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Document 52008DC0167

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Região administrativa especial de Macau: relatório anual de 2007

/* COM/2008/0167 final */

52008DC0167

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Região administrativa especial de Macau: relatório anual de 2007 /* COM/2008/0167 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 2.4.2008

COM(2008) 167 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Região Administrativa Especial de Macau: Relatório Anual de 2007

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Região Administrativa Especial de Macau: Relatório Anual de 2007

Síntese

Oito anos após a passagem da soberania de Macau para a China, a aplicação do princípio "um país, dois sistemas" continua a ser satisfatória, permitindo garantir as características únicas da sociedade macaense e o seu modo de vida, o Estado de direito e as liberdades fundamentais. Em 2007, graças a uma abordagem pragmática de ambos os lados, a cooperação com a UE continuou a reforçar-se e registou grandes progressos. Após uma estagnação no final da década de 90, a economia de Macau recuperou de forma notável a partir de 2002, essencialmente graças à liberalização e à consequente expansão do sector dos casinos, tendo a China impulsionado o sector do jogo e do turismo local (mediante o regime de visita concedido aos habitantes da China continental) e a economia em geral, mediante a concessão a Macau de acesso privilegiado aos mercados da China continental. Contudo, a falta de reformas institucionais e administrativas que garantiriam uma maior transparência e uma responsabilização mais directa constitui um motivo de preocupação. O Governo de Macau está ciente dos desafios que o crescimento económico extremamente rápido de Macau representa para os sectores social, ambiental e administrativo e tenciona fazer-lhes face.

Introdução

O ano de 2007 marca o oitavo aniversário da passagem da soberania de Macau para a China em 1999, no âmbito da qual foi concedido ao território o estatuto de Região Administrativa Especial da República Popular da China. A reunificação de Macau com a China continental assenta no princípio "um país, dois sistemas", consagrado na Lei Básica de Macau adoptada pelo Congresso Nacional do Povo da República Popular da China. A Lei Básica garante que o anterior sistema e o modo de vida de Macau não sofrerão alterações durante 50 anos. A manutenção do enquadramento empresarial, do Estado de direito e dos direitos fundamentais do território era, e continua a ser, o objectivo do apoio da UE ao conceito "um país, dois sistemas" da China, tendo este princípio dado bons resultados em geral.

1. Cooperação UE-Macau em 2007

Em 2007, Macau continuou a ser um parceiro importante da UE, partilhando valores e interesses nos domínios económico, regulamentar, social, educativo e cultural. Em 2007, realizaram-se duas reuniões do Comité Misto de Cooperação entre a Comissão Europeia e o Governo da RAE de Macau: a 12ª reunião do Comité Misto CE-Macau que teve lugar em Macau, em 6 de Fevereiro, e a 13ª reunião do Comité Misto CE-Macau, realizada em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2007. Ambas as reuniões abordaram questões relacionadas com a actual cooperação CE-Macau e exploraram futuras orientações, no seguimento da Comunicação da Comissão de 2006 denominada: "A União Europeia, Hong Kong e Macau: possibilidades de cooperação em 2007-2013"[1]. A base jurídica deste diálogo e cooperação entre a UE e Macau é o Acordo de Comércio e Cooperação assinado em 1992 entre a CEE e Macau. A próxima reunião do Comité Misto CE-Macau está agendada para o segundo semestre de 2008 em Macau.

O programa de cooperação jurídica CE-Macau, que teve grande sucesso, foi concluído no início de 2007 com uma importante conferência em Macau subordinada ao tema: "Um país, dois sistemas, três ordens jurídicas – perspectivas de evolução", que decorreu de 5 a 7 de Fevereiro de 2007, na qual participaram diversos constitucionalistas de renome oriundos de Macau, de Hong Kong e da China continental, bem como de diversos Estados-Membros da União Europeia.

A cooperação UE-Macau em matéria de imigração progrediu durante o ano de 2007 graças à aplicação efectiva do Acordo de Readmissão UE-Macau e ao sucesso do programa de formação MIGRAMACAU destinado aos funcionários dos serviços de imigração de Macau.

A cooperação Macau-UE sobre questões comerciais e económicas foi reforçada em 2007 graças a diversos eventos europeus específicos no âmbito da Feira Comercial Internacional de Macau que decorreu de 18 a 21 de Outubro de 2007.

A Comissão Europeia regozijou-se com os esforços significativos envidados pelo Governo da RAE de Macau em 2007 no sentido de prevenir e combater as actividades de branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. No seguimento da acusação de branqueamento de capitais feita ao Banco Delta Asia (BDA) pelo Departamento do Tesouro dos EUA, as autoridades monetárias de Macau assumiram o controlo da gestão do BDA e introduziram uma série de reformas antes de o devolverem aos seus accionistas iniciais em Setembro de 2007.

A Comissão Europeia salienta o reforço dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos como meio de aumentar a transparência e de reforçar o quadro regulamentar, de forma a garantir uma concorrência leal e aberta, e incentiva Macau a prosseguir e a desenvolver essa política de reformas administrativas e de prevenção da corrupção.

Por fim, a Comissão iniciou conversações preliminares com Macau no intuito de promover a introdução de medidas equivalentes às da Directiva comunitária relativa à tributação dos rendimentos da poupança. A Directiva da UE relativa à tributação dos rendimentos da poupança tem como objectivo permitir que os Estados-Membros, mediante um intercâmbio de informações, façam valer os seus direitos de tributação respeitantes aos rendimentos da poupança obtidos por pessoas singulares residentes na UE fora do seu país de residência. A Directiva não interfere com a legislação fiscal nacional e não impõe a nenhum país a introdução obrigatória do princípio de retenção na fonte.

O comércio bilateral de bens UE-Macau continuou a diminuir devido às importações cada vez menores de vestuário de Macau no seguimento do desmantelamento progressivo do Acordo sobre os têxteis e o vestuário. Nos primeiros nove meses de 2007, as importações de Macau diminuíram cerca de 12%, para 366 milhões de euros. As exportações da UE para Macau, em contrapartida, registaram um aumento significativo, de 28%, para 146 milhões de euros, devido à forte procura de bens de equipamento e produtos de luxo para consumo, associado ao rápido crescimento económico de Macau.

Na vertente externa, Macau continuou a desempenhar um papel de plataforma para as relações internacionais da China com os países lusófonos através de mecanismos geridos em cooperação com o Governo central da República Popular da China.

2. Evolução no plano político e económico

Em 2007, a Comissão continuou a acompanhar o desenvolvimento institucional, económico e social de Macau, com base no seu compromisso formal, assumido em 1999, de "acompanhar de perto e promover a aplicação do princípio "um país, dois sistemas", com vista a apoiar plenamente a autonomia política, económica e cultural de Macau."[2]

As relações entre a RAE e a China continental são relativamente serenas. Mesmo antes da passagem da soberania para a China, a influência do Governo chinês e de algumas das suas instâncias, como o Gabinete de Segurança Pública, já se fazia sentir em Macau. A criminalidade ligada à indústria do jogo (branqueamento de capitais, lutas entre grupos armados, corrupção, etc.) constitui uma fonte de preocupação e Macau está sob a pressão da China continental, bem como de outros países, nomeadamente dos EUA, no sentido de alinhar a legislação e aplicação da lei pelas práticas internacionais.

Até à data, não foi pedido ao Congresso Nacional do Povo que interprete a Lei Básica de Macau e a independência judicial de Macau não foi questionada. Os progressos rumo à democracia não suscitam grandes questões uma vez que, contrariamente à Lei Básica de Hong Kong, a Lei Básica de Macau não consagra que o objectivo final do desenvolvimento constitucional é a introdução do sufrágio universal, embora preveja a possibilidade de alterar o método de selecção do Chefe do Executivo e dos membros da Assembleia Legislativa.

Aquando da apresentação das Linhas de Acção Governativa para 2008, em 13 de Novembro de 2007, o Chefe do Executivo de Macau, Edmund Ho, declarou que não seria possível realizar eleições por sufrágio universal directo em 2009 ou imediatamente após 2009 e que a questão deveria, em primeiro lugar, ser cuidadosamente analisada. A Comissão Europeia toma nota destas declarações e aguarda o lançamento de um plano para o desenvolvimento da democracia. Edmund Ho anunciou igualmente que pretendia completar durante o seu mandato, isto é, até 2009, os procedimentos jurídicos no que se refere à legislação relativa ao artigo 23.º da Lei Básica de Macau, nos termos do qual Macau deve adoptar leis que proíbam qualquer acto de traição, de secessão, de sedição e de subversão contra o Governo popular central, ou o roubo de segredos de Estado, e que proíbam organizações ou grupos políticos estrangeiros de levar a cabo actividades políticas na Região.

O sistema judiciário e os serviços responsáveis pela aplicação da lei em Macau continuam a registar bons resultados. A protecção eficaz das liberdades e dos direitos fundamentais por parte de tribunais competentes e independentes constitui um alicerce essencial do modo de vida de Macau. O julgamento nos tribunais macaenses de Ao Man Long, antigo secretário das Obras Públicas e Transportes do Governo de Macau, um dos mais altos funcionários do Governo de Macau acusado de corrupção e branqueamento de capitais, suscitou a atenção pública em 2007.

Reflectindo a opinião pública, a imprensa macaense criticou a administração pública de Macau pelas despesas excessivas dos conselhos municipais, a alegada colusão entre as autoridades públicas e as empresas a propósito de vendas de terrenos e importação de mão-de-obra e, de uma maneira geral, pela agravação das disparidades sociais.

Realizaram-se diversas manifestações públicas em 2007 (1 de Maio, 1 de Outubro e 20 de Dezembro) em que ficaram patentes as preocupações de sectores minoritários, mas muito activos, da sociedade macaense. O enorme sucesso económico de Macau desde 2002 tem como efeitos colaterais a diminuição dos rendimentos reais de algumas das camadas mais pobres da população ou das que têm rendimentos fixos, bem como o inevitável stress , os efeitos externos e os custos ambientais e físicos decorrentes da rápida urbanização, congestão, desenvolvimento económico e mudanças sociais.

Durante 2007, o Governo de Macau começou a ter em conta e a tentar ultrapassar estas pressões económicas, ambientais e sociais. O Chefe do Executivo, Edmund Ho, anunciou medidas destinadas a dar resposta a estas questões: diminuição do imposto sobre os rendimentos para as pessoas com baixos salários, dedução do imposto predial para os bens imobiliários menos caros, aumento das remunerações dos funcionários públicos, construção de 19 000 novas habitações sociais, aumento das competências da Comissão de Luta contra a Corrupção e diversas outras iniciativas em matéria de subvenções e de assistência nos âmbitos social e cultural.

O crescimento económico de Macau em 2007 continuou a ser notável. Quando o monopólio do casino foi liberalizado em 2002, o número de titulares de licenças de exploração de casinos aumentou para seis, tendo as receitas do jogo mais do que triplicado em cinco anos e Macau assumido a posição de liderança anteriormente detida por Las Vegas. Os pilares da economia de Macau continuaram a ser o turismo e o jogo, estimulados por um número crescente de visitantes entusiastas da China continental e de todo o mundo. Os enormes projectos de investimentos estrangeiros mudaram a paisagem da cidade, fazendo de Macau um verdadeiro pólo internacional em termos de turismo e de investimento. No seguimento de um crescimento de dois dígitos em 2006, o crescimento real do PIB aumentou para quase 30% nos três primeiros trimestres de 2007. As receitas orçamentais aumentaram cerca de 50% em 2007, proporcionando ao Governo um excedente substancial. O PIB per capita de Macau já ultrapassou o de Hong Kong.

3. Perspectivas para o futuro

A Comissão reconhece que, em geral, o princípio "um país, dois sistemas" tem sido respeitado e funciona bem para a população de Macau. É importante que o Governo da RAE continue a gozar de um elevado grau de autonomia em questões económicas, comerciais, fiscais, financeiras e regulamentares e que os cidadãos de Macau beneficiem do seu próprio sistema jurídico, de um aparelho judiciário independente, de direitos de propriedade individual, de liberdade de expressão e de um sistema de economia de mercado.

Macau tem também de fazer face a uma série de desafios relacionados com a qualidade do meio ambiente, nomeadamente no que diz respeito à manutenção e gestão do património arquitectónico e cultural, a qualidade do ar e da água, a eficiência energética, o tratamento de resíduos e o respeito das normas de emissões mais estritas para os veículos.

Neste contexto, Macau deverá estreitar a cooperação e os laços com a China continental, sobretudo com a província de Guangdong, Shenzhen, Zhuhai e Hong Kong. Essa cooperação é essencial para fazer face aos fluxos comerciais e migratórios, garantir a aplicação da legislação, reforçar a administração e enfrentar os desafios do foro ambiental. Nessa perspectiva, deve também ser ponderado o papel significativo que as ciências podem desempenhar graças às hipóteses de colaboração oferecidas no âmbito do 7.º Programa-Quadro de Investigação da UE. A Comissão acredita que a UE pode, e quer, contribuir para esse objectivo oferecendo a Macau a sua experiência.

[1] A União Europeia, Hong Kong e Macau: possibilidades de cooperação em 2007-2013". Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu. COM(2006) 648 final de 26.10.2006.

[2] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - A União Europeia e Macau: após 2000" Bruxelas, 12.11.1999, COM (1999) 484 final.

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