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Document 52007XC1214(03)

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.° 70/2001

JO C 302 de 14.12.2007, p. 10–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/10


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2007/C 302/10)

Número do auxílio: XA 162/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Litija

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: „Podpora programom razvoja podeželja v občini Litija 2007-2013“

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju proračunskih sredstev za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Litija za programsko obdobje 2007-2013 (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante anual médio de dotações previsto no período 2007 — 2013 é estimado em 60 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.

Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões,

até 60 % das despesas elegíveis de investimento em zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

Os apoios destinam-se a investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, a investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens, bem como ao acesso às explorações agrícolas.

2.

Preservação dos edifícios tradicionais:

para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

Pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir os sobrecustos inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.

Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 %, nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

4.

Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos contra acontecimentos climáticos adversos, equiparados a calamidades naturais, bem como para seguro de animais contra o risco de morte por doença.

5.

Para emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

6.

Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas elegíveis com a introdução de regimes de garantia da qualidade, em conformidade com as séries ISO 9000 e 1400, das despesas com a introdução de regimes baseados na análise de riscos e pontos críticos de controlo (HACCP), despesas para sistemas de rastreabilidade, despesas para a introdução de sistemas que asseguram o respeito das normas de autenticidade e de comercialização ou dos programas de auditoria ambiental. Os auxílios serão concedidos sob forma de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

7.

Para prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web, serviços de substituição do agricultor e do parceiro agrícola por razões de doença ou de férias

Data de aplicação: Julho de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e custos elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas para a concessão de dotações à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Litija para o período de programação 2007-2013inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Sector(es) em causa: O auxílio é concedido para culturas arvenses e pecuária, com excepção das raças de cavalos de sangue quente, das aves domésticas e dos coelhos. Os auxílios são concedidos à produção de ovinos, caprinos e suínos nas zonas desfavorecidas.

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Občina Litija

Jerebova 14

SLO-1270 Litija

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200759&dhid=90366

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Assinatura da pessoa responsável:

Franci Rokavec

Presidente do Município de Litija

Número do auxílio: XA 163/07

Estado-Membro: Eslovénia

Região: Območje Mestne občine Celje

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: „Podpore programom razvoja podeželja v Mestni občini Celje 2007-2013“

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v Mestni občini Celje za programsko obdobje 2007-2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 66 767 EUR

 

2008: 66 767 EUR

 

2009: 66 767 EUR

 

2010: 66 767 EUR

 

2011: 72 275 EUR

 

2012: 72 275 EUR

 

2013: 74 278 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.

Modernização das explorações agrícolas de produção pecuária e arvense:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

nos casos de os investimentos se destinarem a jovens agricultores, nos cinco primeiros anos do seu estabelecimento na gestão agrícola, a intensidade do auxílio é de 60 % nas zonas desfavorecidas e de 50 % nas outras regiões.

Os apoios destinam-se a investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, a investimentos em culturas permanentes e pastagens, ao melhoramento agrícola e à regulamentação do acesso às explorações agrícolas

2.

Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir os sobrecustos inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios

3.

Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 %, nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões

4.

Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguros de culturas e produtos contra acontecimentos climáticos adversos, equiparados a calamidades naturais, bem como para seguro de animais contra o risco de morte por doença

5.

Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos

6.

Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas elegíveis para estudos de mercado, concepção dos produtos, incluindo auxílios concedidos para a preparação de pedidos de reconhecimento de denominações de origem ou de certificados de especificidade em conformidade com a regulamentação comunitária aplicável. Os auxílios serão concedidos sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

7.

Prestação de assistência técnica:

os auxílios podem cobrir 100 % das despesas nos domínios da educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições, feiras, publicações, substituição do agricultor ou do parceiro agrícola na exploração. Os auxílios serão concedidos sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Julho de 2007 (a seguir à entrada em vigor das Normas)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Celje para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Sector(es) em causa: Culturas arvenses e pecuária

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Mestna občina Celje

Trg celjskih knezov 9

SLO-3000 Celje

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200758&dhid=90294

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Número do auxílio: XA 164/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Zagorje ob Savi

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: „Podpore programom razvoja podeželja in kmetijstva v občini Zagorje ob Savi 2007-2013“

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju finančnih pomoči za programe razvoja podeželja in kmetijstva v občini Zagorje ob Savi

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: (despesas anuais estimadas)

2007: 47 571,36 EUR

2008: 47 571,36 EUR

2009: 47 571,36 EUR

2010: 47 571,36 EUR

2011: 47 571,36 EUR

2012: 47 571,36 EUR

2013: 47 571,36 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.

Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões;

Os apoios destinam-se a investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, a investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e aos investimentos em pastagens, bem como à regulamentação do acesso às explorações agrícolas.

2.

Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 100 % das despesas elegíveis para investimentos para preservação de elementos do património de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico ou histórico),

até 50 % das despesas elegíveis para investimentos que se destinem à conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos das explorações, como, por exemplo, edifícios agrícolas (celeiros, instalações para secagem sob abrigo, granjas, pocilgas, colmeias, etc.), desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração.

3.

Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos

4.

Prestação de assistência técnica:

até 100 % das despesas elegíveis relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web. Os auxílios serão concedidos sob forma de serviços subsidiados.

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas relativas à concessão de apoios financeiros aos programas de agricultura e desenvolvimento rural no município de Zagorje ob Savi inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Sector(es) em causa: Agricultura: Culturas arvenses e pecuária, com excepção das raças de cavalos de sangue quente, das aves domésticas e dos coelhos

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Zagorje ob Savi

Cesta IX. avgusta 5

SLO-1410 Zagorje ob Savi

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200758&dhid=90339

Outras informações: As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Assinatura da pessoa responsável:

Brane OMAHNE

Número do auxílio: XA 165/07

Estado-Membro: Eslovénia

Região: Območje občine Pivka

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: „Državna pomoč za pospeševanje razvoja kmetijstva in gozdarstva v občini Pivka v obdobju 2007-2013“

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za pospeševanje razvoja kmetijstva in gozdarstva v občini Pivka v obdobju 2007-2013 (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 46 804,10 EUR

 

2008: 48 208,22 EUR

 

2009: 49 654,47 EUR

 

2010: 51 144,10 EUR

 

2011: 52 678,43 EUR

 

2012: 54 258,78 EUR

 

2013: 55 886,54 EUR

Intensidade máxima de auxílio: (indicar a intensidade máxima de auxílio ou o montante máximo de auxílio por rubrica elegível)

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, ou 40 % nas outras regiões.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola e aos investimentos em pastagens e emparcelamento

para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para dotações para a produção agrícola, até 75 % nas zonas desfavorecidas, ou 60 % nas outras regiões, desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir os sobrecustos inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 %, nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 55 % nas outras regiões.

até 100 % dos custos reais relativos a processos administrativos e jurídicos

até 100 % das despesas, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

os auxílios serão concedidos até 70 % das despesas sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores nos domínios da educação e formação dos agricultores, dos serviços de consultoria, da organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web, divulgação de conhecimentos científicos.

Data de aplicação: Julho de 2007 (ou no dia de entrada em vigor das Normas)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de «Normas para a concessão de auxílios estatais ao desenvolvimento agrícola e silvícola no município de Pivka no período 2007-2013» inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o emparcelamento,

artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Sector(es) em causa: Agricultura: Subsectores: Pecuária

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Občina Pivka

Kolodvorska cesta 5

SLO-6257 Pivka

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200757&dhid=90251

Outras informações: As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Assinatura da pessoa responsável:

Robert SMRDELJ

Presidente do Município

Número do auxílio: XA 166/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Vojnik

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: „Podpore programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Vojnik 2007-2013“

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Vojnik za programsko obdobje 2007-2013 (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 83 125 EUR

 

2008: 90 000 EUR

 

2009: 95 000 EUR

 

2010: 100 000 EUR

 

2011: 105 000 EUR

 

2012: 110 000 EUR

 

2013: 115 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.

Modernização das explorações agrícolas de produção pecuária e arvense:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

até 60 % das despesas elegíveis em zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens

2.

Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir os sobrecustos inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.

Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 %, nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

4.

Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos contra acontecimentos climáticos adversos, equiparados a calamidades naturais, bem como para seguro de animais contra o risco de morte por doença

5.

Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos

6.

Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas elegíveis para estudos de mercado, concepção dos produtos, incluindo auxílios concedidos para a preparação de pedidos de reconhecimento de denominações de origem ou de certificados de especificidade em conformidade com a regulamentação comunitária aplicável. Os auxílios serão concedidos sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

7.

Prestação de assistência técnica:

até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria e nos domínios dos serviços de substituição, da organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos e sítios Web. Os auxílios serão concedidos sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Julho de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de «Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Vojnik para o período de programação 2007-2013» inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Vojnik

Keršova 8

SLO-3212 Vojnik

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200757&dhid=90264

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Assinatura da pessoa responsável:

Benedikt PODERGAJS

Presidente do Município de Vojnik


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