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Document 52007PC0485
Opinion of the Commission pursuant to Article 251 (2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendments to the Council's common position regarding the proposal for a Decision of the European Parliament and of the Council establishing a second Programme of Community action in the field of Health (2007-2013) amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007-2013) que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007-2013) que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE
/* COM/2007/0485 final - COD 2005/0042A */
Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007-2013) que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE /* COM/2007/0485 final - COD 2005/0042A */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 30.8.2007 COM(2007) 485 final 2005/0042A (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007-2013) QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃOnos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE 2005/0042A (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007-2013) Procedimento de co-decisão Segunda leitura 1. Introdução Nos termos do n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, a Comissão deve emitir parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão formula adiante o seu parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu. 2. Contexto A proposta COM(2005)115 final[1] foi transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 15 de Abril de 2005, em conformidade com o procedimento de co-decisão referido no artigo 251.º do Tratado CE. O Comité das Regiões emitiu o seu parecer em 16 de Fevereiro de 2006[2]. O Comité Económico e Social Europeu formulou o seu parecer em 14 de Fevereiro de 2006[3]. O Parlamento Europeu emitiu o seu parecer, em primeira leitura, em 16 de Março de 2006. A proposta alterada COM(2006) 234 final[4], nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE, foi transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 24 de Maio de 2006. Na sequência do parecer do Parlamento Europeu e nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE, após conclusão de um acordo político em 30 de Novembro de 2006, o Conselho adoptou uma Posição Comum em 22 de Março de 2007[5]. Em 23 de Março de 2007, a Comissão adoptou uma Comunicação sobre a Posição Comum (COM(2007) 150). O Parlamento Europeu aprovou a sua posição em segunda leitura, em 10 de Julho de 2007. 3. Objectivo da proposta O programa tem como objectivo contribuir para proteger a saúde e a segurança dos cidadãos através de acções específicas no domínio da saúde. Permite à UE complementar, apoiar e gerar valor acrescentado para as políticas dos Estados-Membros, contribuindo assim para uma maior solidariedade e prosperidade na UE mediante a protecção e promoção da saúde e segurança humanas e a melhoria da saúde pública. O programa para 2007-2013 terá três objectivos principais: melhorar a segurança sanitária dos cidadãos, promover a saúde e produzir e divulgar informações e conhecimentos sobre a saúde. Estes objectivos serão alcançados através de uma combinação de acções e instrumentos, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos de trabalho anuais. 4. Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu 4.1. Generalidades Em 10 de Julho de 2007, o Parlamento Europeu adoptou um pacote de compromisso que tinha sido acordado com o Conselho com vista à obtenção de um acordo em segunda leitura. Encontraram-se vias para responder às preocupações do Parlamento relativamente ao texto do programa, que consistiram em alterar o texto e simultaneamente conservar o espírito da proposta alterada da Comissão. A Comissão aceita todas as alterações. Foi possível ultimar o pacote de compromisso mediante a declaração trilateral que cita as regras em matéria de flexibilidade orçamental para os programas da UE contemplados no Acordo Interinstitucional (ponto 37) sobre o programa de saúde (ver anexo). 4.2 . Proposta alterada Nos termos do n.º 2 do artigo 250.° do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o exposto supra. ANEXO DECLARAÇÃO TRILATERAL SOBRE O SEGUNDO PROGRAMA DE ACÇÃO COMUNITÁRIA NO DOMÍNIO DA SAÚDE (2007-2013) O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão: - são unânimes em considerar que o segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007-2013) deve ser dotado de meios financeiros que permitam a sua plena execução, - evocam o ponto 37 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[6], segundo o qual a autoridade orçamental e a Comissão se comprometem a não se afastar do orçamento em mais de 5%, salvo novas circunstâncias objectivas e duradouras que sejam objecto de uma justificação específica. Qualquer aumento resultante da referida variação tem que permanecer no interior do limite máximo existente para a rubrica em questão, - confirmam a sua vontade de avaliar correctamente as necessidades e as circunstâncias específicas do programa de saúde no processo orçamental anual. [1] JO C 172 de 12.7.2005. [2] JO C 192 de 16.8.2006. [3] JO C 88 de 11.4.2006. [4] JO C 303 de 13.12.2006. [5] JO C 103E de 8.5.2007. [6] JO C 139 de 14.6.2006.