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Document 52007DC0307

Comunicação da Comissão ao Conselho em conformidade com o n.° 1 do artigo 19.° da Directiva 2003/96/Ce do Conselho (taxas diferenciadas de tributação para gasolina distribuída por estações de serviço com equipamento especial)

/* COM/2007/0307 final */

52007DC0307

Comunicação da Comissão ao Conselho em conformidade com o n.° 1 do artigo 19.° da Directiva 2003/96/Ce do Conselho (taxas diferenciadas de tributação para gasolina distribuída por estações de serviço com equipamento especial) /* COM/2007/0307 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 7.6.2007

COM(2007) 307 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

em conformidade com o n.° 1 do artigo 19.° da Directiva 2003/96/CE do Conselho (taxas diferenciadas de tributação para gasolina distribuída por estações de serviço com equipamento especial)

1. Introdução

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º da Directiva 2003/96/CE do Conselho que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade[1] (adiante designada por «directiva relativa à tributação da energia» ou «directiva»), para além do estabelecido noutros artigos da directiva, nomeadamente nos artigos 5.º, 15.º e 17.º, o Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão, pode autorizar qualquer Estado-Membro (que o tenha solicitado) a introduzir outras isenções ou reduções por motivos relacionados com políticas específicas.

A Comissão deve examinar o pedido, e, subsequentemente, apresentar uma proposta ao Conselho ou informá-lo dos motivos por que não propôs a autorização de tal medida.

Num quadro mais amplo de análise de derrogações à directiva relativa à tributação da energia que caducam no fim de 2006, a Dinamarca apresentou um pedido de autorização para aplicar, por um período de dois anos com início em 2007, taxas diferenciadas do imposto especial de consumo à gasolina distribuída por estações de serviço equipadas com um sistema de retorno dos vapores de gasolina e à gasolina distribuída por outras estações de serviço, desde que essas taxas diferenciadas respeitem as obrigações previstas na directiva, e em especial as taxas mínimas do imposto especial de consumo. O pedido foi registado na Direcção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira[2].

O objectivo da presente comunicação é informar o Conselho dos motivos por que a Comissão não propõe a autorização da medida em questão.

2. Resumo do pedido

A Dinamarca pretende aplicar taxas diferenciadas do imposto especial de consumo à gasolina distribuída por estações de serviço equipadas com um sistema de retorno dos vapores de gasolina e à gasolina distribuída por outras estações de serviço, no respeito das obrigações previstas na directiva, e em especial das taxas mínimas do imposto especial de consumo.

A medida tem por objectivo manter o incentivo para que as estações de serviço instalem um sistema de retorno dos vapores de gasolina que limite a distensão de compostos orgânicos voláteis na atmosfera, com o subsequente benefício para o ambiente.

O pedido prevê que a medida caduque em 31 de Dezembro de 2008.

3. Antecedentes do pedido

A derrogação concedida à Dinamarca data de 1995[3] e foi prorrogada pela última vez em 2001[4]. Em 2003 foi incorporada na directiva relativa à tributação da energia, caducando no fim de 2006.

Na sua comunicação, de Junho de 2006, Análise das derrogações dos anexos II e III da Directiva 2003/96/CE do Conselho que expiram no fim de 2006 [5] (adiante designada por "comunicação de Junho de 2006"), a Comissão declarou que, embora a medida possa ter servido para fomentar a introdução de tal equipamento na época, era lógico que se eliminasse gradualmente essa derrogação. A Comissão foi de parecer que, a partir de 2007, a derrogação não deveria voltar a ser renovada.

Embora não propusesse a renovação de nenhuma das derrogações previstas nos anexos II e III da directiva, a Comissão indicou que, se um Estado-Membro considerasse dever continuar a beneficiar de uma derrogação por motivos relacionados com políticas específicas, poderia apresentar um pedido em conformidade com o artigo 19º da directiva.

4. Avaliação pela Comissão

A Comissão considera que o controlo dos compostos orgânicos voláteis (COV) emitidos no reabastecimento de veículos constitui, em geral, uma medida útil a favor do ambiente. Tal foi recentemente confirmado, através dos objectivos fixados pela Directiva 2001/81/CE[6]. Além disso, no contexto de uma nova proposta legislativa sobre a qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e uma vez mais como medida de protecção ambiental, a Comissão indicou a sua vontade de apresentar nova proposta, no futuro próximo, com vista a assegurar a recuperação dos vapores de gasolina em toda a UE[7].

Por estas razões, foi concedida à Dinamarca uma primeira derrogação em 1995, objecto de sucessivas prorrogações, caducando a última em 2006 (cf. supra ). Desde o início do regime e segundo as informações prestadas, 1 802 estações, de um total de 1 843, instalaram o equipamento especial, o que corresponde a 97%. O efeito positivo da medida não foi linear nos 11 anos de aplicação das taxas diferenciadas. O impacto diminuiu nos últimos seis anos, ao longo dos quais apenas 180 estações procederam à instalação, permanecendo 41 sem o equipamento. Em 2006 apenas 15 estações instalaram o equipamento, contra 437 em 1996. Deduz-se, pois, que o impacto da derrogação está quase esgotado.

Atendendo à actual situação concreta na Dinamarca, descrita supra , a medida já não se afigura proporcionada ao seu objectivo, que permaneceu inalterado.

No que respeita às estações já equipadas, e dado o tempo decorrido desde a concessão original da derrogação, os custos do investimento, na maioria dos casos, já foram amortizados. Por conseguinte, a medida pedida pela Dinamarca, que consiste em aplicar à gasolina distribuída por estações de serviço equipadas com um sistema de retorno dos vapores de gasolina uma taxa do imposto especial de consumo inferior à normal, equivaleria a um benefício injustificado para um grande número das estações já hoje equipadas. A este respeito, a medida já não pode ser justificada pelo objectivo mencionado supra .

As considerações expostas implicam igualmente que, por o objectivo em questão se concentrar agora no equipamento do pequeno número de estações restantes (41 estações), a medida é desproporcionada, já que consiste na manutenção de um incentivo correspondente a seu favor.

5. CONCLUSÃO

Embora reconhecendo a sólida justificação ambiental para o controlo dos COV emitidos no reabastecimento de veículos[8], a Comissão considera que os argumentos apresentados pela Dinamarca já não podem justificar a necessidade de continuar a derrogar às regras comunitárias de harmonização dos impostos especiais de consumo, estabelecidas na Directiva 2003/96/CE.

Se a Dinamarca considerar que é necessário um apoio suplementar a favor do equipamento de estações do serviço, e desde que a legislação comunitária seja cumprida em todos os aspectos[9], poderá recorrer a meios mais adequados, tanto na sua natureza como no seu âmbito de aplicação, e que não envolvam uma isenção anómala dos impostos harmonizados.

Face ao exposto, a Comissão não propõe a autorização da medida em questão .

[1] Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (JO L 283 de 31.10.2003, p. 51; directiva com a última redacção que lhe foi dada pelas Directivas 2004/74/CE e 2004/75/CE (JO L 157 de 30.4.2004, pp. 87 e 100).

[2] Carta registada em 13 de Novembro de 2006.

[3] Decisão 95/585/CE do Conselho de 22 de Dezembro de 1995.

[4] Decisão 2001/224/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aplicação de taxas reduzidas e de isenções do imposto especial sobre o consumo de certos óleos minerais utilizados para fins específicos (JO L 84 de 23.3.2001, p.23).

[5] COM(2006)342, de 30 de Junho de 2006 - «Análise das derrogações dos anexos II e III da Directiva 2003/96/CE do Conselho que expiram no fim de 2006».

[6] Directiva 2001/81/CE, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos, JO L 309, p. 22.

[7] Cf. COM(2007)18 final/2, p. 8.

[8] Cf. o primeiro parágrafo da avaliação da Comissão e as referências aí explicitadas.

[9] Incluindo as regras relativas aos auxílios concedidos pelos Estados.

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