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Document 52007DC0316

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu - As finanças públicas na UEM - 2007 Assegurar a eficácia da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento {SEC(2007) 776}

/* COM/2007/0316 final */

52007DC0316

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu - As finanças públicas na UEM - 2007 Assegurar a eficácia da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento {SEC(2007) 776} /* COM/2007/0316 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.6.2007

COM(2007) 316 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO CENTRAL EUROPEU

µ As finanças públicas na UEM - 2007 Assegurar a eficácia da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento {SEC(2007) 776}

I. INTRODUÇÃO

A supervisão e coordenação das políticas económicas e orçamentais nos Estados-Membros constituem uma exigência do Tratado. O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) desenvolve as disposições do Tratado, estabelecendo um conjunto de regras, princípios e procedimentos comuns que contribuem para a concepção, a supervisão e a coordenação das políticas orçamentais nos Estados-Membros da UE. O PEC inclui duas componentes – uma preventiva e outra correctiva. O seu funcionamento difere consoante os défices sejam considerados excessivos ou não. No primeiro caso, o procedimento relativo aos défices excessivos prevê medidas correctivas pré-definidas e codificadas, recomendações e sanções, que têm uma função dissuasiva. A lógica da vertente preventiva do PEC, que visa evitar a ocorrência de défices excessivos e assegurar a coordenação orçamental e económica na UE, é diferente. Embora, à semelhança da vertente correctiva, assente numa série de regras numéricas e processuais, a vertente preventiva incide principalmente na programação a médio prazo, no apoio e nas pressões dos pares, assim como nos intercâmbios de melhores práticas. Para ser eficaz, a vertente preventiva exige um entendimento comum dos desafios da política económica e orçamental na UE, assim como um importante empenhamento político para lhes fazer face.

No quadro da reforma do PEC de 2005, um dos principais objectivos da Comissão e do Conselho consistia em reforçar a dimensão preventiva do Pacto. Este objectivo foi atingido graças ao desenvolvimento da dimensão económica das regras, bem como à promoção das políticas que criam condições para apoiar a estabilização automática da economia, assegurar a sustentabilidade das finanças públicas e melhorar a sua qualidade e eficácia. O PEC revisto já não exige que os Estados-Membros procurem alcançar uma situação orçamental uniforme próxima do equilíbrio a médio prazo. Em contrapartida, são fixados objectivos de médio prazo (OMP) diferenciados para cada Estado-Membro, tendo em conta a situação específica do país. A reforma do PEC introduziu disposições destinadas a assegurar a simetria das políticas orçamentais ao longo de todo o ciclo e a continuação da consolidação orçamental nos anos que seguem a correcção dos défices excessivos. Em particular, o PEC especifica que os Estados-Membros da área do euro e os que participam no MTC II devem prosseguir um ajustamento estrutural anual de 0,5% do PIB, enquanto valor de referência. Por último, a reforma eliminou os elementos susceptíveis de desincentivarem a realização das reformas estruturais e colocou maior ênfase na dívida e na sustentabilidade a longo prazo, no quadro da supervisão orçamental.

A presente comunicação examina as evoluções orçamentais recentes e o funcionamento do quadro orçamental da UE. Por outro lado, salienta a aplicação harmoniosa dos procedimentos relativos aos défices excessivos nos últimos tempos, observando, contudo, certos desvios em relação às regras políticas da vertente preventiva do PEC. Agora que a maior parte dos países da UE acabou de corrigir ou está prestes a corrigir a situação de défice excessivo, o desafio consiste em aproveitar a actual fase de conjuntura favorável para progredir rapidamente em direcção aos OMP. É, pois, necessário assegurar a aplicação eficaz das disposições do PEC revisto e desenvolver certos aspectos da reforma de 2005.

A presente comunicação formula propostas concretas nesse sentido, com base nas melhores práticas verificadas nos países da UE. As propostas são plenamente coerentes com o espírito do acordo político que estava na base da reforma de 2005 e podem todas ser aplicadas no âmbito da legislação actualmente em vigor. As propostas visam reforçar a credibilidade e a apropriação, a nível nacional, dos objectivos de médio prazo definidos nos programas de estabilidade ou convergência e sugerem que a supervisão da política orçamental seja inserida numa perspectiva económica mais vasta, em conformidade com a Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego.

II. AS EVOLUÇÕES ORÇAMENTAIS RECENTES REQUEREM A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA ASSEGURAR O BOM FUNCIONAMENTO DA VERTENTE PREVENTIVA DO PEC

Prossecução da melhoria das finanças públicas

Em 2006, a situação orçamental continuou a melhorar na UE e na área do euro. Num contexto económico favorável - crescimento do PIB em termos reais de 3,0% em 2006 na UE, contra 1,7% em 2005 -, o défice orçamental da UE desceu de 2,4% do PIB em 2005 para 1,7% do PIB em 2006. O rácio da dívida diminuiu pela primeira vez desde 2002, tanto no conjunto da UE como nos países da área do euro. Além disso, a melhoria da situação orçamental global foi marcada, pelo segundo ano consecutivo, por uma redução significativa do défice estrutural (0,9 pontos percentuais do PIB), isto é, o défice orçamental corrigido dos efeitos cíclicos e das medidas extraordinárias e temporárias. De acordo com os cálculos da Comissão, o défice estrutural na UE terá passado de quase 3% do PIB em 2004 para menos de 1½% do PIB em 2006.

A redução do défice orçamental em 2006 deve-se, nomeadamente, à inesperada evolução muito favorável das receitas fiscais. Estima-se que o crescimento das receitas públicas, superior às previsões, contribuiu para uma melhoria do saldo orçamental de cerca de um ponto percentual do PIB em relação às projecções formuladas pelos Estados-Membros nas actualizações dos programas de estabilidade ou convergência de fins de Novembro de 2005. Contudo, simultaneamente, as despesas públicas também aumentaram mais depressa do que o previsto num certo número de países da UE. Esta evolução suscita dúvidas quanto ao carácter duradouro da actual melhoria das finanças públicas.

Evitar repetir os erros do passado

A diferente composição do ajustamento orçamental relativamente ao programado indica que, em certos casos, o volume inesperado de receitas fiscais, que pode ser de natureza temporária, foi parcialmente utilizado para financiar o aumento das despesas públicas. Esta evolução sugere que existe o risco de se repetirem os erros políticos do passado. A actual estrutura de rápido crescimento económico e de evolução das receitas fiscais mais favorável do que a prevista assemelha-se à situação observada no início da década, período em que foram cometidos erros políticos. Com efeito, no período de 1999-2001, vários Estados-Membros não tiraram partido da conjuntura económica favorável para se dotar de finanças públicas sólidas. Posteriormente, quando o ciclo económico entrou numa fase menos favorável, estes países encontraram-se numa situação difícil.

Existe actualmente um consenso a nível dos economistas e responsáveis políticos quanto ao facto de o comportamento orçamental inadequado verificado no período de conjuntura económica favorável ter estado na origem das dificuldades encontradas para observar o Pacto de Estabilidade e Crescimento na primeira parte da década. Atendendo a que a maior parte dos países da UE corrigiu (ou está prestes a corrigir) os seus défices excessivos, é essencial manter o esforço de consolidação orçamental na actual fase de retoma cíclica. Assim, deve aproveitar-se a oportunidade oferecida pela retoma económica para colocar o rácio da dívida das administrações públicas nos países da UE numa trajectória descendente duradoura.

Face à evolução recente, torna-se necessário melhorar o funcionamento da vertente preventiva

Na sua primeira avaliação da reforma do PEC, realizada há um ano, a Comissão observou que a reforma tinha permitido melhorar o funcionamento do procedimento relativo aos défices excessivos. A evolução recente confirma este ponto de vista. Os países com défices excessivos aplicaram adequadamente os prazos para a correcção dos défices excessivos, previstos no âmbito da reforma do PEC, e envidaram esforços estruturais importantes para corrigir a situação. Em média, estes países melhoraram o saldo orçamental em termos estruturais de cerca de 1 ponto percentual do PIB em 2006. Os seus programas orçamentais são, de modo geral, coerentes com o objectivo de correcção dos défices excessivos nos prazos estabelecidos pelo Conselho. Enquanto, em 2004, dez Estados-Membros registavam défices superiores a 3% do PIB, segundo as últimas versões actualizadas dos programas de estabilidade ou convergência, em 2008, apenas a Hungria e a República Checa estarão ainda nesta situação.

Em contrapartida, subsistem alguns receios quanto ao funcionamento da vertente preventiva do PEC, suscitados tanto pela experiência do passado como pelas perspectivas futuras. Em 2006, os esforços de consolidação orçamental de certos países, que não atingiram ainda o seu objectivo de médio prazo, foram insuficientes, atendendo à melhoria da conjuntura. Por outro lado, os programas orçamentais são algo decepcionantes. Num certo número de países da área do euro e de países participantes no MTC II, a melhoria do saldo estrutural prevista para 2007 e anos seguintes fica aquém do valor de referência de 0,5% do PIB fixado no âmbito do PEC revisto, não obstante as recentes recomendações do Conselho[1] e as condições económicas favoráveis que justificariam a sua superação[2]. De acordo com as previsões da Comissão da Primavera de 2007, baseadas no pressuposto de políticas inalteradas, apenas dez dos vinte e sete países da UE terão alcançado o seu objectivo de médio prazo em 2008, após dois anos consecutivos de crescimento superior à tendência a longo prazo.

III. UMA VERTENTE PREVENTIVA MAIS EFICAZ A FIM DE PROGREDIR NA VIA DA SUSTENTABILIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS

A vertente preventiva do PEC baseia-se no acompanhamento e na supervisão regulares das finanças públicas nos Estados-Membros. Nesse contexto, os países da UE estabelecem todos os anos programas de estabilidade ou convergência, em que apresentam as suas previsões em matéria orçamental para os próximos três ou quatro anos. Os Estados-Membros que não alcançaram ainda o seu objectivo orçamental de médio prazo apresentam, no respectivo programa de estabilidade ou convergência, a trajectória de ajustamento para atingir esse objectivo. Os programas são, em seguida, avaliados pela Comissão, cabendo ao Conselho emitir um parecer sobre cada um deles.

Como indicado acima, os programas orçamentais apresentados pelos Estados-Membros nos seus programas de estabilidade ou convergência nem sempre estão em conformidade com a vertente preventiva do PEC, nomeadamente em termos de ajustamento anual. Além disso, um certo número de países da UE tem tido dificuldades em respeitar os seus objectivos orçamentais plurianuais devido, nomeadamente, às recorrentes derrapagens das despesas[3]. Os melhores resultados obtidos nos dois últimos anos em termos de cumprimento dos objectivos relativos ao saldo estrutural devem-se em grande parte à inesperada evolução favorável das receitas públicas.

Neste contexto, a presente secção formula, com base nas melhores práticas dos países da UE, um certo número de propostas concretas destinadas a melhorar o funcionamento da vertente preventiva do PEC. As propostas podem todas ser aplicadas no âmbito da legislação actual e são coerentes com o espírito da reforma do PEC de 2005. As propostas articulam-se em torno de quatro temas principais:

(i) colocar a política orçamental numa perspectiva económica mais vasta;

(ii) reforçar a apropriação, a nível nacional, dos objectivos de médio prazo definidos nos programas de estabilidade ou convergência;

(iii) reforçar a fiabilidade e a credibilidade dos programas orçamentais de médio prazo constantes dos programas de estabilidade ou convergência;

(iv) evoluir para situações orçamentais sustentáveis a médio prazo.

Colocar a política orçamental numa perspectiva económica mais vasta

A colocação da supervisão da política orçamental numa perspectiva económica mais vasta, nomeadamente no contexto da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego, contribuiria para uma melhor compreensão das vantagens decorrentes da aplicação de políticas orçamentais sólidas. Para o efeito, seria necessário explicitar melhor a forma como os programas orçamentais de médio prazo podem contribuir para a estabilidade macrofinanceira e como as alterações previstas no respeitante ao nível e à estrutura das despesas e da tributação, assim como as outras medidas de política económica, permitem definir as prioridades e os incentivos certos para fomentar a inovação e a competitividade e reforçar o investimento privado e o emprego.

Atendendo ao objectivo final de promover um crescimento forte e sustentável, conducente à criação de emprego nos países da UE, a avaliação da evolução da política orçamental no contexto da vertente preventiva do PEC poderia dar maior ênfase à situação macroeconómica geral do país em causa e atender à qualidade e composição das estratégias orçamentais. Deverá ser prestada especial atenção aos riscos associados à evolução dos desequilíbrios internos e externos, à inflação e à competitividade, tendo em mente o facto de os efeitos serem diferentes consoante um país pertencer ou não à área do euro. Assim, no caso dos Estados-Membros da área do euro, os ajustamentos das taxas de câmbio reais devem ser objecto de maior atenção enquanto, no caso dos países em fase de convergência, deve ser realçado o papel da política orçamental no fomento da sustentabilidade do processo de convergência real.

Os debates sobre a qualidade e eficácia das despesas públicas e a sua contribuição para o reforço do crescimento potencial devem ser mais sistemáticos no quadro da avaliação dos programas orçamentais de médio prazo, apresentados pelos Estados-Membros nos seus programas de estabilidade ou convergência. A escassez dos recursos públicos, intensificada pelo aumento das despesas associadas ao envelhecimento demográfico e pela crescente concorrência fiscal, requer, mais ainda do que no passado, uma atribuição destes recursos em função das prioridades e que a sua utilização seja eficaz, tendo em conta as recomendações adoptadas pelo Conselho com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego específicas para cada país. Para uma melhor percepção das reformas estruturais e do papel que desempenham no âmbito de uma estratégia global, seria conveniente assegurar que os programas de estabilidade ou convergência e suas avaliações destacassem nitidamente os efeitos significativos que essas reformas têm a médio prazo no nível e na estrutura das despesas públicas e da tributação. Assim, os programas de estabilidade ou convergência deveriam fornecer informações sistemáticas sobre os custos ou as economias orçamentais directas das principais reformas previstas nos programas nacionais de reformas.

Proposta 1: A fim de assegurar a rápida obtenção de uma situação orçamental sustentável e, ao mesmo tempo, melhorar a contribuição das políticas orçamentais para o crescimento e o emprego, deverá reforçar-se a importância concedida nos programas de estabilidade ou convergência e nas correspondentes avaliações da Comissão à qualidade e eficácia das finanças públicas. Os Estados-Membros poderão fornecer indicações mais claras acerca das suas intenções em matéria de alterações da estrutura e/ou eficácia das despesas públicas e tributação, assim como das vantagens previstas em termos de crescimento e emprego. Tais indicações poderiam igualmente realçar as ligações com os programas nacionais de reformas no quadro da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. Para permitir intercâmbios de melhores práticas, os Estados-Membros poderiam ainda fornecer informações sobre as reformas das instituições orçamentais destinadas a melhorar a qualidade e eficácia das finanças públicas, nomeadamente através da introdução de técnicas orçamentais baseadas nos resultados ou de novas regras orçamentais que favoreçam a reafectação das despesas a prioridades diferentes.

Proposta 2: Na avaliação das políticas orçamentais nacionais, os Estados-Membros e a Comissão poderão ter mais em conta a situação macroeconómica global do país. Deverá ser prestada especial atenção à evolução dos desequilíbrios externos, da inflação e da competitividade. O objectivo consistiria em assegurar o bom funcionamento e ajustamento interno na área do euro, assim como em apoiar o processo de convergência real nos países em fase de convergência. Uma avaliação económica mais abrangente permitiria apreciar melhor se a economia atravessa um período de «conjuntura favorável» e quais são as repercussões na condução da política orçamental.

Reforçar a apropriação, a nível nacional, dos objectivos de médio prazo definidos nos programas de estabilidade ou convergência

A reforma do PEC de 2005 contribuiu grandemente para melhorar a apropriação, a nível nacional, das regras orçamentais da UE. O reforço dos fundamentos económicos das regras e a introdução de objectivos de médio prazo específicos para cada país constituíram medidas essenciais nesse sentido.

No contexto da reforma do PEC de 2005, o Conselho convidou igualmente os governos dos Estados-Membros a submeter aos seus parlamentos nacionais os programas de estabilidade ou convergência, assim como os pareceres do Conselho a seu respeito. Contudo, os progressos registados neste domínio nos dois últimos anos foram reduzidos. De acordo com uma avaliação recente da Comissão, o grau de empenhamento político a nível nacional em relação aos objectivos orçamentais de médio prazo fixados nos programas de estabilidade ou convergência é insuficiente. Estes programas só são objecto de votação ou decorrem de um documento previamente adoptado pelo parlamento nacional num reduzido número de países da UE. Além disso, embora os programas de estabilidade ou convergência apresentem projecções orçamentais para o conjunto das administrações públicas, a coordenação entre os vários níveis da administração antes da definição dos objectivos é, em certos casos, reduzida ou nula.

Assim, a ligação entre os programas orçamentais plurianuais apresentados nos programas de estabilidade ou convergência e a elaboração dos orçamentos anuais para os anos seguintes tende a ser bastante reduzida nos países da UE. Em certos casos, as projecções orçamentais constantes dos programas de estabilidade ou convergência são meramente indicativas e pouco são tidas em conta aquando da elaboração dos orçamentos anuais posteriores. Em consequência, são necessárias revisões importantes para assegurar a coerência entre os programas orçamentais estabelecidos nos programas de estabilidade ou convergência e os objectivos fixados nos orçamentos anuais seguintes. Globalmente, a situação actual indica que a realidade a nível da elaboração e do estatuto dos programas de estabilidade ou convergência nos Estados-Membros está longe de corresponder ao que seria desejável.

No respeitante aos Estados-Membros da área do euro, a elaboração de um documento público comum, que resuma os programas orçamentais plurianuais apresentados por todos os Estados-Membros da área do euro, reforçaria a apropriação, a nível nacional, da coordenação da política orçamental no âmbito da vertente preventiva. Este Programa de Estabilidade para a área do euro destacaria a contribuição de cada Estado-Membro para a combinação global das políticas da área do euro. O documento poderia ser discutido pelos ministros do Eurogrupo na fase inicial do exercício de supervisão, com base numa avaliação da Comissão, reforçando, assim, o exame dos programas de estabilidade dos Estados-Membros da área do euro.

Proposta 3: A fim de reforçarem a sua capacidade para respeitar os seus programas orçamentais de médio prazo, os Estados-Membros deverão assegurar um empenhamento mais forte por parte de todos os que intervêm, a nível nacional, na condução da política orçamental, permitindo assim uma maior coerência com os objectivos orçamentais de médio prazo fixados nos programas de estabilidade ou convergência. Para esse efeito, os Estados-Membros poderão, como acordado no contexto da reforma do PEC de 2005, examinar a possibilidade de uma participação mais activa dos parlamentos nacionais na preparação dos programas de estabilidade ou convergência, assim como no seguimento dado aos pareceres do Conselho. Os objectivos orçamentais plurianuais deverão, de preferência, ser fixados no âmbito de uma coordenação adequada entre os vários níveis da administração.

Proposta 4: Com vista a reforçar a apropriação, a nível nacional, dos objectivos orçamentais de médio prazo definidos nos programas de estabilidade ou convergência e a coerência entre estes programas e os orçamentos anuais subsequentes, os Estados-Membros poderão examinar a possibilidade de completar os seus quadros orçamentais nacionais com regras orçamentais plurianuais nacionais coerentes com os objectivos dos programas. Para o efeito, poderá aproveitar-se a experiência positiva de certos Estados-Membros, cujos quadros de despesas plurianuais baseados em regras garantem uma grande adesão aos programas orçamentais de médio prazo – nomeadamente, do lado das despesas –, assim como a coerência entre estes programas e os orçamentos anuais posteriores.

Reforçar a fiabilidade e credibilidade dos objectivos orçamentais de médio prazo

O principal objectivo dos programas de estabilidade ou convergência é promover uma coordenação adequada das políticas orçamentais na UE, numa perspectiva plurianual. Em certos Estados-Membros da UE, estes programas são igualmente utilizados a nível nacional para alargar o horizonte da política orçamental por forma a que não se limite ao ciclo orçamental anual. Se persistirem, os desvios recorrentes relativamente aos programas orçamentais de médio prazo poderão afectar a credibilidade das projecções ao ponto de lhes retirar qualquer significado.

É necessário prestar especial atenção à preparação das previsões macroeconómicas que estão na base das projecções orçamentais, que, por sua vez, determinam a quantidade de recursos disponíveis a médio prazo para financiar as políticas. Antigamente, as projecções orçamentais de médio prazo baseavam-se, em determinados casos, em previsões macroeconómicas excessivamente optimistas, nomeadamente no respeitante aos períodos de retoma económica. Porém, a tendência para, em períodos de crescimento favoráveis, rever em alta as previsões de crescimento a médio prazo parece ter sido muito menos pronunciada desde a reforma do PEC. Os Estados-Membros deveriam continuar a basear as suas projecções orçamentais em pressupostos realistas, podendo igualmente examinar a possibilidade de utilizar os chamados factores prudenciais , por exemplo, reservas orçamentais que só seriam utilizadas em determinadas condições.

Outra melhoria consistiria numa maior transparência quanto à natureza e à importância dos desafios impostos pelos objectivos orçamentais constantes dos programas de estabilidade ou convergência. Os Estados-Membros poderiam, nomeadamente, fornecer indicações mais claras nos programas de estabilidade ou convergência quanto à possibilidade de, num cenário de políticas inalteradas, atingir a trajectória prevista relativamente aos principais agregados orçamentais. Nesse contexto, seria conveniente especificar o cenário baseado em «políticas inalteradas». O PEC, incluindo o Código de Conduta sobre o conteúdo e a apresentação dos programas de estabilidade e de convergência , que orienta os Estados-Membros na preparação dos programas de estabilidade ou convergência, já especifica que estes últimos devem descrever as medidas de política orçamental e as outras medidas de política económica adoptadas ou propostas com vista a alcançar os objectivos orçamentais[4]. Na prática, porém, os programas de estabilidade ou convergência contêm poucas informações sobre as medidas correctivas previstas.

Proposta 5: Para reforçar a fiabilidade e credibilidade dos objectivos orçamentais de médio prazo, os Estados-Membros poderão indicar mais claramente, nos seus programas, se os objectivos orçamentais de médio prazo podem ser alcançados num cenário de políticas inalteradas ou se requerem a aplicação de medidas suplementares. Neste último caso, seria importante que os programas determinassem o hiato existente entre os objectivos orçamentais principais (saldo orçamental, despesas públicas) e a evolução das finanças públicas num cenário de políticas inalteradas e fornecessem uma descrição, o mais pormenorizada possível, das medidas previstas para colmatar o hiato entre as tendências e os objectivos orçamentais.

Evoluir para situações orçamentais sustentáveis a médio prazo

A política orçamental nos países da UE tem por principal objectivo evoluir para situações compatíveis com a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. Na maior parte dos países da UE, o desafio da sustentabilidade requer uma vasta estratégia tanto em matéria de consolidação orçamental discricionária como de reformas estruturais. Em certos Estados-Membros, devem ser feitas escolhas importantes, a fim de determinar quais os aspectos da sustentabilidade devem ser alcançados através de uma consolidação orçamental de médio prazo e quais devem ser tratados no âmbito das reformas dos mercados de trabalho, bem como dos sistemas de pensões e saúde. Os objectivos orçamentais de médio prazo devem ser suficientemente ambiciosos para permitir responder em grande parte ao desafio da sustentabilidade.

A rápida evolução para situações orçamentais sólidas exige também uma melhor compreensão das causas dos desvios observados no passado em relação aos programas orçamentais de médio prazo, a fim de evitar que se voltem a repetir. No contexto da avaliação, pela Comissão e pelo Conselho, dos programas de estabilidade ou convergência, deveria ser dada maior ênfase à supervisão dos programas orçamentais anteriores. Atendendo a que, de modo geral, os Estados-Membros projectam a consolidação orçamental com base numa intervenção no lado das despesas e que os desvios dos programas de médio prazo resultam essencialmente de derrapagens das despesas, dever-se-ia, no âmbito do reforço da supervisão, prestar especial atenção à evolução das despesas[5]

Em relação aos países da área do euro, a coerência entre os objectivos orçamentais de médio prazo fixados previamente e os orçamentos anuais poderia ser analisada no âmbito da revisão intercalar das políticas orçamentais. A revisão consiste num debate, realizado todos os anos na Primavera, acerca dos programas de política orçamental para o ano seguinte, que tem por objectivo garantir a coordenação adequada das políticas orçamentais nacionais na área do euro e assegurar o apoio dos pares, com vista ao estabelecimento de políticas orçamentais sólidas a nível nacional. O Eurogrupo decidiu recentemente transformar este exercício num verdadeiro debate político estratégico, organizado pouco antes de os Estados-Membros tomarem as decisões cruciais sobre os programas orçamentais para o ano seguinte[6]

Proposta 6: Como acordado no contexto da reforma do PEC, a Comissão e os Estados-Membros intensificarão os esforços, a fim de continuar a desenvolver as ligações entre as políticas orçamentais de médio prazo e a dinâmica orçamental de longo prazo. Os objectivos de médio prazo específicos de cada país terão mais em conta os desafios da sustentabilidade. A finalidade é, se necessário, identificar OMP específicos de cada país mais ambiciosos, susceptíveis de auxiliar os Estados-Membros a melhorar sensivelmente a sustentabilidade das finanças públicas.

Proposta 7: Ao avaliar os programas de estabilidade ou convergência, a Comissão reforçará a sua análise dos resultados obtidos no domínio do cumprimento dos objectivos orçamentais no quadro dos programas anteriores, concentrando-se na evolução das despesas públicas. Em relação aos países da área do euro, a coerência entre os objectivos orçamentais de médio prazo fixados previamente – nomeadamente em relação às despesas públicas – e os orçamentos anuais será igualmente verificada no âmbito da revisão intercalar das políticas orçamentais.

IV. CONCLUSÃO

A presente comunicação examina as evoluções orçamentais recentes e o funcionamento do quadro orçamental da UE. Sublinha a melhoria da situação orçamental em curso e a aplicação harmoniosa dos procedimentos relativos aos défices excessivos. Contudo, a comunicação expõe igualmente as preocupações da Comissão quanto à aplicação da vertente preventiva do PEC, que se prendem, nomeadamente, com o facto de os esforços de consolidação orçamental, desenvolvidos pelos Estados-Membros que não atingiram ainda o seu OMP num contexto de conjuntura favorável, serem considerados insuficientes. Em certos Estados-Membros, o inesperado aumento das receitas fiscais foi parcialmente utilizado para financiar aumentos das despesas públicas. Esta evolução suscita dúvidas quanto ao carácter duradouro da actual consolidação orçamental.

Neste contexto, e atendendo a que a maior parte dos países da UE acabou de corrigir ou está prestes a corrigir a situação de défice excessivo, o desafio consiste em tirar partido da actual fase de conjuntura favorável para progredir com determinação em direcção aos OMP.

A fim de reforçar a eficácia da vertente preventiva do PEC, a presente comunicação formula, por conseguinte, propostas concretas baseadas na reforma do PEC de 2005. As propostas serão debatidas com os Estados-Membros nos próximos meses. As propostas incidem na forma como os governos formulam e aplicam as suas estratégias orçamentais de médio prazo e na forma como a supervisão e coordenação das políticas económicas e orçamentais devem ser reforçadas a nível da UE, a fim de apoiar a elaboração de políticas orçamentais sustentáveis, que contribuam para um nível mais elevado de crescimento e emprego. A experiência recente nos vários países e os trabalhos empíricos mostram que a execução destas propostas permitiria apoiar eficazmente os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para convergir para situações orçamentais sustentáveis e, ao mesmo tempo, estimular o crescimento e o emprego.

[1] Recomendação do Conselho de Março 2007, específica para cada país, sobre as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego dirigida aos Estados-Membros da área do euro. Recomenda-se aos Estados-Membros da área do euro que aproveitem a fase de conjuntura favorável a fim de obter uma consolidação orçamental mais ambiciosa, próxima do equilíbrio ou excedentária, em direcção ao objectivo de médio prazo, com vista a alcançar um ajustamento estrutural anual de, pelo menos, 0,5% do PIB enquanto valor de referência.

[2] O PEC revisto especifica que os Estados-Membros da área do euro e os que participam no MTC II, que não tenham ainda alcançado o seu OMP, devem prosseguir um ajustamento do seu saldo estrutural de 0,5% do PIB como valor de referência. Os esforços de ajustamento devem ser maiores em períodos de conjuntura favorável, podendo ser mais limitados em períodos desfavoráveis.

[3] Para uma análise pormenorizada dos motivos que estão na base das dificuldades em respeitar os objectivos orçamentais, ver a edição de 2007 do relatório da Comissão sobre as «Finanças públicas na UEM».

[4] Ver documento «Especificações sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações sobre o conteúdo e a apresentação dos Programas de Estabilidade e Convergência», aprovado pelo Conselho ECOFIN em Setembro 2005.

[5] Para uma análise pormenorizada dos motivos que estão na origem das dificuldades em respeitar os objectivos orçamentais fixados nos programas de estabilidade ou convergência, ver relatório da Comissão «Finanças públicas na UEM – 2007» .

[6] Na prática, os Estados-Membros fornecem aos pares e à Comissão informações sobre as suas intenções em matéria de política orçamental para o ano seguinte. Nessa base, é organizado um debate em que é avaliada a adequação dessas intenções, tanto no que respeita ao país em causa como ao conjunto da área do euro.

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