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Document 52006AP0582

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 417/2002 relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2978/94 do Conselho (COM(2006)0111 - C6-0104/2006 - 2006/0046(COD))

JO C 317E de 23.12.2006, p. 650–650 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

52006AP0582

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 417/2002 relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2978/94 do Conselho (COM(2006)0111 - C6-0104/2006 - 2006/0046(COD))

Jornal Oficial nº 317 E de 23/12/2006 p. 0650 - 0650


20061223

P6_TA(2006)0582

Requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 417/2002 relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2978/94 do Conselho (COM(2006)0111 — C6-0104/2006 — 2006/0046(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0111) [1],

- Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE, nos termos do qual a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0104/2006),

- Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0417/2006),

1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2. Requer que esta proposta lhe seja de novo submetida, caso a Comissão pretenda alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

[1] Ainda não publicada em JO.

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