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Document 52006XX0217(01)

Declaração dos Países Baixos nos termos do artigo 5. o e do artigo 97. o do Regulamento (CEE) n. o  1408/71 do Conselho, de  14 de Junho de 1971 , relativo à aplicação dos regimes de segurança social dos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros das suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade

JO C 40 de 17.2.2006, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 40/1


Declaração dos Países Baixos nos termos do artigo 5.o e do artigo 97.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social dos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros das suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade

(2006/C 40/01)

O Governo dos Países Baixos tem a honra de comunicar o que se segue.

Nos termos do artigo 5.o e do artigo 97.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social dos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros das suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade, os Estados-Membros devem comunicar e notificar numa declaração as legislações e os regimes de segurança social a que o referido regulamento se aplica.

O Governo dos Países Baixos deseja alterar a sua declaração no que se refere a um ponto. Esta alteração decorre da entrada em vigor de uma nova lei.

Em 1 de Janeiro de 2006, a lei relativa ao seguro contra a incapacidade de trabalho (Wet op de arbeidsongeschiktheidsverzekering) é substituída pela lei «Trabalho e rendimentos consoante a capacidade de trabalho» (Wet werk en inkomen naar arbeidsvermogen). A lei relativa ao seguro contra a incapacidade de trabalho permanece em vigor apenas para as pessoas que já beneficiam de prestações em dinheiro.

Do acima exposto resulta a seguinte alteração:

Legislação e regimes a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 4.o do regulamento

As prestações de invalidez, incluindo as que são destinadas a manter ou a melhorar a capacidade de ganho:

«A Lei de 18 de Fevereiro de 1966 (Staatsblad 1966, 84) relativa ao seguro contra a incapacidade de trabalho» (Wet op de arbeidsongeschiktheidsverzekering) é substituída pela «Lei de 10 de Novembro de 2005 (Staatsblad 2005, 572) que promove o trabalho ou o regresso ao trabalho consoante a capacidade de trabalho dos segurados com uma incapacidade parcial de trabalho, e que define as modalidades de rendimentos destas pessoas, bem como dos segurados com uma incapacidade de trabalho total e permanente (Wet werk en inkomen naar arbeidsvermogen)».


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