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Document 52007XX0309(01)
Opinion of the Advisory Committee on concentrations given at its 143rd meeting on 28 July 2006 concerning a draft decision relating to Case COMP/M.4094 — Ineos/BP Dormagen — Rapporteur: France
Parecer do Comité consultivo em matéria de concentração de empresas emitido na sua 143. reunião, em 28 de Julho de 2006 , relativo a um projecto de decisão no âmbito do processo COMP/M.4094 — Ineos/BP Dormagen — Relator: França
Parecer do Comité consultivo em matéria de concentração de empresas emitido na sua 143. reunião, em 28 de Julho de 2006 , relativo a um projecto de decisão no âmbito do processo COMP/M.4094 — Ineos/BP Dormagen — Relator: França
JO C 54 de 9.3.2007, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/3 |
Parecer do Comité consultivo em matéria de concentração de empresas emitido na sua 143. reunião, em 28 de Julho de 2006, relativo a um projecto de decisão no âmbito do processo COMP/M.4094 — Ineos/BP Dormagen
Relator: França
(2007/C 54/04)
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de a operação notificada constituir uma concentração na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com o facto de a operação ter dimensão comunitária. |
3. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia relativamente à definição dos seguintes mercados relevantes:
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4. |
O Comité Consultivo concorda com a análise de Comissão segundo a qual a operação deve ser autorizada:
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5. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de, pelos motivos atrás expostos, a operação projectada não impedir de forma significativa a concorrência efectiva no mercado comum ou numa parte substancial deste, podendo por conseguinte ser declarada compatível com o n.o 2 do artigo 2.o e o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas e com o Acordo EEE. |