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Document 52006AE0729

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões em resposta à avaliação quinquenal das actividades de investigação da Comunidade (1999-2003) efectuada por peritos independentes de alto nível COM(2005) 387 final

JO C 195 de 18.8.2006, p. 1–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

18.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/1


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões em resposta à avaliação quinquenal das actividades de investigação da Comunidade (1999-2003) efectuada por peritos independentes de alto nível»

COM(2005) 387 final

(2006/C 195/01)

Em 24 de Agosto de 2005, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Em 25 de Abril de 2006, a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos, emitiu parecer com base no projecto do relator, P. BRAGHIN.

Na 427.a reunião plenária 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 108 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer.

1.   Síntese do parecer

1.1

O CESE aprecia e apoia o esforço efectuado e o cometimento de recursos intelectuais de nível tão elevado, e deseja que as recomendações aduzidas pelos vários grupos de estudo e, em particular, pelo Painel responsável pela avaliação global (1), sejam uma referência permanente na aplicação dos PQ, na futura elaboração da política de investigação e inovação e, de forma mais geral, nas políticas destinadas a tornar operacional a Estratégia de Lisboa .

1.2

O CESE manifestou-se frequentemente a favor de um aumento substancial do orçamento destinado à IDT europeia, por tal motivo deplora o corte previsto em contradição com a prioridade do desenvolvimento que os desafios competitivos globais impõem e requerida pela Estratégia de Lisboa.

1.3

O CESE sublinha a importância de um maior empenhamento do sector industrial na investigação e no desenvolvimento inovador para alcançar o objectivo do Conselho de Barcelona e deseja um esforço mais dirigido em matéria de comunicação e de envolvimento de empresas, organizações e associações de produtores, para identificar as áreas temáticas estratégicas nas quais a excelência da investigação europeia possa emergir.

1.4

O CESE recomenda que sejam criados instrumentos adequados para incentivar os financiamentos privado em investigação e desenvolvimento (RST), do risk capital ou venture capital aos financiamentos do BEI e aos créditos para a investigação que favoreçam a transferência dos resultados de investigação para iniciativas empresariais concretas.

1.5

O CESE concorda com a posição do Painel quanto à necessidade de dar aos investigadores mais autonomia e responsabilidade (desde que no respeito dos princípios éticos), maior visibilidade às carreiras científicas, mais mobilidade interdisciplinar para além da espacial, bem como uma integração do sistema de bolsas Marie Curie nos programas nacionais e regionais e a sua utilização para aumentar a mobilidade entre os sectores público e privado.

1.6

O CESE solicita que se dê prioridade á elaboração de políticas destinadas a desenvolver a formação universitária em domínios científicos e de engenharia a fim de favorecer a presença de pessoal feminino entre os investigadores, para tornar as carreiras científicas mais atraentes e para chamar para a União Europeia investigadores que trabalham no exterior. Seria ainda desejável que haja nas escolas secundárias mais cursos de matérias científicas e técnicas e uma política de promoção dos percursos universitários em áreas científicas.

1.7

O CESE, para efeitos de simplificação, recomenda a organização de convites à apresentação de propostas em que fiquem claros os tipos de mecanismos, os tipos de actividades e as categorias dos participantes, uma maior flexibilidade e liberdade de escolha para o requerente, guias simples de gestão administrativa e financeira, especialmente para os Contractual Agreement entre os participantes.

1.8

O CESE recomenda uma avaliação in itinere sobre a bondade dos procedimentos utilizados no controlo formal e de avaliação, no quadro de projectos de desenvolvimento bem definidos, sendo útil incorporar fases de verificação das actividades e dos resultados previstos em pontos de controlo precisos e predeterminados do projecto, relacionadas com a prestação de financiamentos e a consequente evolução do próprio projecto.

1.9

O CESE sugere também que se dedique um esforço particular a aplicar indicadores que permitam realmente medir a performance em termos de competitividade e de desenvolvimento. Esses indicadores de desempenho da investigação deveriam possibilitar a medição da eficácia das actividades financiadas para o ulterior progresso científico, para o desenvolvimento global da UE e para orientar as prioridades nas futuras actividades.

2.   Os desafios para a investigação europeia

2.1

A terceira avaliação quinquenal (1999-2003) dos programas-quadro de investigação constitui um exercício de análise de grande importância devido à amplitude e à profundidade do conteúdo (2). O CESE compartilha substancialmente das análises e recomendações aduzidas pelo Painel e que a Comissão subscreveu. Tendo em conta o contexto competitivo global e os objectivos da Estratégia de Lisboa e do Conselho de Barcelona, o CESE sublinha a necessidade e a urgência de reflectir sobre as prioridades e os objectivos de fundo da investigação comunitária, especialmente tendo em mente uma vasta participação dos sectores produtivos.

2.2

Actualmente, o progresso técnico e científico e a inovação realizam-se mediante processos de fertilização cruzada interdisciplinar, em diversos domínios, em ampla interacção entre universidades, empresas e mundo exterior, mais do que seguindo o modelo linear em que a inovação é obra da investigação fundamental (a maior parte das vezes a nível académico), ao passo que o desenvolvimento e a aplicação cabem à investigação industrial, modelo que presidiu ao desenvolvimento científico nos últimos anos (3). A actividade de investigação caracteriza-se, actualmente, pela cooperação e a aprendizagem interactiva, a incerteza e o risco.

2.3

O modelo interactivo permite compreender o êxito dos cluster regionais: estes constituem um «sistema» capaz de influenciar positivamente o comportamento das empresas e das universidades, bem como de criar um contexto social e cultural idóneo, um quadro organizativo e institucional eficaz e sistemas reguladores adequados para os desafios competitivos.

2.4   O contexto competitivo global

2.4.1

A Europa enfrenta desafios sem precedentes de concorrência global e de potencial de crescimento, nos quais se mostra menos eficaz, não só do que dos seus concorrentes tradicionais, como também do que da maioria dos países emergentes. Em especial na Índia e na China verificam-se taxas elevadíssimas de crescimento das despesas em IDT, com máximos próximo de 20 % anuais na China, pelo que se calcula que este país alcançará em 2010 a percentagem de despesa da UE em IDT em relação com o seu PIB. Muitas empresas europeias investem na China, não apenas devido aos seus baixos custos, como também devido à combinação favorável de recursos humanos bem preparados e de mercados vastos e dinâmicos para as tecnologias e os produtos de alta tecnologia (4). Visto que a investigação e a inovação são factores chave para responder a tais desafios (5) a Europa deve mobilizar recursos financeiros adequados, bem como todas as suas capacidades intelectuais para promover a ciência, a tecnologia e a inovação (6).

2.4.2

Os dados mais recentes, lamentavelmente, são alarmantes: se o volume da despesa de investigação é essencialmente estável em redor dos 1,9 % do PIB registado em 2001, o crescimento anual de cerca de 0,7 % no período de 2000 a 2003, projectado até 2010, permitiria alcançar uma percentagem do PIB de apenas 2,2 %. Há, além disso, que ter em conta que, devido ao diferente volume do PIB, as actividades de IDT nos Estados-Unidos têm uma dimensão em termos absolutos muito maior e, assim, é mais fácil alcançar a massa crítica necessária. O fosso entre as despesas europeias em IDT e as dos seus principais concorrentes deve-se especialmente ao contributo inferior do sector privado (em 2002, este contribuía para a despesa global com 55,6 % na UE, contra cerca de 63,1 % nos EUA e cerca de 73,9 % no Japão). Ainda é mais preocupante o facto de a despesa privada em investigação se ter reduzido no mesmo período, e os investimentos privados europeus parecerem dirigir-se para outras áreas do globo que oferecem melhores condições: as empresas europeias no período de 1997 a 2002 aumentaram as despesas em investigação nos EUA em cerca de 54 %, em termos reais, ao passo que o fluxo dos EUA para a UE aumentou apenas 38 % (7).

2.5   Os objectivos fundamentais

2.5.1

O CESE concorda com a análise que levou a identificar os quatro objectivos principais:

atrair e recompensar os melhores talentos;

criar um ambiente com elevado potencial para a IDT da indústria;

mobilizar recursos para a inovação e o crescimento sustentável;

criar confiança na ciência e na tecnologia.

2.5.2

O desafio fundamental lançado pelo Conselho de Barcelona, isto è, destinar cerca de 3 % do PIB á investigação até 2010, aumentando a percentagem de investigação financiada pelo sector privado, leva a um confronto e a uma coordenação das políticas de investigação comunitárias e nacionais. Esse objectivo só pode ser alcançado se se tornar a Europa mais atraente para os investimentos em investigação, se se melhorar a eficiência do sistema-investigação com adequadas condições-quadro, se se aumentarem os apoios da despesa pública à investigação privada e se se tornarem eficazes e coerentes as políticas de investigação, tanto a nível comunitário como a nível nacional (8).

2.5.3

Com base nas análises efectuadas no processo de avaliação e nas posições manifestadas por muitas das partes interessadas (stakeholders), o CESE considera necessária uma intervenção mais determinada, com acções coordenadas entre a Comissão e Estados-Membros, sobre as condições de contexto que não são suficientemente favoráveis às actividades de investigação. Deve haver apoios directos para a inovação e a competitividade do sistema a nível europeu, dado que a fragmentação e a escassa coordenação dos esforços impedem que se atinja a massa crítica e a abordagem necessárias. Deverá haver um empenhamento substancialmente diferente em matéria de resposta e de coordenação das políticas nacionais de investigação, mas também das políticas de ensino e de desenvolvimento dos recursos humanos, de protecção da propriedade intelectual, de desenvolvimento da inovação através de apoio fiscal, de colaboração construtiva e sinergética entre a universidade e as empresas, etc.

2.6   Recomendações sobre a futura política europeia de investigação

2.6.1

O CESE manifestou-se frequentemente a favor de um aumento substancial do orçamento destinado à IDT europeia e, por isso, confirmou vivamente o apoio à proposta da Comissão de aumento dos fundos destinados ao 7.o Programa-Quadro e a perspectiva de um incremento a longo prazo (9). A perspectiva surgida em Conselho de reduzir esse montante em grande medida, para se situar em torno dos 5 % do orçamento geral da UE, em vez dos 8 % previstos pela Comissão, suscitou reacções negativas e está em contradição com a prioridade do desenvolvimento que os desafios competitivos globais impõem e é requerida pela Estratégia de Lisboa.

2.6.2

O CESE apoiou sempre a criação de um Espaço Europeu da Investigação (10), e esteve de acordo com a instituição de um organismo como o Conselho Europeu da Investigação (CEI), que se poderia vir a tornar um instrumento-chave para promover a excelência científica, mediante uma «investigação de fronteira» determinada através de um processo «da base para o topo». O CESE mostra satisfação por as suas recomendações terem sido seguidas, nomeadamente no que respeita à autonomia do CEI e à composição do Comité Científico, e reitera a importância de incluir cientistas eminentes provenientes do mundo da investigação industrial (11).

2.6.3

O CESE concorda com a necessidade de um amplo leque de acções coordenadas para a melhor integração possível dos novos Estados-Membros, mas não considera que nessa matéria tenham sido criados os instrumentos suficientes. O processo de transição vivido nesses países durante o período de avaliação em apreço complica a percepção das acções mais adequadas para construir uma economia solidamente assente no desenvolvimento dos conhecimentos e da investigação. A abordagem tendo como objectivo o «reforço da investigação» tem seguramente mais significado no caso dos novos Estados-Membros, mas haverá que redireccionar o objectivo para a «produção de inovações» e criar os apoios ao desenvolvimento de que precisam estes países.

3.   Considerações sobre as recomendações relativas ao programa-quadro

3.1   A participação do sector privado

3.1.1

O CESE concorda com as recomendações do Painel e, em particular, sublinha a importância de uma mais ampla participação do sector industrial como condição prévia à consecução do objectivo do Conselho de Barcelona. A realização desse objectivo pode ser facilitada por uma participação mais activa do mundo económico nas escolhas estratégicas e na identificação das áreas temáticas nas quais a excelência da investigação europeia poderá emergir mais completamente.

3.1.2

Para garantir essa participação, o CESE considera necessário um esforço mais dirigido em matéria de comunicação e de envolvimento de empresas, organizações e associações de produtores, inclusive para facilitar a participação das PME, elevando assim o actual limiar de participação de cerca de 13 %, que não é de modo algum satisfatório. Pela sua natureza, o 7 PQ e o PQ para a competitividade e inovação não devem ser vistos como alternativos, mas sim como complementares e sinérgicos.

3.1.3

O CESE considera que os instrumentos tradicionais de financiamento (12) e os novos já previstos para o 6.o Programa-Quadro não devem sofrer alterações substanciais, para não criar involuntariamente novas barreiras no acesso (como aquelas com que os peritos se depararam no início do 6.o Programa-Quadro), mas serem adaptados com base na experiência adquirida para os tornar mais facilmente utilizáveis.

3.1.4

Os Integrated Projects (IP) e os Specific Targeted Research Projects (STREP), utilizados preferencialmente pelas PME, são assim aperfeiçoados para facilitar ulteriormente a sua participação, As plataformas tecnológicas e ainda mais as iniciativas tecnológicas conjuntas constituem instrumentos que com certeza favorecem tais objectivos. As Network of Excellence, que gozam dos favores e de vasta participação das universidades e dos centros de investigação públicos, deveriam ser desenvolvidas, de modo a favorecer mais a participação industrial e serem instrumentos para aumentar a mobilidade dos investigadores, com maiores e desejáveis intercâmbios entre o sector privado e o sector público.

3.2   A simplificação na gestão e nos procedimentos

3.2.1

A simplificação da gestão e dos procedimentos é um tema recorrente em cada renovação dos PQ: ao longo dos anos foram introduzidos muitos melhoramentos, mediante alguns documentos sobre a simplificação e o Comissário Potoènik instituiu um conselho que será uma «caixa de ressonância» (sounding board) dos representantes das pequenas entidades de investigação. Mas as propostas concretas não parecem ter resolvido as dificuldades e os problemas encontrados pelos participantes.

3.2.2

Com base nas experiências recolhidas pelo Painel e directamente pelas partes interessadas, o CESE sugere que as dificuldades dos participantes nos projectos do actual PQ sejam agrupadas de modo sistemático e avaliadas para propor mecanismos mais orientados para a realidade prática. O que poderia permitir uma avaliação in itinere sobre a bondade dos procedimentos utilizados nos processos de controlo formal e de avaliação.

3.2.3

Seria útil incorporar, no âmbito de projectos de desenvolvimento bem definidos, fases de verificação periódica das actividades e dos resultados previstos. Estas fases de verificação, em pontos de controlo precisos e predeterminados do projecto, deveriam estar relacionadas com a prestação de financiamentos e a consequente evolução do próprio projecto.

3.2.4

No que se refere às modalidades de participação e à gestão administrativa e financeira, recomenda guias simples de gestão administrativa e financeira especialmente para os Contractual Agreement entre os participantes, uma maior flexibilidade e liberdade de escolha para o requerente e a organização de concursos em que fiquem claros os tipos de mecanismos, os tipos de actividades e as categorias dos participantes.

3.2.5

Verificou-se que um núcleo relativamente reduzido de organizações tinha participado nos concursos diversas vezes e em diversos programas, frequentemente como Prime Contractor, crê-se que em cerca de um quinto dos projectos (13). Uma tal concentração levanta algumas preocupações: por um lado denuncia a dificuldade em participar, especificamente para quem participa pela primeira vez um concurso de investigação; por outro lado, representa um limite para a aplicação de novos projectos orientados para inovações radicais e de risco mais elevado (como pedido na recomendação n.o 2).

3.3   Incentivar a investigação

3.3.1

As modalidades para incentivar os financiamentos privados em IDT continuam a não estar definidas e os apoios de mercado adequados para criar um circulo virtuoso e sinergético não parecem bem identificados e, portanto, não estarão operacionais a breve prazo, como deveriam estar. Incentivos fiscais, reforço dos direitos de propriedade intelectual, agilização das intervenções de risk capital, constituem objectivos, mais do que instrumentos operacionais.

3.3.2

O CESE recomenda em particular que sejam criados instrumentos adequados para fazer crescer o espírito empresarial entre os investigadores europeus, que sejam criados instrumentos (do risk capital ou venture capital aos financiamentos específicos do BEI e aos créditos para a investigação) que favoreçam a passagem dos resultados de investigação para iniciativas empresariais concretas.

3.3.3

A recomendação de fazer participar mais as PME de alta tecnologia, com a qual o CESE concorda inteiramente como já se afirmou em numerosos pareceres, deverá encontrar ulteriormente instrumentos específicos além de Iniciativas Conjuntas de Tecnologia, plataformas tecnológicas e oportunidades proporcionadas pelo programa «Ideias». O CESE deseja que este seja um objectivo-chave e seja objecto de particular atenção na aplicação do Método Aberto de Coordenação.

3.3.4

Para incentivar a investigação mais inovadora e orientada para resultados competitivos, o CESE considera urgente tratar as questões não resolvidas dos direitos de propriedade intelectual, em particular a patente comunitária, a patenteabilidade das invenções efectuadas mediante instrumentos informáticos e em novas áreas do saber, bem como a aplicação integral da directiva sobre a patenteabilidade das invenções biotecnológicas.

3.4   Os recursos humanos

3.4.1

O CESE considera prioritário aumentar a atractibilidade das carreiras científicas e técnicas mediante a valorização da figura de investigador, tanto a nível social como económico. A crescente tendência para completar os cursos de pós-graduação e desenvolver actividades de investigação em outros países, em contexto académico ou não, é uma forma de mobilidade seguramente positiva no processo de formação dos investigadores, porque o intercâmbio de conhecimentos e de métodos de trabalho constitui um processo de enriquecimento insubstituível. Transforma-se, no entanto, num factor crítico, quando esta mobilidade passa a ser unidireccional, se no país de origem não existirem boas condições de trabalho, carreira, prestígio social ou uma valorização económica coerente para favorecer o regresso (14). A Europa deve ser atractiva, em todos os seus Estados-Membros, para os jovens que iniciam a carreira de investigador. Em particular, há que prever facilidades de entrada na UE de novos recursos provenientes de países emergentes, incluindo China e Índia, também através de modalidades de intercâmbio dirigido.

3.4.2

Os programas sobre os recursos humanos e a mobilidade não parecem ser suficientes para operar aquele salto qualitativo capaz de «atrair e recompensar os melhores cérebros», como se afirma no primeiro dos objectivos fundamentais. Não se entrevê uma perspectiva clara para o estatuto de «investigador europeu», que deveria ser o ponto fulcral dessa acção.

3.4.3

Devem ser lançadas políticas inovadoras para resolver essa situação critica. Há que investir para desenvolver a formação universitária nos domínios da ciência e da engenharia, o que pressupõe, no ensino secundário, cursos mais dirigidos para matérias científicas e a promoção de percursos universitários nas áreas científicas. Entretanto, há que diminuir a percentagem de licenciados nessas áreas que não têm um emprego compatível com os estudos efectuados (uma situação negativa acentuada nos novos Estados-Membros e em Itália, Portugal e Áustria), favorecendo uma maior presença de pessoal feminino, particularmente entre os investigadores (pouco mais de um terço do total, ao passo que são mais de 63 % entre os licenciados nos domínios da ciência e da engenharia) (15), e para tornar as carreiras científicas mais atraentes.

3.4.4

O CESE considera que essas políticas, que são em primeiro lugar da responsabilidade dos Estados-Membros, deveriam ser objecto de um particular aprofundamento no âmbito do Método Aberto de Coordenação, utilmente aplicável aos sistemas de ensino superior e universitário e de investigação para a aprendizagem das melhores práticas, para formas adequadas de «peer review», para acções concertadas entre Estados-Membros e regiões, para a identificação de temas prioritários de investigação transnacional.

3.4.5

A percentagem de investigadores na população activa muito inferior à existente nos países concorrentes (5,4 % na UE contra 9,0 % nos EUA e 10,1 % no Japão, mas todos os novos Estados-Membros e os países do Sul da Europa não ultrapassam os 5,0 %), e a idade dos que trabalham em sectores científicos e tecnológicos começa a ser fonte de preocupações (35 % na faixa etária 45-64, mas com picos de mais de 40 % em alguns Estados-Membros, contra os 31 % do grupo etário 25-34) (16). Um dado que deve fazer reflectir é a estimativa de que actualmente 150 000 investigadores europeus trabalham nos EUA e que para conseguir o objectivo de Barcelona na próxima década serão necessários entre 500 000 e 700 000 mais investigadores (17).

3.4.6

O CESE concorda com a posição do Painel quanto à necessidade de oferecer aos investigadores mais autonomia e responsabilidade (desde que no respeito dos princípios éticos), maior visibilidade às carreiras científicas, mais mobilidade interdisciplinar para além da espacial, bem como uma integração do sistema de bolsas Marie Curie nos programas nacionais e regionais e a sua utilização para aumentar a mobilidade entre a investigação dos sectores público e privado.

3.4.7

Além disso o CESE apoia o esforço da Comissão para a criação da «Carta Europeia do Investigador» (18), que considera um primeiro passo na direcção correcta, devendo, no entanto, haver um empenhamento maior e mais coordenado por parte dos Estados-Membros para sistemas de formação, de carreira, de retribuição (incluindo os regimes contributivos, pensionísticos e fiscais) mais eficazes e muito mais harmonizados (19).

3.4.8

Resolver o tema da confiança e da legitimidade da ciência e da tecnologia na Europa, a que o CESE atribui grande importância, é uma das condições para que o investigador seja legitimado e a sua actividade economicamente reconhecida: quanto mais não seja, tendo esse objectivo em vista, deve ser definida com urgência e dotada de instrumentos e recursos adequados uma política activa e coordenada entre a Comissão e os Estados-Membros.

3.5   O processo de avaliação

3.5.1

O CESE regista o notável esforço da Comissão para melhorar o processo de avaliação, traduzido numa série de documentos destinados à acção dos avaliadores. O problema real consiste todavia na lógica da avaliação ex post: se se limita a verificar a coerência formal com os objectivos, corre o risco de perder de vista o verdadeiro objectivo estratégico que é a avaliação do impacto estrutural dos PQ, em termos de panorama económico e de investigação da UE, bem como das prioridades a perseguir e das consequentes atribuições de fundos.

3.5.2

O CESE sugere também que se apliquem uma série de indicadores que permitam realmente medir a performance em termos de competitividade e de desenvolvimento. Esses indicadores de desempenho da investigação deveriam possibilitar a medição da eficácia das actividades financiadas para o desenvolvimento global da UE e de orientar as futuras actividades de forma coerente com as prioridades determinadas. No entanto, o CESE entende que nenhuma avaliação automática pode substituir uma apreciação diferenciada e adaptada a cada situação particular dos peritos.

Bruxelas, 17 de Maio de 2006,

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Five-Year Assessment of the EU Research Framework Programmes 1999-2003, Comissão Europeia, DG Investigação, 15 de Dezembro de 2004.

(2)  O processo de avaliação foi acompanhado de numerosos documentos e relatórios, que estão à disposição do público em: http://forum.europa.eu.int/Public/irc/rtd/fiveyearasskb/library.

(3)  Ver Keith Smith, «The Framework Programmes and the changing economic landscape», Comissão Europeia, JRC/IPTS, Sevilha, Dezembro de 2004, pag. 11-12.

(4)  Prefácio de J. Potočnik a «Key figures 2005. Towards a European Research Area: Science, Technology and Innovation», Comissão Europeia, DG Investigação, 2005, pág. 5

(5)  O CESE abordou amplamente este tema em diversos pareceres, o último dos quais é o parecer sobre o 7.o programa-quadro em matéria de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico, de 14 de Dezembro de 2005 (relator: WOLF), pontos 2.2, 2.3, 2.4. JO C 65 de 17.3.2006.

(6)  Ver a apresentação pelo Presidente Erkki Ormala de «Five-Year Assessment of the EU Research Framework Programmes 1999-2003» cit.

(7)  Key figures 2005, págs. 9-10.

(8)  Ver a introdução a «Key figures 2005. pág. 3»

(9)  CESE 1484/2005, ponto 1.4, pág. 2 e pontos 4.1. a 4.6. págs. 9 e 10. JO C 65 de 17.3.2006

(10)  Ver em especial o parecer CESE 1647/2004, JO C 156, de 28.6.2005, sobre a «Comunicação da Comissão intitulada “Ciência e tecnologia, as chaves para o futuro da Europa”» (relator: WOLF) e aditamento a parecer sobre o mesmo tema CCMI/015, CESE 1353/2004 (relator: VAN IERSEL, co-relator: GIBILLIERI).

(11)  INT 269 – CESE 1484/2005, ponto 4.11. JO C 65 de 17.3.2006

(12)  Ver a este propósito o parecer que o CESE prepara nesta matéria (INT/309).

(13)  Five-Year Assessment, cit., pág. 7.

(14)  O CESE pronunciou-se, em diversos pareceres, sobre o assunto. Ver, mais recentemente, o parecer cit. CESE 1484/2005, pontos 4.1.2 e seguintes. JO C 65 de 17.3.2006

(15)  Key figures 2005, pág. 53-57.

(16)  Key figures 2005, pág. 47-51.

(17)  Five-Year Assessment, cit., pág. 12.

(18)  Recomendação da Comissão, de 11/03/2005, relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigador, no Jornal Oficial da União Europeia, L 75/67, de 22/3/2005.

(19)  Ver CESE 305/2004, Parecer sobre a Comunicação «Os investigadores no espaço europeu da investigação», relator: WOLF, JO C110 de 30.04.2004.


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