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Document 52008IP0255

Estratégia Europeia de Segurança e PESD Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008 , sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (2008/2003(INI))

JO C 285E de 26.11.2009, p. 23–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 285/23


Quinta-feira, 5 de Junho de 2008
Estratégia Europeia de Segurança e PESD

P6_TA(2008)0255

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008, sobre a execução da Estratégia Europeia de Segurança e a PESD (2008/2003(INI))

2009/C 285 E/04

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança (EES), aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o Tratado de Lisboa, assinado em 13 de Dezembro de 2007,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007,

Tendo em conta os relatórios da Presidência do Conselho sobre a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) de 18 de Junho e 10 de Dezembro de 2007,

Tendo em conta a reunião conjunta dos Ministros da Defesa e do Desenvolvimento da UE no seio do Conselho, de 19 e 20 de Novembro de 2007,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 19 e 20 de Novembro de 2007 sobre Segurança e Desenvolvimento e sobre a PESD,

Tendo em conta o Relatório de Madrid, publicado pelo Grupo de Estudo sobre a Segurança Humana em 8 de Novembro de 2007,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre a Estratégia Europeia de Segurança (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Novembro de 2006 sobre a implementação da Estratégia Europeia de Segurança no quadro da PESD (2),

Tendo em conta a Estratégia Conjunta UE-África, aprovada em Lisboa em 9 de Dezembro de 2007 e a nomeação do General Pierre-Michel Joana para o cargo de Conselheiro Especial do Alto Representante da UE para as capacidades africanas de manutenção da paz a partir de 1 de Março de 2008,

Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Setembro de 2007 sobre a operação PESD no Chade e na República Centro-Africana (3),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0186/2008),

A.

Considerando que, em 2007 e princípios de 2008, o Conselho tomou importantes decisões operacionais no domínio da PESD e em matéria de execução da EES, que incluem:

a)

o lançamento de uma missão de polícia da UE no Afeganistão (EUPOL Afeganistão);

b)

o lançamento de uma operação militar da UE no Chade e na República Centro-Africana (EUFOR Chade/RCA);

c)

a reconfiguração e redução de tropas da EUFOR Althea na Bósnia;

d)

a preparação de uma missão civil da UE no Kosovo (EULEX Kosovo);

e)

a preparação de uma missão da UE de reforma do sector da segurança na Guiné-Bissau (EUSEC Guiné-Bissau),

B.

Considerando que, em 2007 e princípios de 2008, se desenvolveram as capacidades da PESD e de execução da EES, a saber:

a)

a aprovação de um novo Objectivo Global Civil para 2010,

b)

o estabelecimento de uma Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CCPC) no Secretariado do Conselho;

c)

a obtenção de capacidade operacional pelo Centro de Operações da UE;

d)

a obtenção de plena capacidade operacional para empreender rápida e simultaneamente duas operações militares da PESD utilizando os Agrupamentos Tácticos,

C.

Considerando que, em 2007 e princípios de 2008, se registaram igualmente constantes deficiências nos domínios da PESD e da execução da EES, nomeadamente:

a)

a falta de um Corpo Civil da UE para a Paz, que o Parlamento Europeu tem vindo a solicitar desde 2000, e de capacidades de protecção civil e ajuda humanitária, referidas numa série de documentos do Conselho e da Comissão desde a ocorrência da catástrofe do tsunami, em 2004;

b)

atrasos na entrega e aumento dos custos no referente à indispensável capacidade de transporte aéreo de longa distância, sob a forma de aviões militares de transporte Airbus A400M;

c)

um desequilíbrio nas contribuições dos Estados-Membros para a dotação em pessoal das missões da PESD, o que limita a capacidade de gestão de crises da UE;

d)

problemas no recrutamento de um número suficiente de agentes de polícia para a missão no Afeganistão, devido a preocupações de segurança e à falta de perspectivas individuais de carreira aquando do regresso;

e)

atrasos no lançamento da missão EUFOR Chade/RCA, devidos ao malogro de «conferências para geração de forças», em particular no que respeita à falta de helicópteros;

f)

a não assinatura, até ao momento, dos acordos técnicos elaborados entre a UE e a NATO visando garantir a coordenação, no Kosovo, entre a Força de Segurança Internacional (KFOR) e a eventual futura missão da PESD e, no Afeganistão, entre a EUPOL e a Força Internacional de Segurança e Assistência (ISAF), devido à oposição da Turquia,

D.

Considerando que o Tratado de Lisboa introduzirá importantes inovações no domínio da PESD,

E.

Considerando que é necessário prosseguir esforços contínuos para evitar duplicações e aumentar a interoperabilidade no seio da UE, e que o meio mais eficaz, em termos de custos, de o fazer é a partilha e reunião dos recursos na área da defesa, a fim de maximizar a capacidade de defesa europeia,

1.

Reitera as conclusões constantes das anteriores resoluções do Parlamento relativas à EES e à PESD;

O Tratado de Lisboa

2.

Regista com agrado a assinatura do Tratado de Lisboa, que introduzirá importantes inovações no domínio da PESD, em particular mediante o reforço do cargo do Alto Representante, a instituição de um Serviço Europeu de Acção Externa e a introdução de um artigo sobre assistência mútua em matéria de defesa, uma cláusula de solidariedade, uma cooperação estruturada permanente no domínio da defesa e a extensão das «missões de Petersberg»; espera que o processo de ratificação seja concluído com êxito e em tempo útil em todos os Estados-Membros; felicita os Estados-Membros que já ratificaram o Tratado de Lisboa; assinala que o Parlamento assumirá as suas responsabilidades nos termos do actual Tratado e acompanhará de perto a implementação de quaisquer outras inovações;

3.

Solicita aos Estados-Membros interessados que estudem as possibilidades e o eventual impacto de inserir no âmbito da cooperação estruturada permanente prevista no Tratado de Lisboa as forças multinacionais existentes, designadamente o Eurocorps, a Eurofor, a Euromarfor, a Força de Gendarmaria Europeia, a Força Anfíbia Hispano-Italiana, o Agrupamento Aéreo Europeu, a Equipa de Coordenação Aérea Europeia, em Eindhoven, o Centro de Coordenação do Transporte Estratégico Marítimo de Atenas e todas as forças e estruturas relevantes para as operações PESD;

Avaliação e complementação da EES

4.

Convida o Alto Representante a avaliar, num Livro Branco, os progressos alcançados, bem como eventuais deficiências, na execução da EES desde 2003, incluindo os ensinamentos retirados das operações PESD, a relação entre os aspectos externos e internos da segurança (luta contra o terrorismo), a protecção das fronteiras e das infra-estruturas críticas, designadamente a protecção contra ciberataques, a segurança do aprovisionamento energético enquanto desafio a que deverão responder esforços civis, económicos, técnicos e diplomáticos, os conflitos regionais não resolvidos nas regiões vizinhas da UE, ou seja, na Transnístria, na Abcásia, na Ossétia do Sul e no Nagorno-Karabakh, os desafios humanitários e de segurança no continente africano, as consequências das alterações climáticas e das catástrofes naturais para a protecção civil e a segurança humana, e a proliferação de armas de destruição maciça; convida-o a avaliar também se essas ameaças, riscos e desafios são directamente relevantes para um entendimento geral da segurança europeia ou se se limitam a ter uma dimensão de segurança;

5.

Convida o Alto Representante a incluir nesse Livro Branco propostas para melhorar e complementar a EES, como sejam a definição dos interesses e critérios de segurança europeus comuns para o lançamento de missões PESD; convida-o, ainda, a definir novos objectivos para as capacidades civis e militares (incluindo as estruturas de comando e controlo e o transporte de todos os intervenientes europeus na gestão de crises para fins de PESD e de assistência em caso de catástrofe) e a reflectir sobre as implicações do Tratado de Lisboa para a PESD e para as propostas relativas a uma nova parceria UE-NATO;

6.

Insta igualmente o Alto Representante a abordar a questão das «cláusulas restritivas» no Livro Branco; considera que, apesar de se tratar de uma matéria que diz respeito à soberania nacional de cada Estado-Membro, estas cláusulas deveriam ser harmonizadas para proteger a segurança das tropas dos diversos Estados-Membros estacionadas no terreno;

7.

Considera que esse Livro Branco deve constituir a base para um mais amplo debate político realizado em público, sobretudo porque a EES define os valores e objectivos fundamentais da União e ilustra o que esta representa; salienta que a futura avaliação da EES deve ser realizada com maior responsabilização democrática e, por conseguinte, ter lugar em estreita consulta com todas as Instituições da UE, incluindo o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais;

Diálogo directo com o Governo dos EUA e com o Canadá em matéria de segurança

8.

Assinala que a NATO é o fórum transatlântico em que as questões de segurança devem ser abordadas pela maioria dos Estados-Membros da UE, pelos EUA e pelo Canadá; encoraja, porém, o Conselho e o Alto Representante a tomarem iniciativas no sentido de um diálogo directo em matéria de segurança com o próximo Governo dos EUA e com o Governo canadiano nos domínios em que a UE tem competências; propõe que esse diálogo incida em questões concretas, como o aumento da credibilidade dos valores ocidentais na luta contra o terrorismo e na estabilização e reconstrução;

Gestão das crises civis e protecção civil

9.

Acolhe favoravelmente o novo Objectivo Civil Global 2010, lançado em 1 de Janeiro de 2008, que tem em conta os ensinamentos retirados de anteriores missões civis da PESD;

10.

Acolhe favoravelmente o estabelecimento do CCPC no Secretariado do Conselho, que servirá de instância civil equivalente ao Quartel General Operacional da UE e prestará assistência e apoio no planeamento e execução das missões civis da PESD, assegurando desse modo uma cadeia civil de comando; exorta a que este equilíbrio se reflicta nas funções e na estrutura administrativa da Unidade Civil/Militar;

11.

Exorta o Conselho e a Comissão a estudarem as possibilidades de criar um quadro organizacional mais adequado, por exemplo, uma unidade especializada no âmbito do Serviço Europeu de Acção Externa, a fim de assegurar uma abordagem mais coerente e abrangente da gestão civil de crises, suplantando as divergências entre as Instituições e permitindo, assim, uma melhor coordenação dos instrumentos internos da UE, bem como a cooperação entre esta e organizações externas e não governamentais;

12.

Solicita ao Conselho, face ao carácter insatisfatório do planeamento e implantação da EUPOL Afeganistão, que proceda à imediata revisão dos aspectos das missões civis da PESD relacionados com o processo decisório, o financiamento e a implantação e apresente propostas concretas visando precaver qualquer repetição desta situação no futuro;

13.

Reconhece os esforços dos Estados-Membros para disponibilizar pessoal para missões civis da PESD nos domínios da protecção civil, monitorização, apoio aos representantes especiais da UE e apoio às missões; observa, porém, continuarem a verificar-se deficiências em matéria policial, de primado do direito e de administração civil; sublinha a importância de afectar pessoal competente e altamente qualificado às missões da PESD;

14.

Exorta o Conselho e a Comissão a intensificarem a sua cooperação no domínio das missões civis da PESD e das missões fronteiriças da UE em que a divisão de competências entre as duas instituições não é clara; considera que o Serviço Europeu de Acção Externa previsto no Tratado de Lisboa irá facilitar esta tarefa; acredita, porém, que, mesmo com o Tratado de Lisboa, ainda poderão ocorrer conflitos de competências, exigindo, por isso, a tomada de decisões por parte do Alto Representante;

15.

Exorta os Estados-Membros a reverem regularmente a disponibilidade de pessoal para as missões civis da PESD e a reunirem as suas autoridades nacionais competentes, a fim de estabelecerem planos de acção nacionais no que se refere às contribuições possíveis, como é o caso na Finlândia, incluindo a criação de procedimentos que permitam assegurar as perspectivas de carreira dos participantes nessas missões e o devido respeito pela Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a representação das mulheres nos mecanismos destinados à prevenção, gestão e resolução de conflitos; solicita também que sejam previstas acções de formação específicas no que diz respeito à protecção das crianças, de acordo com as Directrizes da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados;

16.

Considera importante reforçar a capacidade civil de resolução de conflitos; exorta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a criarem um Corpo Civil Europeu para a Paz, cuja acção consistiria na gestão de crises e na prevenção de conflitos, como tem vindo a ser solicitado pelo Parlamento Europeu;

17.

Nota a falta de recurso ao valioso instrumento ERC (Equipa de Resposta Civil) e lamenta que os especialistas ERC tenham sido colocados quase exclusivamente numa base individual e não, como previsto, no formato de equipa para que foram instruídos;

18.

Acolhe favoravelmente as Decisões 2007/779/CE, Euratom do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, que estabelece um Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil (4), e 2007/162/CE, Euratom do Conselho, de 5 de Março de 2007, que institui um Instrumento Financeiro para a Protecção Civil (5), destinadas a melhorar a mobilização e coordenação no âmbito das intervenções de socorro da protecção civil em caso de emergência grave dentro ou fora da UE;

A segurança humana e a dimensão de segurança da política de desenvolvimento

19.

Recorda ao Conselho a sua responsabilidade, nos termos do direito internacional, de assegurar que todo o pessoal civil e militar seja cabalmente formado segundo as normas humanitárias internacionais, e que sejam concebidas e desenvolvidas orientações adequadas para garantir o respeito pelas populações e culturas locais, bem como pelo género;

20.

Recorda a importância dos direitos humanos e da integração da dimensão de género em todas as políticas e exorta à nomeação de um maior número de candidatos do sexo feminino para cargos superiores de gestão da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da PESD, incluindo para o cargo de Representante Especial da UE, bem como para operações da PESD em geral;

21.

Convida os Estados-Membros a prosseguirem o seu trabalho no sentido da proibição internacional das munições de fragmentação, a desenvolverem outros modos de detecção e destruição de engenhos por explodir, a prestarem assistência técnica e financeira aos países interessados e a prosseguirem o seu trabalho no sentido da conclusão das actuais negociações sobre o reforço da proibição mundial das minas terrestres, a proibição mundial das armas à base de urânio e o controlo mundial das transferências de armas convencionais; nesta perspectiva, considera embaraçoso que, apesar de o Código de Conduta da UE sobre a Exportação de Armas celebrar o seu décimo aniversário em 2008, o mesmo não seja juridicamente vinculativo, e que, pelo menos aparentemente, as exportações incontroladas de armas em proveniência de Estados-Membros prossigam sem grandes obstáculos, mesmo com destino a governos de países em que a UE está a lançar ou a tencionar levar a efeito operações da PESD; observa, por outro lado, o perigo de que as armas possam ser transferidas através da UE, via Estados-Membros com controlos menos rigorosos da exportação de armas, para países terceiros, ou por meio de uma utilização irresponsavelmente flexível do Certificado de Exportação Internacional; salienta, por conseguinte, ser importante que todos os Estados-Membros apliquem as mais elevadas normas em termos de controlo das exportações de armas, por forma a impedir que haja conflitos alimentados por armas da UE;

22.

Reafirma a sua preocupação com a presente proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre, fenómeno que causa sofrimentos humanos desnecessários, agrava os conflitos armados e a instabilidade, facilita o terrorismo, compromete o desenvolvimento sustentável e a boa governação, impede o funcionamento do Estado de Direito e contribui para graves violações dos Direitos do Homem e do direito humanitário internacional; entende que a incorporação adequada das estratégias de redução e controlo das armas ligeiras e de pequeno calibre deve passar a ser parte integrante dos programas internacionais que têm por objectivo a prevenção de conflitos e a instauração da paz na sequência de conflitos; insta os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão a levarem os governos a aceitar disposições vinculativas para controlar as armas ligeiras e de pequeno calibre (nomeadamente a intermediação e as transferências), através de legislação internacional, regional e nacional;

23.

Salienta a necessidade de a União Europeia assumir a iniciativa de fomentar o regime internacional de controlo dos armamentos, contribuindo, desta forma, para o reforço de um efectivo multilateralismo na ordem internacional; nota ainda a congruência dos esforços no sentido de integrar aspectos ligados à não proliferação no âmbito da Política Europeia de Vizinhança com o objectivo estratégico global de fomentar a segurança nos países vizinhos da União Europeia;

24.

Considera que desarmamento, desmobilização e reintegração devem constituir parte integrante das operações da PESD, e convida o Conselho a, sempre que tal seja adequado, incluir no mandato das operações da PESD a destruição ou armazenamento seguro das armas desactivadas e evitar a sua transferência ilegal, enquanto ensinamento extraído da experiência da Força de Estabilização Multinacional da NATO (SFOR)/EUFOR Althea na Bósnia;

25.

Regista com agrado a realização da primeira reunião conjunta dos Ministros da Defesa e do Desenvolvimento da UE, em 19 de Novembro de 2007, que constituiu uma etapa importante na análise dos problemas enfrentados pelo mundo em desenvolvimento, reforçando, deste modo, a coerência e a consistência das acções a curto prazo da UE em matéria de segurança e das acções a longo prazo em matéria de desenvolvimento relativamente aos países em causa; regista igualmente com satisfação as Conclusões do Conselho sobre Segurança e Desenvolvimento de 19 de Novembro de 2007, designadamente a ênfase colocada na análise de conflitos e no carácter sensível dos conflitos, e exorta vivamente o Conselho e a Comissão a aplicarem essas conclusões;

26.

Considera que o 40.o aniversário do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), a celebrar em 1 de Julho de 2008, deve ser encarado como uma oportunidade para a UE promover, na sua estratégia contra a proliferação de armas de destruição maciça, a necessidade do desarmamento nuclear, na perspectiva das comissões preparatórias da próxima conferência de revisão do TNP; reitera o seu ponto de vista de que, para este efeito, é necessário que as potências nucleares «reconhecidas» avancem com iniciativas de desarmamento, a fim de tornar a Europa numa zona livre de armas nucleares, e celebrem uma convenção internacional para a proibição de armas nucleares;

O papel diplomático da UE no contexto do programa nuclear iraniano

27.

Destaca o papel diplomático fundamental que a UE desempenha no contexto do programa nuclear iraniano, que implica não só que o Alto Representante fale em nome da UE e da UE3 (França, Alemanha e Reino Unido), como também que os EUA, a Rússia e a China aproximem os seus diferentes interesses e abordagens para prosseguirem um objectivo comum; reafirma que os riscos de proliferação associados ao programa nuclear iraniano continuam a ser uma fonte de grave preocupação para a UE e a comunidade internacional; realça, neste contexto, a sua Resolução de 31 de Janeiro de 2008 sobre o Irão (6) e apoia a Resolução 1803 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 3 de Março de 2008, bem como a oferta feita ao Irão pela UE3, bem como pelos EUA, pela Rússia e pela China no que diz respeito à utilização pacífica da energia nuclear, à cooperação política e económica, à parceria energética, à agricultura, ao ambiente e às infra-estruturas, à aviação civil e à cooperação para o desenvolvimento nos domínios económico, social e da ajuda humanitária;

Transportes, comunicação e informações de segurança

28.

Lamenta os atrasos da entrega e o aumento dos custos dos aviões militares A400M destinados ao transporte a longa distância, bem como a não disponibilidade de helicópteros operacionais para o transporte de curta distância;

29.

Apoia o trabalho desenvolvido pela Agência Europeia de Defesa (AED) no domínio do transporte estratégico, e insta os Estados-Membros a melhorarem os seus esforços para compensar as deficiências; acolhe favoravelmente medidas provisórias como a SALIS (Solução Intercalar para o Transporte Aéreo Estratégico), e encoraja o desenvolvimento de um conceito operacional para reunir as capacidades;

30.

Acolhe favoravelmente a proposta do Reino Unido de partilha de informações sobre a disponibilidade de helicópteros para as missões da UE, a fim de assegurar uma melhor coordenação das frotas;

31.

Acolhe favoravelmente o projecto franco-alemão de helicópteros de transporte pesado, mas está igualmente consciente das razões complexas que estão na base da escassez de helicópteros disponíveis e operacionais, que se prendem, sobretudo, com os elevados custos das horas de voo e de manutenção; convida o Conselho a explorar possibilidades de colmatar as lacunas num futuro próximo, seja através de uma acção comum, seja por meio da prestação de apoio aos Estados-Membros na remodelação e valorização dos helicópteros de fabrico russo, bem como através da criação de um Centro de Instrução de Helicópteros; reitera que, genericamente, um dos principais obstáculos à modernização e transformação das forças europeias de forma a permitir-lhes acometer eficazmente os desafios da segurança do século XXI não é o nível das despesas com a defesa, mas, antes, a falta de cooperação, a inexistência de uma divisão clara entre trabalho e especialização e a duplicação e fragmentação na produção e aquisição de armamento, o que aumenta o risco de não-interoperabilidade entre exércitos; exorta, porém, os Estados-Membros a preverem um aumento das despesas consagradas à defesa, a fim de viabilizar uma eficaz utilização dos helicópteros adquiridos;

32.

Convida o Conselho e a Comissão a manterem o Parlamento informado das iniciativas em curso para colmatar lacunas de capacidade em domínios essenciais como o dos helicópteros e das unidades de apoio médico, e a apresentarem propostas financeiras conjuntas visando a garantia de acesso a essas capacidades, tanto para efeitos da PESD como para fins humanitários;

33.

Acolhe favoravelmente o projecto AED sobre rádio definido por software, que dispõe de potencial para melhorar a comunicação entre autoridades civis e militares em caso de emergência;

34.

Exorta os Estados-Membros a aumentarem o seu intercâmbio de informações de segurança através do Centro de Situação Conjunto da UE; está convencido de que é necessário considerar medidas especiais relativamente a novas ameaças não abrangidas pela EES, como sejam a segurança do aprovisionamento energético e as repercussões das alterações climáticas na segurança;

Capacidade militar

35.

Considera que os Agrupamentos Tácticos são um instrumento que está a ajudar os Estados-Membros a transformarem as suas forças armadas, a reforçarem a interoperabilidade e a estabelecerem uma cultura estratégica comum em matéria de defesa; observa que os Agrupamentos Tácticos ainda não foram utilizados, devido, inter alia, à estrita definição das condições de colocação, e lamenta o facto de o actual conceito dos Agrupamentos Tácticos não ter, por conseguinte, resolvido o problema da geração de força para operações concretas; considera que é urgente esclarecer esta situação, para evitar uma sobreposição desnecessária e dispendiosa a nível da criação de estruturas militares;

36.

Está consciente de que a geração de forças é sobretudo uma questão de vontade política e de avaliação conjunta; convida o Conselho a estudar opções capazes de melhorar a geração de forças, através, por exemplo, de um maior desenvolvimento do conceito dos Agrupamentos Tácticos que conduza a uma mais ampla «task force» permanente da UE, ou de uma lista mais abrangente das capacidades disponíveis no âmbito do Objectivo Global, a fim de estar em condições de gerar rapidamente uma força adequada às condições de cada missão;

37.

Exorta à criação, no Centro de Operações da UE, de um planeamento permanente e de capacidade operacional para conduzir operações militares da PESD;

38.

Propõe que o Eurocorps seja colocado como força permanente sob o comando da UE e convida todos os Estados-Membros a contribuírem para este objectivo;

39.

Exorta à contínua melhoria da interoperabilidade entre as forças armadas nacionais da UE; lamenta a heterogeneidade existente no que respeita à formação e equipamento das diversas forças armadas dos Estados-Membros e preconiza a criação de um programa «Erasmus» militar, que incluiria a formação comum do pessoal militar susceptível de ser utilizado em operações;

40.

Recorda que o êxito das operações da PESD está dependente de se proporcionar equipamento e cuidados adequados aos militares; exorta o Conselho a elaborar normas comuns na área dos cuidados médicos e da segurança operacional; considera que essas normas comuns e um intercâmbio regular de melhores práticas, coordenado, por exemplo, pelo Estado-Maior da União Europeia, apoiariam o trabalho dos vários Estados-Membros no desenvolvimento das suas capacidades, permitindo-lhes disponibilizar, pouco a pouco, forças mais aptas;

41.

Lamenta que a criação da AED tenha ocorrido demasiado tarde para impedir a emergência de três programas nacionais diferentes sobre veículos aéreos não tripulados em vez de um programa europeu único, permitindo desse modo a algumas empresas envolverem-se em mais do que um projecto e, consequentemente, beneficiarem repetidamente do dinheiro dos contribuintes e não deixando à AED outra alternativa que não a de trabalhar na inserção de veículos aéreos não tripulados no espaço aéreo regulamentado; expressa a sua preferência por um projecto europeu único no domínio dos satélites, tanto na área das informações de segurança como na área das comunicações;

42.

Acolhe favoravelmente o «pacote de defesa» da Comissão, em particular as suas propostas de directiva no domínio dos contratos públicos na área da defesa e no domínio das transferências intracomunitárias de equipamento de defesa; entende que estas são etapas necessárias para propiciar ao pessoal militar nacional e da UE o melhor equipamento interoperável possível;

43.

Regista com agrado as declarações do Comité Director da AED de 14 de Maio de 2007, nomeadamente o seu apelo a uma redução da dependência de fontes não europeias no tocante às tecnologias de defesa fundamentais e o realce dado à necessidade de a UE gozar de autonomia e soberania operacional;

Financiamento das missões da PESD

44.

Assinala que o papel crescente da UE, em particular através de missões civis da PESD, está a dar origem à procura de um orçamento para a PESC de volume crescente, e requer, por conseguinte, um maior e mais tempestivo fluxo de informações do Conselho, para permitir ao Parlamento preparar as suas decisões sobre o orçamento anual;

45.

Convida o Conselho e a Comissão a elaborarem propostas que viabilizem procedimentos flexíveis de adjudicação de contratos adequados às missões civis da PESD — que requerem frequentemente decisões rápidas —, propostas essas que deverão ser apreciadas e acordadas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão; congratula-se com o facto de a Comissão ter recentemente aberto ao pessoal das missões PESD a sua formação na área dos contratos públicos e dos procedimentos financeiros;

46.

Lamenta a desnecessária complexidade das normas estabelecidas no artigo 28.o do Tratado UE a respeito do financiamento rápido das actividades da PESD não imputadas ao orçamento da UE; salienta que o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (7) e o diálogo estruturado entre o Conselho e o Parlamento nele previsto devem ser plenamente aplicados; solicita que, a longo prazo, o mecanismo Athena seja transferido para o orçamento da PESC, mantendo embora a sua flexibilidade;

47.

Solicita uma avaliação intercalar, no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2007/2013, da coerência e das complementaridades da utilização dos instrumentos externos da UE (orçamento PESC, Instrumento de Estabilidade, Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e Instrumento da Política Europeia de Vizinhança) em toda a gama de acções (militares e civis) da UE em matéria de gestão de crises;

PESD e controlo parlamentar

48.

Assinala que o Parlamento Europeu, através dos seus contactos com os parlamentos nacionais (Conferência dos Presidentes das Comissões dos Assuntos Externos, Conferência dos Presidentes das Comissões da Defesa, Assembleia Parlamentar da NATO) e da futura aplicação do Protocolo ao Tratado de Lisboa sobre o papel dos parlamentos nacionais, é o órgão legítimo a nível europeu ao qual deveria incumbir a fiscalização, acompanhamento e controlo parlamentares da PESD;

49.

É seu desígnio, à luz do novo potencial de que o Tratado de Lisboa é portador para a PESC e a PESD, que deverá transformar-se em Política Comum de Segurança e Defesa, promover uma colaboração mais estreita entre as comissões competentes do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais e da Assembleia Parlamentar da NATO;

50.

Convida o Comité Político e de Segurança (CPS) a estabelecer, conjuntamente com o Parlamento, um mecanismo de informações confidenciais sobre crises emergentes ou eventos internacionais de segurança, comparável aos mecanismos existentes em diversos parlamentos nacionais de Estados-Membros da UE, que — em função do grau de confidencialidade — poderia variar entre reuniões de comissões à porta fechada e reuniões entre o CPS e membros designados das comissões e subcomissões competentes;

51.

Assinala que o Parlamento deve prosseguir na via da aprovação de uma recomendação ou resolução antes do lançamento de qualquer operação da PESD (incluindo o lançamento de um Agrupamento Táctico), em consulta estreita com os parlamentos nacionais, a fim de se dispor de uma posição do Parlamento Europeu antes de qualquer operação PESD; considera que, a fim de assegurar a flexibilidade quando o Parlamento não esteja em sessão plenária ou se afigurar necessária uma intervenção rápida, o seu Regimento deve ser adaptado a fim de autorizar a sua comissão competente a aprovar, em nome do Parlamento, essa recomendação ou resolução;

52.

Solicita ao Conselho que inclua uma referência à recomendação ou resolução aprovada pelo Parlamento na Acção Comum que autoriza uma operação da PESD, demonstrando, assim, que o Conselho procura uma maior legitimidade democrática para as suas acções externas com base em decisões parlamentares;

Relações UE-NATO

53.

Lamenta as objecções da Turquia à implementação da cooperação estratégica UE-NATO, baseada no Acordo Berlim Mais; manifesta a sua preocupação com as consequências negativas de tais objecções para a protecção do pessoal da UE, nomeadamente da EUPOL Afeganistão e da EULEX Kosovo, e requer que a Turquia retire as referidas objecções com toda a brevidade possível;

54.

É seu entender que o plano dos EUA de estabelecimento de um sistema anti-míssil na Europa neste momento pode comprometer os esforços internacionais de desarmamento; manifesta a sua preocupação face à suspensão, pela Rússia, da implementação das suas obrigações ao abrigo do Tratado sobre as Forças Convencionais na Europa, o que esteve na origem de preocupações quanto ao equilíbrio estratégico na Europa; salienta que ambas as questões afectam a segurança de todos os países europeus e não devem, por conseguinte, apenas constituir objecto de discussões bilaterais entre os EUA e países europeus a título individual; exorta o Conselho e os Estados-Membros a estabelecerem, em conjunto com a NATO, um quadro destinado a envolver no debate tantos países europeus quanto possível; convida o Conselho e a NATO a avaliarem as ameaças nucleares por parte de certos países que se estima venham a ocorrer no futuro, bem como o perigo de uma nova corrida aos armamentos na Europa, e a proporem uma adequada resposta multilateral às mesmas;

55.

Considera que a União Europeia e a NATO se reforçam mutuamente e exorta a uma estreita cooperação entre ambas as organizações;

*

* *

56.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Assembleia Parlamentar da NATO e aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da NATO, da União Africana, da OSCE, da OCDE e do Conselho da Europa.


(1)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 580.

(2)  JO C 314 E de 21.12.2006, p. 334.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0419.

(4)  JO L 314 de 1.12.2007, p. 9.

(5)  JO L 71 de 10.3.2007, p. 9.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0031.

(7)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/371/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 128 de 16.5.2008, p. 8).


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