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Document 52007DC0774

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Uma Política Europeia de Vizinhança forte

/* COM/2007/0774 final */

52007DC0774




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 5.12.2007

COM(2007) 774 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Uma Política Europeia de Vizinhança forte

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Uma Política Europeia de Vizinhança forte

1. INTRODUÇÃO

A Política Europeia de Vizinhança (PEV) está a contribuir de forma significativa para o aprofundamento das relações da UE com os países vizinhos[1] e tornou-se o instrumento de cooperação privilegiado com estes países no que se refere a um vasto leque de políticas. A PEV tem como premissa que a EU tem um interesse vital num maior desenvolvimento económico, na estabilidade e numa melhor governação nos países da sua vizinhança. Disseminar a paz e a prosperidade além fronteiras evita divisões artificiais e proporciona benefícios tanto para os parceiros PEV como para a UE. A PEV é uma parceria para a reforma cujos ganhos são proporcionais ao empenhamento demonstrado, ou seja, quanto mais um parceiro se empenhar na parceria, mais plenamente poderá a União responder, quer em termos políticos e económicos, quer através de uma maior cooperação financeira e técnica. À medida que as parcerias se têm vindo a desenvolver, com base no quadro comum da PEV, esta política tem vindo a ser implementada de forma cada vez mais diferenciada.

Decorridos os primeiros anos de experiência a nível da PEV, a Comissão concluiu em Dezembro de 2006[2] que a política se tinha pautado por bons resultados numa primeira fase, tendo todavia proposto novas medidas com vista a torná-la plenamente eficaz. Tal exigirá liderança política, uma abordagem baseada na parceria e a resolução de uma série de questões sensíveis. Em derradeira instância, o que está em causa é a capacidade de a UE desenvolver uma política externa complementar ao processo de alargamento contribua de forma eficaz para promover o processo de transformação e as reformas. Em resposta à presente Comunicação, e na sequência das deliberações no Conselho, para as quais a Comissão contribuiu através de documentos informais[3], a Presidência alemã da UE elaborou um relatório[4] que foi aprovado em linhas gerais pelo Conselho Europeu. A Comissão organizou igualmente uma Conferência PEV em Setembro de 2007 que, pela primeira vez, reuniu ministros e representantes da sociedade civil da UE e dos países parceiros. Em 15 de Novembro, o Parlamento Europeu adoptou um relatório[5] sobre a Comunicação de 2006.

Registaram-se progressos desde a última Comunicação. A título ilustrativo, foram atribuídas dotações no quadro da Facilidade em favor da Governação e está a ser instituída a Facilidade de Investimento no âmbito da Política Europeia de Vizinhança. Foi lançada uma dimensão regional para o Leste, denominada Sinergia do Mar Negro e avançou-se no sentido da abertura dos programas e agências da CE aos parceiros PEV. Todavia, muito continua ainda por fazer. Na maioria dos países parceiros PEV, verifica-se uma enorme necessidade de reformas políticas, sociais e económicas.

No futuro próximo a tónica deve ser colocada na implementação dos compromissos existentes, tanto pelos países parceiros como pela UE. Ambas as partes devem envidar esforços neste sentido. As acções prioritárias serão definidas em duas comunicações que incidirão, por um lado, sobre as responsabilidades que incumbem à UE e, por outro, sobre os esforços adicionais que se impõem por parte dos países parceiros PEV.

A presente Comunicação centra-se nas acções necessárias e previstas pela UE em 2008, sublinhando as actividades que os Estados-Membros e a Comissão deverão empreender para concretizar as propostas debatidas ao longo de 2007. Uma comunicação distinta, acompanhada de relatórios intercalares específicos a cada país, analisará, na Primavera de 2008, os domínios em que se revela necessária a adopção de medidas suplementares por parte dos países parceiros.

2. QUESTÕES CONCEPTUAIS

2.1. Diferenciação

A PEV reúne países muito diversos no âmbito de uma política única. A proposta da UE de estabelecer relações mais profundas é válida de forma idêntica para todos os parceiros. No entanto, a abordagem específica a cada país no âmbito da PEV assegura flexibilidade e permite a diferenciação, sendo possíveis tantas respostas quanto o número de países parceiros, consoante a respectiva situação política, as suas ambições no que se refere à UE, o seu programa de reformas e os resultados alcançados, bem como o seu nível de desenvolvimento socioeconómico. O acordo reforçado que está a ser actualmente negociado com a Ucrânia[6], as discussões em curso com Marrocos quanto a "um estatuto avançado" e ainda com Israel sobre a melhoria das relações atestam esta diferenciação, que se acentuará à medida que esta política for evoluindo.

Não obstante, o quadro comum da PEV facilita a adopção de uma abordagem objectiva e coerente face a esta diversidade e garante o pleno empenhamento da UE, no seu conjunto, em aprofundar as relações com todos os países vizinhos.

2.2. Apropriação

Para alcançar estes objectivos ambiciosos, revela-se essencial assegurar e promover uma maior adesão colectiva à PEV. Este processo de apropriação evoluirá à medida que a diferenciação vier a intensificar-se e se assistir a um diálogo político bilateral mais aprofundado sobre um vasto leque de domínios. É importante que o país parceiro PEV e a UE se responsabilizem mutuamente pela observância dos seus compromissos recíprocos.

A Conferência PEV de Setembro de 2007 sublinhou o empenhamento da UE no sentido de colaborar com os países parceiros, que são co-responsáveis por determinar a sua trajectória no quadro da PEV. Em 2008, realizar-se-á uma conferência de seguimento, que a Geórgia se propôs acolher.

2.3. Processos regionais

A PEV assume essencialmente uma natureza bilateral, mas há uma interligação com os processos regionais e sub-regionais. A Parceria Euro-Mediterrânica continua a ser a pedra angular da interacção da UE com os países vizinhos meridionais. A PEV e a Parceria Euro-Mediterrânica reforçam-se mutuamente: os quadros bilaterais da PEV são mais adequados para a promoção de reformas internas, enquanto o quadro da cooperação euro-mediterrânica representa o contexto regional.

A Comissão apoia novas iniciativas destinadas a reforçar as relações com os países da região mediterrânica, na condição de estas terem por base os processos existentes. Tais iniciativas podem incluir, nomeadamente, acções no domínio do ambiente, do diálogo intercultural, do crescimento económico e da segurança. Neste contexto, a Comissão toma nota do convite formulado pela França tendo em vista uma reunião em Junho de 2008, a fim de dar um novo impulso às relações com os países desta região.

Em resposta aos apelos no sentido de instituir um quadro de cooperação regional no Leste, foi lançada a Sinergia do Mar Negro a fim de complementar as políticas da UE na região, essencialmente de natureza bilateral: a PEV, a Parceria Estratégica com a Federação da Rússia e as negociações de adesão com a Turquia. Em Fevereiro de 2008, será realizada em Kyiv uma reunião ministerial consagrada à Sinergia do Mar Negro, que contará com a participação da UE.

De igual forma, será examinada a possibilidade de eventuais sinergias com a Estratégia da UE para a Ásia Central e a Estratégia Conjunta UE-África.

3. QUESTÕES DE FUNDO – PRINCIPAIS MELHORIAS PROPOSTAS

3.1. Medidas destinadas a fomentar uma maior integração económica

A conclusão de acordos de comércio livre, globais e aprofundados, concebidos "por medida", incluindo disposições com vista a reduzir os entraves não pautais mediante a convergência regulamentar, constitui um elemento-chave para reforçar a integração económica com os países parceiros PEV. Estes acordos de comércio livre devem englobar praticamente todas as trocas comerciais de bens e serviços entre a CE e o país parceiro PEV, para além de incluírem disposições sólidas e juridicamente vinculativas em matéria de aplicação da regulamentação no domínio comercial e económico.

Embora tenham sido já tomadas algumas medidas importantes neste contexto, todas as partes deverão redobrar os esforços no sentido de avançar com a prossecução destes objectivos. A União continuará a apoiar de forma activa os países vizinhos na sua convergência regulamentar, prestando para o efeito uma assistência financeira e técnica, mas impõem-se incentivos adicionais.

Em 2007, foram lançadas negociações com a Ucrânia tendo em vista a conclusão de um acordo reforçado que será alargado às questões relacionadas com o comércio livre após a adesão deste país à OMC. A Comissão propôs um projecto de regulamento que introduz preferências comerciais autónomas para a República da Moldávia. Os estudos de viabilidade que examinam a possibilidade de acordos de comércio livre com a Geórgia e a Arménia serão concluídos no próximo ano. Prosseguiram as negociações sobre a liberalização dos serviços e o direito de estabelecimento, bem como sobre o comércio de produtos agrícolas com os parceiros mediterrânicos PEV. Em 2008, serão iniciados os trabalhos com os parceiros mediterrânicos a nível de altos funcionários com vista a definir um roteiro das medidas a tomar no domínio comercial até 2010 e para além desta data, a fim de melhorar os acordos existentes. Registaram-se igualmente progressos a nível dos trabalhos preparatórios destinados a facilitar o comércio de produtos industriais através da celebração de acordos sobre a avaliação da conformidade e a aceitação dos produtos industriais.

Para concluir com êxito as negociações, são necessários novos esforços, proporcionados, de todas as partes envolvidas. A UE deve demonstrar um maior empenhamento político na promoção da integração económica e na melhoria do acesso aos mercados. O apoio dos Estados-Membros aos esforços desenvolvidos pela Comissão para concluir rapidamente as negociações em curso no domínio da agricultura e das pescas, atendendo aos diferentes níveis de desenvolvimento dos parceiros, será crucial, nomeadamente no que respeita à limitação do número de produtos excluídos da plena liberalização. Tal deve inserir-se nos esforços concertados envidados por todas as partes com o objectivo de alargar progressivamente os acordos globais e aprofundados aos países parceiros, o que deverá constituir uma prioridade nos próximos anos. As negociações devem ser precedidas de uma análise cuidadosa, sendo necessário adaptar o seu ritmo à capacidade dos países em causa e aos resultados esperados.

Simultaneamente, a Comissão continuará a apoiar melhorias e uma maior convergência em domínios como a regulamentação técnica, as questões sanitárias e fitossanitárias, as alfândegas e a fiscalidade, bem como uma maior integração económica entre os próprios países parceiros PEV. Fomentará a cooperação com instituições como o Instituto Europeu de Patentes. Será incentivado o diálogo entre empresas e a Comissão promoverá a introdução de melhorias no quadro empresarial e em matéria de investimento nos países vizinhos, o que exigirá, nomeadamente, que seja atribuída atenção às questões em matéria de governação e de sustentabilidade.

3.2. Mobilidade

A possibilidade de as pessoas se deslocarem e interagirem reveste uma importância primordial para inúmeros aspectos da PEV, desde o comércio e o investimento até aos intercâmbios culturais. A mobilidade constitui, em si, uma prioridade essencial da política externa, dado que é o prisma pelo qual os cidadãos de países parceiros encaram a UE.

A Comissão propõe facilitar as viagens legítimas de curta duração, bem como outras iniciativas mais ambiciosas, a mais longo prazo, no domínio da migração controlada, envolvendo uma eventual abertura dos mercados de trabalho dos Estados-Membros sempre que tal se revele no interesse mútuo dos países de origem e de acolhimento.

Evidentemente, a mobilidade só pode desenvolver-se num quadro seguro e a melhoria da segurança contribuirá para criar condições propícias a uma maior mobilidade. A promoção da mobilidade evoluirá em paralelo com o empenhamento dos países parceiros no reforço da segurança e da justiça e na luta contra a imigração ilegal, com os esforços envidados para incrementar a capacidade de os países vizinhos gerirem os fluxos migratórios e com a segurança dos documentos.

A Comissão exorta o Conselho e o Parlamento Europeu a adoptarem o seu «pacote» 2006 constituído por propostas legislativas destinadas a reformular a política europeia de vistos, a garantir um elevado grau de segurança no espaço comum e a simplificar os procedimentos aplicáveis aos requerentes de vistos. Estas propostas facilitarão as viagens de curta duração ao contribuírem para suprir os problemas que subsistem na emissão de vistos Schengen. Permitirão nomeadamente comprovar mais facilmente a regularidade da situação dos viajantes, para além de melhorar o acesso dos requerentes de vistos aos consulados e manter uma melhor presença consular e cobertura regional, incluindo a criação de centros comuns de tratamento dos pedidos de visto, sempre que necessário.

As oportunidades já existentes para facilitar as deslocações não têm sido plenamente aproveitadas. O regulamento relativo ao pequeno tráfego fronteiriço, que permite aos Estados-Membros celebrar acordos bilaterais com países terceiros limítrofes a fim de melhorar os contactos entre as pessoas nas zonas fronteiriças, deve ser explorado ao máximo. Uma melhor utilização pelos Estados-Membros das flexibilidades previstas ao abrigo do actual acervo de Schengen poderia contribuir para disposições mais harmoniosas neste contexto.

A aplicação das conclusões do Conselho de 2003 sobre a flexibilidade na emissão de vistos aos participantes nas reuniões Euro-Mediterrânicas [7] deveria ser alargada, de molde a incluir todos os países parceiros PEV. Tal extensão afectaria sobretudo a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia, uma vez que os acordos destinados a facilitar a emissão de vistos com a Ucrânia e a República da Moldávia estão prestes a entrar em vigor. Os Estados-Membros são convidados a acelerar o tratamento dos pedidos de visto apresentados por pessoas que participam nos eventos organizados no âmbito da PEV e, quando o requerente já tiver anteriormente preenchido os requisitos em matéria de visto, a conceder vistos de entradas múltiplas de forma mais sistemática. A Comissão desempenhará um papel mais activo, fornecendo para o efeito cartas justificativas e incentivando os requerentes a iniciar o procedimento de forma atempada.

No seguimento da sua Comunicação relativa à migração circular e às parcerias para a mobilidade entre a União Europeia e países terceiros [8], a Comissão propôs a negociação de um número limitado de parcerias-piloto para a mobilidade com alguns países terceiros seleccionados, nomeadamente os países PEV. As parcerias exigirão que os países que participam nestes projectos-piloto se comprometam a cooperar activamente com a UE no que respeita à gestão dos fluxos migratórios, sendo simultaneamente asseguradas melhores perspectivas para a migração legal, apoio com vista a desenvolver a capacidade de gestão dos fluxos migratórios intra-regionais, medidas para promover a migração circular ou a migração de retorno e melhorias nos procedimentos de emissão de vistos para as estadias de curta duração. Devem ser desenvolvidas medidas de apoio para modernizar as políticas do mercado de trabalho dos países PEV.

Uma política de mobilidade coerente deve prosseguir objectivos estratégicos externos e internos: fomentar os contactos e os intercâmbios, assegurar a projecção dos valores e das abordagens da UE, promover o desenvolvimento económico, a segurança e colmatar lacunas nos mercados de trabalho nacionais. Uma vez que estas dimensões internas e externas tendem a ser da responsabilidade de partes diferentes nas administrações dos Estados-Membros e da UE, é importante garantir a coerência e a consistência nas suas abordagens.

3.3. Conflitos regionais e diálogo político

O número de conflitos (congelados) na vizinhança mantém-se elevado: Transnístria, Abcásia, Ossétia do Sul, Nagorno-Karabakh, Médio Oriente e Sara Ocidental. A UE tem um interesse directo em trabalhar com os seus parceiros para promover a resolução destes conflitos, uma vez que comprometem os esforços por ela envidados no sentido de promover as reformas políticas e o desenvolvimento económico nos países limítrofes e ainda porque a própria segurança da UE poderia ver-se ameaçada por uma escalada regional, fluxos migratórios incontroláveis, perturbações no abastecimento energético e nas rotas comerciais ou a criação de condições propícias a actividades terroristas e criminosas de todos os tipos.

A UE já se consagra de forma activa à prevenção e à resolução de conflitos, mas impõe-se que redobre esforços neste contexto. Foram lançadas diversas medidas no quadro da PESC e da PESD. Foram nomeados representantes especiais da U e as missões de polícia, de controlo e de assistência nas fronteiras estão a desenvolver as suas actividades neste âmbito.

Estas acções precisam de ser planificadas e coordenadas com as políticas da CE a mais longo prazo que incidem sobre o contexto institucional e de governação global, favorecendo assim a estabilização. O recurso a todos os instrumentos disponíveis, independentemente de serem abrangidos pelo primeiro, segundo ou terceiro pilares, reforçaria a influência da UE e evitaria as limitações inerentes à gestão a curto prazo das situações de crise. A UE pode dar um contributo importante neste contexto, evitando as questões que estão na base dos conflitos, promovendo reformas análogas de ambos os lados das fronteiras, para fomentar a convergência entre os sistemas políticos, económicos e judiciários, assegurando uma maior integração social e contribuindo para a instauração de um clima de confiança. O exemplo da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia na Ucrânia e na República da Moldávia, que reúne instrumentos CE e PESC no âmbito de uma abordagem única, demonstra como tal pode funcionar na prática. Noutros casos, consoante a natureza do conflito, o reforço das capacidades dos ministérios responsáveis pelos refugiados, a promoção da integração de minorias através do ensino linguístico, o apoio à reabilitação das infra-estruturas após as situações de conflito, incluindo o património cultural, ou a execução de projectos locais com vista a gerar receitas podem constituir medidas adequadas para reforçar a confiança.

A participação institucional da UE nos mecanismos de resolução dos conflitos diverge significativamente. A UE participa plenamente no Quarteto (processo de paz no Médio Oriente) e participa a título de observador nas negociações 5+2 (Transnístria), enquanto a Comissão tem o estatuto de observador na Comissão Conjunta de Controlo (Ossétia do Sul). No grupo de Minsk (Nagorno-Karabakh) participam apenas Estados-Membros individuais, tal como no Grupo dos Amigos da ONU para a Geórgia (Abcásia). Atendendo aos seus antecedentes no domínio da paz e da estabilidade graças à integração regional, a UE está em condições de aduzir um valor acrescentado aos esforços envidados pelos Estados-Membros a título individual e deve estar preparada para assumir um papel mais preponderante na resolução dos conflitos na vizinhança.

Os conflitos devem estar sempre no âmago do diálogo político com os parceiros PEV. A UE deve igualmente velar por que os conflitos se mantenham na agenda dos diálogos com as organizações internacionais competentes e os países terceiros.

A Comissão está pronta a elaborar, em conjunto com o Conselho, novas propostas no domínio da resolução dos conflitos, recorrendo tanto a instrumentos comunitários como não comunitários.

A Comissão fará igualmente tudo ao seu alcance para assegurar que seja tirado pleno partido das potencialidades oferecidas pelo diálogo político para examinar outras questões, tais como o terrorismo, o tráfico de estupefacientes, os fluxos migratórios, a protecção civil e, em especial, a governação.

Continuará a favorecer a estabilidade, nomeadamente através da promoção contínua da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito em toda os países vizinhos.

3.4. Reforma sectorial e modernização

O diálogo sobre as políticas sectoriais, apoiado por acções de assistência, continuará a incentivar as reformas nos países parceiros PEV ao longo de 2008.

A segurança e a protecção no domínio da energia são áreas que denotam uma interdependência crescente no âmbito da vizinhança . Através da adopção de um pacote "energia" em Março, o Conselho Europeu lançou os alicerces para uma política energética externa comum. A PEV reúne países produtores e consumidores, bem como países de trânsito, que terão muito a ganhar com uma cooperação e uma integração mais estreitas . A Comissão centrará os seus esforços na execução dos Memorandos de Entendimento sobre a Energia com o Azerbaijão e a Ucrânia, bem como das Declarações Comuns com Marrocos e a Jordânia, e empenhar-se-á na conclusão de acordos semelhantes com a Argélia e o Egipto . A Comissão procurará igualmente negociar disposições vinculativas sobre o comércio de bens, serviços e investimentos no domínio da energia .

Será realizado um estudo de viabilidade a fim de examinar os benefícios potenciais da criação de um quadro jurídico comum para a vizinhança no domínio da energia .

Em 2008, a reunião dos Ministros de Energia do "Processo de Baku" (Mar Negro/Cáspio/Ásia Central) promoverá uma maior cooperação nos domínios da segurança energética e da integração dos mercados no Leste. O compromisso assumido pela UE de desenvolver o gasoduto de Nabucco, incluindo a recente nomeação de um coordenador, veio conferir um forte impulso aos esforços envidados pela UE para desenvolver as redes de interesse fundamental . A adesão da República da Moldávia e da Ucrânia à Comunidade da Energia está em preparação, enquanto a Geórgia solicitou o estatuto de observador .

No Sul, prosseguem os trabalhos com vista a desenvolver um mercado de energia euro-mediterrânico integrado. A Comissão colaborará com os países do Magrebe a fim de promover a integração regional dos seus mercados da electricidade e com a região do Machereque no intuito de reforçar a segurança e as infra-estruturas no sector do gás. A Comissão basear-se-á nos resultados do Fórum Euro-Mediterrânico da Energia e na recente Conferência EU-África-Médio Oriente consagrada à energia, realizada em Sharm-el-Sheik, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento do gasoduto árabe e ao intercâmbio de saber-fazer em matéria de tecnologias limpas.

A Comissão colaborará com os parceiros da vizinhança a fim de melhorar a eficiência energética, examinar a possibilidade de desenvolver um mercado de energia verde e expandir a capacidade de os parceiros produzirem energia solar, eólica e biomassa numa base sustentável .

A Comissão aprofundará o diálogo sobre as alterações climáticas , incluindo em termos de adaptação[9], no quadro do regime posterior a 2012. A Comissão proporcionará igualmente assistência técnica ao reforço das criação de capacidades no que respeita às políticas relativas às alterações climáticas e promoverá os mecanismos de Quioto[10], que denotam potencialidades significativas em termos de atrair o investimento directo estrangeiro e promover o desenvolvimento de tecnologias mais limpas. A experiência adquirida com o regime de comércio de licenças de emissão da UE será partilhada. A Comissão intensificará o apoio prestado aos esforços com vista a assegurar um ambiente mais limpo na vizinhança. No quadro da Sinergia do Mar Negro[11], a Task Force Danúbio-Mar Negro intensificará os seus trabalhos no domínio da água e ponderará a possibilidade de alargá-los a outras áreas, tais como a gestão dos resíduos. A CE prosseguirá os seus esforços tendo em vista a adesão à Convenção sobre a Protecção do Mar Negro contra a Poluição e a participação da Comissão no processo «Um ambiente para a Europa» realçará a aplicação das convenções da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa[12]. Na região do Mediterrâneo, a CE continuará a apoiar a iniciativa Horizonte 2020 a fim de reduzir os níveis de poluição. Incentivar-se-á em toda a região a partilha dos sistemas de informação ambiental, as avaliações de impacto sobre o ambiente, a integração da gestão das zonas costeiras e o turismo sustentável.

A CE continuará a promover actividades de pesca responsáveis e sustentáveis. Para o efeito, cooperará estreitamente com os parceiros nas instâncias competentes e através de acordos bilaterais.

Um sistema integrado de transportes entre a UE e os países vizinhos é fundamental para promover uma maior integração. Os Estados-Membros e os parceiros PEV deverão cooperar estreitamente para completar a extensão dos principais eixos transeuropeus de transporte[13] aos países vizinhos. Os países parceiros, tanto mediterrânicos como no âmbito da iniciativa TRACECA, estão em vias de adoptar planos de acção regionais para desenvolver sistemas de transporte sustentáveis, cuja aplicação beneficiaria das contribuições dos Estados-Membros. Impõe-se uma aplicação mais célere da decisão do Conselho com vista a desenvolver um espaço aéreo comum alargado até 2010. Está a ser aplicado um acordo aéreo global com Marrocos, estando em curso as negociações com a Ucrânia e estão prestes a ser lançadas as negociações com a Jordânia. A Comissão aguarda as directrizes de negociação do Conselho para celebrar outros acordos globais no domínio da aviação com os países parceiros PEV.

A fim de assegurar a boa integração dos parceiros PEV no Espaço Europeu da Investigação , impõe-se tomar em maior consideração as prioridades de investigação desses parceiros (p. ex. saúde e agricultura, a complementar por questões socioeconómicas e em matéria de governação) e cabe redobrar esforços a fim de incentivar uma maior participação no Sétimo Programa-Quadro (7.° PQ). Os programas de trabalho anuais do 7º PQ devem reflectir a importância da PEV e o recurso à rubrica orçamental IEVP deve servir para incrementar a capacidade científica dos parceiros PEV.

No que respeita à sociedade da informação , os países parceiros PEV beneficiariam não apenas de interligações de rede de alta velocidade, como também de uma cooperação mais estreita entre as autoridades reguladoras na região PEV e as entidades reguladoras europeias neste sector.

Educação e capital humano: A Comissão continuará a intensificar o seu apoio ao desenvolvimento estrutural dos sistemas de ensino superior nos parceiros PEV através do programa TEMPUS, bem como à convergência com o processo da Bolonha e a Agenda de Lisboa. Um novo sistema de bolsas de estudos para os países PEV permitirá a mais de um milhar de estudantes e professores universitários deslocar-se à UE em 2007/08 e a várias centenas deslocar-se aos países parceiros PEV . A fim de melhorar o conhecimento sobre o funcionamento da UE e promover uma função pública imparcial, responsável e eficiente, a Comissão incentivará a selecção de estagiários dos países parceiros PEV no âmbito dos seus próprios sistemas internos e examinará a possibilidade de acolher funcionários destacados .

Uma cooperação mais estreita em matéria de emprego e desenvolvimento social intensificará os intercâmbios respeitantes às estratégias no domínio da criação de emprego, da luta contra a pobreza, da inclusão e protecção social, bem como da igualdade de oportunidades, a fim de dar resposta aos desafios comuns no quadro da globalização e da promoção do trabalho digno .

A UE e os seus vizinhos estão a intensificar a cooperação no domínio da saúde . A Comissão tem vindo a incluir os parceiros PEV em diversas reuniões como a rede de autoridades competentes em matéria de informação e conhecimentos sanitários, a rede EpiSouth relativa ao controlo de doenças transmissíveis na Europa meridional e no Mediterrâneo, bem como o grupo de reflexão sobre VIH/SIDA. A estratégia em matéria de saúde, recentemente adoptada pela UE, prevê o reforço do peso da UE no domínio da saúde à escala mundial através de uma maior cooperação com os parceiros estratégicos de países terceiros, nomeadamente na sua vizinhança. A CE e os Estados-Membros devem unir forças para responder aos desafios e aos riscos em matéria de saúde na vizinhança, nomeadamente através da promoção da aplicação dos acordos internacionais no domínio da saúde, em especial a Convenção-Quadro para o Controlo do Tabaco[14] e os regulamentos internacionais em matéria de saúde[15].

A Comunicação intitulada "Uma política marítima integrada para a União Europeia"[16], recentemente adoptada, identifica a PEV como um instrumento de diálogo e de cooperação no que se refere às questões de política marítima e de gestão dos mares partilhados. Os objectivos desta política serão integrados no diálogo regular sobre esta política entre a UE e os países parceiros PEV.

A Comissão continuará a promover o intercâmbio de experiências e o diálogo bilateral sobre os métodos de formulação e aplicação da política regional, nomeadamente em matéria de governação e parceria a múltiplos níveis. Procurará reforçar a interacção entre as autoridades nacionais, regionais e locais.

3.5. Participação nas agências e programas comunitários

A possibilidade de participar nas agências e nos programas comunitários constitui uma vertente importante e atraente da parceria no âmbito de uma PEV reforçada.

Em 2007, a Comissão iniciou negociações com vista a estabelecer protocolos com Israel, Marrocos e a Ucrânia, ou seja, os três países parceiros que o relatório da Presidência de Junho de 2007 identificou como os mais susceptíveis de beneficiar destas medidas. A assinatura iminente do protocolo com Israel permitir-lhe-á tornar-se o primeiro país parceiro PEV a participar no Programa Competitividade e Inovação.

Ao longo de 2008, a Comissão prosseguirá os seus contactos com os parceiros PEV a fim de identificar os seus interesses e a sua capacidade para participar nestas actividades comunitárias.

3.6. Cooperação Financeira

Têm vindo a ser concebidos novos instrumentos financeiros e será melhorada a cooperação com as instituições financeiras, nomeadamente o BEI e o BERD a título de parceiros privilegiados da UE nos países parceiros PEV, e ainda com outros doadores e organizações internacionais. Estas inovações permitirão que a UE responda de forma mais eficaz às necessidades dos países parceiros PEV, para além de reflectir as suas relações diferenciadas com a UE.

Uma inovação ao abrigo do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria prende-se com a execução de programas de cooperação transfronteiriça que serão lançados no final de 2007. A Comissão elaborou o quadro de programação relativo a 15 programas a realizar nas fronteiras externas da UE e adoptou disposições de aplicação específicas na matéria. Os grupos de trabalho conjuntos que reúnem representantes dos Estados-Membros, dos países parceiros e das suas regiões estão a ultimar os documentos de programação para que a execução dos programas de cooperação transfronteiriça possa começar no início de 2008. Estes programas são geridos em conjunto pelas partes interessadas a nível local e contribuirão para promover verdadeiros laços com os países vizinhos, bem como para atenuar as divisões induzidas pelas fronteiras, permitindo assim incrementar o volume das trocas económicas e evitar a criação de um diferencial em termos de desenvolvimento entre as regiões fronteiriças da UE e dos parceiros PEV.

Registaram-se igualmente progressos no que se refere a duas novas facilidades introduzidas pela Comunicação de 2006:

A nova Facilidade em Favor da Governação, com um orçamento indicativo de 50 milhões de euros por ano para o período 2007-2010, assegura um apoio suplementar aos países parceiros que tenham registado maiores progressos na concretização das prioridades em matéria de governação acordadas nos seus Planos de Acção, nomeadamente no que se refere aos direitos humanos, democracia e Estado de direito. Em 2007, as primeiras dotações ao abrigo da Facilidade em favor da Governação foram concedidas a Marrocos e à Ucrânia. Os relatórios anuais sobre o avanço dos trabalhos nos países parceiros PEV serão aperfeiçoados em 2008, a fim de servirem de base para uma avaliação objectiva dos resultados alcançados pelos países parceiros, o que aumentará a transparência das decisões sobre a afectação das dotações ao abrigo da Facilidade em favor da Governação.

A Facilidade de Investimento no quadro da Política de Vizinhança (FIPV) foi instituída através de uma primeira dotação de 50 milhões de euros atribuída com base no orçamento comunitário e começará a financiar empréstimos aos parceiros da PEV em 2008. No total, a Comissão afectará um montante indicativo de 250 milhões de euros ao longo dos próximos quatro anos a esta Facilidade, prevendo consagrar um montante suplementar de 450 milhões de euros durante o período 2011-13 (ou seja, 700 milhões de euros repartidos ao longo de 7 anos). Estão actualmente a decorrer discussões com os Estados-Membros sobre a constituição de um Fundo Fiduciário FIPV. A equiparação da contribuição comunitária à dos Estados-Membros teria um importante efeito de alavanca. As operações efectuadas no quadro da FIPV, centradas principalmente em projectos de interesse comum nos sectores da energia, do ambiente e dos transportes, serão plenamente compatíveis com uma Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Pareceria (FEMIP) reforçada. A Comissão tomará igualmente medidas para permitir a utilização dos reembolsos das operações anteriores da FEMIP em benefício da FEMIP, bem como dos reembolsos sobre as futuras operações em benefício da FIPV e da FEMIP, respectivamente.

4. QUESTÕES OPERACIONAIS

4.1. Recondução dos Planos de Acção

Os Planos de Acção PEV para a Ucrânia, a República da Moldávia e Israel chegarão ao seu termo no início de 2008 . Uma recondução por um ano dos Planos de Acção actuais, sem alteração do seu conteúdo, afigura-se a forma mais pragmática de prosseguir os trabalhos no quadro dos Planos de Acção, na pendência do resultado das negociações de um novo acordo com a Ucrânia ou de um futuro acordo eventual com a República da Moldávia e Israel . Em todo o caso, os Planos de Acção são actualizados mediante acordo entre as partes, sempre que tal seja necessário para manter o seu valor operacional .

4.2. Estrutura dos subcomités

Desde o lançamento da PEV, os subcomités tornaram-se as principais instâncias institucionais que asseguram o diálogo sobre as políticas com os parceiros PEV. Revela-se assim essencial que a estrutura dos subcomités englobe toda a gama de questões abordadas ao abrigo de um Plano de Acção PEV. A Comissão tenciona nomeadamente incentivar os países parceiros que ainda não o fizeram a tornar operacionais subcomités ou outras instâncias em que possam ser abordadas questões relacionadas com os direitos humanos.

4.3. Participação da sociedade civil

As organizações da sociedade civil têm um importante papel a desempenhar na identificação das acções prioritárias, bem como na promoção e no acompanhamento da aplicação dos Planos de Acção PEV. A participação de centenas de representantes da sociedade civil na conferência PEV demonstrou claramente as intenções da Comissão neste contexto. A organização de uma plataforma para a representação da sociedade civil no que respeita às questões PEV representaria uma evolução positiva. A Comissão incentivará um vasto leque de partes interessadas a proceder ao acompanhamento da aplicação dos Planos de Acção PEV, promoverá o diálogo nos países parceiros entre os governos e a sociedade civil local e procurará associar mais partes interessadas ao processo de reforma.

4.4. Países sem Planos de Acção

A Comissão continuará a trabalhar estreitamente com a Argélia no que respeita à aplicação do seu Acordo de Associação. Apesar de o Acordo de Associação com a Síria não ter sido ainda assinado, a Comissão está a preparar as futuras relações contratuais através da cooperação financeira. Foram lançadas discussões preliminares sobre um primeiro acordo-quadro com a Líbia . Serão prosseguidos os esforços com vista a indicar à Bielorrússia o que a PEV poderia proporcionar ao país, caso fossem introduzidas melhorias fundamentais nos domínios dos direitos humanos e do respeito pelas liberdades fundamentais.

5. CONCLUSÕES

São necessários esforços sustentados para assegurar que as propostas apresentadas aos países parceiros PEV correspondam às suas expectativas. A presente Comunicação chama a atenção para alguns dos principais desafios que as instituições da EU e os governos dos seus Estados-Membros terão de defrontar. Em 2008, a Comissão, o Conselho, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE deverão cooperar de forma mais estreita ainda a fim de reforçar a PEV. Tal poderá implicar, por vezes, tomar decisões difíceis, cujo custo será contudo compensado pelos benefícios a longo prazo para os cidadãos comunitários, bem como para os países vizinhos. Na Primavera de 2008, a Comissão publicará a sua análise dos progressos realizados pelos países parceiros PEV e dos domínios em que se revela necessária a adopção de medidas suplementares.

[1] A PEV engloba a Argélia, a Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, o Egipto, a Geórgia, Israel, a Jordânia, o Líbano, a Líbia, a República da Moldávia, Marrocos, a Autoridade Palestiniana, a Síria, a Tunísia e a Ucrânia, não abrangendo o EEE, os países candidatos, os candidato potenciais, nem a Rússia.

[2] COM(2006) 726 de 4 de Dezembro de 2006.

[3] http://ec.europa.eu/world/enp/funding_en.htm.

[4] 10874/07 de 15.6.2007. http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/07/st10/st10874.en07.pdf

[5] P6_TA(2007)0538.

[6] Ver as conclusões do Conselho de 11016/07 de 19.6.2007.

[7] 5784/07 VISA 32 MED 3 COMIX 101 de 31 de Janeiro de 2007.

[8] COM(2007) 248 de 16 Maio 2007.

[9] Em consonância com o Livro Verde da Comissão intitulado "Adaptação às alterações climáticas na Europa - possibilidades de acção da União", COM(2007) 354.

[10] Em especial, o princípio da aplicação conjunta e o mecanismo para um desenvolvimento limpo.

[11] Comunicação da Comissão de 11 de Abril de 2007, COM(2007) 160.

[12] Em conformidade com a Comunicação COM(2007) 262.

[13] A Comunicação, COM(2007) 32, de 31 de Janeiro de 2007, apresenta as grandes linhas de uma política global para uma integração mais estreita do sistema de transportes da UE com os países vizinhos.

[14] OMS FCTC: http://wwwwho.int/tobacco/framework/WHO_FCTC_english.pdf

[15] http://www.who.int/gb/ebwha/pdf_files/WHA58/WHA58_3-en.pdf

[16] COM(2007) 575 de 10 de Outubro de 2007 e Plano de Acção relativo à política marítima SEC(2007) 1278.

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