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Document 52007PC0353
Recommendation from the Commission to the Council for a letter to be signed and sent to the Presidency of the Andean Community to initiate an “exchange of letters amending the Political Dialogue and Cooperation Agreement between the European Community and the Andean Community signed in 2003"
Recomendação da Comissão ao Conselho relativa à assinatura e ao envio de uma carta à Presidência da Comunidade Andina a fim de dar início a "uma Troca de Cartas com o objectivo de alterar o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina, assinado em 2003"
Recomendação da Comissão ao Conselho relativa à assinatura e ao envio de uma carta à Presidência da Comunidade Andina a fim de dar início a "uma Troca de Cartas com o objectivo de alterar o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina, assinado em 2003"
/* COM/2007/0353 final */
Recomendação da Comissão ao Conselho relativa à assinatura e ao envio de uma carta à Presidência da Comunidade Andina a fim de dar início a "uma Troca de Cartas com o objectivo de alterar o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina, assinado em 2003" /* COM/2007/0353 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 26.6.2007 COM(2007)353 final RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO relativa à assinatura e ao envio de uma carta à Presidência da Comunidade Andina a fim de dar início a "uma Troca de Cartas com o objectivo de alterar o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina, assinado em 2003" 1. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. Em 15 de Dezembro de 2003 foi assinado em Roma o "Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros (Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela), por outro". Este Acordo não entrou ainda em vigor devido ao facto de não ter sido ratificado por alguns Estados. 2. Em Abril de 2006, a Venezuela, país membro da Comunidade Andina no momento da assinatura do Acordo acima referido, declarou que abandonava o bloco regional andino. Esta informação foi confirmada oficialmente pela Presidência da Comunidade Andina (carta do Ministro das Relações Externas da Bolívia de 20 de Novembro de 2006) e subsequentemente pela própria Venezuela (carta do Ministro das Relações Externas da Venezuela de 18 de Dezembro de 2006) que confirmava, simultaneamente, a retirada da sua assinatura do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação de 2003 acima referido. 3. Tendo em conta estes documentos, os Serviços Jurídicos da Comissão e do Conselho da União Europeia concluíram que a Venezuela tinha deixado de ser signatária do Acordo e que era conveniente alterar formalmente este último através de uma troca de cartas. Por ocasião da reunião do Grupo de Trabalho América Latina (AMLAT) de 20 de Fevereiro de 2007, a Presidência do Conselho solicitou à Comissão que lhe apresentasse uma proposta nesse sentido. 2. RECOMENDAÇÃO À luz do que precede, a Comissão recomenda ao Conselho a assinatura do projecto de carta em anexo e o seu envio à Presidência da Comunidade Andina a fim de dar início à "Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina relativa à supressão das menções feitas à Venezuela no texto do acordo". ANEXO PROJECTO DE CARTA A FIM DE DAR INÍCIO À TROCA DE CARTAS ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A COMUNIDADE ANDINA RELATIVA AO ABANDONO DA COMUNIDADE ANDINA E DO ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E DE COOPERAÇÃO ASSINADO EM 2003 POR PARTE DA VENEZUELA (Carta dirigida à Presidência da CAN) Senhor Presidente, A Comunidade Europeia agradece à Presidência da Comunidade Andina o envio da carta de 20 de Novembro de 2006 (referência GM-419/2006-15949) relativa ao abandono da Comunidade Andina por parte da Venezuela. Cumpre-me também informar que a Comunidade Europeia recebeu uma nota do Ministério das Relações Externas venezuelano de 18 de Dezembro de 2006 (referência Nota 1652), confirmando igualmente o abandono, por parte da Venezuela, do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina assinado em Roma em 15 de Dezembro de 2003. Tendo em conta estes documentos e os instrumentos jurídicos a que fazem referência (nomeadamente o « Proceso 145-AI-2005 » do Tribunal de Justiça da Comunidade Andina), a Comunidade Europeia considera que a Venezuela deixou de ser Parte no referido Acordo de Diálogo Político e de Cooperação assinado em 2003. Por conseguinte, a Comunidade Europeia propõe a eliminação das referências à Venezuela incluídas nesse Acordo. Tal implica as seguintes alterações: Na página 1 , o título do documento: "ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A COMUNIDADE ANDINA E OS SEUS PAÍSES MEMBROS (BOLÍVIA, COLÔMBIA, EQUADOR, PERU E VENEZUELA), POR OUTRO" passa a ter a seguinte redacção: "ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A COMUNIDADE ANDINA E OS SEUS PAÍSES MEMBROS (BOLÍVIA, COLÔMBIA, EQUADOR E PERU), POR OUTRO" Na página 4 , a frase que se segue a "A REPÚBLICA DO PERU" é suprimida. Na página 65 , o artigo 59.º: "O presente acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que se aplica o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nas condições nele previstas, e, por outro, aos territórios da Comunidade Andina e dos seus países membros, (Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela)." passa a ter a seguinte redacção: "O presente acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que se aplica o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nas condições nele previstas, e, por outro, aos territórios da Comunidade Andina e dos seus países membros, (Bolívia, Colômbia, Equador e Peru)." Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Andina relativamente ao atrás exposto. Em caso de resposta afirmativa, a Comunidade Europeia propõe que estas alterações sejam acordadas através do princípio de troca de cartas. Na expectativa de uma resposta, queira aceitar, Senhor Presidente, a expressão da minha mais elevada consideração. AssinaturaPresidência do Conselho da União Europeia