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Document 52007AE1000

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema Empregabilidade e empreendedorismo — O papel da sociedade civil, dos parceiros sociais e das instâncias regionais e locais, numa perspectiva de género

    JO C 256 de 27.10.2007, p. 114–122 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 256/114


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Empregabilidade e empreendedorismo — O papel da sociedade civil, dos parceiros sociais e das instâncias regionais e locais, numa perspectiva de género»

    (2007/C 256/21)

    O Comité Económico e Social Europeu recebeu uma consulta, com data de 13 de Fevereiro de 2007, da futura Presidência portuguesa sobre a proposta supramencionada.

    A Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 18 de Junho de 2007. Relator: L. M. PARIZA CASTAÑOS.

    Na 437.a reunião plenária de 11 e 12 de Julho de 2007 (sessão de 11 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou o presente parecer por 141 votos a favor, sem votos contra e 5 abstenções.

    1.   Síntese das propostas do CESE

    1.1

    A desigualdade entre mulheres e homens no mundo das empresas e no mercado de trabalho é um grave problema de toda a sociedade europeia, tanto dos homens como das mulheres, das empresas, dos trabalhadores e das trabalhadoras, dos governos, dos parceiros sociais e da sociedade civil. O Comité é de opinião que chegou o momento de dar um novo impulso às políticas de igualdade, mediante medidas activas no mercado de trabalho, na iniciativa empresarial e na organização da vida social.

    1.2

    A igualdade entre mulheres e homens é um desafio fundamental para o futuro da Europa. Assim, o Comité propõe um reforço da dimensão de género na Agenda de Lisboa e que, na revisão intercalar das orientações integradas para o crescimento e o emprego, na agenda social e nos planos nacionais de reforma, se incluam:

    1.2.1

    O desenvolvimento decidido pelos Estados-Membros do pacto europeu para a igualdade de género e designação de um responsável nacional para a igualdade de género nos planos nacionais de reforma.

    1.2.2

    Novos objectivos específicos para a igualdade de género nas políticas de emprego, com indicadores qualitativos e quantitativos, uma vez que é prioritário que mais mulheres sejam empresárias e tenham emprego, de melhor qualidade.

    1.2.3

    Objectivos precisos para eliminar (em particular no ensino) os estereótipos de género que restringem o espírito empresarial das mulheres.

    1.2.4

    Melhoria da governação: participação adequada dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, particularmente a nível local e regional. As autoridades locais e regionais devem associar-se de modo activo aos planos nacionais de reforma.

    1.2.5

    Maior transparência nos serviços públicos de emprego e nas agências privadas, a fim de promover a igualdade e eliminar a discriminação na contratação laboral.

    1.2.6

    Compromissos assumidos pelas instituições de supervisão do sector dos serviços financeiros no sentido de se assegurarem de que, no exame dos pedidos de crédito apresentados por mulheres empresárias estas não sejam alvo de discriminação em razão do género. São igualmente necessárias ajudas públicas para o acesso ao crédito, em especial para as mulheres que desenvolvem pela primeira vez uma actividade económica.

    1.2.7

    Objectivos precisos para fomentar, no ensino universitário e profissional, o acesso das mulheres e dos homens a todas as profissões, ultrapassando os estereótipos culturais.

    1.2.8

    Apoio e ajuda aos parceiros sociais, em particular aos níveis sectorial, local e regional, a fim de eliminar, através da negociação colectiva e do diálogo social, os desequilíbrios de género que colocam as mulheres numa posição secundária nas empresas.

    1.2.9

    Os planos de igualdade e as medidas de acção positiva que os parceiros sociais acordam e desenvolvem em numerosas empresas e sectores; estes devem ser alargados e apoiados pelos governos nacionais, regionais e locais, e igualmente através dos recursos comunitários do Fundo Social Europeu.

    1.2.10

    As orientações comunitárias; devem reforçar os objectivos nacionais para a igualdade salarial entre homens e mulheres, mediante indicadores precisos.

    1.2.11

    Programas específicos para o acesso ao emprego e para a criação de empresas de mulheres imigrantes e de grupos minoritários; devem-se elaborar, a nível local e regional.

    1.2.12

    Programas e objectivos específicos para as mulheres com deficiência, que são igualmente necessários.

    1.2.13

    Os planos nacionais de reforma dos sistemas de cálculo das pensões; devem evitar que muitas mulheres percam o direito a pensão ou vejam o valor da sua pensão seriamente reduzido em virtude do trabalho a tempo parcial e das interrupções da carreira profissional decorrentes, nomeadamente, de obrigações familiares. É necessário um estatuto jurídico adequado para as cônjuges co-empresárias.

    1.2.14

    As autoridades locais e regionais devem colaborar com as empresas e os trabalhadores e as trabalhadoras, a fim de garantir a conciliação da vida familiar com a profissional.

    1.2.15

    Face ao envelhecimento da geração actual dos empresários, a transmissão de numerosas sociedades, em particular PME, representa uma oportunidade para o acesso das mulheres a lugares de direcção das empresas. É crucial que esta passagem de testemunho seja secundada por disposições nacionais ou locais que favoreçam a assunção destas funções por mulheres. Ao nível europeu, esta realidade mereceria um estudo e o levantamento de práticas de acompanhamento incentivadoras.

    2.   Introdução

    2.1

    A futura Presidência portuguesa da UE solicitou ao CESE a elaboração de um parecer exploratório sobre «Empregabilidade e empreendedorismo — O papel da sociedade civil, dos parceiros sociais e dos organismos regionais e locais, numa perspectiva de género», a fim de preparar os trabalhos da sua presidência.

    2.2

    O CESE congratula-se com a proposta da Presidência portuguesa de reforçar o processo de consulta sobre as novas «Orientações integradas para o crescimento e o emprego 2008-2010» através da incorporação da perspectiva de género e da sua aplicação pela sociedade civil, pelos parceiros sociais e pelos entes locais e regionais, bem como pelos governos, uma vez que a perspectiva de género, a igualdade entre homens e mulheres, constitui um desafio para a sociedade europeia.

    2.3

    O Tratado dispõe de modo claro que se incluem entre os objectivos da UE a promoção do progresso económico e social, um elevado nível de emprego e a igualdade entre homens e mulheres.

    2.4

    A igualdade entre homens e mulheres é um dos princípios fundamentais da União Europeia, garantido no Tratado e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. As instituições e órgãos da UE têm a obrigação de combater a discriminação que afecta as mulheres e de promover a igualdade entre homens e mulheres através da legislação e das políticas públicas.

    2.5

    A UE dispõe de um importante acervo de políticas de igualdade. Em relação às políticas de emprego e à legislação laboral, são de referir duas directivas: a Directiva 2002/73/CE, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho; a Directiva 2004/113/CE, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.

    2.6

    Nestes últimos anos, o CESE elaborou uma série de pareceres (1) que contribuíram para o desenvolvimento do acervo comunitário, para a melhoria da legislação e para a qualidade das políticas de igualdade. O Comité apoiou a Estratégia Europeia de Emprego e salientou o esforço positivo para encontrar soluções aos problemas nacionais e locais através de uma abordagem comum e coordenada à escala europeia. O Comité considera necessário apoiar este esforço através de mais acções e com melhor coordenação.

    2.7

    O CESE pretende efectuar uma avaliação das políticas adoptadas até à data, destacar as boas práticas e propor algumas novas iniciativas, para que as mulheres europeias desenvolvam o espírito empresarial e sejam mais activas no mercado de trabalho. O presente parecer inscreve-se nos debates de avaliação e de reforma da Agenda de Lisboa, e as propostas podem desenvolver-se na revisão da estratégia integrada para o crescimento e o emprego e nos futuros planos nacionais de reforma.

    3.   A Agenda de Lisboa

    3.1

    A Estratégia de Lisboa preconiza o pleno emprego na Europa através do reforço da qualidade e da produtividade no trabalho, da coesão económica, social e territorial, a par de melhor governação, no quadro de uma sociedade do conhecimento adaptada às opções pessoais de homens e mulheres. Estabelece-se, pela primeira vez, uma tabela quantitativa para alcançar a igualdade entre homens e mulheres na vida económica, mediante um índice de emprego feminino de 60 % para 2010.

    3.2

    A pedido do Conselho Europeu, o CESE está a colaborar com os CES nacionais no desenvolvimento da Estratégia de Lisboa (2).

    3.3

    Apesar dos bons resultados, a experiência revelou a necessidade de maiores reformas no âmbito da Estratégia de Lisboa, a fim de garantir a participação num pé de igualdade das mulheres e dos homens na criação de empresas e no acesso ao emprego.

    3.4

    Na Europa, as mulheres não têm ainda as mesmas oportunidades empresariais que os homens, nem as mesmas possibilidades no mercado de trabalho. Como consequência dos estereótipos sociais herdados do passado, a taxa de actividade das mulheres é globalmente mais baixa do que a dos homens e persiste a segregação profissional do mercado de trabalho. De modo geral, as mulheres têm empregos mais precários e de pior qualidade, com salários mais baixos, deparam-se com maiores dificuldades para desenvolverem as suas qualificações profissionais, e as mulheres empresárias enfrentam mais obstáculos no acesso ao financiamento.

    3.5

    Por isso, o CESE considera necessário reforçar a dimensão de género na Estratégia de Lisboa, com uma revisão dos objectivos comunitários e nacionais, para conseguir que mais mulheres sejam empresárias, tenham emprego e melhore a qualidade deste. Entenda-se por qualidade, aqui, uma maior diversificação profissional, a igualdade salarial, maior estabilidade e o acesso à formação e à promoção profissional.

    3.6

    Após a revisão intercalar, o Conselho aprovou, em 2005, o «Relançamento da Estratégia de Lisboa», cujo objectivo principal consiste em não centrar a atenção exclusivamente nos objectivos quantitativos, mas, sim, nas políticas e acções práticas necessárias para os atingir. As prioridades são criar mais empregos e de melhor qualidade, e para tal torna-se necessário atrair e manter mais pessoas no mercado de trabalho; modernizar os sistemas de protecção social; melhorar a capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas; melhorar a flexibilidade e a segurança dos mercados de trabalho; e aumentar os investimentos no capital humano através da melhoria da educação e das qualificações (3).

    3.7

    Esta Agenda de Lisboa revista coloca igualmente em destaque a importância da boa governação através de um método de trabalho político mais eficaz que vincule todas as partes interessadas, os Estados-Membros, os cidadãos, os parlamentos, os parceiros sociais e a sociedade civil, bem como as instituições comunitárias, numa visão comum de progresso e oportunidades de futuro. O CESE considera que se deve melhorar a governação da Agenda de Lisboa através de um protagonismo mais activo da sociedade civil, dos parceiros sociais e dos entes locais e regionais.

    3.8

    O CESE salienta a importância da participação dos parceiros sociais na fase mais precoce possível do processo de elaboração das orientações, bem como de que sejam consultados sobre os aspectos relativos à integração dos critérios de género.

    3.9

    As «Orientações integradas para o crescimento e o emprego 2005-2008», base para a preparação dos programas nacionais de reforma dos Estados-Membros, reforçam o carácter essencial da igualdade entre homens e mulheres para enfrentar as prioridades estabelecidas, conjugando medidas específicas sobre o emprego feminino com a integração da igualdade em todas as acções empreendidas (4).

    3.10

    Como disse no seu parecer sobre as orientações para o emprego, o CESE considera estranho que, sendo o problema da igualdade entre homens e mulheres no âmbito do emprego um dos principais temas da Estratégia de Lisboa, as orientações não incluam uma linha de conduta integrada específica sobre o tema da igualdade entre homens e mulheres (5).

    3.11

    O balanço do programa comunitário de Lisboa e dos programas nacionais de reforma (6) acentua a necessidade de reforçar as políticas de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, através de medidas que possibilitem a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.

    3.12

    O Relatório Conjunto sobre o Emprego 2006-2007 valoriza de modo positivo o rápido crescimento das taxas de emprego das mulheres e considera que representa um avanço para atingir o objectivo de Lisboa (7). Todavia, destaca que «Os relatórios de execução da maioria dos Estados-Membros continuam a não fazer referência a medidas específicas que visem promover o emprego feminino ou reduzir as disparidades entre homens e mulheres, à excepção de medidas para alargar o acesso a estruturas de acolhimento de crianças. Alguns Estados-Membros (AT, BE, DK, DE, ES, IE, IT, LU, PT e UK) definiram objectivos nacionais em termos do número de vagas em estruturas de acolhimento de crianças, mas poucos são os que dão conta de progressos na consecução da meta europeia. Na globalidade, estes progressos continuam a ser lentos. AT, DK, FI, IE, MT e NL dão relevo a acções destinadas a tornar mais acessíveis as estruturas de acolhimento de crianças através da criação de uma taxa máxima ou da redução dos custos. Não é, no entanto, mencionada a necessidade de reforçar o papel dos homens na conciliação da vida profissional e familiar. A SI lançou uma campanha para tornar os homens mais activos na vida familiar, a LT abriu novas possibilidades de licença de paternidade remunerada e CZ, DE e EL alargarão a possibilidade de licença parental para os pais.»

    4.   O Pacto Europeu para a Igualdade de Género e o Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres

    4.1

    O «Pacto Europeu para a Igualdade de Género» (8), aprovado pelo Conselho Europeu de Março de 2006, pressupõe um avanço qualitativo ao envolver todos os Estados-Membros no objectivo comum de aumentar a participação feminina no mercado de trabalho e de promover a igualdade entre homens e mulheres.

    4.2

    O «Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010» adoptado pela Comissão fixa seis áreas de intervenção prioritárias para a acção da União Europeia: igualdade em matéria de independência económica para homens e mulheres; conciliação do trabalho com a vida privada e familiar; participação equilibrada de homens e mulheres em instâncias de tomada de decisão; erradicação da violência em razão do sexo; eliminação dos estereótipos de género, e promoção da igualdade entre homens e mulheres nas políticas externa e de desenvolvimento (9).

    4.3

    Para melhorar a governação em matéria de igualdade entre homens e mulheres, o Roteiro estabelece igualmente uma série de acções de grande relevância, e a Comissão compromete-se a acompanhar de perto os avanços nesta área.

    4.4

    No seu parecer sobre o «Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010», o CESE congratula-se com a vontade política da Comissão de dar prioridade à igualdade entre homens e mulheres no seu programa de trabalho para 2006-2010, e destaca a importância de implicar todas as partes interessadas na aplicação das suas acções (10).

    4.5

    Por outro lado, o CESE também apoiou a criação do Instituto Europeu da Igualdade de Género (11).

    4.6

    O Comité é de opinião que chegou o momento de dar novo impulso às políticas de igualdade, mediante novas políticas activas no mercado de trabalho, na criação de empresas e na organização da vida social. Vários Estados-Membros estão a adoptar novas legislações para garantir a igualdade efectiva entre homens e mulheres na vida política, nas organizações sociais e nas empresas, tanto entre trabalhadores assalariados, como nas direcções e conselhos de administração. Na generalidade, o CESE apoia estas reformas que incluem políticas activas na base de um quadro legal racional que garanta uma efectiva protecção no emprego e forneça as indispensáveis estabilidade e segurança.

    5.   Propostas do CESE: Reforçar a dimensão de género na Agenda de Lisboa

    5.1

    Os desequilíbrios e a desigualdade entre homens e mulheres no mundo das empresas e no mercado de trabalho é um grave problema de toda a sociedade europeia, tanto dos homens como das mulheres, das empresas, dos trabalhadores e das trabalhadoras, dos governos, dos parceiros sociais e da sociedade civil. A igualdade entre homens e mulheres é um desafio crucial para o futuro da Europa.

    5.2

    O CESE apoia a Resolução do Parlamento Europeu de 13 de Março de 2007 (12) sobre o Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010, em particular o ponto 17, que «solicita aos Estados-Membros que integrem ou reforcem, nos seus planos de acção nacionais para o emprego e a integração social, medidas destinadas a favorecer o acesso das mulheres ao mercado laboral em condições de dignidade e de remuneração iguais para um salário igual, a encorajar a iniciativa empresarial feminina» e o ponto 20, que «solicita aos Estados-Membros que nomeiem um responsável nacional pela igualdade dos géneros no âmbito da aplicação da Estratégia de Lisboa encarregado de participar na elaboração e na revisão dos diferentes planos nacionais e de controlar a sua aplicação de forma a favorecer a integração da dimensão do género, nomeadamente no orçamento, no que diz respeito às políticas e aos objectivos definidos por esses planos.»

    5.3

    O CESE insiste que é necessário que os novos planos nacionais de reforma incluam a obrigação de os Estados-Membros nomearem um responsável nacional pela igualdade dos géneros.

    5.4

    As orientações para o emprego devem fixar objectivos concretos e melhorar os indicadores qualitativos e quantitativos precisos para efectuar uma avaliação comparativa, entre os Estados-Membros, dos progressos para a igualdade efectiva das mulheres no mercado de trabalho e nas iniciativas empresariais.

    5.5

    O CESE considera que, a nível europeu, se deve prestar maior atenção às mulheres que trabalham em zonas rurais dependentes da agricultura, com escassa cultura de aprendizagem, e apoiar a sua participação no mercado de trabalho.

    5.6

    Invocando a subsidiariedade, alguns governos pretendem reduzir o nível das exigências comunitárias sobre os planos nacionais de reforma. O CESE considera, todavia, que, na globalidade, as orientações integradas são suficientemente flexíveis, para que os Estados-Membros possam identificar as soluções mais bem adaptadas às suas necessidades.

    5.7

    Além disso, o CESE considera que, no respeito da subsidiariedade, é necessário reforçar o carácter comunitário da Agenda de Lisboa e das «Orientações integradas para o crescimento e o emprego». Como consta do parecer sobre o Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010, «O Comité reconhece a necessidade de estabelecer prioridades comuns na coordenação das políticas de emprego a fim de aumentar a taxa de participação feminina. Na avaliação dos programas nacionais de reforma, a Comissão deve providenciar para que seja dada prioridade à eliminação das desigualdades entre os sexos e sejam adoptadas as medidas necessárias»  (13).

    5.8

    Melhorou a governação na estratégia europeia de emprego, mas o CESE é de opinião que a situação ainda não é plenamente satisfatória. É necessário reforçar a colaboração entre a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais, as organizações que trabalham no âmbito da igualdade, e as organizações da sociedade civil, garantindo uma participação adequada em todos os níveis e em todas as etapas das acções.

    5.9

    O CESE considera necessário melhorar a participação dos cidadãos na Estratégia Europeia de Emprego. Os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil devem ser associados a estas políticas, sendo necessária a sua participação, mediante procedimentos adequados, a todos os níveis — comunitário, nacional, regional e local. Para que a Estratégia de Lisboa seja bem sucedida, deve-se melhorar a governação, o valor acrescentado do protagonismo activo dos parceiros sociais, da sociedade civil, e das entidades locais e regionais.

    5.10

    No respeitante ao emprego, é ao nível local que melhor se revela o impacto da aplicação das políticas; pelo que o papel das autoridades locais e regionais, juntamente com o dos parceiros sociais, são essenciais para a aplicação das políticas. A inserção profissional em condições de igualdade requer um conhecimento profundo e próximo das características e necessidades das mulheres, e do contexto económico e social do território, pelo que será necessário que as instituições locais e regionais participem no diagnóstico, na concepção, na execução e na avaliação das acções.

    5.11

    Embora as mulheres tenham ganho muito terreno, nestes últimos anos, no acesso à universidade (59 % dos diplomados do ensino superior são mulheres) (14), o âmbito dos estudos ainda apresenta fortes estereótipos. De cada dez diplomadas, só uma o é em estudos técnicos, quando nos homens são quatro de cada dez. O ensino, as humanidades e as ciências da arte e da saúde atraem quase metade das diplomadas e menos de um quarto dos diplomados. O CESE propõe que as autoridades educativas adoptem medidas gerais de promoção para ultrapassar os estereótipos sexistas para que as mulheres e os homens escolham profissões em que estão pouco representados.

    5.12

    As políticas de conciliação contribuem para melhorar a qualidade de vida de mulheres e homens. Ajudam todas as pessoas a integrarem o mercado de trabalho e lá permanecerem utilizando todo o potencial da mão-de-obra. Estas políticas devem aplicar-se tanto às mulheres como aos homens.

    5.13

    O CESE (15) recorda aos Estados-Membros o seu compromisso com o pacto europeu para a igualdade de género e propõe à Comissão que solicite aos Estados-Membros que incluam nos planos nacionais de reforma maiores compromissos para melhorar a conciliação entre a vida familiar e profissional dos homens e mulheres, e recorda que, uma vez que se trata de uma tarefa para a sociedade em geral, é necessário garantir a co-responsabilidade de todas as partes, igualmente das empresas.

    5.14

    Não se deve confundir a conciliação com certas medidas de política familiar que colocam obstáculos ao emprego, com fortes incentivos para o afastamento da vida profissional e a interrupção prolongada, que se traduz numa redução das oportunidades para uma reintegração adequada.

    5.15

    É necessário desenvolver medidas mais eficazes para promover a reintegração das mulheres e homens no emprego — sem perda de qualificação e de salários — após o período de maternidade ou de ausência dedicada ao cuidado de pessoas dependentes. Entre as medidas, podem-se desenvolver modelos flexíveis de formação contínua durante o período de ausência e a permanência no emprego com redução do tempo de trabalho. Convém destacar, nesse sentido, o Acordo-Quadro Europeu sobre Teletrabalho, conseguido pelos parceiros sociais (CES, UNICE/UEAPME E CEEP), que estabelece a definição e o campo de aplicação do teletrabalho, o carácter voluntário, as condições de emprego, a protecção de dados, a vida privada, os equipamentos, a saúde e a segurança, a organização do trabalho, a formação, e os direitos colectivos, bem como a aplicação e o acompanhamento do mesmo.

    5.16

    As ONG desempenham um papel muito importante na promoção da igualdade entre homens e mulheres na Europa, fazem campanhas no mundo das ideias políticas e dos valores culturais, bem como desenvolvem acções de carácter social que promovem a melhoria das oportunidades de muitas mulheres. Há também muitas mulheres que participam em numerosas ONG que representam diferentes grupos de mulheres junto das instituições locais e regionais e que devem ser apoiadas.

    5.17

    As mulheres de origem imigrante, ou que pertencem a minorias, têm dificuldades particulares em criar empresas e em aceder ao mercado de trabalho num pé de igualdade, pelo que as novas orientações para o emprego deverão incluir objectivos específicos.

    5.18

    O CESE advogou, em vários pareceres, uma política comum de imigração e a inclusão da luta contra a discriminação e das políticas de integração nos objectivos prioritários dos governos europeus. Estas políticas devem incluir a perspectiva de género, para que as mulheres imigrantes ou pertencentes a minorias étnicas ou culturais possam desenvolver os seus projectos empresariais e integrar-se no mercado de trabalho num pé de igualdade.

    5.19

    As mulheres com deficiência também têm mais dificuldades em integrarem o mercado de trabalho e em criarem empresas. O CESE propõe que as novas orientações e os planos nacionais de reforma reforcem o objectivo de integração destas mulheres no mercado de trabalho, com indicadores específicos.

    5.20

    O CESE propõe que as autoridades locais e regionais lancem políticas para promover a igualdade de oportunidades das mulheres com deficiência, e que os parceiros sociais adoptem estratégias em favor da igualdade, no âmbito das convenções colectivas e das práticas laborais.

    5.21

    Através da iniciativa EQUAL e no âmbito da Estratégia de Lisboa, o FSE desenvolveu valiosas abordagens inovadoras para dar um impulso ao espírito empresarial e à empregabilidade destas mulheres, vítimas de maior discriminação. Os governos locais e regionais, em particular, poderiam aproveitar estas experiências com vista a um subsequente desenvolvimento, no âmbito das acções do FSE previstas para o novo período de programação de 2007-2013, a fim de adoptar novas iniciativas para promover o acesso ao emprego destes grupos de mulheres com dificuldades particulares.

    6.   Empregabilidade

    6.1

    Depois do lançamento da Estratégia de Lisboa, seis dos oito milhões de empregos criados na UE foram ocupados por mulheres. Em 2005, a taxa de emprego das mulheres atingiu 56,3 % (+ 1,1 %), face aos 71 % da taxa de emprego masculina (+ 0,6 %). A taxa de emprego das mulheres com mais de 55 anos também registou um aumento mais rápido do que a dos homens, atingindo 33,7 % (16).

    6.2

    Verifica-se uma redução do desemprego: 8,8 % em 2005, sendo 9,9 % para as mulheres e 7,9 % para os homens. Não obstante a evolução favorável da taxa global de emprego das mulheres na Europa, ainda não se aproveita plenamente o seu contributo. Prova disso são as menores taxas de actividade e ocupação das mulheres, o maior índice de desemprego, a maior precariedade na contratação, a forte segregação profissional e sectorial, a desigualdade salarial, e as dificuldades, das mulheres e dos homens, em conciliarem a vida profissional com a familiar.

    6.3

    O CESE recorda que embora se possa atingir a taxa estabelecida para o emprego de mulheres (60 % em 2010), mas não em todos os países, deve-se ter em mente que esta percentagem inclui o trabalho a tempo parcial, o trabalho flexível e o trabalho temporário, ocupado em grande parte por mulheres, nem sempre de forma voluntária, muitas vezes em consequência da repartição desigual das responsabilidades familiares entre homens e mulheres.

    6.4

    Persistem diferenças muito importantes na participação dos homens e das mulheres no mercado de trabalho, e uma grande segmentação, sobretudo no que respeita às modalidades de trabalho ou aos sectores em que trabalham e às profissões que exercem. Estas disparidades afectam tanto as mulheres empregadas como as que pretendem aceder ao emprego. Por consequência, é necessário lançar novas políticas destinadas a reduzir as causas que estão na origem do desequilíbrio no número de mulheres no mercado de trabalho.

    6.5

    As mulheres encontram também mais dificuldades do que os homens para encontrar um emprego adequado à sua formação. Além disso, a compatibilidade entre profissão e vida familiar dificulta ainda mais o seu acesso e permanência no mercado de trabalho, o que continua a ser para elas incomparavelmente mais difícil do que para os homens.

    6.6

    O CESE considera muito positivos os planos de igualdade que os parceiros sociais adoptaram em numerosas empresas, com o objectivo de melhorar a integração das mulheres, a sua permanência nas empresas, melhorar o nível de formação e carreira profissional e lutar contra a discriminação e, para tal, tomaram medidas de acção positiva. As autoridades públicas, em particular locais e regionais, devem apoiar os planos de igualdade.

    6.7

    O diálogo social europeu, responsabilidade dos parceiros sociais, tem um papel importante no desenvolvimento da perspectiva de género da Estratégia de Lisboa. O CESE destaca e apoia a importância do quadro de acções para a igualdade de género em que os parceiros sociais acordaram em 2005 (17), que se está a desenvolver nos níveis sectoriais e nacionais.

    6.8

    O recente acordo-quadro europeu sobre assédio e violência no trabalho (18) é um exemplo de boas práticas que merece o apoio do CESE. Alguns dos comités de diálogo sectorial estão a integrar uma abordagem de género. O Comité à Comissão uma colaboração mais activa com os parceiros sociais a fim de atingir estes objectivos.

    6.9

    A negociação colectiva conforme as leis e práticas nacionais é uma das características do modelo social europeu. Os parceiros sociais nos diferentes contextos desenvolvem negociações e acordos para melhorar a segurança e a flexibilidade do emprego, actualizando os salários e a organização do trabalho e os sistemas de formação e qualificação profissional.

    6.10

    Mediante a negociação colectiva nas empresas e nos sectores, devem-se eliminar os desequilíbrios de género que colocam as mulheres numa posição secundária. Assim, o CESE considera que a negociação colectiva e o diálogo social são instrumentos cruciais para alargar os planos de igualdade nas empresas europeias. A Europa, os Estados-Membros, as empresas e o conjunto da sociedade têm necessidade de ver desaparecer definitivamente as discriminações no âmbito profissional que afectam muitas mulheres em virtude dos estereótipos culturais e sociais.

    6.11

    O princípio de igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos, que consta do artigo 141.o do Tratado, «princípio de igualdade de remuneração», implica, para um mesmo trabalho ou para um trabalho com o mesmo valor, a eliminação, na globalidade dos elementos e condições de remuneração, de qualquer discriminação em razão do sexo. Sem dúvida, as mulheres ganham, em média, 15 % menos por hora de trabalho que os homens (diferença relativa do salário médio bruto por hora entre homens e mulheres) (19). Esta discriminação salarial verifica-se em todos os sectores de actividade e, em particular, nas categorias profissionais mais altas.

    6.12

    O CESE apoia que a igualdade salarial entre homens e mulheres, já defendida nas orientações comunitárias integradas, se reforce mediante uma avaliação com indicadores precisos.

    6.13

    Para eliminar as discriminações salariais é necessária a colaboração activa dos parceiros sociais nos diferentes sectores. O parecer sobre o Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010 recomendava: «que os governos nacionais, os organismos nacionais para a igualdade e os parceiros sociais de todos os Estados-Membros têm a obrigação clara de assegurar que os regimes retributivos por eles instituídos não provoquem discriminação salarial entre homens e mulheres»  (20) .

    6.14

    Os serviços públicos de emprego são instituições fundamentais para o bom funcionamento dos mercados de trabalho, e devem associar-se à promoção de políticas activas para o acesso ao emprego das mulheres desempregadas, através de programas de formação e de orientação profissional. Para uma aplicação adequada da legislação em vigor, o CESE propõe que os serviços públicos de emprego e as agências privadas elaborem códigos de boas práticas, a fim de que as ofertas de emprego e os procedimentos de selecção não sejam discriminatórios contra as mulheres.

    6.15

    Há maior igualdade entre homens e mulheres nos mercados de trabalho mais transparentes; por exemplo, no sector público há maior participação profissional das mulheres porque, entre outras causas, nos processos de selecção, se avaliam as competências das pessoas e se eliminam melhor os preconceitos discriminatórios baseados em estereótipos de género.

    6.16

    Em muitos casos, os sistemas de cálculo das pensões prejudicam as mulheres, visto que estão vinculados às carreiras profissionais. Muitas mulheres que trabalham a tempo parcial e com períodos de trabalho descontínuos ou precários têm muitas dificuldades para obterem uma pensão de reforma ou o valor dessa pensão é muito baixo. O CESE propõe à Comissão e aos Estados-Membros que, através do método aberto de coordenação para as reformas dos sistemas de pensões, se tenham em conta estas situações que prejudicam a igualdade das mulheres no mercado de trabalho e se procurem soluções mais justas.

    6.17

    A formação contínua é crucial para o desenvolvimento sustentável das actividades profissionais de homens e mulheres. O CESE propõe que as autoridades locais e regionais, em colaboração com os parceiros sociais, concebam programas de formação contínua destinados às empresárias e às trabalhadoras no âmbito das políticas de emprego e de igualdade de oportunidades.

    6.18

    O CESE salienta o papel activo que desempenham os parceiros sociais para superar as dificuldades que afectam as mulheres na sociedade e no mercado de trabalho. As mulheres vão-se integrando nas organizações sindicais e nas organizações empresariais e estão a promover nestas políticas activas e planos de igualdade, mas o seu número é pequeno ainda e têm que superar muitas dificuldades para ascender aos níveis directivos.

    7.   Espírito empresarial

    7.1

    As mulheres empresárias representam uma pequena percentagem, ou seja, 30 % dos empresários da Europa, e 37 % dos trabalhadores independentes (21).

    7.2

    As mulheres também enfrentam mais obstáculos do que os homens na criação de empresas, em virtude dos estereótipos e dos obstáculos culturais e sociais, da orientação da educação e da formação, e ainda das dificuldades acrescidas para a obtenção de financiamentos necessários aos projectos empresariais. Todavia, uma vez criadas as empresas, não há dados de que as mulheres tenham menos êxito do que os homens na consolidação das suas empresas.

    7.3

    O CESE propõe a todos os actores políticos e sociais que intensifiquem os esforços para promover o espírito empresarial entre as mulheres europeias e eliminar da sociedade os antigos preconceitos sociais que ainda persistem: «o mundo empresarial é uma esfera masculina, com horários incompatíveis com a vida familiar, etc.» Estes estereótipos sociais estão na origem de muitas dificuldades culturais e sociais que as mulheres enfrentam quando desenvolvem um trabalho independente ou criam empresas.

    7.4

    O plano de acção sobre a política em matéria de espírito empresarial (22) propõe um conjunto de medidas para fomentar o espírito empresarial, destinadas à UE e aos responsáveis políticos de todos os Estados-Membros. Entre outras questões, o plano salienta a necessidade de prestar apoio personalizado às mulheres. Mas os relatórios de progresso efectuados sobre o cumprimento dos objectivos e acções-chaves da Carta Europeia da Pequena Empresa (23) não fazem referência a esta questão. O CESE considera que os relatórios anuais deveriam incluir informação concreta dos progressos realizados à escala europeia e nos Estados-Membros sobre o apoio às mulheres empresárias, a fim de facilitar o intercâmbio de boas práticas e conhecimentos.

    7.5

    É necessário promover o espírito empresarial entre as mulheres e entre os homens na Europa (24). O CESE adoptou em 2006 um parecer (25) sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Aplicar o programa comunitário de Lisboa: Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem», no qual se salienta a importância das mulheres empresárias, a capacidade empresarial das mulheres e o facto de que o espírito empresarial é um factor crucial para o crescimento, o emprego e a realização pessoal. O parecer afirmava que o desenvolvimento de uma mentalidade empresarial é um processo de aprendizagem permanente, pelo que deve ser integrado nos programas de estudo.

    7.6

    O CESE recomenda que se inclua nos planos de estudo nacionais a educação empresarial (em técnicas de gestão de empresas e ferramentas informáticas, etc.) no segundo e terceiro níveis, em particular entre as alunas, e que se adoptem medidas destinadas a aumentar o número de mulheres empreendedoras.

    7.7

    O objectivo é proporcionar às mulheres as mesmas oportunidades que os homens no acesso ao mundo das empresas, eliminando todas as discriminações existentes. Os governos locais e regionais devem incentivar as mulheres para a liberdade de iniciativa empresarial como um factor de igualdade e igualmente de desenvolvimento económico e social local.

    7.8

    É necessário tomar medidas de apoio para que as mulheres possam beneficiar dos serviços financeiros e dos créditos de que necessitem. Os bancos devem oferecer às mulheres empreendedoras programas específicos de micro-créditos. As instituições financeiras devem evitar a discriminação das mulheres empresárias, uma vez que têm hoje mais dificuldades do que os homens em encontrar o financiamento necessário ao desenvolvimento da actividade empresarial, ao crescimento da empresa, ao desenvolvimento de programas de inovação e de actividades de formação e de investigação.

    7.9

    É necessário aumentar a informação sobre as possibilidades de financiamento dos Fundos Estruturais para explorar modalidades inovadoras como, por exemplo, a criação de instrumentos financeiros flexíveis, combinando as subvenções com micro-créditos e garantias.

    7.10

    Os fundos comunitários para o fomento do espírito empresarial, reforçados e geridos pelos governos nacionais e regionais, devem ser transparentes e de fácil utilização pelas pequenas e médias empresas promovidas por mulheres. Os governos locais e regionais devem, em colaboração com as organizações empresariais, facilitar instalações, ajudas financeiras e assessoria às mulheres empresárias, sobretudo na fase inicial do seu projecto empresarial.

    7.11

    Entre os exemplos de boas práticas, o CESE destaca que, em França, o Fundo de garantia para a criação, aquisição ou desenvolvimento de empresas criadas por mulheres (Fonds de Garantie pour la Création, la Reprise ou le Développement d'Entreprise à l'Initiative des Femmes) facilita o acesso ao financiamento às mulheres que desejam criar, adquirir ou desenvolver uma empresa. O fundo foi criado para ajudar as mulheres a ultrapassar as dificuldades que encontram em matéria de acesso a créditos bancários. O fundo é gerido através de uma organização privada, o Instituto de Desenvolvimento da Economia Social (Institut de Développement de l'Economie Sociale), e beneficia de financiamento de diversas entidades, entre as quais o Fundo Social Europeu.

    7.12

    Os Estados devem prestar maior apoio às pequenas empresas, uma vez que a maioria das mulheres empresárias considera que as políticas fiscais constituem um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento das empresas em virtude das inconsistências na legislação aplicável.

    7.13

    Quando as pessoas criam a sua própria empresa, em princípio, são mais donas do seu tempo e, por isso, cada vez mais mulheres e homens desenvolvem o auto-emprego e o espírito empresarial. Na prática, as mulheres empresárias têm mais dificuldades que os homens em conciliar melhor a vida profissional e a vida familiar.

    7.14

    Há, em toda a Europa, numerosos exemplos de boas práticas para promover o papel das mulheres nas organizações empresariais nos diferentes níveis, e também se constituíram associações de mulheres empresárias. As câmaras de indústria e comércio (26) também desenvolvem numerosas iniciativas positivas que o CESE apoia.

    7.15

    O CESE apoia o trabalho desenvolvido pela «Rede europeia para a promoção do espírito empresarial feminino» (WES), cujo principal objectivo é aumentar a visibilidade das empresárias, criando um bom contexto graças a elementos como o intercâmbio de informação sobre financiamento, formação, redes, assessoria, investigação e estatísticas.

    7.16

    Em muitas ocasiões, as empresas da economia social — cooperativas, mutualidades, associações, fundações — em virtude da sua natureza, são utilizadas pelas mulheres para desenvolverem a sua iniciativa empresarial, e encontram menos dificuldades que em outros tipos de empresas para atingirem os seus objectivos profissionais.

    7.17

    Com base no seu objectivo social, as empresas da economia social promovem, em larga medida, a integração laboral das mulheres, pelo que merecem o apoio dos governos locais e regionais no impulso a este grande trabalho social.

    7.18

    A maioria dos cônjuges co-empresários são mulheres que trabalham, muitas vezes, a tempo parcial. As preocupações relacionadas com a licença de maternidade, o problema dos infantários e os problemas ligados ao falecimento ou ao divórcio do cônjuge, são problemas muito específicos diferentes dos que os homens enfrentam. Não há, em muitos Estados-Membros, um estatuto jurídico adequado.

    7.19

    São igualmente importantes as disparidades resultantes dos regimes de segurança social. É necessário desenvolver acções precisas em matéria de protecção social, de formação e de apoio à criação de novas empresas por mulheres. Alguns países, no que se refere à protecção social das mulheres empresárias e dos cônjuges co-empresários, oferecem um leque de estatutos diferentes que podem beneficiar as mulheres empresárias, por exemplo, «cônjuge colaborador», «cônjuge assalariado» ou «cônjuge associado». O CESE propõe à Comissão o lançamento de um debate com o objectivo de melhorar a protecção social das mulheres empresárias.

    Bruxelas, 11 de Julho de 2007

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Dimitris DIMITRIADIS


    (1)  Parecer do CESE de 13.9.2006 sobre a «Comunicação Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010», Relatora: G. ATTARD (JO C 318, de 23.12.2006).

    Parecer do CESE, de 14.12.2005, sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) — Rumo a uma sociedade justa», Relatora: M. HERCZOG (JO C 65, de 17.3.2006).

    Parecer do CESE de 29.9.2005 sobre «Pobreza das mulheres na Europa», Relatora: B. KING (JO C 24, de 31.1.2006).

    Parecer do CESE, de 28.9.2005, sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instituto Europeu da Igualdade de Género», Relatora: D. ŠTECHOVÁ (JO C 24, de 31.1.2006).

    Parecer do CESE de 2.6.2004 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões que estabelece as directrizes para a segunda fase da iniciativa comunitária EQUAL relativa à cooperação transnacional para a promoção de novas práticas de luta contra todas as formas de discriminação e desigualdade no mercado do trabalho Livre circulação de boas ideias», Relator: S. SHARMA (JO C 241, de 28.9.2004).

    Parecer do CESE de 15.12.2004 sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional», Relatora: M. SHARMA (JO C 157, de 28.6.2005).

    Parecer do CESE de 10.12.2003 sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção das organizações de mulheres que operam ao nível europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres», Relatora: WAHROLIN (JO C 80, de 30.3.2004).

    Parecer do CESE de 14.2.2006 sobre a «Representação das mulheres em órgãos de decisão dos meios económicos e sociais da União Europeia», Relator: Relatora: T. ETTY (JO C 88, de 11.4.2006).

    Parecer do CESE de 3.6.2004 sobre a «Proposta de directiva do Conselho que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento», Relatora: CARROLL (JO C 241, de 28.9.2004).

    (2)  Ver as conclusões do Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005 e os trabalhos realizados, em particular a declaração dos presidentes e secretários-gerais dos CES da UE e do CESE, feita em Paris em 25 de Novembro de 2005.

    http://eesc.europa.eu/lisbon_strategy/eesc_documents/index_fr.asp.

    (3)  Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa — COM(2005) 24 final.

    (4)  Orientações integradas para o crescimento e o emprego (2005-2008) — COM(2005) 141 final.

    (5)  Parecer do CESE de 31.5.2005 sobre a «Proposta de Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (em conformidade no artigo 128.o do Tratado CE)», Relator: H. MALOSSE (JO C 286, de 17.11.2005).

    (6)  COM(2006) 30 final.

    (7)  Relatório Conjunto sobre o Emprego 2006-2007, adoptado pelo Conselho (EPSCO) em 22 de Fevereiro de 2007, para transmissão ao Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007.

    (8)  Conclusões da Presidência, 7775/1/06/REV 1.

    (9)  COM(2006) 92 final.

    (10)  Parecer do CESE de 13.9.2006 sobre a «Comunicação Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010», Relatora: G. ATTARD (JO C 318, de 23.12.2006).

    (11)  Parecer do CESE, de 28.9.2005, sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instituto Europeu da Igualdade de Género», Relatora: D. ŠTECHOVÁ (JO C 24, de 31.1.2006).

    (12)  Resolução do Parlamento Europeu de 13 de Março de 2007 sobre o Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010 (2006/2132(INI)).

    http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2007-0063+0+DOC+XML+V0//ES.

    (13)  Ver o ponto 2.3.3.1.3 do parecer do CESE de 13.9.2006 sobre a «Comunicação Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010». Relatora: G. ATTARD (JO C 318, de 23.12.2006).

    (14)  COM(2007) 49 final.

    (15)  Parecer do CESE de 11.7.2007 sobre o tema «Papel dos parceiros sociais na conciliação da vida profissional, familiar e privada». Relator: CLEVER.

    (16)  Relatório conjunto sobre o emprego 2006/2007

    http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/07/st06/st06706.pt07.pdf.

    (17)  http://ec.europa.eu/employment_social/news/2005/mar/gender_equality_en.pdf.

    (18)  http://ec.europa.eu/employment_social/emplweb/news/news_en.cfm?id=226.

    (19)  COM(2007) 49 final.

    (20)  Ver o ponto 1.2 do parecer do CESE de 13.9.2006 sobre a «Comunicação Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010». Relatora: G. ATTARD (JO C 318, de 23.12.2006).

    (21)  Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010. COM(2006) 92 final de 1.3.2006.

    http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/es/com/2006/com2006_0092es01.pdf.

    (22)  Plano de acção: Programa europeu em favor do espírito empresarial.

    http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/es/com/2004/com2004_0070es01.pdf.

    (23)  http://ec.europa.eu/enterprise/enterprise_policy/charter/index_en.htm.

    (24)  O CESE está a elaborar um parecer sobre «O Empreendedorismo e a Estratégia de Lisboa».

    (25)  Parecer do CESE de 16.7.2006 sobre a «Comunicação Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões “Aplicar o programa comunitário de Lisboa: Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem”». Relatora: Ingrid JERNECK (JO C 309, de 16.12.2006).

    (26)  Ver http://www.eurochambres.eu/women_onboard/index.htm.


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