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Document 52008IP0312

    Birmânia Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008 , sobre a detenção prolongada de presos políticos na Birmânia

    JO C 286E de 27.11.2009, p. 49–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 286/49


    Quinta-feira, 19 de Junho de 2008
    Birmânia

    P6_TA(2008)0312

    Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008, sobre a detenção prolongada de presos políticos na Birmânia

    2009/C 286 E/12

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Birmânia, nomeadamente as de 24 de Abril de 2008 (1) e 27 de Setembro de 2007 (2),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Birmânia/Mianmar, de 29 de Abril de 2008, aprovadas pelo Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, no Luxemburgo, e a Posição Comum 2006/318/CFSP do Conselho, de 27 de Abril de 2006, que prorroga as medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar (3),

    Tendo em conta o relatório das Nações Unidas, de 3 de Junho de 2008 elaborado pelo relator especial Tomás Ojea Quintana sobre a situação dos Direitos do Homem na Birmânia, sobre a aplicação das resoluções S-5/1 e 6/33 do Conselho dos Direitos do Homem, das Nações Unidas,

    Tendo em conta no 5 do artigo 115o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que Aung San Suu Kyi, Secretária-geral da Liga Nacional para a Democracia (LND), passou 13 dos últimos 18 anos em regime de prisão domiciliária; que outras 1 900 pessoas foram presas em condições atrozes, apenas pelo facto de terem expressado o desejo de instaurar a democracia na Birmânia ou de terem protestado contra o referendo constitucional; e, considerando que ainda não foi esclarecido o sucedido com dezenas de pessoas que participaram nas manifestações de monges budistas de Setembro de 2007, que continuam desaparecidas,

    B.

    Considerando que, ao prolongar a prisão domiciliária de Aung San Suu Kyi, a junta infringe a sua própria legislação (lei sobre a segurança do Estado, de 1975), que dispõe que ninguém pode ser detido sem acusação ou julgamento durante mais de cinco anos, e que o regime continua a resistir às pressões internacionais a favor da libertação dos presos políticos que estão injustamente encarcerados nas cadeias birmanesas,

    C.

    Considerando que, longe de responder ao apelo do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de libertar os prisioneiros, o regime birmanês prendeu, no dia 10 de Junho de 2008, outras 16 pessoas, vítimas do ciclone Nargis, pelo crime de se terem dirigido aos escritórios do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pedido ajuda humanitária,

    D.

    Considerando que, em 11 de Junho de 2008, a imprensa oficial da junta militar, nomeadamente o New Light of Myanmar, o porta-voz do regime, reclamou a flagelação pública de Aung San Suu Kyi e que a junta militar se recusou a distanciar-se desta sugestão infame,

    E.

    Considerando que nas primeiras horas do dia 3 de Maio de 2008, após o aparecimento de fumo ter provocado o pânico entre os reclusos quando o ciclone Nargis atingiu a prisão de Insein em Rangoon, os soldados e a polícia de choque dispararam contra os reclusos, tendo ilegal e desnecessariamente morto cerca de 36 e ferido 70,

    F.

    Considerando que o relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos do Homem na Birmânia pediu à junta no poder um inquérito sobre a alegação de que os soldados teriam abatido a tiro vários reclusos durante o ciclone Nargis, e que o regime se recusou a proceder a qualquer investigação,

    G.

    Considerando que as associações de defesa dos Direitos do Homem assinalaram que, desde o dia 20 de Maio de 2008, as autoridades birmanesas tomaram medidas para retirar os sobreviventes do ciclone dos abrigos temporários, como as escolas ou os mosteiros, e os obrigar a voltar para casa, apesar de estas já não existirem,

    1.

    Condena firmemente a decisão das autoridades birmanesas de prorrogar a prisão domiciliária de Aung San Suu Kyi;

    2.

    Deplora igualmente a detenção do grupo de militantes políticos que reclamaram a libertação de Aung San Suu Kyi e insta as autoridades birmanesas a libertar sem demora todos os presos políticos;

    3.

    Denuncia como crime contra a humanidade o projecto de flagelação pública de Aung San Suu Kyi;

    4.

    Reclama a abertura de um inquérito judicial, sob os auspícios das Nações Unidas, sobre as acusações de que o exército birmanês teria assassinado presos políticos durante a confusão gerada pelo ciclone Nargis;

    5.

    Deplora a detenção pelas autoridades birmanesas de vítimas do ciclone Nargis que tentaram pedir ajuda às organizações internacionais na Birmânia;

    6.

    Considera profundamente lamentável a decisão da junta birmanesa de realizar o referendo sobre a Constituição alguns dias após a passagem de um ciclone que devastou o país e rejeita os resultados desse referendo por não terem qualquer credibilidade;

    7.

    Convida as autoridades birmanesas a suprimirem todas as restrições às actividades políticas pacíficas no país e a encetar um processo inclusivo de reconciliação nacional e de restauração da democracia, do Estado de Direito e do pleno respeito dos Direitos do Homem;

    8.

    Convida igualmente o regime a fornecer explicações sobre as pessoas que continuam desaparecidas desde a repressão em Setembro de 2007 das manifestações de monges budistas e de militantes democráticos;

    9.

    Exorta o governo militar birmanês a respeitar o acordo celebrado com o Secretário-Geral das Nações Unidas, que permite o livre acesso dos abastecimentos e dos trabalhadores da ajuda humanitária internacional às regiões atingidas pelo ciclone Nargise a cooperar plenamente com a comunidade internacional na avaliação das necessidades; insta as autoridades birmanesas a porem termo à ingerência na entrega da ajuda e a colaborarem com as organizações humanitárias;

    10.

    Reitera o seu apelo às autoridades birmanesas para que encetem um diálogo com todos os sectores da sociedade a fim de conseguir uma verdadeira reconciliação nacional, a democratização e o pleno respeito dos Direitos do Homem e do Estado de Direito;

    11.

    Congratula-se com o último relatório do relator especial das Nações Unidas, que reúne provas da continuação das violações dos Direitos do Homem no país; toma nota, com grande inquietação, da conclusão do relatório de que, desde 26 de Março de 2008, a situação dos Direitos do Homem na Birmânia não registou qualquer progresso;

    12.

    Insta as autoridades birmanesas a iniciarem um diálogo com o relator especial das Nações Unidas e a aceitarem o seu pedido de visita à Birmânia;

    13.

    Convida os países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), com os quais a Birmânia mantém relações económicas e políticas estreitas, a exercerem uma forte pressão sobre as autoridades birmanesas no sentido de uma mudança democrática;

    14.

    É da opinião de que as sanções claramente definidas e orientadas da UE contra a junta militar birmanesa, embora tenham sido reforçadas após os acontecimentos de Setembro de 2007 mediante a imposição de um embargo sobre outros sectores da economia, continuam a ter um efeito limitado no regime, estando pois aquém do seu objectivo; reitera, por conseguinte, o seu pedido ao Conselho para que tome outras medidas e impeça efectivamente o acesso da junta ao sistema de financiamento da UE; convida o Conselho e os Estados-Membros a fiscalizarem de perto as sanções aplicadas e a garantirem a sua aplicação efectiva;

    15.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Enviado Especial da UE para a Birmânia, ao Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento da Birmânia, aos Governos dos países membros da ASEAN e do Encontro Ásia-Europa (ASEM), à Comissão Interparlamentar da ASEAN para a Birmânia (ASEAN Interparliamentary Myanmar Caucus), a Aung San Suu Kyi, à LND, ao Secretário-geral das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Relator Especial para a Birmânia, da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas.


    (1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0178.

    (2)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0420.

    (3)  JO L 116 de 29.4.2006, p. 77.


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