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Document 52008IR0006

Parecer do Comité das Regiões sobre Multilinguismo

JO C 257 de 9.10.2008, p. 30–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/30


Parecer do Comité das Regiões sobre «Multilinguismo»

(2008/C 257/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES

salienta que em toda a União Europeia o poder local e regional tem responsabilidades fundamentais na protecção e promoção da diversidade linguística. Encontra-se numa posição privilegiada para criar parcerias construtivas com os organismos que se ocupam de formação linguística e para definir cursos de formação profissional concebidos em função das necessidades e exigências locais específicas;

entende que, uma vez aceite o carácter essencial da diversidade linguística na União Europeia, a construção da sociedade multilingue deve ter em vista optimizar os efeitos positivos da diversidade, reduzindo ao mínimo os efeitos negativos;

entende que cada cidadão da União Europeia, ao mesmo tempo que deve preservar a(s) sua(s) língua(s) materna(s) como bagagem da própria herança cultural, deve também adquirir, ao longo da vida, um conhecimento activo e passivo de uma segunda língua partilhada e de uma terceira língua escolhida com base em afinidades culturais ou em exigências de mobilidade social e económica do Estado/região de origem;

salienta que, na perspectiva do objectivo 1 língua + 2, as autoridades territoriais devem ter um papel de primeiro plano, em particular na realização dos programas educativos;

propõe que todas as regiões sejam incitadas a criar o seu próprio fórum local sobre multilinguismo que acompanhe as tendências sociais, económicas e educativas locais e proponha medidas de sensibilização da população, a fim de a motivar a estudar uma segunda língua estrangeira ao longo da vida de acordo com a fórmula «1 língua + 2».

Relator

:

Roberto PELLA (IT/PPE), Conselheiro provincial de Biella e Vice-presidente da Câmara Municipal de Valdengo

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

regozija-se que a Comissão Europeia tenha dado um forte impulso ao tema do multilinguismo criando, em Janeiro de 2007, uma verdadeira «pasta» sobre este tema que confiou ao comissário Leonard Orban e que, devido à sua importância e ao desafio que implica, deveria ser reforçada de modo a poder desenvolver-se e cumprir eficazmente os objectivos que lhe foram consignados;

2.

recorda a prioridade do multilinguismo na agenda política europeia, prioridade que envolve todos os sectores de intervenção da vida social, económica e cultural da Europa;

3.

subscreve a orientação traçada pelo comissário Leornard Orban para quem o multilinguismo permite realizar uma maior integração europeia e reforçar o diálogo entre culturas;

4.

entende que, uma vez aceite o carácter essencial da diversidade linguística na União Europeia, a construção da sociedade multilingue deve, por conseguinte, ter em vista optimizar os efeitos positivos da diversidade, reduzindo ao mínimo os efeitos negativos em vez de explorar meramente a diversidade como um fim em si;

5.

regista o trabalho do grupo de alto nível sobre multilinguismo criado em 2005 e aprova os eixos de acção que podem ser resumidos como segue:

reforçar a acção de sensibilização por meio de campanhas de informação destinadas aos pais, aos jovens e às organizações que trabalham nas áreas da educação e da cultura;

realizar acções que motivem as pessoas a aprender novas línguas, sobretudo em actividades extra-curriculares, lúdicas ou informais;

prestar mais atenção às potencialidades culturais e linguísticas dos imigrantes enquanto parte do objectivo de integrar os imigrantes na sociedade de acolhimento e permitir-lhes, através do seu multilinguismo, atingir o seu pleno potencial individual;

alargar a acção europeia no domínio do multilinguismo igualmente às línguas de países terceiros para dar mais trunfos à competitividade europeia;

6.

regista o resultado da consulta on-line lançada em Setembro de 2007 que sintetiza os seguintes pontos-chave de acções de multilinguismo:

a aprendizagem das línguas é essencial para preservar e alargar as possibilidades de emprego;

o melhor método para incentivar a aprendizagem de várias línguas consiste em adoptar um processo educativo precoce e prever períodos de estudo e de trabalho no estrangeiro;

a eficácia dos métodos de ensino exige que se recorra a métodos não normalizados de transmissão das competências linguísticas que tenham em conta as necessidades de cada indivíduo;

a melhor maneira de respeitar a diversidade linguística a nível local, nacional e europeu é aprofundar o conhecimento da cultura que está por trás da língua que se deseja aprender ou com a qual se é chamado a lidar;

a língua tem um importante impacto na esfera económica, porquanto é mais fácil fazer negócios com uma empresa estrangeira conhecendo a língua do país na qual se encontra estabelecida;

a promoção de cursos de línguas nas empresas é uma boa maneira de aumentar as competências linguísticas no local de trabalho, desde que tal seja viável para a empresa em questão;

a utilização de um maior número de línguas oficiais nos trabalhos da União Europeia e o consequente aumento dos custos de gestão são desejáveis para tornar as instituições mais receptivas ao multilinguismo;

7.

sublinha e apoia as propostas do grupo de intelectuais para o diálogo intercultural constituído por iniciativa da Comissão Europeia e presidido por Amin Maalouf e, em particular, reitera que:

nas relações bilaterais os povos da União Europeia privilegiam o uso das suas línguas;

é importante que a União Europeia promova a ideia de uma língua estrangeira que cada cidadão escolherá pessoalmente;

8.

reitera que a promoção e a salvaguarda da diversidade cultural e linguística é uma prioridade central. No contexto da União Europeia, entende-se por diversidade linguística o conhecimento e utilização:

das línguas oficiais da UE;

das línguas oficiais dos Estados-Membros da UE; e

das línguas minoritárias faladas nos Estados-Membros da UE que não têm estatuto de língua oficial.

A União e os seus Estados-Membros deverão promover a diversidade linguística nos respectivos âmbitos de actuação;

9.

o poder local e regional em toda a União Europeia tem responsabilidades na protecção e promoção da diversidade linguística. Esta esfera de governação é também competente em matéria de instrução, formação profissional e educação dos adultos, constitui uma componente da parceria social e coordena o crescimento e o desenvolvimento regional e local;

10.

numa formação profissional baseada na aprendizagem ao longo da vida, conceitos como «saber» e «aprendizagem» têm conotações importantes, sobretudo porque o trabalho, com as suas múltiplas possibilidades, exige maiores competências linguísticas;

11.

as autarquias locais e regionais encontram-se numa posição privilegiada para criar parcerias construtivas com os organismos que se ocupam de formação linguística e para definir cursos de formação profissional concebidos em função das necessidades e exigências locais específicas.

12.

considera, por isso, que as autoridades locais e regionais estão mais aptas a satisfazer as necessidades linguísticas locais, sem prejuízo do apoio que o poder central possa dar;

Observações na generalidade

13.

considera que a Europa deve basear a sua coesão social e económica nas oportunidades ligadas à mobilidade, à globalização, à cultura europeia e ao sentido de cidadania europeia;

14.

uma das principais formas de realizar este processo é superando as dificuldades linguísticas com que os países e os cidadãos estão confrontados, na medida em que:

a)

o conhecimento das línguas estrangeiras fomenta consideravelmente a mobilidade profissional, formativa, cultural e pessoal. A União Europeia nunca será uma verdadeira união sem uma maior taxa de mobilidade interna dos seus cidadãos;

b)

o conhecimento das línguas permite melhorar consideravelmente a competitividade ao possibilitar os contactos com novos interlocutores, o intercâmbio de práticas, a venda de produtos e a prestação de serviços. A globalização leva à abertura dos mercados comerciais e do mercado de trabalho. O conhecimento de línguas é um dos pressupostos para criar e estreitar relações de parceria com outros países e empresas comunitários e poder aproveitar as oportunidades da globalização;

c)

a língua é a expressão mais directa da cultura e contribui para melhorar a comunicação entre os cidadãos europeus. A cultura europeia não pode basear-se na aceitação e na construção passiva do puzzle das culturas dos países membros (sociedades multiculturais), antes reforça-se com o amplo confronto cultural entre cidadãos e a afirmação do valor da diversidade e da identidade cultural (sociedade intercultural);

d)

promover a cidadania activa, associar institucionalmente a esfera local e regional, consultar e ouvir as populações, sem esquecer a inclusão social, tudo isto é necessário para garantir maior eficácia às acções legislativas europeias que, cada vez mais, devem ser apoiadas e partilhadas pelas colectividades territoriais e pelos simples cidadãos. É necessário, pois, que nas suas relações interinstitucionais e nos seus actos externos a comunidade europeia se exprima na língua dos seus cidadãos, para que estes sejam compreendidos, as entidades locais (autoridades locais e regionais) saibam interagir e os cidadãos possam compreender a mensagem, participar na vida europeia e servir de caixa de ressonância dos objectivos estratégicos;

15.

em relação ao método aberto de coordenação no domínio linguístico, a Comissão deve ter o cuidado de associar os governos nacionais mas também a esfera local e regional, visto que é a estes níveis de poder que muitas vezes incumbe a aplicação das diferentes medidas no terreno;

16.

neste contexto, tem para si que é necessário chamar a atenção para o respeito e a dignidade das línguas não oficiais faladas por grupos minoritários, que constituem, tal como as línguas oficiais, um elemento da diversidade da cultura do território, que deve ter um lugar nos programas europeus de inclusão;

Mensagens e acções-chave

17.

entende que é importante fixar no quadro do objectivo 1 língua + 2 a meta a alcançar pelas políticas europeias do multilinguismo;

18.

entende que cada cidadão da União Europeia, ao mesmo tempo que deve preservar a(s) sua(s) língua(s) de origem como bagagem da própria herança cultural, deve também adquirir, ao longo da vida, um conhecimento activo e passivo de uma segunda língua partilhada e de uma terceira língua escolhida com base em afinidades culturais ou em exigências de mobilidade social e económica do Estado/região de origem;

19.

considera que a escolha dessa língua de adopção deve incidir não só numa das línguas oficiais da UE mas também nas línguas minoritárias europeias e, sobretudo, nas línguas não europeias que abrem grandes oportunidades culturais, económicas e sociais para o crescimento da competitividade da Europa;

20.

propõe que, em relação ao multilinguismo, a política europeia adopte mensagens prioritárias que sejam traduzidas em acções concretas capazes de motivar a população, preservar a diversidade e colocar cada organismo local e regional no centro das escolhas dos percursos formativos;

Participação das colectividades territoriais

21.

o papel das autoridades locais e regionais é fundamental não só porque muitas delas dispõem de competências políticas e administrativas em matéria de formação e educação, mas também porque estão mais aptas para garantir o multilinguismo dos cidadãos e acompanhar a aplicação das directivas e dos programas comunitários. De facto, é ao nível territorial que se medem as competências adquiridas e as práticas desenvolvidas, sendo possível por este meio dar forte impulso à acção política europeia;

22.

na perspectiva do objectivo 1 língua + 2, as autoridades territoriais devem ter um papel de primeiro plano, em particular na realização dos programas educativos;

23.

dentro de um mesmo país, as regiões podem ter tendências históricas, cívicas, culturais, sociais e económicas diferentes umas das outras;

24.

é necessário incentivar a diversidade territorial, ou seja, exortar as regiões a organizarem o ensino de línguas de acordo com os estudos, as pesquisas e as sondagens efectuados pelos municípios e pelas regiões sobre as tradições culturais, a vontade das populações, as exigências e perspectivas económicas e sociais do território;

25.

isto permitiria, por conseguinte, ajuizar da conformidade entre exigência do território e programas educativos em vigor e modificar, graças à flexibilidade inerente à autonomia local e regional, as iniciativas no domínio da formação que não tenham dado os resultados esperados;

26.

a língua de adopção deverá ser livremente escolhida. No caso de um Estado-Membro ter mais do que uma língua oficial da UE, a aprendizagem da(s) outra(s) língua(s) também deve ser encorajada;

27.

considera que a política do multilinguismo deve ter também um vector externo significativo. A promoção das línguas europeias fora da União reveste-se de interesse cultural e económico. A União deve igualmente dar mostras de abertura às línguas de países terceiros, tais como as línguas chinesa, árabe, indiana, russa, etc.;

28.

por conseguinte, as regiões devem ser incitadas a criar o seu próprio fórum local sobre multilinguismo que acompanhe as tendências sociais, económicas e educativas locais e proponha medidas de sensibilização da população a fim de a motivar a estudar uma segunda língua estrangeira ao longo da vida de acordo com a fórmula «1 língua + 2»;

29.

haverá que dar um forte impulso aos programas de inclusão dos cidadãos imigrantes. É necessário encorajar e facilitar o conhecimento das línguas de que os imigrantes e os seus filhos necessitam para desenvolver todo o seu potencial na sociedade europeia, assegurando ao mesmo tempo o total respeito pelo direito de preservarem a sua língua de origem. As línguas que devem aprender e dominar são: a língua oficial da UE do território onde vivem e a(s) outra(s) língua(s) oficial(is) dos territórios ou regiões, onde a(s) haja, de acordo com as respectivas normas constitucionais;

30.

em suma, as instituições locais, regionais e nacionais deverão incitar o sistema educativo a adoptar um largo espectro de línguas nos currículos escolares. Os sistemas educativos devem ter em conta um largo espectro de línguas, que serão escolhidas em função das exigências sociais económicas e culturais dos territórios;

31.

considera que o domínio das línguas constitui um factor de competitividade muito importante. Diversos estudos demonstraram que, por vezes, as empresas europeias perdem mercados devido a lacunas linguísticas;

32.

apela, por conseguinte, à Comissão para que prossiga os seus esforços neste domínio;

Melhor inclusão linguística

33.

no que se refere às línguas minoritárias e às línguas faladas por uma minoria, é preciso lembrar que elas contribuem para reforçar o valor fundador da cultura europeia — a diversidade — e, como tal, não só não devem ser discriminadas, mas, antes, ser objecto de protecção especial;

34.

o termo «minoritário» ou «de minoria» não pode ser motivo de discriminação baseada no valor da língua;

35.

sugere que se promovam debates com o objectivo de encontrar termos mais adequados que correspondam melhor às realidades actuais;

36.

por isso, é importante avançar com o processo de oficialização das línguas minoritárias que identifiquem tradições e culturas profundamente enraizadas a nível europeu;

37.

isto permitirá o reconhecimento institucional que conduzirá a União Europeia a traduzir os próprios textos num maior número de línguas do que as actuais 23, incentivando deste modo o contacto directo entre as instituições europeias e os cidadãos;

38.

o processo de oficialização europeia e de diversificação territorial levará a uma maior inclusão social;

39.

acolhe positivamente as conclusões do Conselho da União Europeia de 13 de Junho de 2005, que autorizam a utilização nos órgãos e instituições da UE de outras línguas diferentes das línguas oficiais reconhecidas pelo Regulamento n.o 1/1958 do Conselho;

40.

de qualquer das formas, as línguas não oficiais, seja a nível europeu seja a nível local ou regional, deverão continuar a ser objecto de programas a fim de salvaguardar a sua identidade própria;

Aspecto intergeracional

41.

põe-se igualmente o problema de como acompanhar os cidadãos no processo de aprendizagem ao longo da vida;

42.

se é mais fácil enquadrar o ensino das línguas durante o período escolar e acompanhar a juventude actual para que não perca a sensibilidade intercultural linguística adquirida nos bancos da escola, o problema é mais complexo em relação às gerações que estão há muito afastadas dos sistemas de aprendizagem e que nunca beneficiaram de um percurso de formação multilingue. Importa igualmente assegurar o ensino das línguas aos mais idosos, muitos dos quais nunca estiveram confrontados com línguas estrangeiras, nem na esfera privada nem no contexto profissional. Desse modo, a sua capacidade de comunicar numa idade mais avançada melhoraria e poderiam exercer mais plenamente a sua cidadania europeia;

43.

é necessário, pois, encorajar mecanismos de aprendizagem abordáveis do ponto de vista financeiro (acontece frequentemente que o custo dos cursos de línguas é um obstáculo à difusão do ensino na velhice) e passivos, para que pessoas com problemas de mobilidade ou de disponibilidade de tempo tenham acesso a esses cursos;

44.

de salientar, de resto, que são necessários esforços para aprender uma língua estrangeira o mais correctamente possível, sobretudo por parte de uma cada vez maior comunidade imigrante;

45.

é importante, por isso, realçar que há formas de aprendizagem simplificadas que permitem às pessoas adquirirem competências linguísticas básicas, exprimirem-se e compreenderem-se. Estas formas de aprendizagem deveriam ser incentivadas pelos estabelecimentos de ensino nacionais, regionais e locais e financiados pela UE, tendo em vista difundir possibilidades de aprendizagem e colmatar o fosso entre gerações no atinente ao conhecimento de línguas;

46.

além disso, há que encorajar formas alternativas de aprendizagem, que passa pelo recurso mais frequente aos sistemas multimédia, incentivando programas de televisão na língua original com legendas (aplicável a programas de televisão, filmes, noticiários), bem como a utilização mais frequente de cursos de língua informatizados e tradução em linha. Uma espécie de auto-aprendizagem ao longo da vida;

47.

em relação aos jovens e às crianças, é necessário suscitar muito cedo o desejo de aprender línguas. A aprendizagem da segunda língua deve começar o mais cedo possível, para que as crianças se familiarizem com os sons da língua estrangeira, criando-se, desse modo, condições favoráveis a uma mais rápida e completa aprendizagem da língua;

48.

importa intensificar os progressos na aprendizagem de línguas no ensino primário e secundário. O processo educativo deverá oferecer mais oportunidades aos jovens para comunicarem numa língua estrangeira, na escola primária, e para se familiarizarem com a terceira língua de adopção, no secundário;

49.

o percurso universitário deverá permitir aperfeiçoar ou aprofundar a bagagem linguística, em particular através dos programas Erasmus e Socrates;

50.

a universidade deverá, porém, abrir as portas não só aos mais velhos que desejam colmatar lacunas linguísticas, mas também às empresas, devendo estas ser ajudadas e incentivadas a facultar ao pessoal e aos dirigentes a possibilidade de aprenderem novas línguas para fins comerciais, promovendo parcerias entre empresas e universidades;

51.

é necessário, além disso, desenvolver cursos de tradução e interpretação que envolvam não só as instituições (do cidadão comum às regiões e ao Parlamento Europeu; o facto de promover e premiar as cidades que proponham um sítio web próprio e documentação em várias línguas é um bom incentivo ao multilinguismo institucional local), mas também os pontos de contacto com o público;

Interdisciplinaridade

52.

é possível promover o multilinguismo através do ensino e da formação, mas igualmente de actividades lúdicas e recreativas;

53.

aprender várias línguas através de actividades desportivas ou culturais é uma maneira de sensibilizar um público muito diverso desde a infância à idade adulta;

54.

as canções são já em si um mercado global e multilingue e, daí, que seja útil promover manifestações como o EuroMusic Open Day dedicado às letras de canções;

55.

a circulação das obras literárias mercê de programas de tradução literária (edição bilingue — original e tradução) deve ser implementada não só através das iniciativas individuais de cada editora, mas também da realização de parcerias públicas capazes de incitar as entidades locais e regionais a promover iniciativas privadas de multilinguismo;

Institucional — UE

56.

não tem dúvidas de que o multilinguismo «institucional» na União Europeia é indispensável. Por isso, é necessário que as instituições europeias garantam desde já, pelo menos, uma interpretação passiva a partir das línguas oficiais da UE, de forma a que os participantes em debates possam exprimir os seus pontos de vista na língua materna;

57.

está convicto de que a preservação da diversidade cultural passa por garantir um sistema de tradução formal e informal em todas as línguas oficiais da Europa. Para encorajar o multilinguismo, é absolutamente necessário que os participantes possam comunicar na sua própria língua inclusivamente nas reuniões informais;

58.

nos encontros formais, os documentos de trabalho e os textos oficiais devem ser traduzidos em todas as línguas oficiais dos Estados-Membros. Sendo o respeito por cada Estado-Membro um dos princípios essenciais da União Europeia, a UE deve, por seu turno, oferecer a cada um deles, de acordo com as respectivas normas constitucionais, os documentos necessários, para que os seus cidadãos possam praticar uma cidadania europeia activa;

As fronteiras externas da União Europeia

59.

o multilinguismo não deve cingir-se a desenvolver a mobilidade social e económica dentro da UE, mas permitir que o cidadão europeu se abra aos mercados e às culturas fora da União Europeia;

60.

isto é importante, em particular à luz da evolução actual que leva a UE a manter relações económicas e culturais cada vez mais estreitas com mercados como o chinês, o russo e o japonês;

61.

por conseguinte, a maior competitividade externa da UE passa também por uma maior profissionalização dos percursos de formação e de ensino das línguas não comunitárias;

62.

a escolha da língua de adopção poderá incidir em todas as línguas de contacto com os países europeus, com especial atenção às línguas dos países terceiros emergentes e às características culturais dos países com os quais a Europa está a desenvolver relações comerciais.

Bruxelas, 19 de Junho de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


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