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Document 52007XC1214(03)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1857/2006 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production of agricultural products and amending Regulation (EC) No 70/2001
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.° 70/2001
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.° 70/2001
JO C 302 de 14.12.2007, p. 10–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/10 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2007/C 302/10)
Número do auxílio: XA 162/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Litija
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: „Podpora programom razvoja podeželja v občini Litija 2007-2013“
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju proračunskih sredstev za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Litija za programsko obdobje 2007-2013 (II. Poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante anual médio de dotações previsto no período 2007 — 2013 é estimado em 60 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio:
1. |
Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
Os apoios destinam-se a investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, a investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens, bem como ao acesso às explorações agrícolas. |
2. |
Preservação dos edifícios tradicionais:
|
3. |
Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
|
4. |
Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
|
5. |
Para emparcelamento:
|
6. |
Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
|
7. |
Para prestação de assistência técnica no sector agrícola:
|
Data de aplicação: Julho de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e custos elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas para a concessão de dotações à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Litija para o período de programação 2007-2013inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.
Sector(es) em causa: O auxílio é concedido para culturas arvenses e pecuária, com excepção das raças de cavalos de sangue quente, das aves domésticas e dos coelhos. Os auxílios são concedidos à produção de ovinos, caprinos e suínos nas zonas desfavorecidas.
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
Občina Litija |
Jerebova 14 |
SLO-1270 Litija |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200759&dhid=90366
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável:
Franci Rokavec
Presidente do Município de Litija
Número do auxílio: XA 163/07
Estado-Membro: Eslovénia
Região: Območje Mestne občine Celje
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: „Podpore programom razvoja podeželja v Mestni občini Celje 2007-2013“
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v Mestni občini Celje za programsko obdobje 2007-2013
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
|
2007: 66 767 EUR |
|
2008: 66 767 EUR |
|
2009: 66 767 EUR |
|
2010: 66 767 EUR |
|
2011: 72 275 EUR |
|
2012: 72 275 EUR |
|
2013: 74 278 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. |
Modernização das explorações agrícolas de produção pecuária e arvense:
Os apoios destinam-se a investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, a investimentos em culturas permanentes e pastagens, ao melhoramento agrícola e à regulamentação do acesso às explorações agrícolas |
2. |
Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
|
3. |
Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
|
4. |
Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
|
5. |
Auxílios ao emparcelamento:
|
6. |
Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
|
7. |
Prestação de assistência técnica:
|
Data de aplicação: Julho de 2007 (a seguir à entrada em vigor das Normas)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Celje para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.
Sector(es) em causa: Culturas arvenses e pecuária
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
Mestna občina Celje |
Trg celjskih knezov 9 |
SLO-3000 Celje |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200758&dhid=90294
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Número do auxílio: XA 164/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Zagorje ob Savi
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: „Podpore programom razvoja podeželja in kmetijstva v občini Zagorje ob Savi 2007-2013“
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju finančnih pomoči za programe razvoja podeželja in kmetijstva v občini Zagorje ob Savi
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: (despesas anuais estimadas)
2007: 47 571,36 EUR
2008: 47 571,36 EUR
2009: 47 571,36 EUR
2010: 47 571,36 EUR
2011: 47 571,36 EUR
2012: 47 571,36 EUR
2013: 47 571,36 EUR
Intensidade máxima de auxílio:
1. |
Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
Os apoios destinam-se a investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, a investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e aos investimentos em pastagens, bem como à regulamentação do acesso às explorações agrícolas. |
2. |
Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
|
3. |
Auxílios ao emparcelamento:
|
4. |
Prestação de assistência técnica:
|
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas relativas à concessão de apoios financeiros aos programas de agricultura e desenvolvimento rural no município de Zagorje ob Savi inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.
Sector(es) em causa: Agricultura: Culturas arvenses e pecuária, com excepção das raças de cavalos de sangue quente, das aves domésticas e dos coelhos
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Občina Zagorje ob Savi |
Cesta IX. avgusta 5 |
SLO-1410 Zagorje ob Savi |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200758&dhid=90339
Outras informações: As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável:
Brane OMAHNE
Número do auxílio: XA 165/07
Estado-Membro: Eslovénia
Região: Območje občine Pivka
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: „Državna pomoč za pospeševanje razvoja kmetijstva in gozdarstva v občini Pivka v obdobju 2007-2013“
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za pospeševanje razvoja kmetijstva in gozdarstva v občini Pivka v obdobju 2007-2013 (II. Poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 46 804,10 EUR |
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2008: 48 208,22 EUR |
|
2009: 49 654,47 EUR |
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2010: 51 144,10 EUR |
|
2011: 52 678,43 EUR |
|
2012: 54 258,78 EUR |
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2013: 55 886,54 EUR |
Intensidade máxima de auxílio: (indicar a intensidade máxima de auxílio ou o montante máximo de auxílio por rubrica elegível)
— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, ou 40 % nas outras regiões. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola e aos investimentos em pastagens e emparcelamento
— |
para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais, |
— |
para dotações para a produção agrícola, até 75 % nas zonas desfavorecidas, ou 60 % nas outras regiões, desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração, |
— |
pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir os sobrecustos inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
— |
até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes, |
— |
sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 %, nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 55 % nas outras regiões, |
— |
sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 55 % nas outras regiões. |
— |
até 100 % dos custos reais relativos a processos administrativos e jurídicos |
— |
até 100 % das despesas, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
— |
os auxílios serão concedidos até 70 % das despesas sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores nos domínios da educação e formação dos agricultores, dos serviços de consultoria, da organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web, divulgação de conhecimentos científicos. |
Data de aplicação: Julho de 2007 (ou no dia de entrada em vigor das Normas)
Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de «Normas para a concessão de auxílios estatais ao desenvolvimento agrícola e silvícola no município de Pivka no período 2007-2013» inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o emparcelamento,
artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.
Sector(es) em causa: Agricultura: Subsectores: Pecuária
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
Občina Pivka |
Kolodvorska cesta 5 |
SLO-6257 Pivka |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200757&dhid=90251
Outras informações: As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável:
Robert SMRDELJ
Presidente do Município
Número do auxílio: XA 166/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Vojnik
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: „Podpore programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Vojnik 2007-2013“
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Vojnik za programsko obdobje 2007-2013 (II. Poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 83 125 EUR |
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2008: 90 000 EUR |
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2009: 95 000 EUR |
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2010: 100 000 EUR |
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2011: 105 000 EUR |
|
2012: 110 000 EUR |
|
2013: 115 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. |
Modernização das explorações agrícolas de produção pecuária e arvense:
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens |
2. |
Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
|
3. |
Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
|
4. |
Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
|
5. |
Auxílios ao emparcelamento:
|
6. |
Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
|
7. |
Prestação de assistência técnica:
|
Data de aplicação: Julho de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de «Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Vojnik para o período de programação 2007-2013» inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o do Regulamento da Comissão: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Občina Vojnik |
Keršova 8 |
SLO-3212 Vojnik |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200757&dhid=90264
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável:
Benedikt PODERGAJS
Presidente do Município de Vojnik