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Document 52008AP0188

Imposto especial sobre o consumo de cerveja produzida na Madeira
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de Maio de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza Portugal a aplicar uma taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo de cerveja produzida na Região Autónoma da Madeira (COM(2007)0772 — C6-0012/2008 — 2007/0273(CNS))

JO C 271E de 12.11.2009, p. 80–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 271/80


Quinta-feira, 8 de Maio de 2008
Imposto especial sobre o consumo de cerveja produzida na Madeira *

P6_TA(2008)0188

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de Maio de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho que autoriza Portugal a aplicar uma taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo de cerveja produzida na Região Autónoma da Madeira (COM(2007)0772 — C6-0012/2008 — 2007/0273(CNS))

2009/C 271 E/12

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0772),

Tendo em conta o no 2 do artigo 299o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0012/2008),

Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0146/2008),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


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