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Document 52008AP0276
Nominal catch statistics in the north-east Atlantic (recast) ***I European Parliament legislative resolution of 17 June 2008 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on the submission of nominal catch statistics by Member States fishing in the north-east Atlantic (recast) (COM(2007)0763 — C6-0440/2007 — 2007/0268(COD))
Estatísticas sobre as capturas nominais no Nordeste do Atlântico (reformulação) *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de estatísticas sobre as capturas nominais efectuadas pelos Estados-Membros que pescam no Nordeste do Atlântico (reformulação) (COM(2007)0763 — C6-0440/2007 — 2007/0268(COD))
Estatísticas sobre as capturas nominais no Nordeste do Atlântico (reformulação) *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de estatísticas sobre as capturas nominais efectuadas pelos Estados-Membros que pescam no Nordeste do Atlântico (reformulação) (COM(2007)0763 — C6-0440/2007 — 2007/0268(COD))
JO C 286E de 27.11.2009, p. 67–67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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27.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 286/67 |
Terça-feira, 17 de Junho de 2008
Estatísticas sobre as capturas nominais no Nordeste do Atlântico (reformulação) ***I
P6_TA(2008)0276
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à apresentação de estatísticas sobre as capturas nominais efectuadas pelos Estados-Membros que pescam no Nordeste do Atlântico (reformulação) (COM(2007)0763 — C6-0440/2007 — 2007/0268(COD))
2009/C 286 E/28
(Processo de co-decisão — reformulação)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0763),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 285.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0440/2007),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de Novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos actos jurídicos (1),
Tendo em conta os artigos 80.o-A e 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0214/2008),
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A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão conclui, no seu parecer, que a proposta em apreço não contém outras alterações de fundo que não sejam as nela identificadas como tal e que, no que respeita à codificação das disposições inalteradas dos textos existentes, juntamente com as alterações introduzidas, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, |
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1. |
Aprova a proposta da Comissão na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
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2. |
Requer à Comissão que submeta de novo esta proposta à sua apreciação, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.