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Document 52007DC0324
Report from the Commission to the European Parliament and the Council on the implementation of Council Regulation (EC) No 814/2000 on information measures relating to the common agricultural policy {SEC(2007) 800}
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (CE) nº 814/2000 do Conselho relativo às acções de informação no domínio da política agrícola comum {SEC(2007) 800}
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (CE) nº 814/2000 do Conselho relativo às acções de informação no domínio da política agrícola comum {SEC(2007) 800}
/* COM/2007/0324 final */
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (CE) nº 814/2000 do Conselho relativo às acções de informação no domínio da política agrícola comum {SEC(2007) 800} /* COM/2007/0324 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 13.6.2007 COM(2007) 324 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) nº 814/2000 do Conselho relativo às acções de informação no domínio da política agrícola comum {SEC(2007) 800} RELATÓRIO DA COMISSÃOAO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) nº 814/2000 do Conselhorelativo às acções de informação no domínio da política agrícola comum PARTE I MEDIDAS A TÍTULO DO REGULAMENTO (CE) Nº 814/2000 DO CONSELHO I. Introdução O presente relatório é relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.° 814/2000 do Conselho para os anos 2003–2006. De acordo com o Regulamento (CE) n.º 814/2000, os objectivos das acções de informação no domínio da política agrícola comum são os seguintes: contribuir para explicar, bem como para executar e desenvolver a PAC, | promover o modelo agrícola europeu e incentivar a sua compreensão, | proporcionar informações aos agricultores e outros habitantes das zonas rurais, | sensibilizar a opinião pública para os desafios e objectivos da PAC | - Existem dois tipos de acções: acções propostas por iniciativa de organismos terceiros para co-financiamento pelo FEOGA, e que podem consistir em programas ou acções pontuais, | acções executadas por iniciativa da Comissão e financiadas a 100% pelo FEOGA ("acções directas"). | - O Conselho decid iu (artigo 8.° do Regulamento (CE) n.°814/2000) que seria apresentado de dois em dois anos ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do regulamento. Este é o segundo relatório de análise da situação. O primeiro relatório, que abrange o período de 2000–2002, foi apresentado em Maio de 2003[1]. O desenvolvimento das medidas de aplicação que estabelecem as normas de execução para a aplicação do Regulamento (CE) n.° 814/2000 e, nomeadamente, as relativas às subvenções concedidas a terceiros, foi descrito no relatório de Maio de 2003. Entretanto, foi introduzida uma mudança técnica menor às regras de execução[2]. A apresentação do presente relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho estava originalmente programada para Dezembro de 2005. Foi adiada a fim de permitir a conclusão da avaliação das medidas adoptadas ao abrigo do regulamento referido, realizada no âmbito específico da política de avaliação da Comissão para o período 2000–2005, bem como para permitir à Comissão tomar em consideração os resultados da avaliação[3]. O texto integral, assim como o resumo, podem ser consultados no sítio Web Europa:http://ec.europa.eu/agriculture/eval/reports/cap_info/index_en.htm Os anexos e a lista de abreviaturas mencionadas no texto constam do documento de trabalho dos serviços da Comissão, em anexo. II. Orçamento Para o período 2003–2006, foram disponibilizados anualmente 6,5 milhões de euros para as acções de informação a título da rubrica orçamental B1-382 (designação de 2003) e, no seguimento de alterações na nomenclatura, a título da rubrica 05 08 06 para os exercícios de 2004–2006. A repartição entre as acções realizadas pela Comissão e as realizadas por organismos terceiros (subvenções) foi a seguinte: 2003: acções directas (2 500 000) (38%) – subvenções (4 000 000) (62%),2004: acções directas (2 500 000) (38%) – subvenções (4 000 000) (62%),2005: acções directas (3 000 000) (46%) – subvenções (3 500 000) (54%),2006: acções directas (3 700 000) (57%) – subvenções (2 800 000) (43%). Contudo, com excepção do ano de 2006, no decurso do qual se observou um forte aumento da sua utilização, registou-se uma acentuada subutilização dos orçamentos anuais (a execução alcançou 64% em 2003, 51% em 2004, 61% em 2005, e 98% em 2006; ver pormenores no quadro 2 ponto IV). O recurso limitado a estas possibilidades de financiamento deveu-se principalmente à subutilização das dotações afectadas às subvenções. Dado que muitos pedidos de subvenções continham erros ou eram de má qualidade, só uma pequena parte dos projectos cumpriu todos os requisitos (elegibilidade, exclusão, selecção, e critérios de concessão). A fim de melhorar a utilização do orçamento atribuído às subvenções e no seguimento de um exame dos erros mais frequentemente cometidos pelos candidatos, os convites à apresentação de propostas 2005/C 252/06[4] referentes às acções co-financiadas a título do exercício de 2006, e 2006/C 236/07[5] referentes às acções co-financiadas a título do exercício de 2007 foram simplificados e a sua formulação foi precisada para ajudar os candidatos a evitar estes erros. Estes esforços foram coroados de êxito, o que se reflecte em grande medida no aumento da utilização do orçamento atribuído às subvenções no exercício de 2006. III. Repartição das acções financiadas (em termos de dotações de autorização) O primeiro relatório sobre o Regulamento (CE) n.° 814/2000 do Conselho descreveu como a Comissão melhorou gradualmente durante o período de 2000–2002 as regras que regem as acções realizadas. Tomou igualmente nota da revisão das regras de execução do Regulamento (CE) n.° 2208/2002 da Comissão, que orientou as actividades levadas a cabo com o auxílio das subvenções durante o período de 2003–2006[6]. Foram assim introduzidas melhorias significativas no regime: simplificação, maior transparência, melhor avaliação das acções de informação propostas, melhor definição das mensagens a comunicar e melhor difusão. O convite anual à apresentação de propostas foi progressivamente aperfeiçoado e desenvolvido, em resposta ao novo contexto político no qual a PAC se inscreve. Foi consagrada uma atenção especial à informação dos agricultores e do grande público sobre as mudanças da orientação política, em particular a reforma de 2003 e as reformas posteriores relacionadas com a primeira. 1. Subvenções (acções de comunicação realizadas por iniciativa de organismos terceiros) No período de referência, a Comissão utilizou a rubrica orçamental para co-financiar uma série de acções, incluindo seminários, conferências, publicações, visitas de intercâmbio, assim como outras actividades, que contribuíram – directa e indirectamente – para melhorar o nível da compreensão da PAC entre os cidadãos da UE. Os dois tipos de acções autorizadas são as acções de informação pontuais e os programas de actividades anuais. Uma acção pontual de informação é um acto de informação independente e autónomo de curta duração, organizado com base num orçamento único. Entre os exemplos de acções pontuais no período de referência é possível citar uma conferência ou um seminário. Um programa de actividades anual é constituído por um grupo de duas a cinco acções de informação pontuais. A taxa de financiamento máxima para as acções anteriormente referidas é de 50% dos custos elegíveis. Contudo, a taxa pode ser aumentada para 75% em casos excepcionais – como especificado no regulamento de execução – definidos no convite à apresentação de propostas. No período de referência, foram co-financiados 35 programas e 70 acções pontuais. É de referir que cada programa contém uma série de acções e que os 35 programas financiados englobam 99 acções pontuais, o que faz ascender a 169 acções o total das acções para os quatro anos. As subvenções foram atribuídas a 121 conferências e seminários, 11 visitas, 22 publicações, 11 produções audiovisuais e 4 portais Web. O quadro que se segue indica o número dos pedidos recebidos e seleccionados por Estado-Membro. Quadro I [pic] O Anexo 1 apresenta uma panorâmica das subvenções no período de referência. Os detalhes sobre as subvenções individuais podem ser consultados no sítio Web Europa: http://ec.europa.eu/agriculture/grants/capinfo/index_en.htm É importante sublinhar que, graças ao efeito multiplicador da imprensa e dos meios de comunicação especializados, um número considerável das acções co-financiadas alcançou um público mais vasto do que o número real de participantes. Tal coincide com a importância crescente que nos últimos anos se tem vindo a dar, nos convites à apresentação de propostas, à questão da melhoria da difusão de mensagens e à necessidade para os candidatos de definirem os respectivos planos para a comunicação social, incluindo os públicos-alvo. Tal como acontecia anteriormente, muitos beneficiários de subvenções estão localizados na Bélgica, onde se encontram as sedes dos organismos socioprofissionais europeus mais proeminentes (incluindo COPA-COGECA, AEFPR, CEJA). Muitas acções foram igualmente realizadas em Itália e Espanha, o que reflecte o elevado nível de pedidos provenientes destes países. No período 2003–2006, os pedidos provenientes dos países do Norte da EU-15 continuaram a ser relativamente pouco numerosos. Os novos Estados-Membros apresentaram muito poucos pedidos desde o alargamento. Os serviços da Comissão estão a reflectir sobre as razões possíveis para esta situação, e examinarão os outros meios, para além da publicação do convite anual à apresentação de propostas no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio Web Europa, que possam ser utilizados para melhorar a publicidade sobre os convites à apresentação de propostas. Neste contexto, dar-se-á especial atenção às especificidades dos novos Estados-Membros. Em 2003–2006, as subvenções foram concedidas, entre outras actividades, a seminários e conferências sobre a PAC e a aplicação da reforma da PAC, sobre a OMC e o desenvolvimento rural. Algumas conferências trataram de temas relacionados com a agricultura e a sociedade, assim como com o alargamento. Entre os organismos que conseguiram obter subvenções durante este período contam-se organismos europeus de desenvolvimento ambiental e rural, como WWF e EUROMONTANA. Para além dos beneficiários tradicionais como COPA-COGECA e CEJA, obtiveram igualmente subvenções algumas autoridades regionais e locais dos Estados-Membros, meios de comunicação social e organismos nacionais de agricultores (frequentemente membros de organismos europeus de agricultores) e ainda institutos universitários. Numa parte das acções co-financiadas, os beneficiários utilizaram a possibilidade de trabalhar com outros organismos na qualidade de parceiros na execução de projectos. Como mencionado acima, os procedimentos relativos à apreciação e avaliação das subvenções foram melhorados no decurso do período de 2003–2006. Os requisitos referentes às avaliações ex-ante e ex-post foram precisados nos convites anuais à apresentação de propostas. Convém igualmente recordar que as obrigações dos beneficiários em matéria de auto-avaliação das suas próprias acções fazem parte da convenção de subvenção individual celebrada entre a Comissão e os beneficiários. As subvenções foram concedidas após um procedimento de selecção rigoroso. Actualmente, a estratégia de comunicação da DG tem como objectivo reforçar a sua capacidade de apreciar e avaliar o impacto das suas acções de informação. Os relatórios sobre a execução dos projectos que beneficiam de subvenções são, e sê-lo-ão também no futuro, analisados para avaliar o impacto global dos projectos. Esta abordagem está em conformidade com as conclusões da avaliação externa e os objectivos prosseguidos pelo regulamento. 2. Acções de comunicação adoptadas por iniciativa da Comissão De 2003 a 2006, tal como no período precedente, foi executado um número significativo de acções financiadas por iniciativa da Comissão, frequentemente com assistência técnica externa. Em 2003 e 2004, cerca de 38% do orçamento foi afectado a estas medidas, tendo esta percentagem aumentado para 46% em 2005 e 57% em 2006. O Anexo II pormenoriza todas as iniciativas de comunicação realizadas pela Comissão em 2003–2006, assim como os custos respectivos. Conferências/seminários A organização de conferências e seminários continuou a ser uma das actividades mais importantes. Esta categoria inclui actividades como audições, seminários para grupos específicos (jornalistas, organismos de consumidores, etc.) e conferências europeias e internacionais. No período de 2003–2006, a Comissão centrou cada vez mais a sua orientação no aprofundamento do diálogo com as partes interessadas em todos os domínios das políticas da UE. Consequentemente, os esforços destinados a obter uma maior participação dos organismos da sociedade civil nas conferências e nos seminários foram reforçados. A cooperação com as outras instituições foi intensificada, nomeadamente aquando da conferência dos jovens agricultores organizada conjuntamente pela Comissão e pelo Parlamento Europeu em Janeiro de 2005, bem como da conferência sobre "Coexistência de culturas geneticamente modificadas, convencionais e biológicas – liberdade de escolha" realizada de 4 a 6 de Abril de 2006 em Viena, que foi organizada juntamente com a presidência austríaca da UE. Foi igualmente dada especial atenção à preparação para o alargamento. Participação e pavilhões em feiras Estas acções visaram a sociedade civil e envolveram a participação de todos os organismos interessados. A importância que a Comissão conferiu a partir de 2005 ao princípio da "acção local" influenciou cada vez mais, no decurso dos últimos anos, a organização da participação regular da Comissão em feiras anuais importantes, como o Salon international de l’Agriculture em Paris e a Internationale Grüne Woche em Berlim. A presença frequente do Comissário responsável pela agricultura e o desenvolvimento rural, de outros membros da Comissão, de membros do Parlamento Europeu, assim como de outros líderes políticos importantes ao nível nacional e regional, contribuiu para melhorar a imagem mediática da Comissão nas feiras. As feiras continuarão a ser uma ferramenta importante para sensibilizar o grande público. A abordagem centrada na procura de sinergias, a elaboração de mensagens adequadas e a organização de actividades destinadas ao grande público será prosseguida, como o recomenda também a avaliação externa. Publicações Foram produzidas várias publicações pontuais e regulares, nas quais os temas da reforma da PAC, do desenvolvimento rural e da OMC figuraram com destaque, como no passado. Actualmente, a DG está a realizar um exame destas publicações em conformidade com as recomendações da avaliação. No futuro, será necessário produzir mais publicações em linha, incluindo o fornecimento de material que possa ser adaptado para responder a necessidades locais, o que deveria permitir, entre outras coisas, satisfazer as necessidades linguísticas a nível local. Sítio Internet O sítio Internet "Agricultura e desenvolvimento rural" desenvolveu-se rapidamente no período de referência, nomeadamente como uma fonte importante de informação especializada sobre a PAC e o desenvolvimento rural. A última avaliação constatou que o sítio Internet é amplamente utilizado pelos principais organismos das partes interessadas como fonte de informação. Registaram-se igualmente progressos em matéria de melhoramento da transparência na PAC: o sítio inclui um capítulo que orienta o público interessado para os sítios Web do Estado-Membro, que contêm informações sobre os beneficiários dos pagamentos de PAC. Refira-se também o lançamento, em princípios de 2007, do blog do Comissário Fischer Boel, que utiliza um novo meio de comunicação em plena expansão. O serviço de correio electrónico "Agriculture Newsdigest", criado em 2002, é actualmente enviado regularmente a mais de 14 000 assinantes. Claramente, o sítio Web tem um potencial considerável a desenvolver como ferramenta de comunicação e pode alcançar igualmente um público novo e mais jovem. A actual estratégia de comunicação da DG prevê continuar a desenvolver a comunicação por Internet, nomeadamente através da utilização de ferramentas interactivas. Sondagens de opinião A DG Agricultura continuou a efectuar regularmente sondagens de opinião dos cidadãos da União Europeia sobre a PAC e o desenvolvimento rural. Reviu recentemente as questões que constam no Eurobarómetro a fim de melhorar a sua capacidade de medir a percepção e o conhecimento da política e também para lhe permitir definir diferentes grupos-alvo entre o grande público. Esta abordagem está igualmente em conformidade com as recomendações da avaliação externa. Visitas Devido ao seu potencial para alcançar um público mais vasto, o programa de visitas da DG foi objecto de uma maior publicidade, tanto na Internet como nos institutos e universidades interessados. Esta abordagem reflecte igualmente as recomendações da avaliação externa. IV. Repartição das despesas (autorizações e pagamentos) entre subvenções por iniciativa de terceiros e acções de informação por iniciativa da Comissão Quadro 2 | Rubrica orçamental: 05.0806: Autorizações e pagamentos 2003–2006 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2003–2006 | (**) | Em relação ao ano de autorização e ao ano seguinte (regra n+1). | Anexo II: | Repartição das acções directas pela Comissão 2003–2006 | Anexo III: | Lista de abreviaturas. | [1] Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 814/2000 do Conselho relativo às acções de informação no domínio da política agrícola comum (COM(2003) 235 final de 8.5.2003). [2] Regulamento (CE) n.° 1820/2004 da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2208/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 814/2000 do Conselho relativo às acções de informação no domínio da política agrícola comum (JO L 320 de 21.10.2004, p. 14). [3] Comissão Europeia, DG AGRI Contract AGRI 2005/0421, Avaliação da política de informação no domínio da política agrícola comum, Dezembro de 2006. [4] JO C 252, 12.10.2005, p. 28. [5] JO C 236, 30.9.2006, p. 71. [6] Regulamento (CE) n.° 2208/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 814/2000 do Conselho relativo às acções de informação no domínio da política agrícola comum (JO L 337 de 13.12.2002, p. 21). [7] Comunicação à Comissão "Plano da acção da Comissão para melhorar a comunicação sobre a Europa" (SEC(2005) 985) de 20 de Julho de 2005.