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Document 52008DC0884

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação da Directiva postal (Directiva 97/67/CE, alterada pela Directiva 2002/39/CE) {SEC(2008) 3076}

/* COM/2008/0884 final */

52008DC0884

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação da Directiva postal (Directiva 97/67/CE, alterada pela Directiva 2002/39/CE) {SEC(2008) 3076} /* COM/2008/0884 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 22.12.2008

COM(2008) 884 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, alterada pela Directiva 2002/39/CE) {SEC(2008) 3076}

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação da directiva postal(Directiva 97/67/CE, alte rada pela Directiva 2002/39/CE)

1. Contexto e objecto do presente relatório

A Directiva 97/67/CE, alterada pela Directiva 2002/39/CE (a seguir designada «directiva postal»)[1], estabelece o quadro comunitário relativo aos serviços postais da UE. Nos termos do artigo 23.º da directiva postal, a Comissão deve apresentar de dois em dois anos um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação dessa directiva. O mesmo artigo prevê ainda que o relatório inclua informações adequadas sobre a evolução do sector, especialmente quanto aos aspectos técnicos, sociais, de emprego e económicos, bem como sobre a qualidade de serviço.

A supervisão periódica do mercado e a apresentação dos relatórios correspondentes são um elemento importante da plena realização do mercado interno dos serviços postais, permitindo detectar a tempo eventuais insuficiências e problemas, agir ao nível adequado, eventualmente judicial, e tomar medidas de correcção, quando necessário. A supervisão do mercado tem sido também essencial para permitir avançar de modo transparente com a reforma postal da UE e determinar se originou os efeitos e benefícios pretendidos. Deve recordar-se que os relatórios de aplicação anteriores desempenharam um papel importante no processo legislativo respeitante à Directiva 2008/6/CE.

A Comissão apresentou o primeiro relatório de aplicação em Novembro de 2002[2], o segundo em Março de 2005[3] e um terceiro em Outubro de 2006[4]. Tal como já acontecera com os anteriores relatórios de aplicação, o presente relatório apresenta uma avaliação exaustiva da situação global da transposição da directiva postal para a legislação nacional dos Estados-Membros, nomeadamente no que respeita à aplicação dos elementos-chave da directiva e à evolução da regulamentação, bem como às tendências de evolução do mercado (incluindo os aspectos económicos, técnicos, sociais, do emprego e da qualidade dos serviços). O relatório descreve os principais acontecimentos ocorridos desde o último relatório de aplicação, adoptado em Outubro de 2006, e cobre o período de 2006 – 2008.

É acompanhado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão, com informações mais pormenorizadas sobre a evolução do quadro regulamentar e do mercado. O relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a aplicação da directiva postal apresenta de forma concisa as conclusões desse documento de trabalho. O relatório e a análise pormenorizada constante do documento de trabalho dos serviços da Comissão baseiam-se ambos no estudo realizado por ECORYS sobre os principais acontecimentos no sector postal («Main Developments in the European Postal Sector» 2006-2008)[5].

O período coberto pelo relatório é particularmente importante para o sector postal na UE, uma vez que ocorreram vários acontecimentos decisivos no período a que se refere o presente relatório: em primeiro lugar, a Alemanha – de longe, o maior mercado postal na UE – liberalizou integralmente o seu mercado postal em 1 de Janeiro de 2008; em segundo lugar, a avaliação da abertura completa do mercado no Reino Unido, que se verificou em 1 de Janeiro de 2006, parece ser agora possível e está, de facto, a ser realizada por peritos independentes no Reino Unido; em terceiro lugar, é possível agora avaliar os efeitos da redução em toda a UE, em 1 de Janeiro de 2006, do limiar da área reservada para 50 gramas – que constitui a última etapa antes da abertura completa do mercado.

Finalmente, recorde-se que o Conselho e o Parlamento Europeu adoptaram em Fevereiro de 2008 a Directiva 2008/6/CE que altera novamente a directiva postal (a seguir designada «terceira directiva postal»)[6]. A terceira directiva postal fixa o prazo para a abertura total do mercado em 31 de Dezembro de 2010, para a maioria dos Estados-Membros (95% dos mercados postais da UE, em termos de volume) e em 31 de Dezembro de 2012 para os restantes Estados-Membros. A terceira directiva postal constitui, assim, a base jurídica para a realização do mercado interno dos serviços postais. Esta importante decisão, adoptada por amplo consenso pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, não só conclui o período de referência do presente relatório como também lhe confere uma nova perspectiva fundamental. O presente relatório tem por objectivo e âmbito, mais modestamente, não fornecer uma perspectiva da aplicação da terceira directiva postal, para o que serão necessários esforços substanciais de todas as partes interessadas, mas sim dar conta da aplicação da directiva postal vigente durante o período de referência. Quando necessário, apresentar-se-ão no entanto perspectivas e tendências.

2. Importância e evolução dos serviços postais

Os serviços postais são um sector significativo da economia da UE. Em 2004, os serviços postais renderam na UE cerca de 90 000 milhões de euros, aproximadamente 1% do PIB da UE[7]. O sector dos serviços postais é também uma importante fonte de emprego, com cerca de 1,6 milhões de pessoas contratadas directamente pelos operadores em 2006[8].

Na intersecção entre as comunicações, a publicidade e o transporte, os serviços postais constituem, juntamente com os serviços de transporte, logística e comunicação, um sector de actividade fundamental para a economia da UE. Além disso, os serviços postais proporcionam também serviços sociais que não podem ser quantificados em termos económicos. São um importante meio de comunicação, que permite às pessoas comunicarem umas com as outras e receber informações. Os serviços postais são considerados como um serviço de interesse económico geral.

O sector postal está a evoluir consideravelmente. No final da primeira década do novo milénio, os operadores postais enfrentam uma concorrência feroz por parte dos meios de comunicação electrónicos. o que os obriga a adaptar as suas actividades para melhor corresponderem às necessidades dos clientes e aumentarem a eficiência. Além disso, com a abertura constante dos mercados dos serviços postais, os operadores postais estabelecidos enfrentam também uma concorrência crescente por parte dos novos operadores. Em resposta a estes acontecimentos, os operadores postais melhoraram consideravelmente a eficiência, reestruturando as suas operações com consequente controlo dos custos e melhoria da qualidade do serviço. A restruturação dos processos de tratamento do correio resultou por seu turno, muitas vezes, no desenvolvimento de novos produtos e conceitos, ou foi por eles induzida.

O correio físico está a ser complementado cada vez mais pela emissão multicanal e soluções personalizadas para os clientes. Exemplo disto é o desenvolvimento dos serviços de correio híbridos actualmente oferecidos pela maioria dos operadores postais. Alguns operadores postais vão ainda mais longe e ingressam nos mercados adjacentes, desenvolvendo serviços de TI para os seus clientes. O desenvolvimento de novos serviços de valor acrescentado vem em reacção à ameaça da e-substituição e às oportunidades decorrentes do desenvolvimento da tecnologia.

Os serviços postais constituem um elemento crucial da política de mercado único da UE e foram também incluídos na Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, relançada em profundidade em 2005[9]. A comunicação da Comissão «Um mercado único para a Europa do século XXI»[10] salienta que as iniciativas em indústrias de rede, tais como os serviços postais, estão a mostrar resultados no terreno, uma vez aplicadas na íntegra. Mas é possível ir mais além. Existe um amplo consenso segundo o qual a melhor garantia da prestação sustentável de serviços de interesse económico geral, sobretudo no que se refere ao sector postal e a outras indústrias em rede liberalizadas, está num mercado competitivo e no desenvolvimento do mercado único europeu.

3. Aplicação da directiva postal e evolução do quadro regulamentar

Todos os Estados-Membros transpuseram a Directiva 97/67/CE alterada pela Directiva 2002/39/CE, através de uma série de actos legislativos primários e secundários sobre os serviços postais. Relativamente à situação descrita no relatório de aplicação de 2006, a Estónia, onde a transposição estava em curso, transpôs também ambas as directivas.

No entanto, a transposição formal constitui apenas a primeira etapa do processo de aplicação integral do quadro comunitário. A aplicação prática das disposições da directiva postal e o seu impacto nos operadores dos serviços postais e no sector são igualmente importantes.

Durante o período coberto pelo relatório, os principais acontecimentos observados em matéria regulamentar foram:

- a Alemanha abriu completamente o mercado dos serviços postais em 1 de Janeiro de 2008. Actualmente, quatro Estados-Membros aboliram, portanto, a área reservada antes da data prevista na directiva postal (a Alemanha, a Finlândia, o Reino Unido e a Suécia). A liberalização do mercado postal alemão coincide com a introdução de um salário mínimo legal no sector postal, na Alemanha. Segundo a ECORYS, o salário mínimo é consideravelmente superior aos pagos actualmente pelo ou pelos operadores postais alternativos, e a sua introdução pode vir a ter consequências negativas no desenvolvimento da concorrência

- parece, contudo, haver um certo abrandamento no respeitante à prossecução da abertura dos mercados. Os Países Baixos, que tinham previsto abrir completamente o mercado, adiaram a liberalização sem fixar qualquer data precisa para a abertura completa. Vários argumentos foram avançados pelo governo dos Países Baixos para justificar este adiamento indefinido. Entre eles, estão as condições de trabalho dos principais concorrentes do operador postal estabelecido dos Países Baixos, a ausência de igualdade de condições de concorrência dos operadores postais devido à isenção do IVA[11] de que beneficiam os operadores postais estabelecidos do Reino Unido e da Alemanha e a introdução de um salário mínimo no sector postal na Alemanha, que aumenta os custos para os novos operadores no mercado dos serviços postais. Embora estes argumentos possam ser convincentes, de um ponto de vista político, a sua avaliação jurídica tem de atender à sua compatibilidade com o acervo actual e, nomeadamente, com o artigo 7.º da directiva postal. Nos termos desse artigo, os Estados-Membros só podem continuar a reservar determinados serviços normalizados de envio de correspondência a um ou mais prestadores do serviço universal na medida necessária à manutenção do serviço universal. Esta disposição não prevê, por conseguinte, a reciprocidade nem outros elementos presentes no contexto nacional, legislativo ou de facto.

- quanto ao desenvolvimento da concorrência no sector postal, há actualmente uma tendência para o acesso dos concorrentes (obrigatório ou negociado) à rede de distribuição. Na maioria dos Estados-Membros, o operador postal estabelecido é obrigado a conceder esse acesso, sob reserva das condições adequadas, que são, em primeira instância, determinadas por negociação e que, falhando estas, podem (ou têm de) ser determinadas pela autoridade reguladora nacional.

- o progresso no sentido de reduzir os obstáculos legislativos à entrada no mercado e à igualdade de condições de concorrência tem sido irregular. O efeito de distorção da concorrência das isenções postais do IVA permaneceu essencialmente inalterado, apesar da proposta de alteração correspondente da sexta directiva IVA[12] apresentada pela Comissão em 2003[13]. A falta de acesso às caixas do correio por parte dos operadores postais concorrentes é ainda um problema crucial, nalguns Estados-Membros. A definição de obrigação de serviço universal e o seu financiamento futuro poderão também ser fonte de incerteza, para os operadores postais, sobretudo se as disposições nacionais de execução não previrem uma base jurídica clara (por exemplo, em relação ao âmbito da obrigação de serviço universal). Os procedimentos de autorização e concessão de licenças e as condições conexas nem sempre são favoráveis ao desenvolvimento da concorrência. Nalguns casos, as condições a que está sujeita a autorização ou licença podem até ser consideradas proibitivas, como por exemplo na Finlândia, onde um operador postal que pretenda obter uma licença é obrigado a fornecer um serviço universal completo ou pagar um «imposto» especial que pode atingir 5 a 20 % do seu volume de negócios anuais. Na realidade, o regime de concessão de licenças bloqueou, de facto, a concorrência no respeitante ao correio endereçado, na Finlândia.

Outras observações e conclusões do relatório de aplicação de 2006 permanecem válidas.

O grau de transparência dos dados relativos aos custos e ao sistema contabilístico dos prestadores do serviço universal é ainda extremamente variável e, por conseguinte, não há coerência entre Estados-Membros. Os principais requisitos do artigo 14.º da directiva postal estão, aparentemente, a ser cumpridos (contas separadas, discriminando cada serviço incluído no sector reservado, por um lado, e os serviços não reservados, por outro). Contudo, é menos certo que os requisitos do artigo 12.º, em especial garantir que as tarifas para cada um dos serviços abrangidos pelas obrigações de serviço universal sejam orientadas em função dos custos, estejam a ser cumpridos.

O legislador comunitário confirmou que a existência de autoridades reguladoras nacionais funcionais (ARN) são essenciais para a realização do mercado interno dos serviços postais. Embora todos os Estados-Membros tenham estabelecido ARN formalmente independentes, pode observar-se que o mandato, os recursos e as competências das ARN variam consideravelmente de um Estado-Membro para outro, e que há motivos para duvidar que todas as ARN estejam suficientemente equipadas para o cumprimento (efectivo) das suas tarefas.

4. Tendências do mercado

O volume do correio endereçado continuou a aumentar no mercado postal, de 2004 a 2006[14]. O crescimento foi mais acentuado nos novos Estados-Membros, que aderiram à UE em 2004 e 2007, que entre os antigos Estados-Membros. No período de 2004 a 2006 o volume dos envios postais cresceu 6,5%, em média, nos novos Estados-Membros, ao passo que nos restantes 15 Estados-Membros o crescimento médio foi de 1,5%. O mercado postal continua a evoluir para um mercado de distribuição em sentido único, representando o correio com origem no sector empresarial 85%, em média, do volume total dos envios postais.

Prevê-se que nos Estados-Membros em que o mercado postal está menos desenvolvido, este continue a crescer consideravelmente, com um acentuado potencial de crescimento sobretudo no que se refere à publicidade endereçada, à medida que melhora a qualidade do serviço. Nos Estados-Membros em que os mercados postais já atingiram a maturidade, a situação é diferente. Alguns destes Estados-Membros podem ainda ter taxas de crescimento moderadas, enquanto outros, como o Reino Unido e nos Países Baixos, registaram já um declínio do volume do correio endereçado nos últimos anos.

A concorrência no mercado da correspondência postal está a despontar, mas o seu desenvolvimento ainda é lento, não havendo ainda uma concorrência significativa. As quotas de mercado dos concorrentes, embora aumentem, continuam baixas, mesmo nos Estados-Membros em que a liberalização dos mercados postais foi completa. A concorrência de ponto a ponto desenvolveu-se mais do que a média em Espanha, na Suécia, na Alemanha e nos Países Baixos. As quotas de mercado estimadas dos concorrentes nos Estados-Membros variavam, em 2007, de cerca de 8% em Espanha a 9% na Suécia, 10% na Alemanha e 14% nos Países Baixos. Nos novos Estados-Membros observa-se um desenvolvimento da concorrência de ponto a ponto na Bulgária, na República Checa, na Estónia e na Roménia. Na maior parte dos restantes Estados-Membros as quotas de mercado dos concorrentes mantêm-se, com algumas excepções, abaixo dos 2%.

No Reino Unido, cujo mercado postal foi completamente liberalizado em 2006, a concorrência ponto a ponto continua a ser quase insignificante, mas desenvolveu-se no segmento do mercado a montante, em que a concorrência detém uma quota de mercado de cerca de 20% do volume total de correio endereçado. A ARN do Reino Unido, Postcomm, tem sido particularmente activa no que respeita às condições de acesso e ao desenvolvimento de um regime de concessão de licenças aos novos operadores. Diversos aspectos do regime de acesso e da sua regulamentação levaram a que a concorrência, no Reino Unido, se desenvolvesse mais relativamente ao acesso que ponto a ponto.

A redução da área reservada de 100 gramas para 50 gramas, a partir de 1 de Janeiro de 2006, representando uma abertura de mais cerca de 7% do mercado do correio endereçado, parece ter tido um impacto reduzido no desenvolvimento da concorrência, já que só abriu à concorrência uma quota reduzida do mercado postal, em termos de volume. A abertura de diferentes segmentos do mercado do correio endereçado nalguns Estados-Membros parece ter sido mais importante para o desenvolvimento da concorrência, já que abriu aos concorrentes quotas maiores do mercado postal – por exemplo, a liberalização da publicidade endereçada, nos Países Baixos, a chamada «licença D», na Alemanha (que permite aos concorrentes prestar serviços de valor acrescentado de entrega no dia seguinte , até à abertura completa do mercado) e a liberalização do correio híbrido na Bulgária.

A lentidão geral do desenvolvimento da concorrência pode ser atribuída aos obstáculos legislativos, isto é, ao facto de na maior parte dos Estados-Membros as áreas reservadas representarem ainda a maior parte do volume postal. As economias de escala desempenham um papel importante nas actividades do sector postal, e o facto de reservar serviços aos operadores postais estabelecidos torna difícil, para os novos operadores, atingir o volume necessário para beneficiarem também de economias de escala e concorrerem eficazmente no mercado postal.

Além da área reservada e de outros obstáculos legislativos já mencionados acima, como a isenção postal do IVA, o acesso às caixas do correio ou a outros elementos da infra-estrutura postal nalguns Estados-Membros e aos processos de autorização e de concessão de licenças, pode haver também obstáculos estratégicos que entravam o desenvolvimento da concorrência. Os obstáculos estratégicos podem resultar, nomeadamente, de um comportamento (alegadamente) abusivo do prestador de serviços postais dominante no mercado, como, por exemplo, contratos de exclusividade, discriminação a nível dos preços, prémios de fidelidade e «vendas agrupadas e subordinadas».

5. Impacto da directiva postal no mercado

A reforma postal na UE, iniciada em 1992 com a publicação do Livro Verde sobre o desenvolvimento do mercado único dos serviços postais, teve um impacto muito significativo na prestação de serviços postais e no sector postal. A directiva postal e a sua aplicação pelos Estados-Membros levaram à melhoria da qualidade do serviço e garantiram a prestação de um serviço universal acessível a todos os clientes. Em toda a União Europeia, é prestado um serviço postal universal de alta qualidade a preços acessíveis, pelo menos cinco vezes por semana, com poucas excepções que se devem às condições geográficas.

Devido ao impacto das disposições da directiva postal ao nível da regulamentação e do mercado, e à abertura gradual dos mercados, está a desenvolver-se a concorrência no mercado da correspondência. As quotas de mercado dos concorrentes no segmento do correio endereçado aumentaram consideravelmente em vários Estados-Membros, de 2004 a 2007. A abertura dos mercados e a introdução da concorrência são os principais instrumentos de criação de emprego e de garantia de um melhor serviço para os consumidores. Contudo, não existe ainda uma concorrência significativa, e é necessário eliminar eficazmente os obstáculos ao acesso, já identificados ou recentemente surgidos.

Impulsionados pela abertura gradual do mercado em conformidade com a directiva postal e pelo desafio da concorrência, os operadores postais estabelecidos continuaram, durante o período coberto pelo relatório a modernizar as suas operações e a desenvolver esforços importantes de restruturação, a fim de aumentar a eficiência. Os operadores postais orientam-se cada vez mais para uma prestação de serviços postais dirigida pelo mercado e orientada para os consumidores.

Em média, a qualidade dos serviços – medida em prazo de entrega – permaneceu elevada durante o período a que se refere o relatório, excedendo de longe os objectivos de desempenho fixados pela directiva postal: entrega de 85% do correio transfronteiriço interno da UE no prazo de três dias, e de 97% no prazo de cinco dias. Em 2007, 94% do correio transfronteiriço interno da UE foi entregue no prazo de três dias, praticamente o mesmo que em 2006.

6. Conclusões

Durante o período a que se refere o relatório prosseguiu a abertura gradual do mercado no sector postal, tendo sido inteiramente liberalizado o mercado postal da Alemanha. A concorrência continuou a evoluir. Contudo, o desenvolvimento da concorrência, com os correspondentes benefícios para as empresas e os consumidores, embora perceptível, continua mais lento que o previsto. Deve-se isto, por um lado, ao facto de grande parte do mercado postal estar ainda reservado aos operadores postais estabelecidos. A adopção da terceira directiva postal deve ser encarada como um passo decisivo, neste contexto, uma vez que prevê a abolição dos últimos monopólios legais e representa, portanto, uma oportunidade única para o sector postal e para a economia em geral. A concorrência nascente, conforme já constatado nos Estados-Membros que procederam à abertura completa do mercado, leva a serviços postais de maior qualidade e mais orientados para as necessidades dos clientes.

No entanto, além da área reservada, subsistem ainda outros obstáculos (legislativos e estratégicos) ao acesso ao mercado. Para que se concretize a visão de um mercado interno com serviços postais sustentáveis e eficientes, é necessário lidar eficazmente com estes obstáculos ao acesso ao mercado e suprimi-los. Esta responsabilidade é partilhada pela Comissão, pelos Estados-Membros e por todas as partes interessadas. É fundamental estabelecer em todos os Estados-Membros um sistema de regulação eficiente e evitar que a legislação nacional em matéria postal não represente um fardo para a concorrência nascente e um impedimento para o seu impacto positivo nas necessidades dos consumidores.

Neste contexto, recorda-se que a Comissão apresentou, em 2003, ao Conselho uma proposta que suprime a isenção postal do IVA e prevê a tributação de todos os prestadores de serviços postais. O Conselho não pôde ainda, no entanto, chegar a acordo quanto a esta proposta, que desde 2004 não foi ainda discutida. A adopção desta proposta tornou-se agora ainda mais urgente, uma vez que a terceira directiva postal fixa um prazo definitivo para a liberalização dos mercados postais nacionais. Interessa talvez acrescentar também que se encontra actualmente pendente, no TJE, um pedido de decisão a título prejudicial sobre o âmbito da isenção do IVA aplicável aos serviços postais (Processo C-357/07).

Foi já estabelecido que as ARN desempenham um papel essencial na concretização do objectivo da conclusão do mercado interno num ambiente multi-operadores. Os principais desafios que esperam as ARN são, entre outros, a garantia da interoperabilidade num mercado com vários operadores, actuar contra os obstáculos estratégicos ao acesso e assegurar uma melhor orientação dos preços em função dos custos. Para que as ARN possam cumprir cabalmente a sua missão, é necessário reforçá-las em termos de competência e pessoal, na maioria dos Estados-Membros. Este ponto foi também realçado na Directiva 2008/6/CE.

No sector postal, o centro das preocupações para os próximos anos é claro. Não pode concentrar-se unicamente no processo de transposição da terceira directiva postal. O acompanhamento do mercado e a avaliação crítica da aplicação da directiva postal vigente são cruciais. Os Estados-Membros, sobretudo as ARN, têm de dedicar especial atenção à transposição eficaz da terceira directiva postal, garantindo ao mesmo tempo uma regulação eficaz ao abrigo da directiva postal actualmente aplicável. A etapa que se avizinha, dizendo respeito a à transição de vários regimes jurídicos para um só, é de importância crucial.

A Comissão, com base nos compromissos do legislador comunitário e nas suas obrigações, participará activamente neste processo, proporcionando aos Estados-Membros a oportunidade de estabelecerem melhores práticas em matéria de regulamentação e, simultaneamente, continuando a acompanhar activamente o mercado, de modo transparente, a fim de salvaguardar os objectivos da reforma postal na UE.

[1] Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, JO L 15 de 21.1.1998, p. 14; Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, que altera a Directiva 97/67/CE no que respeita à prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade, JO L 176 de 5.7.2002, p. 21.

[2] Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE), COM (2002) 632 final.

[3] Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento europeu relativo à aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, alterada pela Directiva 2002/39/CE) COM (2005) 102 final e SEC (2005) 388.

[4] Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento europeu relativo à aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, alterada pela Directiva 2002/39/CE) COM (2006) 595 final e SEC (2006) 1293.

[5] O texto estará disponível na seguinte página Internet:http://ec.europa.eu/internal_market/post/studies_en.htm.

[6] Directiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade, JO L 52 de 27.2.2008, p. 3.

[7] « Main developments in the postal sector (2004-2006)», WIK-Consult, Maio de 2006.

[8] « Main developments in the European postal sector (2006-2008)», ECORYS, 2006.

[9] Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Bruxelas, 22 e 23 de Março de 2005.

[10] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um mercado único para a Europa do século XXI, COM(2007) 724 final:http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/en/com/2007/com2007_0724en01.pdf

[11] Para mais pormenores sobre a isenção do IVA, cf. infra e ponto 3.5.3. do documento de trabalho dos serviços da Comissão.

[12] Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, JO 1977 L 145, p. 1, substituída, a partir de 1 de Janeiro de 2007, pela Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, JO L 347 de 11.12.2006, p. 1. Esta última directiva é, na realidade, uma reformulação da Sexta Directiva do Conselho, de 1977, com a redacção que lhe foi dada ao longo dos anos.

[13] Proposta de Directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços postais, COM(2003) 234 final, alterado pelo COM (2004) 468 final.

[14] Últimos dados disponíveis; ECORYS, 2008.

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