação comunitária: n.os 1, 2, alíneas a), b), c) e f), 3 e 4 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Faz-se notar que foi feita uma referência pontual ao referido artigo e, portanto, implicitamente, a todas as condições nele previstas e supracitadas no n.o 1, alínea a), do artigo 2.o da Lei n.o 21/2001
Sector(es) em causa: Espécies referidas na Lei regional n.o 17, de 26 de Março de 1993, que estabelece o cadastro regional do gado e das explorações de pecuária (bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos) e outras espécies de interesse zootécnico
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Regione Autonoma Valle d'Aosta |
Assessorato Agricoltura e Risorse naturali |
Dipartimento Agricoltura |
Direzione investimenti aziendali e sviluppo zootecnico |
Loc. Grande Charrière, 66 |
I-11020 Saint-Christophe (Aosta) |
Endereço do sítio Web: http://www.regione.vda.it/gestione/sezioni_web/allegato.asp?pk_allegato=1348
Saint-Christophe
Il Coordinatore del Dipartimento Agricoltura
Emanuele DUPONT