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Documento 52006XC0802(06)

    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. o 2 do artigo 6. o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    JO C 180 de 2.8.2006, p. 94/97 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    2.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 180/94


    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2006/C 180/09)

    A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

    RESUMO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    Pedido de registo na acepção do artigo 5.o e do n.o 2 do artigo 17.o

    «OSCYPEK»

    N.o CE: PL/0451/21.02.2005

    DOP ( X ) IGP ( )

    A presente ficha recapitulativa foi redigida a título informativo. Para obter informações mais detalhadas, as partes interessadas podem consultar a versão completa da descrição do produto, posta à disposição pelas autoridades nacionais mencionadas no ponto 1 ou pela Comissão Europeia (1).

    1.   Serviço compétente do Estado-Membro:

    Denominação:

    Ministerstwo Rolnictwa i Rozwoju Wsi

    (Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural)

    Endereço:

    ul. Wspólna 30

    PL-00-930 Warszawa

    Telefone:

    (48) 22 623 27 07

    Fax:

    (48) 22 623 25 03

    E-mail:

    Jakub.Jasinski@minrol.gov.pl

    2.   Requerente:

    Denominação:

     Regionalny Związek Hodowców Owiec i Kóz

    (Associação Regional dos Criadores de Ovinos e de Caprinos)

    Endereço:

    ul. Szaflarska 93 d/ 7

    PL-34-400 Nowy Targ

    Telefone.:

    (48) 18 266 46 21

    Fax:

    (48) 18 266 46 21

    E-mail:

    rzhoik@kr.home.pl

    Composição:

    Produtores/transformadores ( X ) outro ( )

    3.   Natureza do produto:

    Categoria: 1.3 Queijos

    4.   Descrição do caderno de especificações e obrigações

    (resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

    4.1   Nome: «Oscypek»

    O nome «Oscypek» responde às condições do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. A origem etimológica do nome «Oscypek» está ligada ao processo de fabrico e pode derivar de duas noções — do verbo «oszczypywać», que significa esmagar (6.a etapa do fabrico) e do nome «oszczypek», que significa uma pequena lança, em referência à forma característica do queijo. O queijo «Oscypek» está estreitamente relacionado com a área geográfica definida no ponto 4.3., o que é confirmado por numerosas referências ao produto na literatura, pelos laços naturais com a região e pelo saber-fazer dos fabricantes locais.

    4.2   Descrição: O queijo «Oscypek» tem a forma de um cone de duas faces, ou de um fuso. Mede entre 17 a 23 cm de comprimento e entre 6 a 10 cm de diâmetro na sua parte mais larga, e pesa entre 0,6 a 0,8 kg. Depois de cortado, apresenta uma cor ligeiramente amarelada, mais escura junto da casca, mas uma cor esbranquiçada é igualmente aceitável. A casca é de cor de palha, luzidia, castanha clara ligeiramente luzidia. «Oscypek» é fabricado unicamente entre Maio de Setembro e só pode ser vendido inteiro.

    A composição química do queijo depende da duração da fumagem e altera-se em função da estação do ano: teor em água até 44 %, teor em matéria seca de 56 %, no mínimo, e teor em lípidos na matéria seca de 38 %, no mínimo.

    4.3   Área geográfica: O território no voivodato śląskie abrange:

    As comunas seguintes no distrito de Cieszyn: Istebna

    As comunas seguintes no distrito de Żywiec: Milówka, Węgierska Górka, Rajcze, Ujsoły, Jeleśnia e Koszarawa

    O território no voivodato małopolskie abrange:

    Todo o distrito de Nowy Targ e todo o distrito de Tatry

    As comunas seguintes no distrito de Susk: Zawoja e Bystra Sidzina.

    As comunas seguintes no distrito de Limanowa: Niedźwiedź e uma parte da comuna Kamienica situada no território do Parque Nacional de Gorczany, ao sul do rio Kamienica, bem como as seguintes localidades da comuna de Mszana Dolna: Olszówka, Raba Niżna, Łostówka, Łętowe e Lubomierz

    As comunas seguintes no distrito de Nowy Sącz: Piwniczna, Muszyna e Krynica

    4.4   Prova de origem: O controlo de autenticidade e qualidade do queijo «Oscypek» é efectuado em várias Etapas, desde a produção do leite até ao controlo do produto final no mercado. O controlo constitui um sistema coerente de vigilância da qualidade aceitável do produto final.

    Existe uma lista das entidades dedicadas ao fabrico, na qual os produtores se registam antes de iniciar o fabrico do queijo. No centro de produção, cada um dos produtores mantém um registo, no qual anota a informação relativa ao processo de produção. Tal permite reconstituir a história de cada produto e garantir a sua rastreabilidade.

    O organismo de controlo verifica a conformidade do método de produção com os cadernos de encargos. Todos os fabricantes e a associação de produtores estão sujeitos a inspecções, em conformidade com um plano de controlo que o organismo de controlo possui e aprova.

    4.5   Método de obtenção:

     

    Etapa 1 — Obtenção da matéria-prima — o leite de ovelha utilizado para o fabrico do queijo «Oscypek» é obtido de ovelhas da raça «Polska Owca Górska»(ovelhas de montanha de raça polaca). O leite de vaca, quando é utilizado, é obtido de vacas da raça «Polska Krowa Czerwona»(vaca vermelha polaca).

     

    Etapa 2 — Maturação a frio (acidificação) — o leite é mantido à temperatura ambiente para aumentar a acidez.

     

    Etapa 3 — Maturação a quente (acidificação) — o leite ligeiramente acidificado é misturado com o leite fresco. O teor em leite de ovelha utilizado para o fabrico de «Oscypek» não pode ser inferior a 60 %.

     

    Etapa 4 — Adição do coalho — o coalho é adicionado ao leite.

     

    Etapa 5 — Coagulação — a formação da coalhada.

     

    Etapa 6 — Corte da coalhada — esta operação é efectuada com utensílios tradicionais, por exemplo, um estilete.

     

    Etapa 7 — Sedimentação — os grãos de queijo depositam-se no fundo do recipiente.

     

    Etapa 8 — Retirada do soro de leite — até 50 % da quantidade total.

     

    Etapa 9 — Extracção do queijo — prensagem dos grãos e recolha do queijo.

     

    Etapa 10 — Prensagem — a massa do queijo é prensada com as mãos, formando-se uma bola, que em seguida é colocada num recipiente que contém soro de leite.

     

    Etapa 11– Amassadura da bola — forma-se uma bola, que é em seguida furada (aberta) com um espeto.

     

    Etapa 12 — Formação — a bola é amassada em torno de um espeto até adquirir a forma de um cone com duas faces. Na sua parte mais larga é colocado um anel.

     

    Etapa 13 — Alisamento final — depois de retirado o anel, o queijo é prensado e alisado à mão. Em seguida é colocado em água fria a fim de manter a forma assim obtida.

     

    Etapa 14 — Salmoura — até 24 horas.

     

    Etapa 15 — Secagem — os queijos são secos durante um período de 12 a 24 horas.

     

    Etapa 16 — Fumagem — maturação — o queijo é fumado em fumo frio durante um período de 3 a 7 dias.

    4.6   Relação: «Polska Owca Górska»(Ovelha polaca de montanha), cujo leite é obtido para o fabrico de «Oscypek», é um tipo melhorado da ovelha primitiva «cakla», típica dos Cárpatos Orientais e dos Balcãs. Esta raça está estreitamente relacionada com a história e a tradição da região de Podhale e do seu povo e adapta-se completamente às condições climáticas e aos sistemas tradicionais de criação nas regiões montanhosas. As ovelhas «Polska Owca Górska»(Ovelha polaca de montanha) que pastam em Podhale são, além disso, alimentadas com uma vegetação específica e muito diversificada, o que tem influência no sabor e na composição do leite e, consequentemente, confere um gosto e um aroma específico aos produtos obtidos a partir deste leite.

    Quando se utiliza leite de vaca no fabrico deste queijo, apenas se pode empregar leite de vacas da raça «Polska Krowa Czerwona» (Vaca vermelha polaca), a mais antiga raça bovina da Polónia. Durante séculos, esta raça esteve ligada aos povos eslavos e até ao fim do século XVIII foi a raça mais abundante no território da Polónia. Os primeiros estábulos de vacas vermelhas polacas foram estabelecidos em 1876 em Stróża, no distrito de Limanowa. Em 1895 foi criada a Associação polaca dos criadores de bovinos vermelhos polacos, junto da Sociedade Agrícola de Cracóvia, o deu origem ao início de um trabalho sistemático de criação que permitiu a formação e o aperfeiçoamento desta raça no período 1884-1934. Estes bovinos foram reconhecidos como a única raça bovina indígena criada no território da Polónia.

    A vegetação específica existente na zona de produção do queijo «Oscypek» tem igualmente uma influência considerável no gosto final do leite utilizado para o seu fabrico. Trata-se de espécies endémicas que apenas se encontram em Podhale e constituem a flora dos seus prados, pastagens e pastos de montanha.

    «Oscypek» é um produto muito antigo, fabricado por pastores valacos que levavam as ovelhas a pastar aos pastos de montanha. O queijo foi introduzido em Podhale juntamente com a cultura valaca, a organização da pastagem, a disposição da «bacówka» (cabana tradicional dos pastores), a transformação do leite. A primeira menção ao fabrico de queijo em Podhale e nas zonas adjacentes é feita nos documentos relativos à fundação (locatio civitas) da localidade de Ochotnica, em Gorce. Em 1416 Dawid Wołoch (David Valachi) obteve nesse local o privilégio da fundação.

    Encontra-se a primeira descrição exacta do método de fabrico do queijo nas instruções publicadas no «Estado de Slemień» . Estas foram redigidas em 1748, e em 1773 foram recopiadas, tendo a sua aplicação sido recomendada. Em 1830, Ambroży Grabowski, ao descrever a via dos habitantes das montanhas, menciona que este construíam cabanas nas montanhas para o período estival, «onde reuniam as ovelhas de toda a região e fabricavam os queijos (oszczypki)». Uma descrição mais pormenorizada da pastagem das ovelhas, da disposição da cabana e do fabrico dos queijos (incluindo os queijos «oscypki») é dada por Maria Steczkowska (1858), que descreveu igualmente pela primeira vez de forma pormenorizada os utensílios utilizados pelos pastores de Tatras no fabrico dos queijos.

    O fabrico do queijo «Oscypek» está igualmente ligado às aptidões específicas e excepcionais dos «bacas» (pastores chefes). A sua experiência e saber-fazer, transmitidos de geração em geração, permitem-lhes realizar adequadamente o processo de fabrico.

    4.7   Organismo de controlo:

    Denominação:

    Inspekcja Jakości Handlowej Artykułów Rolno — Spożywczych

    (Inspecção da qualidade comercial dos produtos agro-alimentares)

    Endereço:

    ul. Wspólna 30

    PL-00-930 Warszawa

    Telefone.:

    (48) 22 623 29 00

    Fax:

    (48) 22 623 29 98

    E-mail:

    4.8   Rotulagem: Nas embalagens de produtos destinadas à venda a designação «OSCYPEK» pode ser substituída ou completada pela designação equivalente em dialecto, «OSZCZYPEK».

    Na embalagem será aposto o logótipo ou o logótipo com a menção «Denominação de Origem Protegida». É aceitável a utilização na embalagem da abreviatura «DOP». A denominação utilizada deve figurar em língua polaca. É autorizada a venda do produto sem embalagem.

    4.9   Exigências nacionais: —


    (1)  Comissão Europeia – Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – Política da Qualidade dos Produtos Agrícolas, B-1049 Bruxelles.


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