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Document 52006IP0077
European Parliament resolution on relocation in the context of regional development (2004/2254(INI))
Resolução do Parlamento Europeu sobre as deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional (2004/2254(INI))
Resolução do Parlamento Europeu sobre as deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional (2004/2254(INI))
JO C 291E de 30.11.2006, pp. 123–133
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Resolução do Parlamento Europeu sobre as deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional (2004/2254(INI))
Jornal Oficial nº 291 E de 30/11/2006 p. 0123 - 0133
P6_TA(2006)0077 Deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional Resolução do Parlamento Europeu sobre as deslocalizações no contexto do desenvolvimento regional (2004/2254(INI)) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, e o programa de acção que se lhe refere, - Tendo em conta a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária [1], - Tendo em conta a Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos [2], - Tendo em conta a Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos [3], - Tendo em conta a Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia [4], - Tendo em conta a Comunicação da Comissão — Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional [5], - Tendo em conta a Comunicação da Comissão — Revisão das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período após 1 de Janeiro de 2007 [6], - Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego [7], - Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Março de 2003 sobre os encerramentos de empresas que beneficiaram de uma ajuda financeira da União Europeia [8], - Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 relativa à Comunicação da Comissão sobre o Terceiro Relatório sobre a Coesão Económica e Social [9], - Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão [10], - Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre o papel dos auxílios estatais directos como instrumento de desenvolvimento regional [11] - Tendo em conta o n.o 3 do artigo 87.o e os artigos 136.o e 158.o do Tratado CE, - Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0013/2006), A. Considerando que a política de desenvolvimento regional tem por objectivo favorecer o desenvolvimento das regiões da União Europeia, e que, neste intuito, cumpre assegurar a coerência entre a política de desenvolvimento regional e a política de concorrência, o que implica que as ajudas públicas não devem estimular a deslocalização de actividades económicas, B. Considerando que a política de coesão é um instrumento da União Europeia que permite recuperar os atrasos das regiões mais pobres, e que é essencial apoiar as empresas e investir nos projectos de infra-estruturas no interior dessas regiões; considerando que a ajuda pública é um instrumento legal para atingir esse objectivo, C. Considerando que as empresas optam por deslocalizar as suas actividades em função de múltiplas motivações, algumas das quais nada têm a ver com questões de produtividade, eficácia ou viabilidade económica; que tais deslocalizações são, contudo, susceptíveis de acarretar perdas importantes de postos de trabalho e dificuldades económicas, cujo impacto no desenvolvimento regional será particularmente importante se existirem poucas possibilidades de emprego na região afectada, D. Considerando que, perante esta situação, se torna necessário criar, a nível comunitário, sistemas de vigilância destinados a quantificar o custo económico e social de todas as deslocalizações; que o Parlamento Europeu, na acima referida resolução de 6 de Julho de 2005 solicitou a adopção de todas as medidas legais necessárias para assegurar que as empresas que recebem um financiamento comunitário não deslocalizem a sua produção durante um período de longa duração, previamente fixado e que se preveja a proibição do co-financiamento de operações de que resultem supressões de emprego importantes ou o encerramento de fábricas no seu local de implantação; que este mesmo Parlamento, na cima referida resolução de 15 de Dezembro de 2005 considerou igualmente que as ajudas comunitárias à deslocalização de empresas não geram qualquer valor acrescentado europeu, pelo que devem ser eliminadas, E. Considerando que a globalização, o progresso tecnológico e a redução das barreiras à entrada de certos países facilitam as trocas internacionais e representam oportunidades para a União Europeia num mundo globalizado, mas que podem agravar também os riscos de deslocalização, F. Considerando que as ajudas públicas devem contribuir para criar empregos duradouros, G. Considerando que nem o aparelho estatístico comunitário nem o dos Estados da União Europeia são actualmente capazes de fornecer dados globais e precisos sobre a amplitude da deslocalização de actividades dentro e fora da União, designadamente, quando se trata de quantificar as deslocalizações de empresas e os seus efeitos no emprego no país de origem e no país de destino; que importa, por conseguinte, reforçar os instrumentos estatísticos europeus, H. Considerando que as ajudas públicas podem revelar-se necessárias como medida de emergência em circunstâncias em que a reestruturação ou a deslocalização conduzam a importantes perdas de postos de trabalho numa determinada localidade, 1. Sublinha a gravidade da deslocalização de empresas em diversos países da União Europeia; 2. Solicita que o objectivo de coesão económica, social e territorial, e os objectivos estratégicos de pleno emprego, associados aos direitos e ao progresso sociais, tal como previsto no n.o 3 do artigo I-3.o do projecto de Tratado Constitucional, sejam respeitados e aplicados, e requer que as práticas que não contribuem para a sua concretização, como as deslocalizações injustificadas em termos de viabilidade económica ou susceptíveis de acarretar perdas importantes de postos de trabalho, não sejam apoiadas financeiramente pela União Europeia; 3. Recorda que os fundos estruturais e de coesão devem servir o objectivo de coesão, que consiste em promover a união e a solidariedade entre os Estados-Membros, e que o essencial do esforço deve ser realizado prioritariamente nas regiões que sofrem de um atraso no desenvolvimento económico; 4. Considera que a deslocalização pode afectar não apenas as indústrias ditas tradicionais, com grande intensidade de mão-de-obra, mas também as indústrias com grande intensidade de capital, e o sector dos serviços; 5. Recomenda à Comissão um acompanhamento sério e atento dos encerramentos e das deslocalizações de empresas em curso e solicita a devolução dos apoios concedidos sempre que se verifiquem situações de utilização indevida; 6. Salienta a necessidade de um empenho da Comissão e dos Estados-Membros na adopção de medidas, a nível comunitário e nacional, susceptíveis de prevenir as potenciais consequências negativas das deslocalizações no desenvolvimento económico, bem como os dramas sociais gerados pela perda de emprego directo ou indirecto, que as deslocalizações provocam nas regiões da União Europeia atingidas pelo encerramento de empresas e cujas capacidades de reconversão são fracas ou inexistentes; 7. Convida a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para evitar que a política regional europeia possa constituir um encorajamento à deslocalização de empresas, com a consequente perda de empregos; 8. Reconhece que a proposta da Comissão apresentada no âmbito da reforma dos Fundos Estruturais, a qual visa sancionar as empresas que, tendo beneficiado de uma ajuda financeira da União Europeia, deslocalizam as suas actividades no prazo de sete anos a contar da atribuição da ajuda, constitui uma primeira medida indispensável à coesão económica, social e territorial na União Europeia; 9. Solicita, igualmente, que as empresas que tenham beneficiado de ajudas públicas, em especial as que não tenham cumprido todas as obrigações ligadas a essas ajudas ou que tenham despedido o pessoal do seu local de implantação inicial sem respeitar as legislações nacionais e internacionais aplicáveis, e que procedam a uma deslocalização no interior da União Europeia, não possam beneficiar de ajudas públicas para o seu novo local de actividades e sejam igualmente excluídas, no futuro, do benefício dos Fundos Estruturais ou dos auxílios estatais durante sete anos a contar da deslocalização; 10. Entende que convém também adoptar medidas em relação às deslocalizações de cariz inverso, a saber, aquelas que acarretam uma deterioração das condições de emprego sem deslocalização da actividade da empresa; 11. Considera que, na falta de uma melhor coordenação dos nossos sistemas sociais nacionais, se tornou imperativo adoptar um conjunto de medidas coordenadas através das diferentes políticas da União Europeia; apela, portanto, a que se aplique rapidamente uma estratégia europeia global de enquadramento e acompanhamento das deslocalizações de empresas no interior, mas também no exterior, da União, a ser coordenada com o conjunto dos Estados-Membros; 12. Neste contexto, sublinha a importância da sua Resolução de 13 de Março de 2003, acima citada, e solicita à Comissão que confie à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho de Dublin (Observatório Europeu da Mudança) a missão de estudo, avaliação (incluindo a determinação do número de empregos criados e perdidos, tendo simultaneamente em conta a respectiva qualidade) e acompanhamento do fenómeno das deslocalizações, a fim de determinar o impacto social e económico destas e os seus efeitos na política de coesão, no ordenamento do território e no desenvolvimento regional, apresentando ao Parlamento os respectivos resultados obtidos e propostas concretas, sob a forma de relatórios periódicos; 13. Regista com satisfação o facto de a Comissão ter adoptado disposições de adequação das novas orientações dos auxílios de Estado com finalidade regional, visando a devolução das ajudas concedidas às empresas que não respeitam as condições associadas a essas ajudas e que transferem o seu centro de actividades no interior ou, sobretudo, para o exterior da União Europeia; 14. Salienta que a Comissão incluiu igualmente, nas novas directrizes sobre auxílios de Estado às regiões, um sistema que permite a concessão de auxílios de Estado, a título de medida de emergência, no caso de perda importante de postos de trabalho, ainda que em condições normais a região ou localidade em questão não seja elegível para esses auxílios; 15. Reitera o seu apelo para que a legislação relativa aos auxílios de Estado seja coerente e para que seja evitada uma excessiva disparidade nas ajudas a regiões vizinhas; 16. Solicita à Comissão que a atribuição e a manutenção de ajudas públicas a cargo do orçamento da União Europeia ou dos Estados-Membros seja subordinada a compromissos precisos no domínio do emprego e do desenvolvimento local, que vinculem os responsáveis da empresa, assim como as autoridades locais, regionais e nacionais em causa; 17. Chama a atenção da Comissão para a importância de associar a essas ajudas garantias sólidas em matéria de criação de emprego a longo prazo e de crescimento regional; 18. Convida a Comissão a aplicar de forma eficiente as disposições em vigor em matéria de devolução das subvenções pelas empresas que não respeitem as suas obrigações no tocante aos investimentos para os quais receberam uma ajuda pública, e a apresentar um relatório sobre a aplicação das actuais disposições; 19. Solicita também à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem uma lista das empresas que desrespeitam as regras em matéria de ajudas públicas ou de fundos comunitários procedendo a transferências de actividades no interior ou para o exterior da UE, sem ter cumprido a obrigação de perenidade das operações contidas nas regulamentações em causa; 20. Solicita à Comissão que elabore um código de conduta europeu destinado a evitar transferências de empresas ou das suas unidades de produção para outra região ou outro país da UE com a única finalidade de obter uma ajuda financeira europeia; 21. Insiste perante a Comissão para que esta trabalhe no sentido de incluir as cláusulas sociais nos tratados internacionais, tendo como base as cinco convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) consideradas prioritárias, ou seja, as que têm por objecto o direito de organização, a liberdade de reunião, a proibição do trabalho infantil e a proibição do trabalho forçado e da discriminação; exorta a que a aplicação dessas cláusulas sociais seja acompanhada de medidas positivas e incentivos para que os países e as empresas as respeitem; insiste perante a Comissão e o Conselho para que estes diligenciem no sentido de que esta matéria integre, uma vez mais, a ordem de trabalhos da conferência ministerial da Organização Mundial do Comércio e de que seja criada uma comissão do comércio e dos direitos do Homem que se ocupe, nomeadamente, das questões ligadas aos direitos do Homem no mundo do trabalho; 22. Está convencido de que uma maior transparência em relação a todos os lugares onde os produtos são fabricados, assim como em relação às normas laborais em vigor, contribuiria para influenciar os compradores e os consumidores nas suas opções de compra; 23. Solicita que as empresas que beneficiam de ajudas públicas sejam incentivadas a adoptar, em concertação com as organizações representativas dos trabalhadores e as autoridades regionais e locais, um comportamento responsável que se inscreva na concretização da política de coesão e vise um desenvolvimento regional equilibrado; 24. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, em cooperação com as autoridades locais e regionais envolvidas, se debrucem sobre uma utilização eficaz e definida quanto ao alvo, dos fundos europeus, centrada na formação profissional e na reconversão dos trabalhadores das regiões afectadas pelas reestruturações ou pelas deslocalizações, em especial dos trabalhadores que tenham sido directamente afectados pela perda de emprego em consequência da deslocalização das empresas onde trabalhavam; 25. Salienta a necessidade de concentrar e reforçar as intervenções dos Fundos Estruturais para a criação de empregos, o desenvolvimento económico sustentado, o estabelecimento de novas empresas geradoras de empregos, a formação profissional ao longo da vida e a melhoria da produtividade; apoia, a este respeito, a proposta da Comissão, que visa a criação de um Fundo de globalização, a fim de prevenir e tratar os choques económicos e sociais resultantes de reestruturações e globalizações, solicitando que o mesmo seja alimentado de forma suficiente para cobrir as missões que lhe forem atribuídas; 26. Considera que a utilização de fundos comunitários e, nomeadamente, o financiamento da indústria e os financiamentos a título do Fundo Social Europeu, deve ser sujeita a regras específicas relativas à inovação, ao desenvolvimento local, ao emprego e a um compromisso por parte das empresas beneficiárias desses fundos de produzirem, a longo prazo, no território da União Europeia; solicita, em particular, que as normas que regem a utilização dos Fundos Estruturais sejam respeitadas e reforçadas; 27. Solicita que os direitos dos trabalhadores afectados sejam salvaguardados e que sejam dadas garantias plenas no que respeita à prestação de informações aos trabalhadores; 28. Considera que as consequências de muitas deslocalizações devem conduzir-nos a uma reflexão aberta e construtiva sobre a questão de criar um verdadeiro espaço social europeu e entende que o diálogo social tem um importante papel a desempenhar na prevenção das deslocalizações e no tratamento dos seus efeitos; 29. Solicita à Comissão, à semelhança do que esta propõe na reforma dos Fundos Estruturais, que elabore um dispositivo visando penalizar mais severamente as empresas que beneficiaram de ajuda pública e que deslocalizam todas ou parte das suas actividades para o exterior da União Europeia; 30. Solicita que seja conferido a todas as partes interessadas o direito de saber se foi concedido um subsídio a uma empresa; 31. Solicita que sejam especialmente tidos em conta os problemas das zonas fronteiriças onde existam importantes disparidades em matéria de auxílios; 32. Recomenda às suas comissões competentes na matéria que avaliem atentamente o seguimento dado pela Comissão à presente resolução; 33. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros. [1] JO L 254 de 30.9.1994, p. 64. [2] JO L 225 de 12.8.1998, p. 16. [3] JO L 82 de 22.3.2001, p. 16. [4] JO L 80 de 23.3.2002, p. 29. [5] JO C 74 de 10.3.1998, p. 9. [6] JO C 110 de 8.5.2003, p. 24. [7] JO L 337 de 13.12.2002, p. 3. [8] JO C 61 E de 10.3.2004, p. 425. [9] JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1000. [10] Textos Aprovados nessa data, P6_TA(2005)0277. [11] Textos Aprovados nessa data, P6_TA(2005)0527. --------------------------------------------------