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Document 52008AR0349
Opinion of the Committee of the Regions on Green Paper on agricultural product quality
Parecer do Comité das Regiões sobre o livro verde sobre a qualidade dos produtos agrícolas
Parecer do Comité das Regiões sobre o livro verde sobre a qualidade dos produtos agrícolas
JO C 120 de 28.5.2009, p. 29–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 120/29 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o livro verde sobre a qualidade dos produtos agrícolas
2009/C 120/06
O COMITÉ DAS REGIÕES
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insta à criação de um quadro de apoio que garanta a longo prazo a estabilidade das decisões de investimento ao promover medidas dirigidas ao mercado, incluindo legislação prevendo a indicação no rótulo do país produtor e as normas de produção europeias (ponto 2); |
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insta ao apoio das IGP e dos sistemas de certificação privados dos agricultores na condição de serem acompanhados de garantias do governo quanto à qualidade e à origem dos produtos (ponto 16); |
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solicita definições comunitárias claras de alguns «termos reservados» que designam métodos de produção territorial como «produtos tradicionais», «produtos de montanha», «sem OGM» (ponto 17); |
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insiste em que passe a ser obrigatório um rótulo com a indicação exacta do país onde são produzidos os alimentos, aplicável a todos os produtos primários e semi-transformados (ponto 18); |
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o sistema de IGP deve ser extensível aos produtos manufacturados (ponto 21); |
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sustenta que, em vez de continuar a ponderar a instauração de novos sistemas, se deverá apoiar os sistemas existentes(ponto 24); |
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propõe promover a extensão da protecção dos DOP e IGP no âmbito da OMC (ponto 27); |
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considera necessário que, para garantir e proteger a manutenção de métodos de produção respeitadores das tradições e das características peculiares dos produtos, seja expressamente proibida a utilização de organismos geneticamente modificados em todas as fases do processo de transformação dos produtos DOP, IGP e STG (ponto 28); |
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apela à Comissão que examine a necessidade de aumentar a flexibilidade e de reforçar o seu orçamento destinado a acções de promoção (ponto 34); |
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propõe que a Comissão reveja a certificação ETG (Especialidades Tradicionais Garantidas) (ponto 38). |
Relator |
: |
Milner Whiteman (UK/UEN AE) Membro da Conselho Distrital de Bridgnorth |
Documento de referência
Livro Verde sobre a qualidade dos produtos agrícolas: normas aplicáveis aos produtos, requisitos de produção agrícola e sistemas de qualidade —
COM(2008) 641 final
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Generalidades
1. |
congratula-se com o Livro Verde dado o seu propósito de desenvolver um quadro destinado a apoiar e proteger uma produção agrícola de qualidade na UE e a aumentar a sua aceitação por parte dos consumidores, dificultando as distorções da concorrência devidas à utilização fraudulenta das denominações existentes. Isso permitirá preservar a longo prazo a sustentabilidade das regiões e das paisagens regionais e a sua identidade, forjadas pelos agricultores e os seus produtos, o que contribuirá, por seu turno, para o futuro desenvolvimento regional e atenuará os riscos de êxodo rural; |
2. |
insta à criação de um quadro de apoio que garanta a longo prazo a estabilidade das decisões de investimento ao promover, por um lado, medidas dirigidas ao mercado, incluindo legislação prevendo a indicação no rótulo do país produtor, e, por outro, as normas de produção europeias, nomeadamente no atinente à segurança alimentar e higiene, à protecção do ambiente e às técnicas de produção tradicionais; |
3. |
espera que o Livro Verde possa incentivar e reforçar em maior medida o compromisso da política agrícola comunitária com as produções de qualidade. Com efeito, não há dúvida de que os Regulamentos do Conselho n.os 2081/1992 e 2082/1992 sobre a denominação de origem tiveram até hoje uma escassa aplicação, pelo que é legítimo duvidar que boa parte dos consumidores conheça claramente o significado de siglas e expressões como DOP, IGP, STG e Agricultura Biológica (AB). É, por conseguinte, necessário repensar e reorganizar o conjunto das iniciativas de promoção e de informação sobre estes produtos e associar mais as actividades do primeiro e do segundo pilar da PAC ao apoio das produções de qualidade e à redução dos custos relacionados com os procedimentos de certificação e controlo; |
4. |
sublinha que a normalização dos produtos, a concentração da produção e a utilização da monocultura são factores que expõem os agricultores às flutuações do mercado mundial e ameaçam a diversidade territorial; |
5. |
regozija-se por constatar que o Livro Verde reconhece a ligação intrínseca entre a qualidade dos produtos agrícolas e as tradições, o desenvolvimento e a sustentabilidade regionais. Mas importa corroborar e reforçar este dado mediante sistemas, tais como as indicações geográficas protegidas (IGP), cuja propriedade intelectual deve ser respeitada e protegida das contrafacções demasiado frequentes das denominações através do estabelecimento de um registo a nível internacional; |
6. |
considera importante apoiar o desenvolvimento de iniciativas como os mercados agrícolas (farmer's market) e a venda directa que, ao suprimirem as fases intermediárias, encurtam a cadeia da comercialização: estas iniciativas têm não só o efeito de moderar os preços ao consumidor e de reduzir o consumo de petróleo e, portanto, os factores de poluição do ambiente, mas também de valorizar, respeitando a sua sazonalidade, os produtos locais tradicionais, que são fornecidos com mais garantias de frescura, autenticidade e sabor e mais facilmente controláveis; |
7. |
não tem dúvidas de que a arma mais eficaz dos agricultores da UE é a «qualidade» e de que os consumidores exigem alimentos que combinem sabor, tradição, autenticidade, bem-estar animal e protecção do ambiente e, sobretudo, sejam originários da região. Os agricultores europeus têm aqui uma oportunidade concreta para diferenciar os seus produtos no mercado e obter ganhos mais elevados; |
8. |
concorda que, na perspectiva das negociações da OMC, é indispensável que, num mercado global cada vez mais aberto, as normas de qualidade e segurança alimentar da UE sejam comunicadas e apresentadas aos consumidores como uma característica positiva, e em muitos casos distintiva, dos produtos; insta a Comissão Europeia a velar por que os parceiros comerciais da UE reconheçam as indicações geográficas; |
9. |
realça a necessidade de um quadro capaz de acompanhar as crescentes exigências colocadas pelos consumidores mundiais e os agricultores europeus. Haverá, por conseguinte, que prever para os agricultores medidas de apoio, por exemplo, maior flexibilidade e reforço do orçamento para as acções de promoção de sistemas de certificação de indicações geográficas ou de sistemas privados geridos pelos próprios agricultores, na condição de serem acompanhados de uma garantia das entidades públicas competentes quanto à qualidade e à origem dos produtos. Estes sistemas devem ser flexíveis e reagir rapidamente às novas exigências dos agricultores e do mercado; |
Papel das colectividades territoriais locais e regionais
10. |
considera que, dispondo as colectividades territoriais locais e regionais de uma experiência muito vasta e de competências comprovadas, poderão influenciar e apoiar a produção agrícola de qualidade através das suas acções de gestão dos planos de desenvolvimento rural, de ordenamento do território e de desenvolvimento regional da UE. Estas instâncias têm já promovido em vários casos essa qualidade ao apoiar sistemas tais como as IGP; |
11. |
toma conhecimento da nova abordagem da PAC (apoio dissociado) e de como os agricultores da UE estão cada vez mais expostos ao mercado mundial. É, portanto, indispensável reconhecer que são obrigados a respeitar normas de produtição e de qualidade (matéria de sustentabilidade, garantias de higiene e sanitárias das culturas e dos produtos, condições de segurança e respeito pelos direitos dos trabalhadores, bem-estar dos animais e desenvolvimento territorial das regiões) mais severas do que as dos países terceiros. Estas exigências cada vez maiores devem ser compensadas através de pagamentos comunitários directos após 2013. Isso tem sobretudo implicações para as colectividades territoriais locais e regionais, uma vez que são as actividades agrícolas da UE a configurar a economia, a paisagem e as comunidades em todas as suas regiões; |
12. |
assinala que importa criar condições que permitam às colectividades territoriais locais e regionais contribuir para a qualidade da produção agrícola e promovê-la em larga escala, ao abrigo de programas comunitários de desenvolvimento regional. Desempenham, portanto, um papel fundamental no estabelecimento de prioridades e na aplicação dos programas que demonstraram a sua eficácia por proporcionarem vantagens reais aos agricultores da UE; |
13. |
realça os resultados positivos das iniciativas a favor de uma nova territorialização da agricultura com o objectivo de criar elos mais fortes entre o território de origem, os consumidores e os agricultores. Os mercados dos agricultores e as intervenções em escolas são exemplos concretos através dos quais os cidadãos e as crianças, em particular, se familiarizam com os produtos vegetais, os respectivos métodos de produção, qualidades organolépticas e sazonalidade. Solicita também à Comissão que apoie a divulgação destas boas práticas; |
14. |
reconhece que as actividades das colectividades territoriais locais e regionais para promover a procura de produtos agrícolas de qualidade através de acções concebidas para melhorar os contratos públicos em todas as esferas da sociedade, designadamente no caso das refeições servidas nas escolas e nos hospitais, poderiam contribuir consideravelmente para alcançar os objectivos do Livro Verde; assim, propõe igualmente o seu progressivo alargamento generalizado através de medidas adequadas de apoio. Convida a Comissão a ter em conta os resultados destes projectos iniciados pelas autarquias locais e pelas regiões e, em particular, aspectos como a redução dos resíduos alimentares nas cantinas que se preocupam com a qualidade dos produtos agrícolas; |
15. |
sublinha também a acção levada a cabo por várias colectividades territoriais locais e regionais da UE em países terceiros, no âmbito de programas de desenvolvimento, ao fim de apoiar métodos agrícolas tradicionais, o respeito pelos ecossistemas, a biodiversidade e as necessidades do consumo local; |
Requisitos à produção e normas de comercialização
16. |
lembra à Comissão que os agricultores, os consumidores e a indústria continuam a rejeitar um sistema e um logótipo europeus (um assunto tratado recentemente na conferência sobre normas organizada pela Comissão em Fevereiro de 2007). A melhor forma de cativar e informar os cidadãos é indicar explicitamente na embalagem a origem e a qualidade específica do produto. Além disso, não se tem em conta nem o tempo necessário para conceber um logótipo, nem os custos para os agricultores dos controlos de conformidade e das acções destinadas a cativar os consumidores. Por outro lado, o mercado e os agricultores já desenvolveram os seus próprios sistemas para alcançar estes objectivos. Para melhorar a relação entre qualidade e preço e conquistar mais facilmente a aceitação dos consumidores, o CR recomenda, portanto, o apoio das IGP e dos sistemas de certificação privados dos agricultores, na condição de serem acompanhados de uma garantia das entidades públicas competentes quanto à qualidade e à origem dos produtos; |
17. |
apela à simplificação das normas de comercialização, mas sublinha a importância de se estabelecer uma relação mais estreita entre as necessidades de produção e produtos obtidos graças a uma clarificação terminológica, uma aplicação jurídica e uma informação correcta aos consumidores através do rótulo. Considera necessário remover obstáculos que poucos benefícios trazem, bem como os desvios quantitativos em relação ao conceito de qualidade alimentar. Acolhe favoravelmente, neste contexto, a recente proposta da Comissão Europeia que revoga as normas relativas ao tamanho e à forma dos diversos tipos de frutos e produtos hortícolas. Será indispensável manter medidas severas para garantir a protecção e a confiança dos agricultores e dos consumidores. Isso é particularmente importante no caso dos OGM (organismos geneticamente modificados). Estas medidas não devem ser, contudo, um duplicado de outra regulamentação pensada para proteger os consumidores de possíveis embustes. Neste contexto, poderia ser útil elaborar definições claras sobre as necessidades de produção ou identificar as características que regem a utilização de certas expressões como «ao ar livre» e «baixas emissões de carbono». Poderia ser vantajoso definir o que se entende quer por produtos genéricos, quer pelos seus requisitos mínimos de comercialização. Além disso, não seria má ideia definir claramente alguns «termos reservados» que designam métodos de produção territorial como «produtos tradicionais», «produtos de montanha», «sem OGM» e outros semelhantes, termos estes que, com um nível adequado de autocontrolo permanentemente verificável, poderiam ser incluídos nos rótulos a título facultativo; |
18. |
salienta a indesmentível evidência de que os consumidores da UE querem saber exactamente em que países são produzidos os seus alimentos. Há cada vez mais exemplos de como têm sido induzidos em erro neste domínio. O CR insiste, por conseguinte, em que passe a ser obrigatório um rótulo com a indicação exacta do país onde são produzidos os alimentos, aplicável a todos os produtos primários, semi-transformados e aos ingredientes básicos dos produtos acabados, como o fiambre e o queijo; |
19. |
recomenda que a taxa de IVA sobre os produtos agrícolas seja uniformizada na UE, uma vez que uma concorrência mais justa entre os produtores levará a um aumento da qualidade dos produtos; |
Sistemas de qualidade específicos da União Europeia
20. |
realça a necessidade de conquistar a confiança de todos os consumidores no sistema europeu das IGP. É imprescindível informar o consumidor sobre a natureza dos sistemas, o respeito da sua propriedade intelectual ao nível mundial e a sua ligação intrínseca com uma região; neste sentido, é vital lançar campanhas de promoção dotadas de um orçamento específico a fim de informar o consumidor a este respeito. Na União Europeia, os Estados-Membros tomarão oficiosamente as medidas necessárias para travar o uso ilegal das denominações DOP e IGP no seu território, nos termos do n.o 1 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 510/06;: |
21. |
reputa essencial assegurar uma transparência total para granjear a confiança dos consumidores. O sistema de IGP deve ser, portanto, extensível aos produtos manufacturados. A fim de preservar a sua futura integridade, no caso de ser utilizado na elaboração do produto final um produto sujeito a IGP, é essencial que a percentagem deste ingrediente seja suficientemente significativa para representar uma característica distintiva do produto final e que a sua utilização tenha sido autorizada pelo respectivo órgão de protecção e pelas autoridades competentes; |
22. |
defende a adopção de critérios para o rótulo IGP com base nos quais se possa determinar se um nome é uma designação comum ou se deve ser protegido como IGP. A lista poderia ser alargada aos frutos silvestres e aos cogumelos selvagens, aos produtos deles derivados, bem como aos produtos produzidos à base de bagas e frutos. A Comissão deveria também ter em conta a existência de marcas certificadas colectivas reconhecidas nos Estados-Membros (qualidade específica) e propor normas comuns aos Estados-Membros para o reconhecimento desses instrumentos de qualidade; |
23. |
considera necessária uma maior homogeneidade na classificação dos organismos e dos procedimentos de controlo e certificação dos produtos biológicos, de modo a garantir a segurança dos produtos e reforçar a confiança dos consumidores através de um novo logótipo da UE para a agricultura biológica, que comprove a utilização dos mesmos critérios de produção, controlo e certificação a nível comunitário e contribua para resolver os problemas e promover ainda mais o mercado único comunitário de produtos biológicos, bem como melhorar a informação ao consumidor sobre a existência de normas e controlos comuns e efectivos para os elementos de produção biológica em toda a União Europeia; |
24. |
sustenta que, em vez de continuar a ponderar a instauração de novos sistemas, se deverá apoiar os sistemas existentes em domínios como o bem-estar dos animais. Seria bem-vindo o apoio da Comissão mediante orientações específicas e o reforço da credibilidade, mas as propostas de novos logótipos não têm sentido num mercado em que os logótipos existentes são já reconhecidos e valorizados pelos consumidores (por exemplo, o logótipo francês «label rouge»); |
25. |
considera, além disso, necessário introduzir um sistema de sanções contra a utilização ilegítima de denominações protegidas, identificar os responsáveis pelo controlo e vigilância e propor sanções em todos os Estados-Membros; |
26. |
conviria, em seu entender, introduzir, no tocante às denominações protegidas, a obrigação de todos os Estados-Membros procederem oficiosamente à protecção das denominações de origem, para evitar a usurpação ou a imitação das mesmas. Propõe, além disso, diferenciar as modalidades e as normas de protecção dos produtos com denominação protegida, distinguindo os que se caracterizam por uma notável reputação a nível internacional e forte vocação para a exportação, mas também mais expostos à falsificação e usurpação, daqueles que são vendidos principalmente nos mercados locais, menos expostos a uma utilização não conforme das marcas de origem. Para esta categoria de produtos sugere um procedimento de reconhecimento simplificado, que permita uma protecção de carácter nacional ou regional. Em relação à evolução particularmente rápida das técnicas de produção e das tecnologias de transformação em alguns sectores, seria de toda a utilidade prever a possibilidade de adaptar as normas de produção mediante procedimentos simplificados; |
27. |
julga oportuno promover a extensão da protecção dos DOP e IGP, também no âmbito da OMC, bem como favorecer a conclusão de acordos bilaterais com os diversos países terceiros tendo em vista o reconhecimento mútuo das denominações agro-alimentares. Perante a afluência de novos pedidos de IG de países terceiros, propõe que se estude a criação de uma agência europeia da qualidade da produção agrícola. Independentemente de serem ou não destinados à exportação, os produtos deveriam poder beneficiar de um reconhecimento por parte da UE. A forma de protecção internacional poderia diferir em função do risco efectivo de contrafacção do produto. Poder-se-ia ponderar a introdução de uma diferenciação em termos de alcance da protecção consoante se tratasse de produtos destinados à exportação com alto risco de contrafacção, necessitando de protecção internacional no âmbito da OMC, ou de produtos com risco moderado de contrafacção e destinados ao mercado local, para os quais se poderia propor um procedimento mais simplificado, que implicaria o reconhecimento pelo Estado-Membro e a notificação a Bruxelas (comparável ao actual nível da protecção temporária) e protecção jurídica europeia. É também fundamental assegurar que as IG sejam protegidas na UE, prevendo a obrigação de os Estados-Membros intervirem nos seus territórios e de agirem oficiosamente em caso de contrafacção ou imitação de denominações protegidas. O CR propõe que seja inserida no artigo 13.o do Regulamento n.o 510/06 uma disposição específica neste sentido. A protecção oficiosa deve ser defendida pela Comissão no plano internacional e, em particular, na UE; |
28. |
considera necessário que, para garantir e proteger a manutenção de métodos de produção respeitadores das tradições e das características peculiares dos produtos, seja expressamente proibida a utilização de organismos geneticamente modificados em todas as fases do processo de transformação dos produtos DOP, IGP e STG; |
Sistemas de certificação
29. |
defende que seja encorajada uma participação mais activa das organizações de produtores e que sejam os mercados a tomarem a iniciativa neste domínio. Sistemas privados bem estruturados geridos pelos produtores têm maior capacidade de resposta do que qualquer legislação, visto serem capazes de reagir mais prontamente e adaptar-se às exigências locais. Há exemplos destes sistemas na Suécia, no Reino Unido e na Alemanha; |
30. |
considera que os sistemas de certificação em vigor para os produtos com valor acrescentado responderão melhor às expectativas da sociedade se prestarem informações claras e fiáveis sobre a localização e os métodos de produção e sobre o conteúdo nutricional; |
31. |
crê que serão úteis orientações comuns, que contribuiriam para melhorar a informação do consumidor sobre os requisitos mínimos exigíveis para garantir a qualidade de base dos alimentos, desde que elaboradas por comissões independentes e obtido o consenso de todas as partes envolvidas na cadeia alimentar, independentemente da sua situação geográfica; |
32. |
crê que a chave do sucesso dos sistemas privados reside no envolvimento dos produtores. Igualmente importante é encorajar ao máximo a criação de associações de produtores. Tal garantirá que os controlos, os custos e as normas beneficiam realmente os agricultores da UE; |
33. |
realça a necessidade de considerar os encargos financeiros e administrativos para os pequenos produtores que utilizam práticas agrícolas artesanais; advoga, nesse contexto, a manutenção das derrogações concedidas às produções que estruturalmente não estão em condições de acatar certas normas; |
Diversos
34. |
apela à Comissão para que examine a necessidade de aumentar a flexibilidade e de reforçar o orçamento destinado a acções de promoção. Convém rever as prioridades deste orçamento para dedicar mais atenção aos sistemas de certificação, independentemente da sua natureza; |
35. |
na sua opinião, os agricultores europeus poderiam obter maior reconhecimento e melhorar os seus sistemas de comercialização se as regras que regem os auxílios estatais fossem mais flexíveis no âmbito da promoção dos produtos alimentares. e se os sistemas públicos comunitários de certificação de qualidade (DOP, IGP, ETG, símbolo gráfico das RUP, Produção biológica) fossem reforçados e melhorados; |
36. |
insta a que sejam criados instrumentos de microcrédito para os pequenos camponeses e agricultores que invistam no aumento da produção de qualidade e da segurança alimentar local. Neste contexto, apela a que seja ponderada a possibilidade de canalizar os recursos que são actualmente consagrados a medidas de intervenção para agricultores que adoptem modos de produção favoráveis a uma agricultura equitativa e sustentável; |
37. |
não vê a necessidade de apoiar a criação de novos sistemas de certificação comunitários que só geraria confusão e complicações administrativas. Poderia, no entanto, ser profícuo elaborar orientações que garantam o conteúdo objectivo de outras certificações (ISSO, BIO, etc.) para produtos que não os DOP ou IGP. Conviria, além disso, intensificar e coordenar melhor a colaboração das diversas instâncias de controlo; |
38. |
propõe que a Comissão reveja a certificação ETG (Especialidades Tradicionais Garantidas) e crie um nível especial de marca europeia para os alimentos, que constituirá um novo mecanismo de certificação da qualidade para produtos tradicionais/locais/artesanais, o qual reuniria um conjunto de parâmetros mínimos de qualidade, associando-lhes outros valores relacionados com a zona de produção, a economia local ou regional, o ordenamento sustentável do território, o contributo para a preservação da população rural, do turismo e da qualidade de vida local, etc. O mecanismo de certificação deveria usar expressões como «produto tradicional», «produto local», «produto regional», etc. |
39. |
insta a Comissão a fornecer apoio financeiro, tanto no mercado único como em países terceiros, a campanhas publicitárias e de informação que promovam e expliquem o significado dos vários rótulos de qualidade dos produtos agrícolas europeus, bem como as condições de produção e as normas (em grande número, em comparação com outros países) que os agricultores europeus têm de respeitar (relativas ao ambiente e ao bem-estar animal, aos elevados padrões de segurança alimentar, etc.). |
Bruxelas, em 13 de Fevereiro de 2009.
O Presidente
do Comité das Regiões
Luc VAN DEN BRANDE