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Document 52006XC0720(02)

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994 , relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 168 de 20.7.2006, pp. 6–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/6


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas

(2006/C 168/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 1010-1:2004

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns

 

CEN

EN 1010-2:2006

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré-impressão

 

CEN

EN 1127-1:1997

Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e protecção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia

 

CEN

EN 1127-2:2002

Atmosferas explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira

 

CEN

EN 1710:2005

Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas

 

CEN

EN 1755:2000

Segurança dos carros de manutenção — Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas — Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis

 

CEN

EN 1834-1:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis

 

CEN

EN 1834-2:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I utilizados em trabalhos subterrâneos em atmosferas altamente explosivas

 

CEN

EN 1834-3:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis

 

CEN

EN 1839:2003

Determinação de limites de explosão de gases e vapores

 

CEN

EN 12581:2005

Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança

 

CEN

EN 12621:2006

Máquinas para o fornecimento e/ou circulação de materiais de aplicação sob pressão — Requisitos de segurança

 

CEN

EN 12757-1:2005

Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis

 

CEN

EN 12874:2001

Pára-chamas — Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização

 

CEN

EN 13012:2001

Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes

 

CEN

EN 13160-1:2003

Sistemas de detecção de fugas — Parte 1: Princípios gerais

 

CEN

EN 13237:2003

Atmosferas potencialmente explosivas — Termos e definições para os aparelhos e sistemas de protecção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas

 

CEN

EN 13463-1:2001

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 1: Requisitos e métodos de base

 

CEN

EN 13463-2:2004

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção por invólucro de circulação limitada «fr»

 

CEN

EN 13463-3:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 3: Protecção por invólucro antideflagrante «d»

 

CEN

EN 13463-5:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 5: Protecção por segurança construtiva «c»

 

CEN

EN 13463-6:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção por controlo da fonte de inflamação «b»

 

CEN

EN 13463-8:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 8: Protecção por imersão num líquido «k»

 

CEN

EN 13616:2004

Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo

 

EN 13616:2004/AC:2006

 

 

CEN

EN 13617-1:2004

Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância

 

EN 13617-1:2004/AC:2006

 

 

CEN

EN 13617-2:2004

Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de fusível, para aplicação em bombas de abastecimento de combustíveis líquidos

 

CEN

EN 13617-3:2004

Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte

 

CEN

EN 13673-1:2003

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão

 

CEN

EN 13673-2:2005

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 2: Determinação da variação máxima do aumento de pressão

 

CEN

EN 13760:2003

Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Bocal, ensaios e dimensões

 

CEN

EN 13821:2002

Atmosferas potencialmente explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Determinação da energia mínima de ignição das misturas poeiras/ar

 

CEN

EN 13980:2002

Atmosferas potencialmente explosivas — Aplicações de sistemas da qualidade

 

CEN

EN 14034-1:2004

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras

 

CEN

EN 14034-4:2004

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras

 

CEN

EN 14373:2005

Sistemas de supressão de explosão

 

CEN

EN 14491:2006

Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de poeiras

 

CEN

EN 14522:2005

Determinação da temperatura de auto-ignição dos gases e vapores

 

CEN

EN 14591-1:2004

Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar

 

EN 14591-1:2004/AC:2006

 

CEN

EN 14678-1:2006

Equipamento e acessórios de GPL — Equipamento para estações de enchimento automóvel de Gases de Petróleo Liquefeitos — Parte 1: Dispensadores

 

CENELEC

EN 50014:1997

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Regras gerais

 

EN 50014:1997/A1:1999

Nota 3

 

EN 50014:1997/A2:1999

Nota 3

 

CENELEC

EN 50015:1998

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Imersão em óleo «o»

 

CENELEC

EN 50017:1998

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Enchimento pulverulento «p»

 

CENELEC

EN 50018:2000

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Invólucro antideflagrante «d»

 

EN 50018:2000/A1:2002

Nota 3

Expirou

(30.6.2003)

CENELEC

EN 50019:2000

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Segurança aumentada «e» + Corrigendum 04.2003

 

CENELEC

EN 50020:2002

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Segurança intrínseca «i»

 

CENELEC

EN 50021:1999

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Tipo de protecção «n»

 

CENELEC

EN 50104:2002

Aparelhos eléctricos de detecção e medição de oxigénio — Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio

EN 50104:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.2.2005)

EN 50104:2002/A1:2004

Nota 3

Expirou

(1.8.2004)

CENELEC

EN 50241-1:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio

 

EN 50241-1:1999/A1:2004

Nota 3

Expirou

(1.8.2004)

CENELEC

EN 50241-2:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 2: Requisitos de desempenho para aparelhos de detecção de gases combustíveis

 

CENELEC

EN 50281-1-1:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 1-1: Aparelhagem eléctrica protegida por invólucros — Construção e ensaio + Corrigendum 08.1999

 

EN 50281-1-1:1998/A1:2002

Nota 3

Expirou

(1.12.2004)

CENELEC

EN 50281-1-2:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 1-2: Aparelhagem eléctrica protegida por invólucros — Selecção, instalação e manutenção + Corrigendum 12.1999

 

EN 50281-1-2:1998/A1:2002

Nota 3

Expirou

(1.12.2004)

CENELEC

EN 50281-2-1:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. Parte 2-1: métodos de ensaio — Métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira

 

CENELEC

EN 50284:1999

Requisitos especiais para a construção, ensaio e marcação de aparelhos eléctricos do Grupo II, categoria 1G

 

CENELEC

EN 50303:2000

Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, Grupo I, categoria M1

 

CENELEC

EN 50381:2004

Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão + Corrigendum 12.2005

 

CENELEC

EN 60079-1:2004

Equipamento eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Invólucros antideflagrantes «d» (IEC 60079-1:2003)

EN 50018:2000 e as suas emendas

Nota 2.1

13.7.2007

CENELEC

EN 60079-2:2004

Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 2: Invólucros de sobrepressão interna «p» (IEC 60079-2:2001)

 

CENELEC

EN 60079-7:2003

Equipamento eléctrico para atmosferas explosivas gasosas — Parte 7: Segurança aumentada «e» (IEC 60079-7:2001)

EN 50019:2000

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2006)

CENELEC

EN 60079-15:2003

Equipamento eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 15: Tipo de protecção «n» (IEC 60079-15:2001 (Modificada))

EN 50021:1999

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2006)

CENELEC

EN 60079-15:2005

Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 15: Construção, ensaios e marcação de aparelhos eléctricos do tipo de protecção «n» (IEC 60079-15:2005)

EN 60079-15:2003

Nota 2.1

1.6.2008

CENELEC

EN 60079-18:2004

Material eléctrico para atmosferas explosivas — Parte 18: Construção, ensaio e marcação de aparelhos eléctricos do tipo de protecção por encapsulamento «m» (IEC 60079-18:2004)

 

CENELEC

EN 61779-1:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio (IEC 61779-1:1998 (Modificada))

EN 50054:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2003)

EN 61779-1:2000/A11:2004

Nota 3

Expirou

(1.8.2004)

CENELEC

EN 61779-2:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 2: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo I que podem indicar fracções de volume até 5 % de metano no ar (IEC 61779-2:1998 (Modificada))

EN 50055:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2003)

CENELEC

EN 61779-3:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 3: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo I que podem indicar fracções de volume até 100 % de metano no ar [IEC 61779-3:1998 (Modificada)]

EN 50056:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2003)

CENELEC

EN 61779-4:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 4: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo II que podem indicar fracções de volume até 100 % do limite explosivo inferior [IEC 61779-4:1998 (Modificada)]

EN 50057:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2003)

CENELEC

EN 61779-5:2000

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases inflamáveis — Parte 5: Regras de aptidão ao uso para aparelhos do Grupo II que podem indicar fracções de volume até 100 % de gás [IEC 61779-5:1998 (Modificada)]

EN 50058:1998

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2003)

CENELEC

EN 62013-1:2002

Luminárias de capacete para utilização em minas, onde possam existir gases inflamáveis — Parte 1: Regras gerais — Construção e ensaio em relação ao risco de explosão [IEC 62013-1:1999 (Modificada)]

 

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («dow»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 3

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Bruxelas, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


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