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Document 52008DC0528
Report from the Commission to the Council on the application of the special arrangements concerning the AIEM tax applicable in the Canary Islands
Relatório da Comissão ao Conselho sobre a aplicação do regime especial do imposto AIEM aplicável às Ilhas Canárias
Relatório da Comissão ao Conselho sobre a aplicação do regime especial do imposto AIEM aplicável às Ilhas Canárias
/* COM/2008/0528 final */
Relatório da Comissão ao Conselho sobre a aplicação do regime especial do imposto AIEM aplicável às Ilhas Canárias /* COM/2008/0528 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 28.8.2008 COM(2008) 528 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre a aplicação do regime especial do imposto AIEM aplicável às Ilhas Canárias (apresentada pela Comissão) RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre a aplicação do regime especial do imposto AIEM aplicável às Ilhas Canárias ÍNDICE 1. Antecedentes 3 2. Resumo 3 3. Análise 4 3.1. Crescimento económico - variáveis da actividade e do emprego 4 3.2. Desvantagens remanescentes que justificam a continuação da aplicação do regime especial relativo ao AIEM 5 3.3. Integridade e coerência da ordem jurídica comunitária Error! Bookmark not defined. 4. Conclusão geral Error! Bookmark not defined. ANTECEDENTES As disposições do Tratado CE aplicáveis às regiões ultraperiféricas da Comunidade, como as Ilhas Canárias, não permitem, em princípio, diferenças de tributação entre produtos locais e produtos vendidos de um Estado-Membro para outro. O n.° 2 do artigo 299.° do Tratado CE prevê, contudo, a possibilidade de introdução de medidas especiais para essas regiões devido à existência de desvantagens permanentes que afectam a respectiva situação social e económica. Na decisão do Conselho de 20 de Junho de 2002 (2002/546/CE), adoptada com base no n.° 2 do artigo 299.° do Tratado CE, o Reino da Espanha foi autorizado, a partir de 1 de Janeiro de 2002 e até 31 de Dezembro de 2011, a isentar total ou parcialmente do imposto AIEM ("Arbitrio sobre las Importaciones y Entregas de Mercancías en las islas Canarias") alguns produtos produzidos localmente nas Ilhas Canárias. O imposto AIEM é, de modo geral, aplicado a produtos importados para ou obtidos nas Ilhas Canárias. Do anexo à decisão do Conselho consta a lista de produtos a que se aplica a medida especial acima mencionada. A diferença de tributação entre produtos tributados numa base regular e produtos aos quais se aplica uma isenção ou uma redução parcial não pode ser superior a 5%, 15% ou 25%, conforme o produto. Na decisão do Conselho de 20 de Junho de 2002, foram apresentadas as razões subjacentes à adopção do regime especial. As fontes principais dos problemas enfrentados pelas Ilhas Canárias são o isolamento e a fragmentação do mercado. Isto causa várias dificuldades, principalmente ligadas a custos de produção mais elevados (transportes, energia, fornecimentos de matérias-primas, tratamento de resíduos, etc.), contribuindo igualmente para a baixa diversificação da economia, que é mais débil e mais susceptível a mudanças negativas do que os mercados europeus e globais. Por outras palavras, as medidas especiais foram introduzidas para compensar as desvantagens enfrentadas pelas Ilhas Canárias e, assim, permitir o desenvolvimento da economia das ilhas. Visavam, particularmente, o reforço da indústria local, melhorando a sua posição concorrencial, que é prejudicada devido à localização, estrutura e tamanho do mercado. O artigo 2.° da decisão do Conselho de 20 de Junho de 2002 acima mencionada obrigava as autoridades espanholas a apresentar à Comissão, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2005, um relatório sobre a aplicação do regime relativo ao imposto AIEM. Este relatório é necessário para avaliar o impacto das medidas adoptadas e a sua contribuição para a promoção ou manutenção das actividades económicas locais, levando em conta as desvantagens que afectam as regiões ultraperiféricas. Esse relatório, apresentado à Comissão nos primeiros dias de Janeiro de 2006, é anexado ao presente relatório (Anexo 1). Anexa-se igualmente um resumo desse relatório, em inglês (Anexo 2). Além disso, o artigo 2.° da decisão do Conselho acima mencionada exige que a Comissão apresente um relatório ao Conselho que inclua uma análise dos aspectos económicos e sociais da aplicação desse regime especial relativo ao imposto AIEM e, se necessário, uma proposta de adaptação das disposições da mesma decisão. RESUMO O objectivo do presente relatório é verificar o impacto das medidas adoptadas ao abrigo da decisão do Conselho de 20 de Junho de 2002 (2002/546/CE) e avaliar a sua contribuição para a promoção ou manutenção das actividades económicas, levando em conta as desvantagens enfrentadas pela região. As principais dessas desvantagens estão ligadas ao isolamento, à pequena dimensão do mercado e à sua fragmentação. Devido a essas limitações, as ilhas têm um custo mais elevado não só de produção e transporte, mas também em termos ambientais. Além disso, não lhes é possível beneficiar da globalização. O AIEM visa a redução dessas desvantagens do mercado das Ilhas Canárias. Os dados fornecidos pelo Governo espanhol mostram que foram observados efeitos positivos após a introdução das medidas especiais, mas os problemas subjacentes ao regime fiscal especial subsistem. Por conseguinte, justifica-se a continuação das medidas especiais. A análise do relatório leva em conta as características e os condicionalismos especiais da região e o objectivo de não pôr em causa a integridade e a coerência do ordenamento jurídico comunitário, incluindo o mercado interno e as políticas comuns. A Comissão conclui que, com base nos dados apresentados pelas autoridades espanholas e na ausência de quaisquer queixas significativas das partes interessadas, o AIEM está a funcionar de forma satisfatória. Por conseguinte, as regras actuais podem permanecer em vigor, sem qualquer necessidade de alterar as disposições da decisão em causa. ANÁLISE Esta análise tem por base os dados fornecidos pela autoridade espanhola no seu relatório apresentado em conformidade com o artigo 2.° O relatório descreve factores variáveis e, entre eles, indica alterações que se verificaram após a introdução das medidas especiais para o imposto AIEM. Crescimento económico - variáveis da actividade e do emprego No período analisado, quando estava em vigor o regime especial para o imposto AIEM, foram observadas muitas tendências positivas. Em primeiro lugar, o crescimento da economia das Canárias foi notório. O sector industrial das Canárias cresceu mais rapidamente (nomeadamente no sector da construção) que no resto da Espanha, o que levou a um aumento da importância da indústria das Canárias no sector industrial espanhol. O exame da actividade das empresas mostra que o número de empresas AIEM (abrangidas por medidas especiais introduzidas ao abrigo da decisão do Conselho de 20 de Junho de 2002) aumentou gradualmente no período 2001-03, passando a incluir quase 60% do total da indústria transformadora. Deve sublinhar-se que o aumento do número destas empresas AIEM foi mais importante do que o de outras empresas transformadoras nas Canárias. Nos anos de 2001 a 2003, o número de empresas fabricantes de produtos tributados apenas sobre as importações aumentou 12,5%. Este aumento foi maior que o da indústria transformadora, que no mesmo período aumentou apenas 2,6 %. No que se refere ao volume de negócios, o montante líquido das empresas AIEM mostrou uma tendência para aumentar mais do que em outras actividades transformadoras, especialmente em 2004. Foi observada uma certa diversificação da indústria no sector transformador após a introdução do AIEM. Diversas novas linhas de produção foram instaladas em locais de produção nas Ilhas Canárias. Foram igualmente introduzidos alguns novos produtos e marcas, como novas bebidas e marcas de tabaco, água engarrafada e materiais de embalagem. Quanto à taxa de investimento, ela aumentou 13,7% para as empresas AIEM durante os anos de 2001 a 2003 (Investimento líquido das empresas AIEM em milhões de euros: em 2001 – 114,44; em 2002 – 125,28; em 2003 – 130,14%). O investimento líquido no total das indústrias transformadoras aumentou consideravelmente em 2002, mas caiu em 2003 (Investimento líquido do total das empresas transformadoras em milhões de euros: em 2001 – 209,58; em 2002 – 260,29; em 2003 – 238,86). O AIEM teve igualmente impacto no emprego. Em 2002 e 2003, o número de postos de trabalho criados em actividades AIEM aumentou a uma taxa mais elevada do que no resto da indústria transformadora. O emprego AIEM constituiu quase 63% do emprego total na indústria transformadora (Número de postos de trabalho AIEM: em 2001 – 22 618; em 2002 – 23 721; em 2003 – 24 561 / Número de postos de trabalho no total da indústria transformadora: em 2001 – 37 112; em 2002 – 38 571; em 2003 – 39 107). Durante esses anos, o rácio do volume de negócios AIEM em relação ao volume de negócios total da indústria transformadora permaneceu a um nível semelhante de cerca de 51,5% (em 2001 – 51,8 %, em 2002 – 51,5%, em 2003 – 51,3 %). Os resultados preliminares para o ano de 2004 sugeriam uma queda do emprego nas actividades AIEM, mas esta queda foi menos marcada do que a diminuição observada em geral nas Ilhas Canárias. Em termos gerais, a evolução do índice de preços no consumidor (IPC) foi mais favorável nas Ilhas Canárias que no resto da Espanha. O diferencial da inflação em 2004 foi de 0,7%. Quanto à evolução do IPC nas Ilhas Canárias em comparação com o IPC do cabaz de produtos AIEM, os itens AIEM mostraram uma melhor evolução. O IPC aumentou 2,5% no período 2001-2004, mas apenas 1,8% para os produtos AIEM. Entre os produtos AIEM, o grupo «Alimentação, bebidas e tabaco» registou taxas de inflação particularmente baixas. A receita fiscal AIEM deve ser incorporada na economia das Ilhas Canárias e utilizada para uma estratégia de desenvolvimento económico e social que envolva a promoção das actividades locais (considerando n.° 23 da Decisão 2002/546/CE do Conselho). O relatório espanhol mostra que as despesas efectivas dos organismos públicos das Canárias com a promoção das actividades locais excedem as receitas geradas pelo AIEM. As tendências acima descritas indicam que houve mudanças positivas na economia das Canárias após a introdução de medidas especiais para o imposto AIEM ao abrigo da decisão do Conselho de 20 de Junho de 2002. A situação das empresas a que foram aplicadas a isenção ou uma redução parcial do imposto AIEM para os produtos produzidos localmente melhorou em vários aspectos (crescimento geral, volume de negócios, diversificação, investimentos, emprego). Isto é particularmente verdadeiro quando comparado com as empresas não afectadas pela aplicação das medidas especiais do imposto AIEM. Assim, as provas apresentadas indicam que a decisão do Conselho de 20 de Junho de 2002 cumpre o seu objectivo. Contudo, a situação das empresas que operam no mercado local continua a ser de desvantagem, havendo ainda necessidade desta medida específica e direccionada. Este aspecto será analisado na subsecção imediatamente a seguir. Desvantagens remanescentes que justificam a continuação da aplicação do regime especial relativo ao AIEM A indústria local continua numa posição desfavorecida. Há certas desvantagens permanentes da região que prejudicam o desenvolvimento económico das Ilhas Canárias: isolamento geográfico, fragmentação e pequena dimensão do mercado. Essas circunstâncias afectam muitos aspectos importantes ligados ao desenvolvimento económico da zona. Uma das principais desvantagens é a limitação dos meios de transporte (apenas por ar ou mar). Consequentemente, os custos de transporte são muito mais elevados que o custo médio na Espanha. Isto é particularmente verdadeiro para o transporte de mercadorias e, em menor escala, para o transporte de passageiros. O transporte de mercadorias tem, na prática, muitas restrições ligadas a uma baixa concorrência a nível dos preços e a atrasos nos fornecimentos. Por conseguinte, os custos adicionais para as empresas das Canárias ligados ao transporte podem expressar-se em dinheiro e em tempo. Essa restrição leva a uma menor eficiência e a custos de produção mais elevados nas Canárias. Outros aspectos ligados ao processo de produção levam igualmente a custos mais elevados. As empresas dependem, na sua maioria, de matérias-primas e energia importadas (mais de 70% das suas aquisições são fora das ilhas, enquanto no resto da Espanha essas importações não excedem 40%). Na prática têm de acumular stocks adicionais, ficando frequentemente com os problemas resultantes de stocks em excesso. Consequentemente, algumas matérias-primas têm custos mais elevados. Para a água, por exemplo, o custo médio total por metro cúbico é de 1,68 euros. Este preço é o mais caro da Espanha, onde o custo médio para o país inteiro é de 0,86 euros. Os custos suplementares para as empresas estão igualmente ligados a factores como serviços de manutenção especializados, formação para gestores e técnicos ou promoção. Como o mercado é pequeno, os especialistas têm de ser trazidos de distâncias maiores. O mesmo se aplica quando o pessoal precisa de assistir a formações, participar em feiras ou conferências profissionais ou realizar uma viagem de negócios para promover mercadorias ou assinar um novo contrato. Além disso, os custos ligados à eliminação dos resíduos industriais são igualmente elevados. Muitos tipos de resíduos (incluindo resíduos tóxicos) não podem ser tratados nas Ilhas Canárias, porque há um número limitado de instalações de reciclagem especializadas. Por conseguinte, os resíduos têm muito frequentemente de ser transportados para fora das ilhas. A análise dos níveis de preços mostra que, para certos grupos de produtos AIEM (alimentação, medicamentos e perfumes), os níveis de preços são em geral mais elevados nas Canárias do que no resto da Espanha. Os preços mais elevados reflectem os encargos adicionais sobre a actividade industrial nas Canárias. Isto significa que a redução ou eliminação desta protecção reduziriam ainda mais a competitividade da produção industrial das Canárias face aos produtos importados e, assim, a rentabilidade desta produção e que a continuação da existência de, pelo menos, algumas actividades em causa pode ser posta directamente em risco. Dados os condicionalismos geográficos, o mercado das Canárias continua, pela sua natureza, a ser muito limitado. A contribuição das exportações para o total do PIB é a mais baixa de todas as comunidades autónomas da Espanha. As Canárias, em comparação com o resto da Espanha, têm o número mais baixo de empresas envolvidas na actividade de exportação. Além disso, as empresas locais são muito interdependentes: fechar uma empresa produz um efeito negativo em outra empresas. A dimensão média das empresas industriais das Canárias, em termos de empregados, tende, além disso, a ser inferior à do total do país. Os condicionalismos registados pelo mercado das Canárias levam a uma baixa diversificação de toda a economia. Isto significa que para o mercado não há equilíbrio entre diferentes sectores da indústria. A predominância do sector dos serviços (especialmente, o turismo) continua a um nível semelhante e quase não se modificou nos últimos anos. Em 2001, as contribuições do sector dos serviços para o valor acrescentado bruto total foram de 79% e, em 2004, de 78%. Na Espanha, para os dois períodos, manteve-se em 66%. Essa distorção coloca o mercado numa posição mais débil. Integridade e coerência do ordenamento jurídico comunitário Os dados apresentados na análise do relatório mostram que o regime em questão cumpre igualmente o requisito de que as medidas adoptadas pelo Conselho nos termos do n.° 2 do artigo 299.° do Tratado não ponham em causa a integridade e a coerência do ordenamento jurídico comunitário. As medidas aplicadas em conformidade com a decisão do Conselho de 20 de Junho de 2002 (2002/546/CE) são necessárias e proporcionais aos objectivos fixados por esta decisão. As medidas adoptadas no quadro da decisão do Conselho apenas visavam, desde o início, os produtos industriais mais vulneráveis. Os números apresentados pelo Governo espanhol mostram que os custos adicionais enfrentados por esta região ultraperiférica não são sobrecompensados pela aplicação das isenções permitidas para produtos AIEM especificados. As medidas em vigor são, assim, proporcionais aos objectivos fixados. Os pormenores respectivos foram estabelecidos na decisão da Comissão de 16 de Abril de 2008 referente ao aspecto de auxílio estatal deste caso[1]. Além disso, resulta do estudo adicional apresentado pelo Governo espanhol (IMPACTO DE LOS APE EN CANARIAS, de 26 de Setembro de 2006) que as relações comerciais entre as Ilhas Canárias e os países ACP são de natureza negligenciável e, por conseguinte, um regime especial para o imposto AIEM não pode ser visto como um obstáculo no contexto do acordo de parceria europeu em negociação entre a UE e a África Ocidental e destinado a aumentar o comércio e o investimento entre as partes. Além disso, a Comissão não recebeu quaisquer queixas significativas sobre um possível impacto negativo do AIEM no funcionamento do mercado interno. Em particular, a Comissão não recebeu qualquer informação indicando que o pedido do AIEM sobrecompensa os custos ligados às desvantagens permanentes que afectam as Ilhas Canárias. Em conclusão dos resultados acima indicados, deduz-se que o actual regime funciona adequadamente e deve ser mantido em vigor a fim de compensar de modo apropriado a difícil posição das Ilhas Canárias. CONCLUSÃO GERAL As medidas especiais introduzidas pela decisão do Conselho de 20 de Junho de 2002 (2002/546/CE) produziram efeitos positivos no ambiente económico e social das ilhas. A análise das tendências dos indicadores apresentados mostra que foi cumprido o objectivo de promoção ou manutenção das actividades económicas locais. Dadas as desvantagens ligadas à situação específica das Ilhas Canárias, justifica-se ainda a continuação destas medidas. Em particular, deduz-se que a sua situação continua a ser desvantajosa em vários aspectos, apesar de tendências positivas. A informação disponível confirma que a integridade e a coerência do sistema jurídico comunitário não são comprometidas pelo regime especial para o imposto AIEM. As medidas estão bem direccionadas (apenas para os produtos mais sensíveis) e limitam-se ao que é necessário para alcançar os objectivos fixados (compensação pelas desvantagens da região, como situação periférica, pequena dimensão e fragmentação do mercado). Todas as partes interessadas estão satisfeitas com o regime actual, que não perturba o bom funcionamento do mercado interno. Por outro lado, a redução ou eliminação desta protecção reduziriam drasticamente a rentabilidade do sector transformador nas Canárias, no que respeita aos produtos industriais. Em alguns casos poderia até provocar a cessação de alguma produção interna. A Comissão conclui que o imposto AIEM, tal como introduzido ao abrigo da decisão do Conselho de 20 de Junho de 2002, ainda se justifica na sua presente forma. Por conseguinte, não é necessária qualquer proposta da Comissão para adaptar as disposições em vigor desta decisão do Conselho. [1] Processo NN 22/2008.