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Document 52007PC0353

Recomendação da Comissão ao Conselho relativa à assinatura e ao envio de uma carta à Presidência da Comunidade Andina a fim de dar início a "uma Troca de Cartas com o objectivo de alterar o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina, assinado em 2003"

/* COM/2007/0353 final */

52007PC0353

Recomendação da Comissão ao Conselho relativa à assinatura e ao envio de uma carta à Presidência da Comunidade Andina a fim de dar início a "uma Troca de Cartas com o objectivo de alterar o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina, assinado em 2003" /* COM/2007/0353 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 26.6.2007

COM(2007)353 final

RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

relativa à assinatura e ao envio de uma carta à Presidência da Comunidade Andina a fim de dar início a "uma Troca de Cartas com o objectivo de alterar o Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina, assinado em 2003"

1. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Em 15 de Dezembro de 2003 foi assinado em Roma o "Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus países membros (Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela), por outro". Este Acordo não entrou ainda em vigor devido ao facto de não ter sido ratificado por alguns Estados.

2. Em Abril de 2006, a Venezuela, país membro da Comunidade Andina no momento da assinatura do Acordo acima referido, declarou que abandonava o bloco regional andino. Esta informação foi confirmada oficialmente pela Presidência da Comunidade Andina (carta do Ministro das Relações Externas da Bolívia de 20 de Novembro de 2006) e subsequentemente pela própria Venezuela (carta do Ministro das Relações Externas da Venezuela de 18 de Dezembro de 2006) que confirmava, simultaneamente, a retirada da sua assinatura do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação de 2003 acima referido.

3. Tendo em conta estes documentos, os Serviços Jurídicos da Comissão e do Conselho da União Europeia concluíram que a Venezuela tinha deixado de ser signatária do Acordo e que era conveniente alterar formalmente este último através de uma troca de cartas. Por ocasião da reunião do Grupo de Trabalho América Latina (AMLAT) de 20 de Fevereiro de 2007, a Presidência do Conselho solicitou à Comissão que lhe apresentasse uma proposta nesse sentido.

2. RECOMENDAÇÃO

À luz do que precede, a Comissão recomenda ao Conselho a assinatura do projecto de carta em anexo e o seu envio à Presidência da Comunidade Andina a fim de dar início à "Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina relativa à supressão das menções feitas à Venezuela no texto do acordo".

ANEXO

PROJECTO DE CARTA

A FIM DE DAR INÍCIO À TROCA DE CARTAS ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A COMUNIDADE ANDINA

RELATIVA AO ABANDONO DA COMUNIDADE ANDINA E DO ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E DE COOPERAÇÃO ASSINADO EM 2003 POR PARTE DA VENEZUELA

(Carta dirigida à Presidência da CAN)

Senhor Presidente,

A Comunidade Europeia agradece à Presidência da Comunidade Andina o envio da carta de 20 de Novembro de 2006 (referência GM-419/2006-15949) relativa ao abandono da Comunidade Andina por parte da Venezuela. Cumpre-me também informar que a Comunidade Europeia recebeu uma nota do Ministério das Relações Externas venezuelano de 18 de Dezembro de 2006 (referência Nota 1652), confirmando igualmente o abandono, por parte da Venezuela, do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Andina assinado em Roma em 15 de Dezembro de 2003.

Tendo em conta estes documentos e os instrumentos jurídicos a que fazem referência (nomeadamente o « Proceso 145-AI-2005 » do Tribunal de Justiça da Comunidade Andina), a Comunidade Europeia considera que a Venezuela deixou de ser Parte no referido Acordo de Diálogo Político e de Cooperação assinado em 2003.

Por conseguinte, a Comunidade Europeia propõe a eliminação das referências à Venezuela incluídas nesse Acordo. Tal implica as seguintes alterações:

Na página 1 , o título do documento:

"ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A COMUNIDADE ANDINA E OS SEUS PAÍSES MEMBROS (BOLÍVIA, COLÔMBIA, EQUADOR, PERU E VENEZUELA), POR OUTRO"

passa a ter a seguinte redacção:

"ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A COMUNIDADE ANDINA E OS SEUS PAÍSES MEMBROS (BOLÍVIA, COLÔMBIA, EQUADOR E PERU), POR OUTRO"

Na página 4 , a frase que se segue a "A REPÚBLICA DO PERU" é suprimida.

Na página 65 , o artigo 59.º:

"O presente acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que se aplica o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nas condições nele previstas, e, por outro, aos territórios da Comunidade Andina e dos seus países membros, (Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela)."

passa a ter a seguinte redacção:

"O presente acordo é aplicável, por um lado, aos territórios em que se aplica o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nas condições nele previstas, e, por outro, aos territórios da Comunidade Andina e dos seus países membros, (Bolívia, Colômbia, Equador e Peru)."

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Andina relativamente ao atrás exposto. Em caso de resposta afirmativa, a Comunidade Europeia propõe que estas alterações sejam acordadas através do princípio de troca de cartas.

Na expectativa de uma resposta, queira aceitar, Senhor Presidente, a expressão da minha mais elevada consideração.

AssinaturaPresidência do Conselho da União Europeia

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