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Document 52006AP0592

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° ..../2006 relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n.° 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.° 726/2004 (COM(2006)0640 - C6-0356/2006 - 2006/0207(COD))

JO C 317E de 23.12.2006, p. 812–812 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

52006AP0592

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° ..../2006 relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n.° 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.° 726/2004 (COM(2006)0640 - C6-0356/2006 - 2006/0207(COD))

Jornal Oficial nº 317 E de 23/12/2006 p. 0812 - 0812


20061223

P6_TA(2006)0592

Medicamentos para uso pediátrico ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o ..../2006 relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n.o 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.o 726/2004 (COM(2006)0640 — C6-0356/2006 — 2006/0207(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0640) [1],

- Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0356/2006),

- Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0396/2006),

1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

[1] Ainda não publicada em JO.

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