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Documento 52006XC0802(06)
Publication of an application in accordance with Article 6(2) of Council Regulation (EC) No 510/2006 on the protection of geographical indications and designations of origin for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. o 2 do artigo 6. o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. o 2 do artigo 6. o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
JO C 180 de 2.8.2006, p. 94/97
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/94 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2006/C 180/09)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
Pedido de registo na acepção do artigo 5.o e do n.o 2 do artigo 17.o
«OSCYPEK»
N.o CE: PL/0451/21.02.2005
DOP ( X ) IGP ( )
A presente ficha recapitulativa foi redigida a título informativo. Para obter informações mais detalhadas, as partes interessadas podem consultar a versão completa da descrição do produto, posta à disposição pelas autoridades nacionais mencionadas no ponto 1 ou pela Comissão Europeia (1).
1. Serviço compétente do Estado-Membro:
Denominação: |
Ministerstwo Rolnictwa i Rozwoju Wsi (Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural) |
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Endereço: |
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Telefone: |
(48) 22 623 27 07 |
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Fax: |
(48) 22 623 25 03 |
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E-mail: |
Jakub.Jasinski@minrol.gov.pl |
2. Requerente:
Denominação: |
Regionalny Związek Hodowców Owiec i Kóz (Associação Regional dos Criadores de Ovinos e de Caprinos) |
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Endereço: |
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Telefone.: |
(48) 18 266 46 21 |
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Fax: |
(48) 18 266 46 21 |
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E-mail: |
rzhoik@kr.home.pl |
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Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) outro ( ) |
3. Natureza do produto:
Categoria: 1.3 Queijos
4. Descrição do caderno de especificações e obrigações
(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)
4.1 Nome: «Oscypek»
O nome «Oscypek» responde às condições do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. A origem etimológica do nome «Oscypek» está ligada ao processo de fabrico e pode derivar de duas noções — do verbo «oszczypywać», que significa esmagar (6.a etapa do fabrico) e do nome «oszczypek», que significa uma pequena lança, em referência à forma característica do queijo. O queijo «Oscypek» está estreitamente relacionado com a área geográfica definida no ponto 4.3., o que é confirmado por numerosas referências ao produto na literatura, pelos laços naturais com a região e pelo saber-fazer dos fabricantes locais.
4.2 Descrição: O queijo «Oscypek» tem a forma de um cone de duas faces, ou de um fuso. Mede entre 17 a 23 cm de comprimento e entre 6 a 10 cm de diâmetro na sua parte mais larga, e pesa entre 0,6 a 0,8 kg. Depois de cortado, apresenta uma cor ligeiramente amarelada, mais escura junto da casca, mas uma cor esbranquiçada é igualmente aceitável. A casca é de cor de palha, luzidia, castanha clara ligeiramente luzidia. «Oscypek» é fabricado unicamente entre Maio de Setembro e só pode ser vendido inteiro.
A composição química do queijo depende da duração da fumagem e altera-se em função da estação do ano: teor em água até 44 %, teor em matéria seca de 56 %, no mínimo, e teor em lípidos na matéria seca de 38 %, no mínimo.
4.3 Área geográfica: O território no voivodato śląskie abrange:
As comunas seguintes no distrito de Cieszyn: Istebna
As comunas seguintes no distrito de Żywiec: Milówka, Węgierska Górka, Rajcze, Ujsoły, Jeleśnia e Koszarawa
O território no voivodato małopolskie abrange:
Todo o distrito de Nowy Targ e todo o distrito de Tatry
As comunas seguintes no distrito de Susk: Zawoja e Bystra Sidzina.
As comunas seguintes no distrito de Limanowa: Niedźwiedź e uma parte da comuna Kamienica situada no território do Parque Nacional de Gorczany, ao sul do rio Kamienica, bem como as seguintes localidades da comuna de Mszana Dolna: Olszówka, Raba Niżna, Łostówka, Łętowe e Lubomierz
As comunas seguintes no distrito de Nowy Sącz: Piwniczna, Muszyna e Krynica
4.4 Prova de origem: O controlo de autenticidade e qualidade do queijo «Oscypek» é efectuado em várias Etapas, desde a produção do leite até ao controlo do produto final no mercado. O controlo constitui um sistema coerente de vigilância da qualidade aceitável do produto final.
Existe uma lista das entidades dedicadas ao fabrico, na qual os produtores se registam antes de iniciar o fabrico do queijo. No centro de produção, cada um dos produtores mantém um registo, no qual anota a informação relativa ao processo de produção. Tal permite reconstituir a história de cada produto e garantir a sua rastreabilidade.
O organismo de controlo verifica a conformidade do método de produção com os cadernos de encargos. Todos os fabricantes e a associação de produtores estão sujeitos a inspecções, em conformidade com um plano de controlo que o organismo de controlo possui e aprova.
4.5 Método de obtenção:
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Etapa 1 — Obtenção da matéria-prima — o leite de ovelha utilizado para o fabrico do queijo «Oscypek» é obtido de ovelhas da raça «Polska Owca Górska»(ovelhas de montanha de raça polaca). O leite de vaca, quando é utilizado, é obtido de vacas da raça «Polska Krowa Czerwona»(vaca vermelha polaca). |
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Etapa 2 — Maturação a frio (acidificação) — o leite é mantido à temperatura ambiente para aumentar a acidez. |
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Etapa 3 — Maturação a quente (acidificação) — o leite ligeiramente acidificado é misturado com o leite fresco. O teor em leite de ovelha utilizado para o fabrico de «Oscypek» não pode ser inferior a 60 %. |
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Etapa 4 — Adição do coalho — o coalho é adicionado ao leite. |
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Etapa 5 — Coagulação — a formação da coalhada. |
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Etapa 6 — Corte da coalhada — esta operação é efectuada com utensílios tradicionais, por exemplo, um estilete. |
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Etapa 7 — Sedimentação — os grãos de queijo depositam-se no fundo do recipiente. |
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Etapa 8 — Retirada do soro de leite — até 50 % da quantidade total. |
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Etapa 9 — Extracção do queijo — prensagem dos grãos e recolha do queijo. |
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Etapa 10 — Prensagem — a massa do queijo é prensada com as mãos, formando-se uma bola, que em seguida é colocada num recipiente que contém soro de leite. |
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Etapa 11– Amassadura da bola — forma-se uma bola, que é em seguida furada (aberta) com um espeto. |
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Etapa 12 — Formação — a bola é amassada em torno de um espeto até adquirir a forma de um cone com duas faces. Na sua parte mais larga é colocado um anel. |
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Etapa 13 — Alisamento final — depois de retirado o anel, o queijo é prensado e alisado à mão. Em seguida é colocado em água fria a fim de manter a forma assim obtida. |
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Etapa 14 — Salmoura — até 24 horas. |
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Etapa 15 — Secagem — os queijos são secos durante um período de 12 a 24 horas. |
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Etapa 16 — Fumagem — maturação — o queijo é fumado em fumo frio durante um período de 3 a 7 dias. |
4.6 Relação: «Polska Owca Górska»(Ovelha polaca de montanha), cujo leite é obtido para o fabrico de «Oscypek», é um tipo melhorado da ovelha primitiva «cakla», típica dos Cárpatos Orientais e dos Balcãs. Esta raça está estreitamente relacionada com a história e a tradição da região de Podhale e do seu povo e adapta-se completamente às condições climáticas e aos sistemas tradicionais de criação nas regiões montanhosas. As ovelhas «Polska Owca Górska»(Ovelha polaca de montanha) que pastam em Podhale são, além disso, alimentadas com uma vegetação específica e muito diversificada, o que tem influência no sabor e na composição do leite e, consequentemente, confere um gosto e um aroma específico aos produtos obtidos a partir deste leite.
Quando se utiliza leite de vaca no fabrico deste queijo, apenas se pode empregar leite de vacas da raça «Polska Krowa Czerwona» (Vaca vermelha polaca), a mais antiga raça bovina da Polónia. Durante séculos, esta raça esteve ligada aos povos eslavos e até ao fim do século XVIII foi a raça mais abundante no território da Polónia. Os primeiros estábulos de vacas vermelhas polacas foram estabelecidos em 1876 em Stróża, no distrito de Limanowa. Em 1895 foi criada a Associação polaca dos criadores de bovinos vermelhos polacos, junto da Sociedade Agrícola de Cracóvia, o deu origem ao início de um trabalho sistemático de criação que permitiu a formação e o aperfeiçoamento desta raça no período 1884-1934. Estes bovinos foram reconhecidos como a única raça bovina indígena criada no território da Polónia.
A vegetação específica existente na zona de produção do queijo «Oscypek» tem igualmente uma influência considerável no gosto final do leite utilizado para o seu fabrico. Trata-se de espécies endémicas que apenas se encontram em Podhale e constituem a flora dos seus prados, pastagens e pastos de montanha.
«Oscypek» é um produto muito antigo, fabricado por pastores valacos que levavam as ovelhas a pastar aos pastos de montanha. O queijo foi introduzido em Podhale juntamente com a cultura valaca, a organização da pastagem, a disposição da «bacówka» (cabana tradicional dos pastores), a transformação do leite. A primeira menção ao fabrico de queijo em Podhale e nas zonas adjacentes é feita nos documentos relativos à fundação (locatio civitas) da localidade de Ochotnica, em Gorce. Em 1416 Dawid Wołoch (David Valachi) obteve nesse local o privilégio da fundação.
Encontra-se a primeira descrição exacta do método de fabrico do queijo nas instruções publicadas no «Estado de Slemień» . Estas foram redigidas em 1748, e em 1773 foram recopiadas, tendo a sua aplicação sido recomendada. Em 1830, Ambroży Grabowski, ao descrever a via dos habitantes das montanhas, menciona que este construíam cabanas nas montanhas para o período estival, «onde reuniam as ovelhas de toda a região e fabricavam os queijos (oszczypki)». Uma descrição mais pormenorizada da pastagem das ovelhas, da disposição da cabana e do fabrico dos queijos (incluindo os queijos «oscypki») é dada por Maria Steczkowska (1858), que descreveu igualmente pela primeira vez de forma pormenorizada os utensílios utilizados pelos pastores de Tatras no fabrico dos queijos.
O fabrico do queijo «Oscypek» está igualmente ligado às aptidões específicas e excepcionais dos «bacas» (pastores chefes). A sua experiência e saber-fazer, transmitidos de geração em geração, permitem-lhes realizar adequadamente o processo de fabrico.
4.7 Organismo de controlo:
Denominação: |
Inspekcja Jakości Handlowej Artykułów Rolno — Spożywczych (Inspecção da qualidade comercial dos produtos agro-alimentares) |
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Endereço: |
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Telefone.: |
(48) 22 623 29 00 |
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Fax: |
(48) 22 623 29 98 |
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E-mail: |
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4.8 Rotulagem: Nas embalagens de produtos destinadas à venda a designação «OSCYPEK» pode ser substituída ou completada pela designação equivalente em dialecto, «OSZCZYPEK».
Na embalagem será aposto o logótipo ou o logótipo com a menção «Denominação de Origem Protegida». É aceitável a utilização na embalagem da abreviatura «DOP». A denominação utilizada deve figurar em língua polaca. É autorizada a venda do produto sem embalagem.
4.9 Exigências nacionais: —
(1) Comissão Europeia – Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – Política da Qualidade dos Produtos Agrícolas, B-1049 Bruxelles.