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Document 52006AP0482
European Parliament legislative resolution on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council establishing a Framework for Community Action in the field of Marine Environmental Policy (Marine Strategy Directive) (COM(2005)0505 - C6-0346/2005 - 2005/0211(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva "estratégia para o meio marinho") (COM(2005)0505 - C6-0346/2005 - 2005/0211(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva "estratégia para o meio marinho") (COM(2005)0505 - C6-0346/2005 - 2005/0211(COD))
JO C 314E de 21.12.2006, p. 86–86
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva "estratégia para o meio marinho") (COM(2005)0505 - C6-0346/2005 - 2005/0211(COD))
Jornal Oficial nº 314 E de 21/12/2006 p. 0086 - 0086
P6_TA(2006)0482 Política comunitária para o meio marinho *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho (Directiva "estratégia para o meio marinho") (COM(2005)0505 — C6-0346/2005 — 2005/0211(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0505) [1], - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e o no 1 do artigo 175o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0346/2005), - Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão das Pescas (A6-0373/2006), 1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; 2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; 3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. [1] Ainda não publicada em JO. --------------------------------------------------