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Document 52006AP0071
European Parliament legislative resolution on the proposal for a Council decision on the conclusion of the Agreement between the European Community and Ukraine on certain aspects of air services (COM(2005)0368 - C6-0431/2005 - 2005/0155(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0368 - C6-0431/2005 - 2005/0155(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0368 - C6-0431/2005 - 2005/0155(CNS))
JO C 291E de 30.11.2006, p. 83–83
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0368 - C6-0431/2005 - 2005/0155(CNS))
Jornal Oficial nº 291 E de 30/11/2006 p. 0083 - 0083
P6_TA(2006)0071 Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos * Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0368 — C6-0431/2005 — 2005/0155(CNS)) (Processo de consulta) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0368) [1], - Tendo em conta o n.o 2 do artigo 80.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE, - Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0431/2005), - Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0029/2006), 1. Aprova a conclusão do acordo; 2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia. [1] Ainda não publicada em JO. --------------------------------------------------